Salvo melhor juízo, conforme o site do Governo Federal, a marca certificada "Destina-se à pessoa física ou jurídica, sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado, que pretenda atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. O registro somente poderá ser requerido por pessoas sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço a ser certificado. O serviço consiste, basicamente, no recebimento do pedido de registro de marca e no seu exame. O registro tem validade por 10 anos renováveis sucessivamente (Códigos 374 e 375)".
São exemplos dessas marcas INMETRO, ABNT, ABIC, etc.
O INMETRO é autarquia. Assim, pode possuir o poder de autoexecutoriedade.
Mas a ABNT, ou a ABIC, por exemplo, são pessoas jurídicas de direito privado. Assim, precisam recorrer ao judiciário para tutelar seus direitos.