SóProvas



Questões de Direito da Propriedade Industrial


ID
47236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao direito da propriedade industrial.

Alternativas
Comentários
  • a. Errada. Art. 10, inciso VIII da Lei - Não se considera invenção nem modelo de utilidade: técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;b. Errada. Modelo de utilidade e desenho industrial são institutos distintos.Modelo de utilidade: objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível deaplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. (art. 9º).Desenho industrial: forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. (art. 95).c. Correta. Art. 8º - É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.Extrai-se o requisito da licitude ou desimpedimento da interpretação a contrario sensu do art. 10 (Não se considera invenção nem modelo de utilidade...)d. Errada. A patente (invenção e modelo de utilidade) é que exige a novidade absoluta. A marca exige tão somente a novidade relativa (para aquele segmento de produto/serviço, de acordo com a lista de classes elaborada pelo INPI).e. Errada. Diz o art. 142 - O registro da marca extingue-se:I - pela expiração do prazo de vigência;II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;III - pela caducidade; ouIV - pela inobservância do disposto no art. 217.
  • A – ERRADA. Método de diagnóstico não é patenteável, com base no art. 10, VIII da Lei 9.279/96. E violação ao direito patentário pode configurar crime contra as patentes (art. 183) ou crime de concorrência desleal (art. 195), sendo o plágio um instituto mais voltado para o direito autoral.
     
    B – ERRADA. Modelo de Utilidade é uma espécie de patente (art. 9º do Título I, Capítulo II da Lei 9.279/96), todavia, seus requisitos são diferentes dos das patentes de invenção (8º). Já o Desenho Industrial (que não é um design) é um instituto autônomo e diferente das patentes (vide art. 95 – Título II), pois, é considerado como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores [...], suscetível de REGISTRO (art. 99) pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal competente para tal (art. 2º da Lei 5.648/70).

    C – CERTA. Os requisitos da patente de invenção são: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8º), que não estejam compreendidos nas proibições legais (art. 10).

    D – ERRADA. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. (art. 122 c/c art. 124). Isto é, para marca não há falar em novidade e sim num signo visualmente DISTINTIVO que não incorra nas proibições legais.

    E – ERRADA.A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo INPI (art. 129), trata-se de um bem móvel (art. 5º) e, destarte, um direito real. E se extingue pelo decurso de 10 anos, dentre outros motivos (art. 133 c/c art. 142), podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. E também sujeita-se a caducidade por falta de uso, mediante requerimento (art. 143).


     
  • a) Se um pesquisador desenvolve método de diagnóstico para aplicação no corpo humano, completamente desconhecido da comunidade técnica, científica e industrial, ele deve patentear esse método, para evitar plágio. Errado. Por quê? É o teor do inciso VIII do art. 10 da Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), verbis: “Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;“ E violação ao direito patentário pode configurar crime contra as patentes (art. 183) ou crime de concorrência desleal (art. 195), sendo o plágio um instituto mais voltado para o direito autoral.
    b) O modelo de utilidade, conhecido como design ou desenho industrial, suscetível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, corresponde a um novo formato dado a objeto original que resulta em melhores condições de uso ou fabricação. Errado. Por quê? Modelo de Utilidade éuma espécie de patente. Veja o art. 9º Lei 9.279/96: “Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.” Todavia, seus requisitos são diferentes dos das patentes de invenção (Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial). Já o Desenho Industrial (que não é um design) é um instituto autônomo e diferente das patentes (Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.), suscetível de REGISTRO (art. 99) pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal competente para tal (art. 2º da Lei 5.648/70).
    c) A patenteabilidade das invenções está sujeita aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e à inexistência de impedimento legal com relação à invenção. Certo. Por quê? Os requisitos da patente de invenção são: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8º), que não estejam compreendidos nas proibições legais (art. 10), verbis: “Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II - concepções puramente abstratas; III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V - programas de computador em si; VI - apresentação de informações; VII - regras de jogo; VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.”
    d) No Brasil, o registro de qualquer marca tem como requisito a novidade absoluta. Errado. Por quê? É São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. (art. 122 c/c art. 124). Isto é, para marca não há falar em novidade e sim num signo visualmente DISTINTIVO que não incorra nas proibições legais, verbis: “ Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.        Art. 124. Não são registráveis como marca: (..)”
    e) O registro de uma marca tem como efeito o surgimento de direito real em favor do seu titular, que não é suscetível de caducidade e não se extingue com o decurso do tempo nem por falta de uso. Errado. Por quê? A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo INPI (art. 129), trata-se de um bem móvel (art. 5º) e, destarte, um direito real. E se extingue pelo decurso de 10 anos, dentre outros motivos (art. 133 c/c art. 142), podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. E também sujeita-se a caducidade por falta de uso, mediante requerimento (art. 143), verbis: “Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.  § 1º Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. § 2º O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.”
  • A novidade preocupa-se com a técnica,o conhecimento dos peritos do setor sobre o assunto, aopasso que a originalidade é eminentemente estética, cuidandounicamente do apelo visual criado pelo design.

    Abraços

  • A) Alternativa errada.

    De acordo com o inciso VIII do Art. 10, não se considera invenção (nem modelo de utilidade) "técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal". E é assim porque, como dito, não se considera invenção. A lei não se presta a dizer o que significa invenção. Traz-se uma breve noção a partir do conceito de invento.

    "Invenção é a criação industrial maior, objeto da patente de invenção, à qual, tradicionalmente, se concede prazo maior e mais amplidão de proteção. Assim, invento é termo genérico, do qual invenção é específico." (Tratado..., Denis Borges Barbosa, p. 1106).

    B) Alternativa errada.

    Modelo de utilidade e desenho industrial são institutos diferentes.

    MU diz respeito a um modo de proteção patentária que envolve "o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação" (Art. 9). DI diz respeito "a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial" (Art. 95).

    C) Alternativa correta.

    Por impedimentos legais pode-se entender, a grosso modo, o que está presente na dicção dos Arts. 10 e 18 (atente-se que há diferença entre eles. Não querem dizer a mesma coisa).

    Pode-se considerar também, visualizando o sistema de PI como um todo, a suficiência descritiva como um requisito de patenteabilidade.

    D) Alternativa incorreta.

    Pode-se entender por "requisitos", no instituto marcário, a interpretação pari passu no Art. 122.

    a) sinais

    b) distintivos

    c) visualmente perceptíveis

    d) não compreendidos nas proibições legais (Art. 124 e alguns outros).

    E) Alternativa incorreta.

    Poderá ocorrer a caducidade (Art. 143).

    E ATENÇÂO!:

    O decurso do tempo, bem como a "falta de uso" (o mais correto é "interrupção do uso"), tem relação com a CADUCIDADE (pelo artigo já mencionado), e NÃO com a extinção (definida no Art. 142 e seus quatro incisos).


ID
91762
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A marca

Alternativas
Comentários
  • O que é marca tridimensional?É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
  • ALTERNATIVA "D": ERRADA - ART. 130 DA L. 9279/96 "IN VERBIS":

    Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

            I - ceder seu registro ou pedido de registro;

            II - licenciar seu uso;

            III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

  • ALTERNATIVA "C" - ERRADA - ART. 2, III, DA L. 9279/96 "IN VERBIS":

     Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

            III - concessão de registro de marca

  • ALTERNATIVA B - ERRADA - ART. 133 DA L. 9279/96 "IN VERBIS":

       Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
  • ALTERNATIVA "A" - ERRADA

    E ISSO PORQUE O QUE IDENTIFICA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL É

    I - O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL (ART. 966 CC);

    II -  CAPACIDADE (ART. 972 CC)

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    E O QUE IDENTIFICA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA É TÃO SÓ O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL (ART. 966 CC)

    A MARCA, ENTÃO, NADA MAIS É DO QUE ELEMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO (ART. 123, I, L. 9279/96)

    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

            I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

    PODENDO SER "MARCA DE CERTIFICAÇÃO" (ART. 123, II, L. 9.279/96), "MARCA COLETIVA" (ART. 123, III, L. 9.279/96), "MARCA DE ALTO RENOME" (ART. 125 L. 9279/96) OU "MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA" (ART. 126 DA L. 9.279/96).
     

    NO SÍTIO ELETRÔNICO DO INPI AINDA HÁ MENÇÃO HÁ "MARCA NOMINATIVA"; "MARCA FIGURATIVA"; "MARCA MISTA"; MARCA TRIDIMENSIONAL" E "MARCA COLETIVA" (http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/perguntas-frequentes/index.htm-new-version#7)
  • ACERCA DE "MARCA TRIDIMENSIONAL", VALE A CONSULTA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) - http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/perguntas-frequentes/index.htm-new-version

    LÁ ESTÁ EXPRESSAMENTE DISPOSTO QUE "MARCA TRIDIMENSIONAL"É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico."

    MAS PARA RESPONDER A QUESTÃO, NA VERDADE, PRECISARÍAMOS SABER

    I - O QUE PODE SER REGISTRÁVEL COMO "MARCA" (ART. 122 DA L. 9.279/96);

    II - O QUE NÃO PODE SER REGISTRÁVEL COMO "MARCA" (ART. 124 DA L. 9.279/96).

    É ISSO! BONS ESTUDOS!
  • Marca Tridimensional: é a configuração de um próprio produto, cuja plasticidade ou forma lhe empresta caráter identificador.

    Exemplos:

    A garrafa da Coca-Cola – que por si só nos traz à lembrança essa marca. O formato do chocolate Toblerone – cujo formato nos faz identificar a marca.
  • a) Errada. O que identifica o empresário é o nome empresarial. O que caracteriza o empresário é a atividade. 

  • A marca

    (a) identifica diretamente o empresário e a sociedade empresária.- ERRADO

    Art. 122 da LPI:

    "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais."

    Por meio da marca identifica-se um produto ou serviço, ou seja, ela é o elemento de identificação, de distinção.

    (b) uma vez registrada, garante o uso exclusivo ao titular por 05 anos.- ERRADO

    Art. 133 da LPI:

    "O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão, do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos."

    (c) independe de registro para garantir o uso exclusivo ao seu criador.- ERRADO

    Art. 129 da LPI:

    "A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148."

    (d) pode ser licenciada contratualmente, mas não cedida a terceiros.- ERRADO

    Art. 130 da LPI:

    "Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

    I - ceder seu registro ou pedido de registro;

    II - licenciar seu uso;

    III - zelar pela integridade material ou reputação."

    (e) pode ser tridimensional.- CERTO

    As marcas podem ser classificadas quanto a sua forma de apresentação, podendo ser nominativas, figurativas, mistas ou tridimensionais.

    Marcas Tridimensionais: são constituídas pela forma plástica do produto, ou seja, sua configuração física, com capacidade distintiva e dissociada de efeitos técnicos.


  • Exemplos de marcas tridimencionais:  a garrafa da Coca-cola, a caneta Bic, a garrafinha de Yakult.

  • Muito complexa essa característica tridimensional

    Abraços

  • A) Alternativa errada

    Esta função é exercida pelo "nome empresarial":

    "[...] Aqui, o nome comercial, empresarial ou de empresa, é considerado como instrumento de união entre a clientela e determinadas pessoas que exercem uma empresa, de forma que permitam aos clientes a individualização daqueles que exercem a empresa, assegurando, desde modo aos empresários sua identificação e procura pelos clientes" (A proteção..., Daniel Adensohn de Souza, Dissertação, p. 24).

    B) Alternativa errada

    Consoante ao Art. 133, "o registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos."

    C) Alternativa errada

    Os direitos sobre a marca, regulados no Capítulo IV da Lei de Propriedade Industrial, somente se faz eficaz quando do registro.

    D) Alternativa errada

    Pode ser cedida, sim, consoante ao Art. 134.

    E) Alternativa correta

    A proteção relativa a marca tridimensional não está expressa "ipsis verbis" na Lei. Decorre de interpretação e de regulamentações do INPI.

    Veja trecho do Manual de Marcas do INPI:

    "5.13 Análise de pedidos de marca tridimensional

    A marca tridimensional encontra-se inserida no rol dos sinais “não tradicionais” e refere-se unicamente à forma plástica de objeto para identificar produtos ou serviços. No entanto, seu exame também obedecerá, no que couber, a todas as normas e diretrizes de registrabilidade aplicadas às marcas ditas “tradicionais”, como a percepção de conjunto, observância das proibições legais e buscas dos elementos que a compõem."


ID
99559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No item abaixo, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
a direito comercial.

Determinada sociedade estrangeira, com objetivo de patentear invenção de sua titularidade, realizou o depósito de seu pedido de patente em país que mantém acordo relativo à propriedade intelectual com o Brasil, em abril de 2009. Nessa situação, dentro do prazo previsto no aludido acordo internacional, será assegurado o direito de prioridade à referida sociedade, não sendo o depósito invalidado ou prejudicado por fatos ocorridos durante esse prazo.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado correto.Art. 127 da LPI - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.
  • O princípio da prioridade é muito importante para o Direito de Propriedade Industrial e está expressamente previsto em nossa legislação: art. 3º, I, e art. 16, ambos da Lei nº 9.279/96.
  • O fundamento da questão é o artigo 16.

    Art. 16. Ao pedido de patente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.
  • Alguém pode explicar melhor?

  • O prazo do acordo (PUC) para prioridade q a questao se refere é de 12 meses. Sendo assin, a questao estava correta por conta do deposito em outro pais ter sido feito em abril de 2009 e esta prova de procurador ter sido realizada em 2010 (provavelmente ate de abril de 2010).


ID
101533
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9279/96 LPIa) Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.b) Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.c) e d) Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
  • d) Art. 18. Não são patenteáveis:III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
  • a. Errada.Art. 7º da LPI - Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.b. Errada.Art. 9º da LPI - É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.c. Correta.Art. 10, inciso X da LPI - Não se considera invenção nem modelo de utilidade: o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.d. Errada.Art. 18, inciso III da LPI - Não são patenteáveis: o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
  • Ainda, o "registro" diz respeito ao desenho industrial e à marca, enquanto a "patente" diz respeito ao modelo de utilidade e à invenção (art. 2°, I a III, Lei 9729/96). A modelo fica na patente fazendo uma invenção – só palavras pejorativamente estranhas para algo formal: modelo, patente e invenção! Já o desenhista fica fazendo uma marca no registro!

    Abraços


ID
101536
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LPI Lei 9279/96a) Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.c) Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I - produto objeto de patente; Art. 43. O disposto no artigo anterior não se aplica: III - à preparação de medicamento de acordo com prescrição médica para casos individuais, executada por profissional habilitado, bem como ao medicamento assim preparado;
  • b) Art. 45. À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.d) Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.
  • a. Errada. O prazo da invenção é de 20 anos, e o do modelo de utilidade 15 anos.Art. 40 da LPI - A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.b. Errada. A parte final da assertiva não corresponde ao que diz a Lei.Art. 45 d LPI - À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.c. Errada. A preparação de medicamento é exceção à regra estampada na alternativa.Art. 42, inciso I da LPI - A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: produto objeto de patente;Art. 43, inciso III da LPI - O disposto no artigo anterior não se aplica: à preparação de medicamento de acordo com prescrição médica para casos individuais, executada por profissional habilitado, bem como ao medicamento assim preparado;d. Correta.Art. 44 da LPI - Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão dapatente.
  • A concessão da patente (através da Carta-Patente) opera efeitos ex tunc, retroagindo à data do depósito. Logo, tendo em vista que a publicação ocorre após o início do processo administrativo (18 meses após, para ser mais preciso), são assegurados os direitos da propriedade industrial durante esse tempo.

  • BENS PROTEGIDOS PELA LEI – metade das questões sai desse tópicoInvenção – patente para exclusividade de uso – 20 anos da data do depósito (improrrogável); Modelo de utilidade – patente – 15 anos da data do depósito (improrrogável); Desenho industrial – registro – 10 anos da data do depósito do projeto (prorrogável); Marca – registro – 10 anos da concessão (prorrogável)

    A Invenção é uma invenção 20; a modelo é mais que 10, 15; o malvado favorito é 10; e a lacoste é 10

    Abraços


ID
101539
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LPI Lei 9279/96 a) Art. 124. Não é registrável como marca:XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.b) Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.c) Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.d) Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
  •                                       Marca Notória                            Marca de Alto Renome - A proteção da marca notória não ocorre em todos os ramos da atividade. A marca notória só é protegida dentro do ramo da atividade específica, no qual ela é conhecida. 

    - A proteção da marca notória ocorre em todos os países signatários da Convenção da União de Paris.

    -A marca notória não precisa de registro para ser protegida, ainda que não tenha registro no BR.

    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.  - A proteção ocorre em todos os ramos de atividade.
     
     
     - A proteção ocorre apenas no território nacional.
     


    - Necessidade de registro para ser protegida.
     
    Art. 125. A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    Obs.:A marca de alto renome gozará de proteção em todos os ramos de atividade, excepcionando-se, assim, a regra da especificidade, segundo a qual a proteção da marca é restrita à sua classe de produtos ou serviços. 
  • (a) Não é registrável como marca sinal que imite em parte marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional se a marca se destinar a distinguir produto afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. - CERTO

    Art. 124, XXIII, da LPI

    (b) À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial unicamente no ramo de atividade. - ERRADO

    Art. 125 da LPI

    "À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade."

    Art. 126 da LPI:

    "A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da COnvenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil."

    (c) Podem requerer registro de marca somente as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. - ERRADO

    Art. 128 da LPI:

    "Podem requerer o registro da marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado."

    (d) O registro da marca vigorará pelo prazo improrrogável de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro. - ERRADO

    Art. 133 da LPI:

    "O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data de concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos."

  • Que questão confusa e mal elaborada, principalmente a alternativa "a".

  • All-to renome = todos os ramos / com registro

    N-otória = ramo específico / n-ão precisa de registro

     

    Ø  Prazos de patentes (começa do depósito)

    Invenção: 20 anos (V de Vinte) (mínimo 10)

    Modelo de utilidade: 15 anos (milhões de letras, 15) (mínimo 7)

     

    Ø  Prazos de registro (começa do depósito)

    Desenho Industrial: 10 anos + 3x5

    Marca: 10 + ad eternum

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços


ID
103141
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, previstos na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, pode-se afirmar que:

I - as marcas notoriamente conhecidas em seu ramo de atividade gozam de proteção especial independente de estarem previamente depositadas ou registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

II - a suscetibilidade à aplicação industrial da invenção é requisito obrigatório para a concessão da patente;

III - para fins de registro no INPI, as obras puramente artísticas não são consideradas desenhos industriais;

IV - ao titular da marca é assegurado o direito de licenciar o seu uso.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279/96I - Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.II - Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.III - Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.IV - Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:II - licenciar seu uso;
  • Letra C. Todas corretas


ID
115672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito à propriedade industrial, o item abaixo contém
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A BMX Indústria de Móveis Ltda., fabricante de móveis para escritório, possui marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para a cadeira giratória de sua fabricação denominada Sincronya. A MOB Móveis para escritório Ltda., que atua no mesmo ramo de mercado da BMX Indústria de Móveis Ltda., protocolizou requerimento perante o INPI, com o objetivo de registrar a marca Sincronia para sua cadeira, mediante expressa autorização de sua concorrente. Nessa situação, em conformidade com as normas atinentes à propriedade industrial, o INPI deve efetuar o registro de marca solicitado pela MOB Móveis para escritório Ltda.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois o objetivo da proteção de marcas não é apenas de beneficar o proprietário da marca, mas também evitar que os consumidores sejam lesados com a possível confusão ao adquirirem produtos. Ou seja, ainda que haja autorização da detentora da marca, caso o novo pedido de registro possa trazer prejuízos a sociedade, compete ao INPI indeferí-lo.

    Lei nº 9279/96

    Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

    V - repressão à concorrência desleal.

    Seção II
    Dos Sinais Não Registráveis Como Marca

            Art. 124. Não s„o registráveis como marca:

    XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

     

  • Complementando, veja informativo 317/2007 do STJ:

    ANULAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. REGISTRO. MARCA.
    Trata-se de registro negado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por anterioridade de marca impeditiva, pertencendo à mesma classe, fonética igual, grafia semelhante, além de os produtos serem afins – tintas e resinas – (art. 65, item 17, do CPI). Na espécie, a embargante alegava que a firma detentora da marca anterior (titular do registro) consentira que ela tivesse esse registro da marca. Isso posto, ressaltou o Min. Relator que o INPI tem competência exclusiva no território nacional para a concessão de privilégios e sua respectiva exploração nos termos do CPI, não podendo acordos privados se sobreporem às determinações desse órgão oficial. Observou ainda que tanto o antigo CPI quanto a vigente Lei n. 9.279/1996 requerem instauração de processo administrativo originário do próprio INPI para qualquer procedimento e com a devida decisão fundamentada. Logo é obrigatória a participação da referida autarquia em eventual transferência do uso de marca. Outrossim, destacou que a conclusão do aresto recorrido, quanto à confusão ou induzimento a erro do consumidor, se registrada a marca, incide no enunciado da Súm. n. 7-STJ e que não houve o cotejo analítico entre os julgados tidos como divergentes. Com esses argumentos, a Turma não conheceu do REsp. Precedentes citados: REsp 142.954-SP, DJ 13/12/1999; REsp 284.742-SP, DJ 8/10/2001; REsp 30.751-SP, DJ 1º/8/1994, e REsp 325.158-SP, DJ 9/10/2006. REsp 256.442-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 19/4/2007.
  • Complementando o estudo.

    São requisitos para o registro da marca:
     
    a) Novidade relativa: não é necessário que o requerente do registro tenha criado o signo, em sua expressão lingüística, mas tão-somente que lhe tenha dado uma nova utilização. A novidade relativa está em utilizar determinado signo na identificação de produtos industrializados ou comercializados, ou, ainda, de serviços prestados. Em razão do caráter relativo da novidade, a proteção da marca está restrita à classe dos produtos ou serviços a que pertence o objeto marcado.

    b) Não colidência com marca notória: o INPI poderá indeferir o pedido de registro de marca que seja reprodução ou imitação de outra marca que notoriamente pertença a terceiro, ainda que não haja registro anterior dessa marca no INPI.

    c) Desimpedimento: o art. 124 da Lei n. 9.279/96 enumera inúmeros signos que não são passíveis de registro.

     
  • É imperioso registrar que a proteção da LPI não é somente aos agentes produtivos, como os concorrentes trazidos no enunciado. Deve-se atentar a função social descrita no art 2º da LPI, cuja reverberação vem da CF: "A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País". Portanto, independe se houve autorização de concorrente para a utilização de grafia similar, pois se deve atentar se há a possibilidade de confusão por consumidores causando, por conseguinte, lesões.

  • Art. 124 da Lei 9.279/96

    "Não são registráveis como marca:

    XIX - Reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou produto idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia."

    Ou seja, proibição do registro de uma marca que possa causar confusão ou associação com marca alheia registrada.

  • A questão está errada, pois o objetivo da proteção de marcas não é apenas de benefiar o proprietário da marca, mas também evitar que os consumidores sejam lesados com a possível confusão ao adquirirem produtos.






    estamos entendidos?!

  • Complementando,

    A concessão do registro de marca confere ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional, o direito ceder o registro, o de licenciar o seu uso e o de zelar pela sua integridade material ou reputação, conforme dispõe a LPI (art. 129 e 130).

    Convém lembrar, também, que caso seja de interesse do proprietário ceder o uso da marca, a cessão deve se dar quanto a todos os registros ou pedidos de registro relativos ao produto, nos termos do art. 135 da LPI.

    Art. 135. A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

    Por fim, a licença de uso da marca teria que se dar por contrato averbado no INPI, que deve ser publicado para ter efeitos quanto a terceiros (art. 139 LPI.

        Art. 139. O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.

    Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros


ID
124516
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à propriedade industrial, analise as afirmativas a seguir.

I. Os bens industriais patenteáveis são a invenção e o modelo de utilidade.
II. A marca de alto renome gozará de proteção em todos os ramos de atividade, excepcionando-se, assim, a regra da especificidade, segundo a qual a proteção da marca é restrita à sua classe de produtos ou serviços.
III. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos, contados da data do depósito, ou pelo prazo de 10 anos, contados da concessão, o que ocorrer por último, ressalvada, no segundo caso, a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Os bens patenteáveis são de fato apenas as invenções e os modelos de utilidade, as marcas e os desenhos industriais são registrados e não patenteados.

    9279/96

    "Art 94. Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial..." - "Art 122. São suscetíveis de registro como marcas..."

    II- Marca de alto renome art.125.

    III. art. 40 caput e pu

     

     

  • Todos os itens estão corretos!
    I - Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.
    II - Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
    III - Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
    Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

  • Apenas para complementar as informações dos colegas, é importante não confundir marca de alto renome com marca notoriamente conhecida. A primeira é aquela que goza de proteção em todos os ramos de atividade, já a marca notoriamente conhecida é aquela que goza de proteção no seu ramo, mas independentemente de registro.
  • O item III - deveria citar a palavra "não inferior" para se tornar correto o gabarito é contestável..

  •  

    É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/96: Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

    Essa norma contraria a segurança jurídica, a temporalidade da patente, a função social da propriedade intelectual, a duração razoável do processo, a eficiência da administração pública, a livre concorrência e a defesa do consumidor e o direito à saúde. STF. Plenário. ADI 5529/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/5/2021 (Info 1017).

  • Hoje, o correto seria marcar a alternativa A, tendo em vista a revogação do parágrafo único do artigo 40, pela Lei nº 14.195, de 2021.


ID
138940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da propriedade industrial e intelectual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) “Uma exceção à novidade relativa e conseqüentemente ao princípio da especificidade, é a proteção à marca de alto renome, que tem sua proteção estendida a outros ramos de atividade (Art. 125 da LPI). O INPI reconhecerá a atribuição de marca de alto renome, se a marca possuir ampla projeção no território nacional, ou seja, for reconhecida pelo público em geral, mesmo por pessoas não vinculadas àquele ramo de atividade.”Elizabet VidoElementos de Direito Empresarial- pg 36, 8° ediçãoArt. 125 da Lei 9279/96À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
  • A resposta correta é a alternativa E.

    Requisitos para o registro no INPE.
    1. Novidade relativa. O registro da marca defere dos demais porque a novidade exigida por lei não é absoluta, podendo ser relativa, desde que a marca se apresente nova dentro da calsse que o requerente deseja registrá-la.
    2. Não colidência com marca notória. Marca notória é aquela conhecida em seu ramo de atividade, gozando de proteção, mesmo que não registrada no Brasil, em virtude da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial (art. 126).
  • Qual o erro da letra "A"?
  • Mikhail o erro da alternativa ´´a``, encontra-se na lei 9.279, vejamos:

    Art. 124. Não são registráveis como marca: 

    VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
     
  • GABARITO: LETRA E

    LEI 9279-96

            Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
          
            § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.
  • (a) É lícito que um sinal empregado apenas como meio de propaganda seja registrado como marca. - ERRADO

    Art. 124 da LPI:

    "Não são registráveis como marca:

    VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;"

    (b) A marca goza de proteção nacional, com registro na Junta Comercial, e de proteção internacional, após o registro no INPI. - ERRADO

    Ao titular do registro de marca concedido pelo INPI se confere proteção jurídica que lhe assegura o seu uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 da LPI).

    (c) São suscetíveis de registro as marcas visual e sonoramente perceptíveis. - ERRADO

    Art. 122 da LPI:

    "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais."Assim, não é possível registrar como marca um sinal sonoro, ou determinado cheiro ou odor.

    (d) A proteção à marca de alto renome restringe-se ao seu ramo de atividade econômica. - ERRADO

    Art. 125 da LPI:

    "À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurado proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    "Art. 126 da LPI:

    "A marca notoriamente conhecida em seu ramos de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil."

    (e) É lícito ao INPI indeferir de ofício o pedido de registro da marca que imite em parte, marca notoriamente conhecida. - CERTO

    Art. 126, § 2º, da LPI:

    "O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhceida."

  • MARCA DE ALTO RENOME X MARCA NOTÓRIA

    Marca notória/notoriamente conhecida:

    - Proteção especial apenas em seu ramo de atividade;

    Não precisa depositar ou registrar no Brasil.

    Art. 126, LPI. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

     

    Marca de alto renome:

    - Proteção especial em todos (ALL) os ramos de atividade;

    Precisa depositar ou registrar no Brasil.

    Art. 125, LPI. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

     

    Ø ALTO RENOME: é uma marca tão relevante que agride o princípio da especificidade/especialidade. Isso porque, quando se tem uma marca registrada no IPI haverá uma proteção a sua atividade.

    O princípio da especificidade/especialidade determina que a marca registrada no INPI ganhará exclusividade no seu ramo de atividade. Entretanto, nos casos de marca de alto renome, a proteção não se limita apenas ao ramo de atividade, mas a todos os ramos de atividade. Assim, por exemplo, não é possível criar uma roupa chamada Nike ou Ferrari.

    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. MARCA. MARCA DE ALTO RENOME. ATRIBUIÇÃO DO INPI.

    1.- Na linha dos precedentes desta Corte, cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e não ao Poder Judiciário examinar se determinada marca atende aos requisitos para se qualificar como "marca de alto renome" e assim, na forma do artigo 125 da LPI, excepcionar o princípio da especialidade para desfrutar de proteção em todas as classes.

    2.- Nessa seara, o Poder Judiciário somente pode ser chamado a interver como instância de controle da atividade administrativa do INPI.

    (STJ, AgRg no REsp 1165653 RJ, 3ª TURMA, 17/09/13, SIDNEI BENETI)

    Ø MARCA N-OTÓRIA/Marca notoriamente reconhecida: (n-ão precisa de registro) o que vigora na propriedade industrial é que o INPI produz uma proteção em todo o território nacional – princípio da territorialidade, diferente do nome empresarial que possui proteção estadual, sendo realizado perante a Junta Comercial.

    A marca notória é uma exceção ao princípio da territorialidade, vez que se ganha proteção além do território nacional.

    A Nike, por exemplo, uma empresa norte-americana tem proteção nos EUA, todavia, em razão da sua força o INPI a considera uma marca notória, sendo que mesmo ela não requerendo registro no Brasil, a sua proteção se estende além do seu território nacional.


ID
138943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda no que se refere a propriedade industrial e intelectual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 9279 - Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for

    autor, intervirá no feito.

  •  a)(errado - pela concessão de registro e não patente - art. 2º, II)

     b)(errado - não é a criação mais antiga e sim o depósito mais antigo - art. 7º)

     c)(errado - o pedido de patente é que será mantido em sigilo durante 18 meses - art. 30)

     d) (correta - art. 57)
     
    e) (errado - art. 51, parágrafo único - O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente.
     

  • O Instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma autarquia federal logo a Justiça Federal será competente para causa.
  • O erro da alternativa "c" é que, diferentemente do pedido de patente (para invenção e para modelo de utilidade), o pedido de registro de desenho industrial somente será realizado em sigilo, a pedido do depositante, e apenas pelo prazo de 180 dias (e não por 18 meses).


ID
145966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir no que se refere a direito societário, propriedade industrial e contratos no direito empresarial.

I A sociedade empresária somente adquire personalidade jurídica após o registro de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
II Segundo o Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, pode o juiz decidir, de ofício, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
III Denomina-se modelo de utilidade o objeto de uso prático, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
IV É dever dos administradores das sociedades empresárias manter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência a que toda pessoa ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
V Na sociedade em comandita simples, tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. O contrato social deve discriminar os comanditados e os comanditários.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Por pouco não fazia confusão nesta questão. Na assertiva I, efetivamente, o registro empresarial é constitutivo da personalidade jurídica e declaratório da condição de empresário. Contudo, o registro é feito na Junta Comercial, não no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.Na assertiva II, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decidida pelo juiz a requerimento da parte ou do Ministério Público, não determinando de ofício. Já as assertivas III, IV e V não possuem reparos a fazer. Bons estudos!
  • Complementando a resposta do amigo... na assetiva " I " a banca queria confudir os candidatos em relação a Sociedade Simples, na qual é registrada na RCPJ (Registro Comercial de Pessoa Jurídica) o qual deverá obedecer às normas fizadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • Apenas fazendo uma pequena correção no comentário do colega acima:

    SOCIEDADE SIMPLES  (antigas sociedades civis) não é sociedade empresária -  RCPJ, registro civil de pessoas jurídicas.

    SOCIEDADES EMPRESÁRIAS - Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das juntas comerciais.

    Forte abraço.
  • I. Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
    Sociedade empresária - Na Junta Comercial
    Sociedade Simples - no Cartório de Registro
    II. Art. 50 do CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, A REQUERIMENTO DA PARTE, OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • GABARITO: LETRA E.

    A) INCORRETA: CC. Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). C/C Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    B) INCORRETA: Art. 50 CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    C) CORRETA: LEI 9.279/96. Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    D) CORRETA: Art. 1.011 CC. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

    E) CORRETA: Art. 1.045 CC. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.
  • P.A Cuidado!! 

    O Registro Civil de Pessoas Jurídicas serve para registrar sociedades simples, por exemplo. 

    Uma sociedade de advogados exercendo a sua profissão, sem elemento de empresa, se registrará do RCPJ.

    Agora sociedade empresária é sempre registrada na Junta Comercial, esse é o erro da I. 


ID
153730
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigos da Lei nº 9.279,  que regulam direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, relacionados aos itens da questão:

    a e b) Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

    c) Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

    I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

    II - concessão de registro de desenho industrial;

    III - concessão de registro de marca;

    IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

    V - repressão à concorrência desleal.

    d) Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    e)  Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

    II - concepções puramente abstratas;

    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    V - programas de computador em si;

    VI - apresentação de informações;

    VII - regras de jogo;

    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

    IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

  • Observação: A alternativa C está errada pelo fato da proteção à marca só ocorrer após a publicação da concessão do certificado de registro, nos termos dos art. 161 e 163 da LPI, tanto que o prazo de vigência da marca é iniciado somente a partir da concessão e não do depósito do pedido, como ocorrem com o invento, o modelo de utilidade e o desenho industrial. Nesse aspecto a marca se diferencia desses outros bens!
  • INVENÇÃO:

    20 ANOS DE EXCLUSIVIDADE - NÃO ADMITE PRORROGAÇÃO

    MODELO DE UTILIDADE:

    15 ANOS DE EXCLUSIVIDADE - NÃO ADMITE PRORROGAÇÃO

    OBS: A INVENÇÃO E O MODELO DE UTILIDADE SÃO BENS PATENTEÁVEIS - INPI


    DESENHO INDUSTRIAL:


    10 ANOS DE EXCLUSIVIDADE - PRORROGAÇÃO = 3X de 5 ANOS

    MARCA:

    10 ANOS DE EXCLUSIVIDADE - PRORROGAÇÃO = de 10 em 10 ANOS SEM LIMITE DE PRORROGAÇÃO

    OBS:O DESENHO INDUSTRIAL E A MARCA PRECISAM DE REGISTRO NO INPI

    ATENÇÃO:  A EXCLUSIVIDADE DA INVENÇÃO, DO MODELO DE UTILIDADE E DO DESENHO INDUSTRIAL SÃO CONTADOS DA DATA DO DEPÓSITO
    , JÁ O PRAZO DA MARCA SE INICIA COM A PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO CERTIFICADO DO REGISTRO.  DO CERTIFICADO  

  •  

    É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/96.

    É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/96: Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

    Essa norma contraria a segurança jurídica, a temporalidade da patente, a função social da propriedade intelectual, a duração razoável do processo, a eficiência da administração pública, a livre concorrência e a defesa do consumidor e o direito à saúde. STF. Plenário. ADI 5529/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/5/2021 (Info 1017).


ID
181633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de propriedade industrial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A  - ERRADA - São requisitos de patenteabilidade: a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial.

    Lei. 9279/96 - Art.8 É patenteável a invenção que atenta aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    Para esclarecimentos: Novidade - Art 11 caput e §1 Atividade Inventiva - Art.14,Aplicação Industrial - Art 15.

    LETRA B - ERRADA - Art 18, III São patenteáveis desde que atendam aos requisitos de patenteabilidade...

    LETRA C - CORRETA, Somente são protegidas em todos os ramos de atividades as marcas de alto renome.Art 125

    LETRA D - ERRADA - Art. 43, I.

    LETRA E - ERRADA - A Propriedade Intelectual engloba tanto os Direitos Autorais quanto a Propriedade industrial, ambos caducam, os direitos autorais caducam em setenta anos após o falecimento do autor Lei.9610/98, art. 41.

    Já a patente caduca em 20 anos e os modelos de utilidade em 15.(Art.40 - Lei 9279/96)

     

     

     

     

  • Sem dúvida a letra C está correta, mas a letra E deixa dúvida, pois parece misturar o conceito de caducidade com o de expiração do prazo de vigência!
    Extinguem-se por caducidade as patentes (invento e modelo de utilidade) e a marca. Só escapa dessa forma de extinção o desenho industrial.
    O fato é que na Lei 9279/96 os art. 78, I, art. 80 caput, art. 68, §1º, inciso I, art. 142, inciso III e art 143, incisos I e II, quando tratam da caducidade sempre se referem à falta de exercício do direito.
    Ocorre que na Lei 9610/98 o art. 41 diz que "os direitos patrimonias do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obdecida a ordem sucessória da lei civil.". Assim, resta saber se essa extinção ocorre por caducidade ou por expiração do prazo de vigência???

    1. Letra A: Art.8 É patenteável a invenção que atenta aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
      Letra B: Art. 18. Não são patenteáveis:

              III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
      Letra C: Correta
      Letra D: 
         


       Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:

              I - produto objeto de patente;

              II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

       
       
      Art. 43. O disposto no artigo anterior não se aplica:

              I - aos atos praticados por terceiros não autorizados, em caráter privado e sem finalidade comercial, desde que não acarretem prejuízo ao interesse econômico do titular da patente;


      Letra E: A caducidade ocorre quando não há exploração, pelo prazo determinado na lei.   Art. 80. Caducará a patente, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos 2 (dois) anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis.

              § 1º A patente caducará quando, na data do requerimento da caducidade ou da instauração de ofício do respectivo processo, não tiver sido iniciada a exploração.

    2.  
  • Todas estão erradas, inclusive a C. Mas como ela é a menos errada, foi essa msm.

  • Não há erro na letra C. Uma exceção ao princípio da especificidade é a marca de alto renome, que confere a marca proteção especial a todos os ramos de atividade, ou seja, a proteção vai além dos produtos ou serviços a que pertence o objeto marcado.

    Quanto à caducidade, vcs não podem esquecer que ocorre caducidade quando a marca é utilizada com modificação que altere o seu caráter original conforme o que consta no certificado de registro.


  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Nao entendi qual o erro da alternativa E, pois se ele iniciou a exploracao, entao ele exerce ininterruptamente o direito. Por isso nao caducaria. Existe hipotese de alguem exercer o direito ininterruptamente sem antes ter iniciado a exploracao?

    Para mim, essa assertiva esta correta.

  • Não há que confundir caducidade com extinção. O prazo de vigência nada tem a ver com caducidade. O erro na letra E, a meu ver, foi generalizar. De fato, em regra, a caducidade está ligada à exploração do direito de propriedade industrial, o que nos levaria a entender que não haveria de falar em caducidade se o titular do direito o explora initerruptamente. Mas há uma forma de caducidade que não guarda relação com a exploração do direito. É a prevista no art. 80, o qual afirma que caducará a licença compulsória, decorridos 2 anos da concessão da primeira licença, quando nesse prazo não seja prevenido ou sanado o abuso.


ID
184213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina brasileira sobre propriedade industrial e
intelectual, julgue os itens subseqüentes.

A patente de invenção e os direitos autorais são caracterizados como bens incorpóreos que decorrem da criação humana. Sua elaboração, uma vez expressa em suporte tangível, causa a imediata aquisição daqueles direitos, sendo o registro da obra no órgão competente resguardado para fins probatórios.

Alternativas
Comentários
  • A propriedade sobre a patente de invenção decorre da concessão da patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Vide lei 

    9279/96 - Lei da Propriedade Industrial.

  • Errado: o que assegura a aquisição dos direitos autorais e dos direitos relativos à propriedade industrial não é sua elaboração, mas o devido registro ou patente no órgão competente que é o INPI.  Art. 6º Lei 9279/96 - LPI: Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.  Art. 94. Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.  Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

             

  • O direito autoral e o direito de propriedade industrial não se confundem!
    Enquanto o primeiro protege a obra em si, seja ela artística ou literária, o segundo protege uma técnica!
    Para o direito autoral, o certificado de registro da obra tem natureza declaratória enquanto para o direito de propriedade industrial, o certificado de registro ou a carta-patente têm natureza constitutiva!
    Isso significa que, em se tratando de direito autoral, autor é quem primeiro criou a obra, enquanto para o direito de propriedade industrial, inventor é quem primeiro obteve o registro/carta-patente!
    Assim, a firmativa está ERRADA!
  • Vale a pena atentar ao art. 5º Lei:

    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.


  • Vale salientar, que o registro da patente de invenção é necessário para assegurar o direito de propriedade sobre a mesma, conforme consta do artigo 6º da Lei 9279/96 - LPI, todavia, a proteção aos direitos autorais independe de registro, como preceitua o artigo 18 da Lei 9610/98 - LDA:

    Lei 9279/96, Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

    Lei 9610/98, Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
  • Direito de Propriedade Autorial: os autores criam obras resultantes de sua atividade intelectual. A obra do autor é expressão de sua personalidade. Ninguém faz uma obra igual a de outro; pode imitá-la ou mesmo plagiá-la. No tratamento jurídico, todos os autores são protegidos independentemente de qualquer formalidade. Não há necessidade de registro (não depende de concessão pela autoridade administrativa).


    Direito de Propriedade Industrial: o inventor cria uma técnica, dá uma solução a um problema técnico. Uma solução técnica pode ser desenvolvida tanto por A como por B. A proteção do inventor está condicionada a um registro. O privilégio é conferido pela autoridade administrativa a quem primeiro registrar o invento. Não basta ter desenvolvido uma técnica nova, é preciso que a tenha tornado, por 1º, de maneira formal.

  • A invenção e o mdeolo de utilidade, para ter proteção, precisam de patente. Já o desenho industrial e a marca precisam de registro. Tanto a patente quanto o registro devem ser feitos no INPI (Instituto nacional de propriedade industrial), que é uma autarquia federal.

    Abraços

  • ERRADO


    Ambos são bens MÓVEIS.

    Direito autoral INDEPENDE de registro.

    Direito propriedade industrial DEPENDE de registro.


ID
184216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina brasileira sobre propriedade industrial e
intelectual, julgue os itens subseqüentes.

O direito sobre marcas de indústria e comércio não exige que o seu titular tenha criado novo sinal visual. Assim, o antigo objeto pode ser registrado como marca por outra pessoa, por exemplo, após ser declarada a caducidade do registro, dessa maneira extinguindo o direito do titular anterior.

Alternativas
Comentários
  • Item correto: se a marca se extingue, outra pessoa pode registrá-la como sua. o Art. 42 da LPI traz as hipóteses de extinção da marca: Art. 142. O registro da marca extingue-se:

            I - pela expiração do prazo de vigência;

            II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;

            III - pela caducidade; ou

            IV - pela inobservância do disposto no art. 217.

    Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

            I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou

            II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  • Item CORRETO!
    Enquanto os outros bens objeto de proteção da propriedade insdustrial (invento, modelo de utilidade e desenho industrial) possuem como um de seus requisitos a novidade, na marca esse requisito é relativizado. Caso uma patente, por exemplo, seja extinta por caducidade, seu invento entrará em domínio públco e não poderá mais ser patenteado por ausência do referido requisito. Com a marca isso não acontece, se ela for extinta por caducidade, outro interessado poderá registrá-la e utilizá-la como sua!
  • Sinceramente, não entendi! Meu raciocínio éo seguinte: se com a extinção do direito industrial, por qualquer motivo, o respectivo objeto tutelado cai em domínio público (lição de F. Ulhôa Coelho), como pode uma marca que tornou-se domínio público ser registrada novamente como de propriedade de terceiro?
    .
    Contudo, ao mesmo tempo que penso dessa forma, fico com dúvida se, no caso da marca, não cairía em domínio público. No livro de Waldo Fazzio ele diz o seguinte: "caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos cinco anos de sua concessão, na data do requerimento:[...]". Deixa, portanto, a entender que a caducidade da marca depende de requerimento de terceiro que esteja interessado a titularizá-la, ou seja, a marca não caducaria se não existisse terceiro interessado, não caindo jamais em domínio público. Se alguém puder me tirar essas duas dúvidas ficaria agradecido. 

    Abraços, e força para todos!

    Rodrigo Desterro
  • Amigo Rodrigo Desterro, tentando esclarecer sua dúvida.
    Toda e qualquer pessoa ao ler a lei, busca interpretá-la no sentido de compreender o que se deve fazer diante do seu comando. É evidente que os doutrinadores são pessoas habilitadíssimas para fazê-lo, pois seu conhecimento sobre os temas pelos quais doutrinam, são de extrema familiaridade para si, já que estudam muito sobre o assunto, contudo, jamais uma interpretação poderá ser tida como absoluta e imutável.Dito isto, podemos ver que sua dúvida está pautada numa interpretação (o que é NATURAL, não só para operadores do Direito, como para QUALQUER ATIVIDADE DA VIDA, seja PESSOAL, ou PROFISSIONAL), que no caso, advém da doutrina de Waldo Fazzio Júnior, assim, minha interpretação sobre o assunto, fundada na LEI pertinente ao respectivo caso (tema), que é a Lei de Propriedade Industrial 9.279/96, é no sentido de queque a MARCA cairá em domínio público pelas razões elencadas no artigo 142 da citadada lei, em específico, pela caducidade, combinado com o artigo 143 também da referida Lei, no entando, não é uma queda em domínio público ETERNA.Desta forma, embora Waldo Fazzio Júnior entenda que a MARCA jamais cairia em domínio público, exceto se algum terceiro interessado o requeresse, fica claro perceber que nesta situação apresentada na questão e fundado na lei, especificamente nos dispositivos aqui citados, que a MARCA CAIRÁ EM DOMÍNIO PÚBLICO AUTOMATICAMENTE, digamos que seja um efeito "ope legis", ou seja, por força da lei, sendo que o requerimento PELO TERCEIRO INTERESSADO, apenas lhe trará o DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, vale dizer, fará com que a marca caída em domínio público, DEIXE DE ESTAR NESTE LUGAR, partindo para esfera da individualidade e particularidade.Imagino que sua dúvida também possa surgir em razão do seguinte raciocínio: "como cai em domínio público, mas ainda assim pode vir a ser novamente registrado e vontando a ser PROPRIEDADE EXCLUSIVA de uma pessoa?"Realmente, podemos dizer que nem sempre a doutrina e a própria lei consegue UTILIZAR OS TERMOS PRECISOS E CORRETOS para dizer o que QUER, e, este poderíamos dizer que é um destes casos, malgrado se diga que o direito CAI EM DOMÍNIO PÚBLICO, vê-se que ele não é ABSOLUTO (leia-se, cai em domínio público até que um terceiro faça o seu requerimento, trazendo para si novamente a exclusividade daquela marca), ao contrário do que ocorre com a patente, pois esta sim, ao CAIR EM DOMÍNIO PÚBLICO, NUNCA MAIS PODERÁ SER EXCLUSIVIDADE DE UMA PESSOA.Abaixo estão os dispositivos que nos ajudam a resolver a questão. Espero ter ajudado Rodrigo Desterro. Grande abraço e bons estudos amigo!!Art.
  • Acredito que a Marca não cai em domínio público, já imaginou 10 empresas usando a mesma marca? seria extremamente prejudicial ao consumidor que teria dificuldades de reconhecer de qual empresa se trata.
  • Lei 99279/96

    Art. 124. Não são registráveis como marca:

    (...)

    XII - reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado como marca coletiva ou de certificação por terceiro, observado o disposto no art. 154;

    (...)

     

    Art. 154. A marca coletiva e de certificação que já tenham sido usadas e cujos registros tenham sido extintos não poderão ser registradas em nome de terceiro, antes de expirado o prazo de 5 (cinco) anos, contados da extinção do registro.

    ________________________________________________________________________________________________________ 

    Ou seja, após o prazo que se trata o Art. 154. a marca que já foi utilizada mas que o registro já foi extinto poderá ser registrada em nome de terceiro. Daí o comentário correto da questão: "não exige que o seu titular tenha criado novo sinal visual. Assim, o antigo objeto pode ser registrado por outra pessoa..."

     


     

  • A invenção e o mdeolo de utilidade, para ter proteção, precisam de patente. Já o desenho industrial e a marca precisam de registro. Tanto a patente quanto o registro devem ser feitos no INPI (Instituto nacional de propriedade industrial), que é uma autarquia federal.

    Abraços

  • Galera, a questão foi mal formulada, mas está correta!

    A assertiva é formada por duas frases

    Quanto à primeira:

    "O direito sobre marcas de indústria e comércio não exige que o seu titular tenha criado novo sinal visual".

    CORRETO. De fato a marca não exige a criação de novo sinal visual, diferentemente do desenho industrial.

    Segundo a LPI, no que diz respeito às marcas:

      Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

    Por outro lado, quanto aos desenhos industriais vem previsto o seguinte

    Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    Quanto à segunda:

    "Assim, o antigo objeto pode ser registrado como marca por outra pessoa, por exemplo, após ser declarada a caducidade do registro, dessa maneira extinguindo o direito do titular anterior".

    CORRETO. De fato, a caducidade é uma das hipóteses de perda dos direitos marcários e de extinção do registro. Assim, caso seja declarada, não poderá o titular reivindicar o seu uso exclusivo no território nacional (art. 129 LPI).

        Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.


ID
184219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina brasileira sobre propriedade industrial e
intelectual, julgue os itens subseqüentes.

Considera-se desenho industrial a forma ou conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado que crie efeito técnico relevante, apto a lhe oferecer nova função industrial ou ampliar função anterior já conhecida.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    O senso comum costuma perceber o desenho industrial apenas pelas suas intervenções estéticas, reduzindo a complexidade de sua atuação apenas a uma de suas buscas: o aperfeiçoamento da forma. Entretanto, mesmo criando e consolidando a atratividade estética do objeto, o desenhista industrial garante a associação da forma à função desse objeto. E, em um processo de retroalimentação, as intervenções do desenho industrial no produto acabam, inclusive, por otimizar suas funções.

    Na construção de um produto, o Desenho Industrial leva em conta valores estéticos que possam ser aliados aos aspectos de funcionalidade do mesmo, permitindo seu melhor posicionamento no mercado. O desenhista industrial cria e executa soluções para problemas relacionados à utilidade e à forma dos produtos industriais, sem perder de vista o mercado.

  • Assertiva Incorreta:

    Lei 9279/96 Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
     

    Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores

  • Só a título de lembrete: sempre que a questão falar em funcionalidade, melhoria no funcionamento, não se tratará de desenho industrial, mas de modelo de utilidade. Será desenho industrial qdo falar de novo design, resultado viasul novo e original, apenas modifica a estética não traz melhoria ao uso ou funcionamento do produto.
  • Considera-se desenho industrial a forma ou conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado que crie efeito técnico relevante, apto a lhe oferecer nova função industrial ou ampliar função anterior já conhecida visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    A presente questão misturou o conceito de desenho industrial (1ª parte), com o de modelo de utilidade (2ª parte, que está de vermelho).


    Conceitos legais:


    DESENHO INDUSTRIAL:

    Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.


    MODELO DE UTILIDADE:

    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.  



    MMMMMMM
    M
    MODELO
     

  • Questão capciosa, que misturou conceitos de desenho industrial e de modelo de utilidade conforme já abordado pelos amigos acima. A dica simples a ser lembrada sempre é que na hora de ler a questão, devemos lê-la de maneira tranquila até o final, sem preciptar conclusões em nossas mentes, pois muitas vezes os dizeres da questão bate com precisão àquilo que temos em nosso arquivo de memória, contudo, é de maneira escusa posta pelo examinador conteúdos diversos, para que isso passe em branco na hora que o candidato faz a questão.

    Portanto, embora o meu comentário seja meio que chover no molhado, nunca é demais lembrar o essencial, pois este, muitas vezes acaba ficando pelo meio da vereda e derrubando o desatento...

    que Deus abençoe a todos!!!
  • Teoricamente, nada impede que uma nova disposição de cores implique em melhoria funcional suscetível de aplicação industrial, apta a ensejar a configuração de modelo de utilidade.

  • A invenção e o mdeolo de utilidade, para ter proteção, precisam de patente. Já o desenho industrial e a marca precisam de registro. Tanto a patente quanto o registro devem ser feitos no INPI (Instituto nacional de propriedade industrial), que é uma autarquia federal.

    Abraços

  • O desenho é FÚTIL, enquanto o modelo industrial é ÚTIL, incrementando a funcionalidade do bem.


ID
184222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina brasileira sobre propriedade industrial e
intelectual, julgue os itens subseqüentes.

A propriedade de segredo industrial ou comercial independe de registro, mas a sua negociação só valerá se os respectivos contratos forem averbados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Alternativas
Comentários
  • A propriedade de qualquer invenção, modelo de utilidade, marca ou desenho industrial, ainda que sigilosos, só é adquirida pelo pedido de registro ou patente no INPI. É o registro (no caso da marca e desenho industrial) e patente (no caso de invenção e modelo de utilidade) que conferem a propriedade de tais institutos, assegurando-lhes a exclusividade do uso. 
  • Vale salientar, que o registro, no âmbito do direito de propriedade industrial, tem natureza constitutiva. Diferentemente, é o direito autoral em que o registro é meramente declaratório.

    Forte abraço.
  • RESPOSTA: ERRADO
    A propriedade de segredo industrial ou comercial independe de registro, mas a sua negociação só valerá se os respectivos contratos forem averbados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Fundamentação: art. 30 e 75 da Lei de Propriedade Industrial:
    Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.
    Art. 75. O pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso e não estará sujeito às publicações previstas nesta Lei
    Bons estudos!
  • - Diante de um invento ou modelo de utilidade, não está o empresário ou sociedade empresária obrigado a depositá-la junto ao INPI – esta é uma faculdade que lhe assiste.
    - Se entender mais conveniente, seu titular poderá guardá-lo em segredo, não disponibilizando ao público os métodos, os projetos, as composições que materializam seu invento.
  • A questão trata sobre a negociação de Segredo Industrial, e este como não necessita ser registrado no INPI não necessita ter a sua negociação averbada no mesmo. Basta um contrato entre as partes.
  • Lei nº 9.279/96, art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares, para produzirem efeitos em relação a terceiros.

    Considerando-se a transferência de segredo espécie de transferência de know how ou de tecnologia, a ela se aplica o dispositivo transcrito, que trata de registro (e não de averbação) de contratos de transferência de tecnologia.

    Além disso, devem-se considerar os seguintes pontos:

    1)  averbação é uma espécie de retificação no registro;

    2)  segredo industrial ou comercial não é patenteável nem registrável; e

    3)  se não há registro a ser retificado, a única coisa que se pode fazer é um primeiro registro, e nunca uma averbação.

    Diferente é o caso da marca, objeto do Direito de Propriedade Industrial de cuja titularidade só goza quem a leve a registro, no INPI. Seu titular, caso celebre, posteriormente, contrato de licença de uso (transferindo a terceiro o direito de explorará-la), terá que requerer sua averbação no registro da marca, registro este que já constava nos assentos do INPI.

    Vejamos os dispositivos que regulam esta última hipótese:

    Art. 139. O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de licença para uso da marca (...)

    Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI (...)

  • Após realizar pesquisas sobre o tema segredo comercial, em livros e sítios eletrônicos, seguem os principais pontos encontrados:

    1) O segredo comercial está definido no art. 39 do "Acordo TRIPs", tratado internacional referente a acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual. Tal dispositivo versa o seguinte:Artigo 39 1. Ao assegurar proteção efetiva contra competição desleal, como disposto no Artigo 10bis da Convenção de Paris (1967), os Membros protegerão informação confidencial de acordo com o parágrafo 2 abaixo, e informação submetida a Governos ou a Agências Governamentais, de acordo com o parágrafo 3 abaixo. 2. Pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de evitar que informação legalmente sob seu controle seja divulgada, adquirida ou usada por terceiros, sem seu consentimento, de maneira contrária a práticas comerciais honestas, desde que tal informação: (a) seja secreta, no sentido de que não seja conhecida em geral nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente lidam com o tipo de informação em questão, seja como um todo, seja na configuração e montagem específicas de seus componentes; (b) tenha valor comercial por ser secreta; e (c) tenha sido objeto de precauções razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa legalmente em controle da informação, para mantê-la secreta. 3. Os Membros que exijam a apresentação de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável, como condição para aprovar a comercialização de produtos farmacêuticos ou de produtos agrícolas químicos que utilizem novas entidades químicas, protegerão esses dados contra seu uso comercial desleal. Ademais, os Membros adotarão providências para impedir que esses dados sejam divulgados, exceto quando necessário para proteger o público, ou quando tenham sido adotadas medidas para assegurar que os dados sejam protegidos contra o uso comercial desleal. 

    2) Simplificadamente, pode ser conceituado como qualquer informação confidencial que, possuindo valor comercial, garanta ao seu possuidor alguma vantagem competitiva. Um exemplo é a fórmula da "Coca-cola".
    3) Independem de qualquer tipo de registro, podendo ser protegidos ou resguardados por contratos.Por fim, com relação à questão, se a existência do segredo prescinde de registro, não há que se falar em averbação de contrato que verse sobre tal instituto.
  • A invenção e o mdeolo de utilidade, para ter proteção, precisam de patente. Já o desenho industrial e a marca precisam de registro. Tanto a patente quanto o registro devem ser feitos no INPI (Instituto nacional de propriedade industrial), que é uma autarquia federal.

    Abraços


ID
185419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A legislação brasileira de proteção às patentes de invenção

Alternativas
Comentários
  • a- Os programas de computador não são patenteáveis (art. 10, V, Lei 9279/96).

    b- A proteção depende da concessão da patente (art. 2, I, Lei 9279/96).

    c- Art. 42 mesma lei.

    d- Patente de interesse da defesa nacional não se submete necessariamente ao licenciamento compulsório, mas sim a procedimento sigiloso (art. 75)

    e- Não é obrigatório o licenciamento compulsorio nesse caso, mas sim possível.

     

  • Letra 'a' errada: nem toda invenção é patenteável, o Art. 10 da Lei 9279/96 - LPI apresenta um rol do que não é patenteável, entre eles está programas de computador. Além disso, os requisitos para obter-se uma patente são: novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e ausência de impedimento, este último previsto no Art. 18 da LPI. 
    Letra 'b' errada: conforme colocado acima, para ser patenteável o produto deve atender aos requisitos da novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e ausência de impedimentos do Art. 18, mas o que lhe confere o direito de patente é o depósito do pedido de patente formulado no INPI. Arts. 19 a 21 da LPI.
    Letra 'c' correta:  Art. 42 LPI: A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I - produto objeto de patente; II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. § 1º Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo. § 2º Ocorrerá violação de direito da patente de processo, a que se refere o inciso II, quando o possuidor ou proprietário não comprovar, mediante determinação judicial específica, que o seu produto foi obtido por processo de fabricação diverso daquele protegido pela patente. Diz-se monopólio temporário porque em se tratando de inven~]ao expira em 20 anos e em se tratando de modelo de utilidade expira em 15 anos.
  • Letra 'd' errada: a patente é improrrogável e dura 20 anos no caso de invenção e 15 anos no caso de modelo de utilidade.  Art. 40 LPI: A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
    Letra 'e' errada: a licença compulsória é concedida nos casos especificados nos Arts. 68, 70 e 71 da LPI, que traz como causas ensejadoras: a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto; a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado; ficar caracterizada situação de dependência de uma patente em relação a outra; o objeto da patente dependente constituir substancial progresso técnico em relação à patente anterior; o titular não realizar acordo com o titular da patente dependente para exploração da patente anterior; nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular. A patente de interesse da defesa nacional não se submete à licença compulsória, mas sim a procedimento sigiloso, conforme estabelecido no Art. 75 da LPI
  • LETRA E - ERRADA 


    ATENÇÃO PARA O ERRO DA ALTERNATIVA "E"


    "Nos casos de emergencia nacional ou interesse público, desde que o titular da patente ou seu licenciado nao atenda a essa necessidade, poderá  ser concedida, de ofício,  licença compulsória, temporária e não exclusiva para a sua exploração, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular." Fazzio Junior

    Assim, o erro é porque só se terá a concessao da licença compulsória se o titular da patente nao conseguir atender a necessidade nacional!
  • Agora é ideia, e não idéia

    Abraços


ID
252739
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) O empresário individual e as sociedades nas quais os sócios tem responsabilidade ilimitada adotam, como nome empresarial, uma firma ou razão social. CORRETO
    1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
    Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
    Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
     
    b) Sendo limitada a responsabilidade dos sócios, as sociedades possuem denominação ou firma. CORRETO
    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
     
    c) O título do estabelecimento, como elemento do fundo do comércio, tem valor patrimonial. CORRETO
    1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza
    -os elementos do fundo de comércio podem ser corpóreos (bens móveis e imóveis) e incorpóreos (nome, propriedade industrial, propriedade imaterial, propriedade comercial – este ultimo seria o titulo do estabelecimento, local da sede do estabelecimento)
     
    d) As marcas de indústria ou de comércio, destinadas a caracterizar as mercadorias, não podem ser utilizadas como expressões ou sinais de propaganda, mesmo quando registradas em nome do mesmo titular ou nas classes correspondentes ao objetivo da propaganda. ERRADO.
    -Se a marca já está registrada ela pode ser utilizada como expressões ou sinais de propaganda. E até deve, pois é que distingue uma marca de outra. O que não pode ocorrer é você querer registrar como uma marca um sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda. Ex: pode e deve registrar o logotipo do Bom Bril (aquele balão vermelho com o nome brando dentro), mas não pode querer registrar a expressão “Mil e uma utilidades”, que é usada apenas como meio de propaganda.
    -lei 9279
    Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
    Art. 124. Não são registráveis como marca:
    VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    acho que é isso...
  • Essa questão não é sobre empresário!

  • não entendi a parte que fala de razão sicial na letra A

  • Romilson, a alternativa A fala em RAZÃO SOCIAL pelo seguinte:


    Diz o enunciado:


    a) O empresário individual e as sociedades nas quais os sócios tem responsabilidade ilimitada adotam, como nome empresarial, uma firma ou razão social.


    CERTO. De acordo com o Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.


    A FIRMA pode ser: FIRMA INDIVIDUAL ou FIRMA SOCIAL/RAZÃO SOCIAL.


    FIRMA INDIVIDUAL: adotada pelo empresário individual.


    FIRMA SOCIAL/RAZÃO SOCIAL: adotada pela sociedade empresária. Compõe-se pelos nomes civis (ou parte destes) de todos os sócios; e se omitido algum deles, seguido pela expressão “e companhia” (por extenso ou abreviado). Em se tratando de sociedade Limitada e Comandita por ações, exige-se ainda que seja acrescentada a especificação da sociedade, ex. Zaratustra & Cia. Ltda.

  • A alternativa a) está incorreta, pois afirma que o empresario individual pode se utilizar de firma ou razão social, quando na verdade só pode se valer de firma (e individual).

  • A denominação só pode ser utilizada pelas sociedades empresárias e é composta por expressão diversa do nome civil, sendo obrigatória a designação do objeto social. Somente a sociedade limitada e a sociedade em comandita por ações podem utilizar tanto firma social como denominação.

    Abraços

  • A redação da letra A está confusa mesmo. Ela afirma que cabe razão social para o empresário individual. Não da para entender.

  • acho que o fundamento da D é este:

    Art. 125. Não podem ser registrados como expressão ou sinal de propaganda:

           1º) a palavra, combinação de palavras ou frase, exclusivamente descritivas das qualidades das mercadorias ou os produtos:

           2º) O cartaz, tabuleta, anúncio ou reclame que não apresente cunho de originalidade, ou que seja conhecido e usado publicamente em relação a outros produtos, por terceiros;

           3º) os anúncios, reclames, frases ou palavras que sejam contrários à moral, contenham ofensas ou alusões individuais, ou atentem contra idéias religiões ou sentimentos dignos de consideração;

           4º) as que estiverem compreendidas em quaisquer das proibições concernentes ao registro de marcas;

           5º) todo cartaz, anuncio ou reclame. que inclua marca, título de estabelecimento, insígnias, nome comercial ou recompensa industrial, dos quais legìtimamente não possa usar o registrante;

           6º) a palavra, frase, cartaz, anuncio, reclame, ou dístico que tenham sido anteriormente registrados por terceiros, ou que sejam capazes de originar êrro ou confusão. DECRETO-LEI Nº 7.903 DE 27 DE AGOSTO DE 1945.

  • a letra A está incorreta também


ID
265042
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São patenteáveis:

I. descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II. o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação;
III. técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos para aplicação no corpo humano;
IV. a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • VER : LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

     

  • essa questao pode ser respondida pelos artigos 8 a 10 da lei 9279/96

    a assertiva I esta errada porque o a art. 10, I da lei diz que nao sao patentiaveis formulas matematica.

    a assertiva II esta correta conforme art. 9 da lei que assegura ser esses objetos patenteados.

    a assertiva III esta errada porque tecnicas e metodos operatorios nao podem ser patenteados conforme art. 10, VIII
    por ultimo a assertiva IV esta correta porque sao os requisitos para a pateente conforme art. 8

     Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

            Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

            Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

  • Lembre do mnem" remarquei o pim.

    OBJETOS DE PATENTE = P.I.M. [leia 'pim' - PATENTE = INVENÇÃO E MODELO DE UTILIDADE]

    OBJETOS DE REGISTRO = RE.MAR.DEI. [REGISTRO - MARCA e DESENHO INDUSTRIAL]

  •  remarquei o pim.

    OBJETOS DE REGISTRO = RE.MAR.DEI. [REGISTRO - MARCA e DESENHO INDUSTRIAL]

    OBJETOS DE PATENTE = P.I.M. [PATENTE = INVENÇÃO E MODELO DE UTILIDADE]

  • Lei de Propriedade Industrial:

    DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS

            Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

            Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

            Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.


ID
302893
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O uso e comércio de software próprio, produzido por Novíssima Informática Ltda., de capacidade mais reduzida mas de comprovada similitude íntima com o software registrado, produzido e comercializado por Avanço Software S/A:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Texto da Lei 9610-98 (Direitos Autorais): "Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) VII - contrafação - a reprodução não autorizada;", "Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.".
    Combinado com texto da Lei 9609-98 (proteção da propriedade intelectual de programas de computador): "Art. 13. A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos casos de violação de direito de autor de programa de computador, serão precedidas de vistoria, podendo o juiz ordenar a apreensão das cópias produzidas ou comercializadas com violação de direito de autor, suas versões e derivações, em poder do infrator ou de quem as esteja expondo, mantendo em depósito, reproduzindo ou comercializando.Art. 14. Independentemente da ação penal, o prejudicado poderá intentar ação para proibir ao infrator a prática do ato incriminado, com cominação de pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito.§ 1º A ação de abstenção de prática de ato poderá ser cumulada com a de perdas e danos pelos prejuízos decorrentes da infração.§ 2º Independentemente de ação cautelar preparatória, o juiz poderá conceder medida liminar proibindo ao infrator a prática do ato incriminado, nos termos deste artigo.§ 3º Nos procedimentos cíveis, as medidas cautelares de busca e apreensão observarão o disposto no artigo anterior.§ 4º Na hipótese de serem apresentadas, em juízo, para a defesa dos interesses de qualquer das partes, informações que se caracterizem como confidenciais, deverá o juiz determinar que o processo prossiga em segredo de justiça, vedado o uso de tais informações também à outra parte para outras finalidades. § 5º Será responsabilizado por perdas e danos aquele que requerer e promover as medidas previstas neste e nos arts. 12 e 13, agindo de má-fé ou por espírito de emulação, capricho ou erro grosseiro, nos termos dos arts. 16, 17 e 18 do Código de Processo Civil."
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Enquanto os direitos autorais são matéria do Direito Civil, a propriedade industrial refere-se ao Direito comercial.

    Abraços

  • Contrafação de programa de computador gera dever de indenizar.  A utilização de programas de computador sem licença configura contrafação (artigos 5º e 29º da lei) e que impõe o dever de reparação:

    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SOFTWARES. LICENÇA DE USO. INEXISTÊNCIA. LEI N. 9.608/98. DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA. PERÍCIA TÉCNICA EM PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DIREITO A INDENIZAÇÃO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    I. Conforme oart. 9º da Lei n. 9.609/98, a utilização lícita de programa de computador está condicionada à existência de contrato de licença, que pode ser suprido por meio de documento fiscal de aquisição ou licenciamento de cópia, sob pena de configurar violação ao direito autoral.

    II. No caso dos autos, a vistoria realizada em sede de ação cautelar de produção antecipada de provas constatou o tipo e quantidade de programas que estavam indevidamente instalados nos computadores da ré, os quais não seriam de utilização gratuita, o que impõe o dever de indenizar.

    III. Apena pecuniária não pode restringir-se ao preço do produto no mercado dos programas, em razão docaráter reparatório e repressivo da punição, assim como de desestimular a prática do ilícito.

    IV. Mostra-se razoável a fixação da indenização ao equivalente Código de Verificação a 5 (cinco) vezes o valor dos softwares contrafeitos.

    V. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

    (TJDF, Órgão : 4ª TURMA CÍVEL Classe : APELAÇÃO CÍVEL N. Processo : 20160510062582APC (0006166-08.2016.8.07.0005) Apelante(s) : AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA Apelado(s) : ADOBE SYSTEMS INCORPORATED E OUTROS Relator : Desembargador LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Acórdão N. : 1100482. Data do Julgamento: 30 de maio de 2018.)


ID
306223
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA -   LPI/ Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. - Ao titular do registro de marca concedido pelo INPI se confere proteção jurídica que lhe assegura o uso exclusivo em todo o território nacional, podendo ele, conforme art. 130, ceder seu registro ou pedido de registro, licenciar seu uso, e zelar pela sua integridade material ou reputação.

    B) INCORRETA - A proteção conferida ao titular da marca, não obstante seja abrangente no que se refere a seu âmbito territorial - vale em todo o país - é restrita no que diz respeito ao âmbito material. Assim, diz-se que a proteção conferida à marca registrada se submete ao chamado PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE ou ESPECIFICIDADE. Isto é, essa proteção conferida se restringe aos ramos de atividade em que seu titular atua, salvo a marca de alto renome, a qual, conforme o art. 125/LPI, tem proteção em todos os ramos de atividade. Assim, a jurisprudência do STJ:


    DIREITO MARCÁRIO. PROTEÇÃO DA MARCA. EXCLUSIVIDADE. ATIVIDADES DIVERSAS.
    1. O direito de exclusividade ao uso da marca, em decorrência do registro no INPI, é, em princípio, limitado à classe para a qual foi deferido (princípio da especialidade), não abrangendo esta exclusividade, como anota a melhor doutrina, produtos outros não similares, enquadrados em outras classes, "excetuadas as hipóteses de marcas notórias".
    2. No caso, a marca "olímpica", que se pretende violada, está registrada na classe 25, relativa a roupas e acessórios de vestuário
    e na classe 28 pertinente a jogos, brinquedos, passatempos e artigos para ginástica, esporte, caça e pesca. As mini-bolas  foram lançadas
    durante as olimpíadas de Atlanta - USA - em 1996 - em campanha publicitária, onde o participante, mediante a troca de tampas de refrigerantes mais determinada soma em dinheiro, era contemplado com uma pequena bola de espuma, em cuja superfície havia as expressões "coca-cola" e "mini-bola olímpica", juntamente com a tocha representativa da logomarca das olimpíadas.
    3. Neste contexto, desenvolvendo as empresas envolvidas atividades distintas (uma comercializa artigos desportivos e a outra refrigerantes), pertencendo seus produtos a classes diversas e dirigidos a públicos distintos, não há possibilidade de confusão do consumidor e nem é negada a proteção aos direitos relativos à propriedade industrial, decorrente do registro de marca.
    4. Recurso especial não conhecido.
    (STJ - REsp 550092 / SP - Relator(a) Ministro FERNANDO GONÇALVES - T4 - DJ 11/04/2005)

  • C) CORRETA - CC/ Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado. Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

    D)  CORRETA - LPI/ Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

  • Majoritário: nome empresarial é um direito de personalidade.

    Abraços

  • Acredito que a justificativa para o erro da alternativa "b" feita pelo colega MESTRE JEDI JOHNSPION está errada.

    A firma será constituída, de regra, pelo nome completo ou abreviado do empresário, que poderá acrescentar informações distintivas (Art. 1.156, do Código Civil: O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade).

    A questão afirma que a nova empresa formada pelo sócio dissidente possui o mesmo nome de família na firma (sobrenome), mas isso, por si só, não quer dizer que tenha o mesmo nome empresarial da primeira sociedade, já que a firma deve necessariamente conter o nome completo ou abreviado do empresário. Logo, se o nome do sujeito é João da Silva, por exemplo, não poderia a firma da empresa ser simplesmente "Silva".

    Enfim, me parece que a questão demandava o conhecimento do conteúdo do nome empresarial firma, que não poderia ser composto unicamente pelo sobrenome do sujeito.


ID
307000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos


No que se refere à disciplina normativa relativa à propriedade industrial e intelectual, a produção intelectual patenteável inclui

Alternativas
Comentários
  • Vamos aos comentarios/

    A letra A esta INCORRETA, pois metodos matematicos nao sao patenteaveis por nao constituirem invencao ou modelo de utilidade. Veja: 

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

    A letra B tb ESTA INCORRETA, pelos mesmos motivos acima expostos, somente com a diferenca que a fundamentacao legal encontra-se no inc. IV do ja mencionado artigo:

    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    A C eh a correta, a fundamentacao consta no paragrafo unico c/c III do art. 18 da lei em analise:

    Art. 18. Não são patenteáveis:
    (...)
     III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

    A D esta INCORRETA, pois as regras de jogo nao constituem invencao ou modelo de utilidade, portanto nao sao patentiaveis:

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
    (...)
    VII - regras de jogo

    Por fim, com o fundamento tb no art. 10, mas agora no inciso VIII, a opcao E tb esta ERRADA:

    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

  • Gabarito: Letra C

  • Regras de jogo não são patenteáveis

    Abraços


ID
308494
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as marcas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Fundamentação de todas alternativas na lei 9279-96:
    Letra C: "Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado."
    Letra A - errada: marca de alto renome precisa ser registrada sim - "Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.", já marca notoriamente conhecida, não: "Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil."
    Letra B - errada: a averbação deve ser no INPI: "Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros."
    Letra D - errada: é o contrário - "Art. 132. O titular da marca não poderá: I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização; (...)" - não faria sentido impedir comerciantes e distribuidores de usar a marca, não é!
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Marca notória:

                Não precisa de registro

                Reconhecimento internacional

                Dentro do ramo de atividade

                Proteção internacional

     

    Marca de alto renome: art. 125

     

                Não necessita ser internacional

                Precisa de registro no INPI, pedindo proteção especial

                Proteção em TODOS os ramos de atividades.

  • Marca notória, proteção só no seu ramo de atividade, e marca de alto renome, proteção em todos os ramos da atividade econômica; renome, brasil, e notória, internacional.

    Abraços


ID
337189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao capital intelectual e à propriedade intelectual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hendriksen (1999) goodwill é um ativo intangível, assim como contas a receber, despesas antecipadas, aplicações financeiras e outras, no entanto estas contas são facilmente identificadas, ao contrário do goodwill (aqui o autor utiliza o conceito de intangibilidade e não a nomenclatura contábil-legal das contas classificadas em "Ativo Intangível" do Balanço Patrimonial-ver art. 179, Lei 6.404/76). Segundo Pinho (1997), o goodwill é definido como sendo “fundo de comércio; bens intangíveis, tais como o bom relacionamento com os clientes, moral elevado dos empregados, bom conceito nos meios empresariais, boa localização”. Entretanto, o conceito de goodwill vai além do bom relacionamento comercial.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Patrim%C3%B4nio_de_marca

  • Gabarito: Letra A

  • QUALIDADES DO ESTABELECIMENTO

    (não é parte integrante)

    Ø    Aviamento (goodwill of trade): expressão que significa, em síntese, a aptidão de determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa.

    ·       Aviamento objetivo (real): capacidade que os bens têm de gerarem lucro, derivado de condições objetivas, como o, local do 
    ponto; 

    ·       Aviamento subjetivo (pessoal): capacidade que o empresário tem de gerar lucro, Derivado de condições subjetivos, ligadas às 
    qualidades pessoais do empresário

     

    Ø    Clientela: conjunto de pessoas/clientes que mantém com o empresário ou sociedade relações jurídicas constantes.

    ·       Cessão de clientela: contrato que implica a transferência de bens que constituem fatores determinantes para a captação de clientela. Não há, até por não poder haver, transferência da clientela, mas de todo o apareto do estabelecimento capaz de gerar e/ou captar clientes.

     

    Ø    DÍVIDAS: não fazem parte do estabelecimento


ID
356395
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996):

Alternativas
Comentários
  • a) errada - Art. 78. A patente extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigênciaII - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceirosIII - pela caducidadeIV - pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e V - pela inobservância do disposto no art. 217. Parágrafo único. Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.
    b) correta
    c) errada -
    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
    II - concepções puramente abstratas; III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V - programas de computador em si; VI - apresentação de informações; VII - regras de jogo;
    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos aturais.
    d) errada -
    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    observação :

    Os programas de computador em si, são protegidos pelo Direito Autoral e não pelo Direito Patentário. Contudo a concessão de patentes de invenção que incluem programas de computador para processos ou que integram equipamentos diversos, tem sido admitida pelo INPI há longos anos. Isto porque não pode uma invenção ser excluída de proteção legal pelo fato de que, para sua implementação sejam usados como meios técnicos programas de computador, desde que atendidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial

  • B) Art. 130 da lei 9279/96: Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

            I - ceder seu registro ou pedido de registro;

            II - licenciar seu uso;

            III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

  • Resposta correta letra b!

    De forma concisa:

    Letra "a": está errada, pois os bens patenteáveis (invenção e modelo de utilidade) têm os seus prazos improrrogáveis. Vencido estes, os bens caem em domínio público. Assim, a patente da invenção dura vinte anos, após, passa a domínio público, enquanto o modelo de utilidade dura 15 anos. (art. 40 da Lei 9.279 de 1996)

    Letra "b": está correta, pois a propriedade industrial tem cunho patrimonial, sendo perfeitamente possível a sua cessão a terceiros. 

    Letra "c": está errada, porque os programas de computador são direito autoral, logo, dispensam registro ou patente. (art. 7º, XII, e art. 18 da Lei 9.610 de 1998)

    Letra "d": também está errada, pois a patente da invenção começa a vigorar com o depósito da criação. (art. 40 da Lei 9.279 de 1996)
  •  Lei 9279/96, art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.


ID
358957
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta de acordo o disposto na Lei 9.279/96 (lei da propriedade industrial):

I. As pessoas físicas não podem requerer o registro de marca.
II. Os bens de propriedade industrial são considerados bens móveis.
III. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo Cartório de Títulos e Documentos.
IV. A marca e a patente só poderão ser cedidas após o efetivo registro.

Alternativas
Comentários
  • II - CORRETA: Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 1996)

    Art. 5º. Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
  • Marcas e patentes podem ser cedidas antes mesmo do efetivo registro:

    Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.

    Art. 134. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.
  • Pra mim o erro da assertiva IV também estava na utilização do termo registro relacionado à patente. As marcas e os desenhos industriais são protegidos pelo registro, já a invenção ou o modelo de utilidade são protegidos pela patente.  Será muito preciosismo meu?
  • GABARITO: (A)

    LEI 9.279

    I. As pessoas físicas nãopodem requerer o registro de marca.
    ERRADO.

    Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

    II. Os bens de propriedadeindustrial são considerados bens móveis.

    CERTO.

    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitoslegais, os direitos de propriedadeindustrial.

    III. A propriedadeda marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo Cartório de Títulose Documentos.

    ERRADO.

    Art. 129. A propriedadeda marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposiçõesdesta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o territórionacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nosarts. 147 e 148.

    IV. A marca e a patente sópoderão ser cedidas após o efetivo registr

    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitoslegais, os direitos de propriedadeindustrial.


  • A III está errada porque quem registra a marca é o INPI.

  • A IV está errada porque quando se trata de marca notoriamente conhecida, ela independe de depósito ou registro no Brasil ou no exterior. 

    Diferença entre Marca de alto renome e marca notoriamente conhecida:

    Marca de alto renome:

    -Proteção especial em todos os ramos de atividade

    -Precisa estar depositada ou registrada no Brasil


    Marca notoriamente conhecida: 

    -Ramo/ segmento restrito 

    -Não precisa estar depositada ou registrada no Brasil ou exterior



  • IV - a marca pode ser cedida pelo titular da marca ou pelo seu depositante, ou seja, a marca pode ser cedida antes do seu registro (art. 130).  Isso já invalida a questão.


ID
369208
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre direitos autorais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Direito de Autor e Direitos Conexos
    Direito de Autor é o direito que o criador de obra intelectual tem de gozar dos produtos resultantes da reprodução, da execução ou da representação de suas criações.
    Já os Direitos Conexos têm como finalidade a proteção dos interesses jurídicos de certas pessoas ou organizações que contribuem para tornar as obras acessíveis ao público ou que acrescentem à obra seu talento criativo, conhecimento técnico ou competência em organização.
     
    - Domínio Público
    A Lei estabelece um prazo máximo de proteção das criações, findo o qual a obra cai em domínio público. No caso brasileiro, via de regra as obras são protegidas até 70 anos após a morte do autor. No entanto há algumas particularidades específicas, como no caso de obra audiovisual, caso em que a proteção é de setenta anos após a sua divulgação.

    Findo o prazo de proteção, a obra pode ser livremente divulgada e reproduzida, ressalvados os direitos morais, que são perpétuos.
     
    Fonte: http://www2.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2007/11/direito-autoral-27-11-2007.pdf
     
    Boa estudos
    A luta continua
  • Alguém poderia comentar as alternativas erradas?
  • Letra a

    Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    Letra c

    Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito

    Letra e

    Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

    Tudo da lei 9610\98


  • Na redação da 9610, não se diz que os direitos de autoria morais são perpétuos, mas essa conclusão pode ser inferida:

    Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

    Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

    Art. 24. § 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os
    incisos I a IV
    [direitos morais].

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.


     

  • Letra A Errada - Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    Letra B Errada - Não compreendem os direitos industriais:
    Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

    I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

    II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

    III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

    IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

    V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

    VI - os nomes e títulos isolados;

    VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.


    Letra C Errada - Podem ser cedidos:

    Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações: [..]


    Letra E Errada - 

    Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

    Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

     § 1º Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade.

    Os artigos mencionados são da Lei Nº 9.610/1998.


ID
369316
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Pode(m) ser objeto de concessão de patente:

Alternativas
Comentários
  • fonte: http://www.marcasepatentes.pt/index.php?section=78
    Não podem ser objeto de patente:

    • As descobertas, assim como as teorias científicas e os métodos matemáticos;
    • Os materiais ou as substâncias já existentes na natureza e as matérias nucleares;
    • As criações estéticas;
    • Os projetos, os princípios e os métodos do exercício de atividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades económicas, assim como os programas de computadores, como tais, sem qualquer contributo;
    • As apresentações de informação;
    • Os métodos de tratamento cirúrgico ou terapêutico do corpo humano ou animal e os métodos de diagnóstico aplicados ao corpo humano ou animal, podendo contudo ser protegidos os produtos, substâncias ou composições utilizados em qualquer desses métodos.

    Não é igualmente possível proteger:

    As invenções cuja exploração comercial seja contrária à lei, à ordem pública, à saúde pública e aos bons costumes, nomeadamente:

    • Os processos de clonagem de seres humanos;
    • Os processos de modificação da identidade genética germinal do ser humano;
    • As utilizações de embriões humanos para fins industriais ou comerciais;
    • Os processos de modificação de identidade genética dos animais que lhes possam causar sofrimentos sem utilidade médica substancial para o homem ou para o animal, bem como os animais obtidos por esses processos;
    • O corpo humano, nos vários estádios da sua constituição e do seu desenvolvimento, bem como a simples descoberta de um dos seus elementos, incluindo a sequência ou a sequência parcial de um gene, sem prejuízo dos casos especiais de patenteabilidade;
    • As variedades vegetais ou as raças animais, assim como os processos essencialmente biológicos de obtenção de vegetais ou animais.
  • Marcos, você fez uma pequena confusão ao fazer seu comentário, pois se utilizou de um site português que traz, logicamente, a legislação portuguesa sobre o assunto.

    Pra responder a questão, basta saber o art. 18 da Lei nº 9.279/96:

    . 18. Não são patenteáveis:

            I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

            II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e

            III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

            Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

  • Gabarito: letra "B". Cobrança da lei seca (Lei n. 9.279/1996):

    Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade (leia-se: não são patenteáveis, porque só são passíveis de patente a invenção e os modelos de utilidade):

    Errada letra "A" I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

    II - concepções puramente abstratas;

    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    V - programas de computador em si;

    Errada letra "D" VI - apresentação de informações;

    Errada letra "C" VII - regras de jogo;

    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

    Errada letra "E" IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais".

     


ID
401989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 2005 a quebra de patente de oito medicamentos que compõem o coquetel antiAIDS, distribuído pelo Ministério da Saúde. Considerando esse assunto e a legislação que regula direitos e obrigações relativas à propriedade industrial, julgue o item que se segue.


A patente deve ser requerida em nome próprio pelo autor de invenção ou modelo de utilidade, não sendo possível ser requerida por herdeiros ou sucessores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    LEI Nº 9.279/96 | Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei. (...) § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.


ID
456412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao registro de invenções no INPI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta, segundo o Art. 41., lei n. 9279 A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.

    b) Essa letra B me deixou confuso, realmente, a competência é da justiça federal, por ser o INPI uma autarquia federal. Onde está o erro? A competência é absoluta, o que acho que ele quis dizer na questão com necessário = absoluta. O que há de errado??

    c) incorreta, o prazo é de seis meses, segundo Art. 51. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente.

    d) correta

    e) Incorreta, existe a figura do usuário anterior que é protegido pela LPI, o qual pode continuar a exploração sem ônus, art. 44 LPI.
  • é o cespe neh??? para variar inventando questoes que só ele entende e que nao sao feitas para serem acertadas.. para mim  a letra B tbm ta correta 
  • B)  Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.
    É só nas ações de nulidade, e não nas de validade ou defesa de direitos. 
  • Apenas para acrescentar um comentrio quanto ao erro da B: nem sempre a defesa de direitos protegidos por patentes implicar na invervencao do INPI e, ainda assim, nao necessariamente deslocara a competencia, eis que e possivel que esteja em jogo direito meramente patrimonial - decorrente do uso indevido por terceiros - e a competencia sera da justica comum estadual.
  • A) ERRADO. A extensão da proteção da patente é determinada com base no teor das reivindicações.
    B) ERRADO. Somente os litígios sobre as ações de nulidade terão foro da Justiça Federal. As ações de validade e defesa de direitos serão perante a Justiça Estadual.
    C) O prazo para a anulação de patente é de 6 meses. Para anulação de registro, 5 anos. Além disso, ambos são prazos prescricionais, e não decadenciais.
    D) CORRETA.
    E) ERRADO. A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade. Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.
  • Correta a Letra D. Com relação à assertiva B, que pode ter causado maiores dúvidas, é de se notar que a competência da Justiça Federal é absoluta apenas nos casos em que o INPI estiver atuando no feito. Em ações em que se discutem apenas efeitos patrimoniais, sem a intervenção da autarquia é competência da Justiça Estadual.

    PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO INDEVIDO DE MARCA. ATOS PRATICADO NO INTUITO DE LEVAR VANTAGEM COMERCIAL.
    INTERESSE ÚNICO DO TITULAR DO DIREITO DE MARCA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO INPI, AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    Compete à Justiça Comum julgar os casos de utilização indevida de marca quando as infrações incidirem, não sobre a higidez e a legalidade do seu registro junto ao  Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, autarquia federal, mas em detrimento do direito exclusivo aos dividendos comerciais, frutos da relação de propriedade surgido depois do registro.
    Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Nova Friburgo, RJ.
    (CC 33.939/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2007, DJ 26/03/2007, p. 193)

    DIREITO COMERCIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA DE PATENTE.
    PAGAMENTO DE ROYALTIES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO INPI. DISPUTA ENTRE PARTICULARES A RESPEITO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES AO PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO E CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS.
    I - A competência da Justiça Federal se firma somente naqueles casos em que a União, suas autarquias ou suas fundações efetivamente participem como autoras, rés, assistentes ou opoentes (CF, art.
    109).
    II - Na ação em que se discute apenas o pagamento do valor da remuneração pelo uso da patente, relação de interesse estritamente privado, não é necessária a intervenção do INPI, razão pela qual é competente para o julgamento do feito a Justiça Estadual.
    Recurso Especial improvido.
    (REsp 1046324/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 24/09/2010)

    Grande abraço!


  • Só para complementar os comentários acima:

    a) Errada. O relatório descritivo do pedido pode ser modificado pelo autor até o requerimento do exame e não até a publicação do resumo em revista oficial. 
    "Art. 32 da LPI. Para melhor esclarecer ou definir o pedido de patente, o depositante poderá efetuar alterações até o requerimento do exame, desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido."

    d)Correta. "Art. 31 da LPI. Publicado o pedido de patente e até o final do exame, será facultada a apresentação, pelos interessados, de documentos e informações para subsidiarem o exame.
  • a)Incorreta. Lei n. 9279 Art. 41 A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.

    Além disso, o relatório descritivo do pedido pode ser modificado pelo autor até o requerimento do exame e não até a publicação do resumo em revista oficial. 

    Art. 32 Para melhor esclarecer ou definir o pedido de patente, o depositante poderá efetuar alterações até o requerimento do exame, desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido."

    B) ERRADO. Somente os litígios sobre as ações de nulidade terão foro da Justiça Federal. As ações de validade e defesa de direitos serão perante a Justiça Estadual.

    Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.

    c) ERRADO. Art. 51. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente.

    Parágrafo único. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente.

    d) correta. Art. 31. Publicado o pedido de patente e até o final do exame, será facultada a
    apresentação, pelos interessados, de documentos e informações para subsidiarem o exame.

    e) Incorreta. Art. 6° § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

  • Prazo para anulação da PATENTE: 06 meses.

    Prazo para anulação do REGISTRO: 05 anos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Será que a/o Cespe tentou falar na premissa sobre o registro da patente de invenção? Parei no REGISTRO DE INVENÇÃO.


ID
456415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do registro de marca no INPI, nos termos da Lei n.º 9.279/1996, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A. É o que diz o  Art. 131, LPI. A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.

    Letra B  Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Não precisam ser empresárias

    bons estudos!
  • Letra C - a marca de alto renome deve ser registrada.

    letra D - não necessita, apenas os patenteáveis.

    Letra E -  art. 128 § 3º, LPI. O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. EMPRESÁRIO NÃO PODE.

    Bons estudos
  • Letra a- correta. L9279/96:
    “Art. 131. A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.”
    Letra b-errada. Conforme o art. 128 as pessoas físicas podem requerer o registro de marca se tbm prestarem a atividade de modo direto.
    “Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.
    § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.”
    Letra c- Incorreta, é a marca notória.
    “Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.”
    Letra d- Incorreta, tais requisitos são da patente, não há requisitos aplicabilidade comercial ou industrial. O objetivo desta é “identificar” ou distinguir um produto ou serviço de outro no mercado.
    Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
            Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
            I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
            II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
            III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
    Letra e- incorreta, por duas razões:
    1- a marca de certificação não serve apenas para atestar licitude, mas o cumprimento de condições específicas, conforme art. 123, II, acima.
    2- Empresário do respectivo setor não podem requerer tal marca, pois tem interesse comercial ou industrial direto, assim dispõe o art. 128, §3º:
     Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.
    § 3º O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.
  • Pessoal, uma dica:

    Marca de REnome exige REgistro.

    Marca NOTÓRIA - internacionalmente conhecida - Convenção da União de Paris - Não precisa de registro.


  • Para quem gosta de recursos visuais:

     

     

    Marca de alto REnome: Exige Registro; exceção ao princípio da Especialidade; segue o princípio da territorialidade.

     

    Marca NoTória: Não exige registro; exceção ao princípio da Territorialidade; segue o princípio da especialidade.

     

    :D

     

  • Qual erro da B?


ID
506023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Arnaldo, editor gráfico, percebeu um aumento expressivo no mercado de jogos de mesa infantis. Entusiasmado, criou um conjunto de regras inéditas para jogo de tabuleiro com enorme potencial de sucesso. Precavido, resolveu requerer a patente dessa invenção ao INPI.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Ainda assim não será concedida a patente, pois o art 10, inciso VII da Lei 9276, diz que não se considera invençao ou modelo de utilidade "Regras de jogo"

    b)correta

    c) não sei o fundamento legal, fui mais pela lógica

    d) a partir da data do DEPÓSITO

    e) INPI pode promover a anulação da patente ainda que extinta 
  • É até interessante a questão... o seu problema está em que o tal " conjunto de regras inéditas para jogo de tabuleiro" não é patenteável, nos termos do art. 10 da Lei  9279: " Não se considera invenção nem modelo de utilidade: (...) VII - regras de jogo;"
    Todavia, a alternativa B seria a resposta que o candidato deveria marcar, na medida em que o art. 58 da referida lei revela que "O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente."
    Abraços!!!
  • ....ai ai ai.....

    Bom...no livro: Direito Empresarial - Teoria resumida e questões comentadas - André Luiz S. C. Ramos - Ed Método, consta como gabarito a letra E.

    Segue a seguinte justificativa:

    "De acordo com com o art 10 VII, da LPI, as regras de jogo não configuram invenção nem modelo de utilidade, portanto naõ podem ser patenteadas. Se o INPI conferir a patente a Arnaldo, estamos diante de uma patente nula, nos termos do art. 46 da LPI. Nesse caso, poderá o INPI instaurar, de ofício, porcesso administrativo de nulidade (arts 50  e 51 da LPI)."

    E AGORA? QUEM PODERÁ NOS DEFENDER??????
  • Em relação à alternativa E: atuação "de ofício" do INPI ao processo de nulidade da patente, no âmbito administrativo, decai em 6 MESES (art. 51 LPI).
    A ação judicial poderá se proposta a qualquer tempo, mas não será "de ofício", já que o INPI atuará como requerente, não como orgão judicante.

    Pegadinha forte com os institutos do processo administrativo de nulidade e o pedido judicial.
  • A resposta, de fato, é a letra B!

    Sobre a letra C, a patente não é válida somente no território nacional e não basta o ineditismo no Brasil, uma vez que o país é signatário da Convenção da União de Paris. Tanto é isso, que existem as regras do art. 16 e ss., que tratam do procedimento quando há discussão de patente que teria sido registrada em outro país (regras de prioridade).

    Sobre a letra E, é importante lembrar qeu o INPI não promove a anulação diretamente, mas inicia processo administrativo para tal! Processo esse que deverá ser iniciado em 06 meses, como comentou a colega. (art. 46 e ss.)

    Abraços!!!
  • Só para questão de informação, o pedido de registro de patente com certeza seria indeferido, conforme já foi dito outrora que as regras de jogo não são consideradas invenção. 
  • Vocês estão forçando a barra para dizer que a letra "E" está errada. Em nenhum momento ela diz que o INPI irá realizar diretamente a anulação, diz apenas que ele irá PROMOVÊ-LA, de ofício, o que pode ser muito bem ser por meio de uma ação judicial. Onde está o erro portanto?
  • Lupan,

    e) Revelando-se que o direito de patente foi concedido com nulidade, o INPI poderá, de ofício, promover sua anulação no prazo de duração do privilégio, em decorrência do poder de auto-tutela da administração.

    Quando a assertiva em análise fala em auto-tutela da administração, remetemos ao poder 
     que a Administração Pública tem de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Logo, estamos diante de um processo administrativo. Em sede administrativa a patente não poderá ser anulada em qualquer prazo, devendo respeitar o lapso temporal de 6 meses da concessão da patente, nos termos do art. 51 da LPI:

    "Art. 51. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente."

    Não confundir ação de nulidade (processo judicial, proposto a quaquer tempo durante a vigência da patente- art. 56 da LPI) com processo administrativo de nulidade (processo administrativo, proposto no prazo de 6 meses da concessão- art. 51 da LPI)

  • Artigo 51 da Lei 9.279/96: "O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 meses contados da concessão ou patente".

  • Regras de jogos é patenteavel?

  • Caro colega, 

    regras de jogo não são patenteáveis, mas o que está se colocando no gabarito não é isso, mas se o pedido de patente (antes de ser concedido) pode ser cedido a terceiros, e isso é permitido; azar de quem negociou o objeto, visto que adquiriu um "mico" e o mesmo será indeferido logo mais adiante pelo INPI

  • a E está errada também por: "Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse."

  • A invenção e o mdeolo de utilidade, para ter proteção, precisam de patente. Já o desenho industrial e a marca precisam de registro. Tanto a patente quanto o registro devem ser feitos no INPI (Instituto nacional de propriedade industrial), que é uma autarquia federal.

    Abraços


ID
506026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No Brasil, há conhecido debate a respeito da natureza jurídica do regime de proteção às marcas de indústria e comércio. Nesse âmbito, pergunta-se se a propriedade das marcas, como prevista na CF, iguala-se à propriedade regulada pelo Código Civil, assim permitindo a utilização de figuras como a aquisição por ocupação e a usucapião. Um ponto central nesse debate decorre do fato de que, de acordo com as leis em vigor,

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Lei 9276, Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei

    b) Correta

    c) Errada, É 3 anos

    d) Errada. Absoluto direito erga omnes

    e) Errada. É direito pessoal
  • Correta a alternativa "B".

    O fundamento encontra-se na Lei nº 9279/96 que em seu artigo 129 estabelece: "A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148". E o § 1º dispõe: "Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviços idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro".
  • Corrigindo o primeiro comentário, o prazo correto da alternativa C seria 5 anos e não 3 anos, nem tampouco 2 anos. Conforme artigo 143 da LPI.
  • a) INCORRETA.
    Em síntese, a marca, assim como todas as outras modalidades de propriedade industrial, dependem do ato administrativo de registro no INPI para a sua proteção.
    Assim procedendo, o registro tem caráter constitutivo e eficácia ex tunc.
    Art. 129, Lei 9.279/96: A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

    b) CORRETA.
    Art. 129, § 1º, Lei 9.279/96: Toda pessoa que, de boa-fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

    c) INCORRETA.
    Art. 143, Lei 9.279/96: Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
    I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
    (...)


    d) INCORRETA.
    Na propriedade da marca vigora o princípio da especialidade ou especificidade, pelo qual só é proibido o registro de uma marca idêntica dentro do mesmo ramo de atividade econômica.
    Assim sendo, o titular de uma marca terá direito à sua exploração nos limites fixados pela classificação econômica das diversas atividades de indústria, comércio e serviços feita pelo INPI, não podendo opor-se à utilização de marca idêntica ou semelhante por outra atividade enquadrada fora da classe em que obteve o seu registro. A única exceção a essa regra existe para as marcas de alto renome que, uma vez concedido o registro, o seu titular pode impedir o uso de marca semelhante ou idêntica em qualquer ramo de atividade econômica.

    e) INCORRETA.
    O direito das marcas, assim como os outros direitos de propriedade industrial, é bem móvel, cuja transferência não precisa ser registrada em cartório, mas sim no INPI.
    Art. 5º, Lei 9.279/96: Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
  • Propriedade industrial: invenção e modelo de utilidade por patente; marca e desenho industrial por registro.

    Abraços


ID
506029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um tema recorrente relativo à disciplina das patentes refere-se ao licenciamento compulsório, atualmente objeto de crescente interesse nacional e internacional. No que concerne às opções implementadas pelo legislador brasileiro para discipliná-lo, é correto afirmar que o licenciamento compulsório

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

            § 1º Ensejam, igualmente, licença compulsória:

            I - a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou

            II - a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado

    b) Errada. O procedimento é administrativo.

    c) Certa. Reproduçao de artigo.

    d) Errada. A lei diz PODERÁ ser concedido, portanto, não é obrigatório.

    e) Errada. É admitida a cessão, desde que  realizada conjuntamente com a cessão, alienação ou arrendamento da parte do empreendimento que a explore.

  • Correta a alternativa "C".

    Dispõe o artigo 72 da Lei 9279/96: "As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento".
  • Fundamentação do erro da alternativa 'B':
    Lei 9279/96,
    Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular. (Regulamento)
    Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação.
  • Propriedade industrial: invenção e modelo de utilidade por patente; marca e desenho industrial por registro.

    Abraços


ID
513100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, poderá ser registrado como marca

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei 9.279/96
    Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
  •  
    Art. 124 LEI 9279 -  Não são registráveis como marca:

    V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

    VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

    POR ELIMINAÇÃO ALTERNATIVA "C"
  •  
    a) termo técnico que, usado na indústria, na ciência e na arte, tenha relação com o produto ou serviço a distinguir.
    ERRADA:O direito industrial é a divisão do direito comercial que protege os interesses dos inventores, designers e empresários em relação às invenções, modelo de utilidade, desenho industrial e marcas.
    O direito industrial compreende a: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca; IV - repressão às falsas indicações geográficas; e V - repressão à concorrência desleal.
    A marca é definida como o sinal distintivo, suscetível de percepção visual, que identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços (art. 122, Lei n. 9.279/96). Apenas os sinais visualmente perceptíveis podem ser registrados como marca no INPI, não se incluem ai os sinais sonoros, características de cheiro, gosto ou tato e sinais não-visuais.
    Os Requisitos de Registrabilidade da marca são: a) novidade relativa [princípio da especificidade], segundo o qual a proteção da marca é restrita à classe(s) de produtos ou serviços em que é registrada (exceção - art. 125); b) não colidência com marca notória (art. 126); c) desimpedimento (art. 124).
    A questão sob comento refere-se a indicação da alternativa que aponte a situação jurídica em que a Lei n. 9.279/96 não considera como impedimento ao registrado de marca. Nesse sentido, esta alternativa está incorreta, pois seu texto coincide com a previsão do art. 124, XVIII, da Lei n. 9.279/96, a saber:“termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir”.
     
    b) sinal de caráter genérico comum, necessário ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, vedada a utilização de forma distintiva.
    ERRADA:Em igual sentido, esta alternativa também está incorreta, pois seu texto coincide com a previsão do art. 124, VI, da Lei n. 9.279/96, a saber:“sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva”.
     
    c) símbolo ou sinal específico formado por cores e denominações que estejam dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo.
    CERTA:Ao contrário das outras alternativas de resposta desta questão, esta está correta, pois seu texto não coincide com nenhum dos incisos do art. 124, da Lei n. 9.279/96, mas reafirma as características jurídicas da marca disposta noart. 122 da Lei n. 9.279/96, a saber:“São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.”
     
    d) reprodução ou imitação de título, de moeda ou cédula de curso forçado da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios.
    ERRADA:A presente alternativa está incorreta, pois seu texto coincide com a previsão do art. 124, XIV, da Lei n. 9.279/96, a saber:“reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país”.
  •     Art. 124. Não são registráveis como marca:

      VIII - cores e suas denominações, SALVO se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

  •  Art. 124. Não são registráveis como marca:

    VIII - cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

    ALTERNATICA "C"


ID
531901
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das patentes de invenção e de modelo de utilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    conforme o Art. 17 da lei em comento:
    " O pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado, assegurará o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 (um) ano.

    § 1º A prioridade será admitida apenas para a matéria revelada no pedido anterior, não se estendendo a matéria nova introduzida.
    § 2º O pedido anterior ainda pendente será considerado definitivamente arquivado.
    § 3º O pedido de patente originário de divisão de pedido anterior não poderá servir de base a reivindicação de prioridade."
    Modelo de utilidade é o objeto de uso prático suscetível de aplicação industrial, como novo formato de que resulta melhores condições de uso ou fabricação. Não há propriamente uma invenção, mas sim um acréscimo na utilidade de uma ferramenta, instrumento de trabalho ou utensílio, pela ação da novidade parcial agregada. É chamada também de pequena invenção.
    No Brasil, o Modelo de Utilidade se destina apenas a inovações em elementos físicos (vedada a proteção de processos) tais como utensílios, pequenos equipamentos, etc.
    A previsão legal de proteção aos modelos de utilidade está na Lei 9.279/1996, em seu artigo 9º, que está assim redigido:
    Art. 9º. É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
    As regras de registro da patente de modelo de invenção são as mesmas prevista para invenções propriamente ditas e estão reguladas pela mesma Lei acima mencionada.
  • a) errada - artigo  11 , § 2º Para fins de aferição da novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente.
    b) errada  -   Art. 23. O pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto. 

    d)   errada - Art. 38. A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente.  § 1º O pagamento da retribuição e respectiva comprovação deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta)  dias contados do deferimento.
    e) errada    )bbbbblllll  Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.


    b)bbbbblllll 
  • A) ERRADA. Art. 11. §2º. Para fins de aferição da novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subsequentemente. 

    B) ERRADA. Art. 23. O pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto. 

    C) CORRETA. Art. 17. O pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado, assegurará o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 (um) ano. 

    D) ERRADA. Art. 38. A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente.
    §1º O pagamento da retribuição e respectiva comprovação deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento. 

    E) ERRADA. Não há no artigo 75, caput e §§, qualquer menção à duração da sigilosidade pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de depóstio ou da prioridade mais antiga. 

ID
577930
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  CORRETA. Art. 22. O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.
    b) INCORRETA.
     Art. 18. Não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;(...)
    c) INCORRETA. 
     Art. 29. O pedido de patente retirado ou abandonado será obrigatoriamente publicado.
    d) INCORRETA. 
      Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
    e) INCORRETA. 
    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.
  • Nada pode ser contrário à moral, aos bons costumes e à segurança

    Abraços

  • Vale lembrar informativo 666 STJ/ 2020

    A renúncia ao registro não enseja a perda do objeto da ação que veicula pretensão de declaração de nulidade da marca.

    (...)Ocorre que, posteriormente ao ajuizamento da ação, houve requerimento junto ao INPI de renúncia do registro marcário, o qual foi homologado pela autarquia federal e publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), ensejando a extinção da marca mista correspondente.

    Como é cediço, a renúncia total é uma das formas de extinção do registro marcário, conforme expressamente prevê a norma do art. 142, II, da Lei 9.279/96.

    Nesse contexto, portanto, é que não comporta acolhida a tese da perda superveniente do objeto da ação de nulidade do registro, uma vez que os efeitos decorrentes da eventual procedência do pedido de nulidade não são os mesmos daqueles advindos da renúncia ao registro correspondente.

     Vale destacar, por fim, que o próprio art. 172 da LPI, ao tratar do processo administrativo de nulidade, estabelece que nem mesmo a extinção do registro marcário impede o prosseguimento deste, de modo que destoaria do razoável impedir a tramitação da ação judicial movida com idêntico objetivo.

    FONTE;iNFORMATIVO STJ SITE https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270666%27. Acesso em 09/06/2020


ID
582844
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto é o tempo de proteção ao direito patrimonial de autor falecido e quando se inicia a contagem desse prazo?

Alternativas
Comentários
  • Art. 41 LDA: a regra geral é de 70 (setenta) anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor, obedecida a ordem sucessória da lei civil.


ID
582847
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Por que prazo e a partir de que momento vigorará a patente de modelo de utilidade?

Alternativas
Comentários
  • 20 anos para invenções

    15 anos para modelos de utilidade.

  • art. 40, lei 9279


ID
591184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com as leis brasileiras, considera-se criação passível de ser objeto de direito de patente

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 10º [...] IV- as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 10º [...] IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;  c.c. VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 10º [...] VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 8º - É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
     
    Todos os artigos são da Lei 9279/96.
  • Nota Prévia:O direito industrial é a divisão do direito comercial que protege os interesses dos inventores, designers e empresários em relação às invenções, modelo de utilidade, desenho industrial e marcas. O direito industrial é composto no plano internacional por regras decorrentes de: a) A Convenção da União de Paris - CUP de 1883; b) A Organização Mundial da Propriedade Industrial – OMPI; c) O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT de 1970. O direito industrial atualmente está regulado pela Lei n. 9.279/96 e compreende a: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca; IV - repressão às falsas indicações geográficas; e V - repressão à concorrência desleal (art. 2º).
    A concessão da patente ou do registro compete a uma autarquia federal denominada Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
    A patente é um documento representativo do privilégio de exploração, conferido por meio de concessão do Estado, e indica o direito industrial resultante da criação ou inovação intelectual humana sobre a realidade natural.
    A patenteabilidade pode ser conferida à invenção e o modelo de utilidade e depende dos seguintes requisitos: a) novidade (art. 16, Lei n. 9.279/96); b) atividade inventiva (originalidade); c) industriabilidade; d) desimpedimento (art. 8º, Lei n. 9.279/96); e) licitude (art. 10, 18 e 46, Lei n. 9.279/96).
     
    a) a pintura em que se retrata a imagem de um grupo de pessoas.
    ERRADA:O art. 10, da Lei n. 9.279/96 dispõe que:“Não se considera invenção nem modelo de utilidade: [...] IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética.” Na hipótese sugerida nesta alternativa de resposta tem-se a ideia de uma obra artística, própria das chamadas artes plásticas, cuja proteção encontra amparo nas disposições da lei de direitos autorais (Lei n. 9.610/98). Tal como o direito da propriedade industrial; o direito autoral também possui causa intelectual, vale dizer, provem de criação da intelectualidade humana; no entanto aquele se diferencia desta, pois deve possuir aplicação industrial.Logo, a alternativa está incorreta.
     
    b) o livro científico em que se descrevem aplicações de medicamentos.
    ERRADA:O art. 10, da Lei n. 9.279/96 dispõe que:“Não se considera invenção nem modelo de utilidade: [...] VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.” Pelas mesmas razões expostas acima, pode-se concluir que esta alternativa está incorreta.
     
    c) o método cirúrgico de transplante de coração em animais.
    ERRADA:O art. 10, da Lei n. 9.279/96 dispõe que:“Não se considera invenção nem modelo de utilidade: [...] VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.” Pelas mesmas razões expostas acima, pode-se concluir que esta alternativa está incorreta.
     
    d) um processo de fabricação de tinta.
    CERTA:Oprocesso de fabricação é meio de obtenção de certo produto, no caso, a tinta. Nessa hipótese, o que determina ser patenteável não é o produto em si, mas o meio de sua obtenção, que deve ser passível de aplicação industrial, nos termos do art. 8º e 15, da Lei n. 9.279/96, a saber: “Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Art. 15. A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.” Logo, a alternativa está correta.
  • GAB D

     

     

    É uma concessão pública, conferida pelo estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação

     

    Wiki


ID
591484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o art. 122 da Lei n.º 9.279/1996, são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Com base no regime jurídico das marcas, previsto nessa lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Lei
    9.279/1996
    Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

            Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
            I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
            II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
            III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
  • Analisemos as alternativas erradas.

    Letra B: À marca notoriamente conhecida, desde que registrada no Brasil, será concedida proteção em todos os ramos de atividade.
    Artigo 126 da Lei 9279/96: “A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do artigo 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil”. Vale dizer, Independe de registro no Brasil.
     
    Letra C: À marca de alto renome será concedida proteção em seu ramo de atividade, independentemente de estar registrada no Brasil.
    Artigo 125 da Lei 9279/96: “À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”. Ou seja, tem que estar registrada no Brasil.
     
    Letra D: À marca coletiva, se devidamente registrada no Brasil, será concedida proteção para ser utilizada por todos os que atuarem no correspondente ramo de atividade.
    Artigo 129 da Lei 9279/96. "A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos artigos. 147 e 148". Já o Artigo 147 da referida Lei dispõe: "O pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca". ´Segue a regulamentação do uso da marca comum.
  • Mas trata-se de exceção, e a questão trouxe a regra.


ID
600418
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do que dispõe a Lei nº 9.609/98 sobre os contratos de licença de uso de software com transferência de tecnologia, deve-se considerar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    No caso do item C, o erro está em dizer que é dispensável o contrato, quando este é a regra e, em caso de eventual inexistência do mesmo, que o documento fiscal servirá para comprovação da regularidade do seu uso.

                      "Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença.

    Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso."


  • a. o fornecedor de tecnologia deve entregar ao receptor documentos referentes ao código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e tudo o mais que for necessário à absorção da tecnologia.

    CERTA (Artigo 11) --> Para o registro do respectivo contrato, para que produzam efeitos em relação a terceiros, que será feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, nos casos de transferência de tecnologia de programa de computador, é OBRIGATÓRIA a entrega, POR PARTE DO FORNECEDOR ao receptor de tecnologia, da documentação completa, em especial do código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia.

    b. o fornecedor de tecnologia tem obrigação de entregar ao receptor apenas o código-fonte e as especificações funcionais internas, devendo colocar à disposição do receptor ao menos um instrutor qualificado para transmitir a tecnologia.

    ERRADA (Artigo 11) --> mesma justificativa acima.

    c. o documento fiscal é prova de regularidade do uso, dispensando a formalização de contrato nos casos de licença de uso de software com transferência de tecnologia.

    ERRADA  --> a primeira parte da assertiva está correta, conforme o artigo 9º, parágrafo único ("Na hipótese de eventual inexistência do contrato referido no caput deste artigo - contrato de licença - , o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso. Já a segunda parte, está ERRADA, conforme a justificativa dos itens anteriores, haja vista não ser dispensada a formalização de contrato nos casos de licenças de uso de software com transferência de tecnologia.

    d. os contratos produzem efeitos perante terceiros, independentemente do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

    ERRADA (Artigo 11) --> mesma justificativa acima.

    e. os contratos só surtem efeito, em relação a terceiros, a partir do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente.

    ERRADA (Artigo 11) --> mesma justificativa acima.

  • a) o fornecedor de tecnologia deve entregar ao receptor documentos referentes ao código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e tudo o mais que for necessário à absorção da tecnologia. Correto:

    Art. 11. Nos casos de transferência de tecnologia de programa de computador, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial fará o registro dos respectivos contratos, para que produzam efeitos em relação a terceiros.

    Parágrafo único. Para o registro de que trata este artigo, é obrigatória a entrega, por parte do fornecedor ao receptor de tecnologia, da documentação completa, em especial do código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia.

    b) o fornecedor de tecnologia tem obrigação de entregar ao receptor apenas o código-fonte e as especificações funcionais internas, devendo colocar à disposição do receptor ao menos um instrutor qualificado para transmitir a tecnologia. Errado: O erro verifica-se com a palavre apenas. (Art. 11... código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia.)

     c) o documento fiscal é prova de regularidade do uso, dispensando a formalização de contrato nos casos de licença de uso de software com transferência de tecnologia. Errado: somente na hipótese de inexistência de contrato de licença, o documento fiscal servirá para servirá para a comprovação de regularidade do seu uso, sendo, pois, a regra o contrato de licença e a exceção a utilização do documento fiscal.

    Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença.

    Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso.

     d) os contratos produzem efeitos perante terceiros, independentemente do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

    Art. 11. Nos casos de transferência de tecnologia de programa de computador, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial fará o registro dos respectivos contratos, para que produzam efeitos em relação a terceiros.

     e) os contratos só surtem efeito, em relação a terceiros, a partir do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente. Errado:Somente em caso de transferência de tecnologia de programa de computator (art. 11)


ID
600487
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as patentes e os modelos de utilidade, considerando as disposições da Lei nº 9.279/96, relativa à Propriedade Industrial, tem-se que

Alternativas
Comentários
  •  
     lei 9729/96 Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

            Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.

  • A)  ERRADA

      Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    B)  ERRADA

      Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    C)  ERRADA

      Art. 14. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.

    D)  CORRETA

     Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

    E)  ERRADA

      Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

      V - programas de computador em si;


ID
603037
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade empresária obtém o registro de patente de medicamentos no Brasil e no exterior. No entanto, outra sociedade nacional estaria requerendo o registro de medicamento idêntico na agência reguladora competente, não tendo ocorrido impugnação ou exigências administrativas. Diante de tais circunstâncias, a primeira empresa ingressa no processo administrativo e apresenta impugnação ao deferimento do pleito da empresa concorrente.

Com base na narrativa, é incontestável que

Alternativas
Comentários
  • LEI DO INPI (L9.279/96):

    Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:
    I - produto objeto de patente;
    II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
    § 1º Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo.
     
    Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.
    § 1º Se o infrator obteve, por qualquer meio, conhecimento do conteúdo do pedido depositado, anteriormente à publicação, contar-se-á o período da exploração indevida para efeito da indenização a partir da data de início da exploração.
     
    Art. 45. À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.

     
  • A alternativa "E" está incorreta porque o acordo TRIPS define tão somente os prazos mínimos, cabendo a legislação nacional determinar a duração da proteção:

    ARTIGO 18

    Duração da Proteção

    O registro inicial de uma marca, e cada uma das renovações do registro, terá duração não inferior a sete anos. O registro de uma marca será renovável indefinidamente. (o prazo foi ampliado para 10 anos de acordo com o art. 133 da Lei 9.279/96)

    ARTIGO 26

    Proteção

    1. O titular de um desenho industrial protegido terá o direito de impedir terceiros, sem sua autorização, de fazer, vender ou importar Artigos que ostentem ou incorporem um desenho que constitua um cópia, ou seja substancialmente uma cópia, do desenho protegido, quando esses atos sejam realizados com fins comerciais.

    2. Os Membros poderão estabelecer algumas exceções à proteção de desenhos industriais, desde que tais exceções não conflitem injustificavelmente com a exploração normal de desenhos industriais protegidos, nem prejudiquem injustificavelmente o legítimo interesse do titular do desenho protegido, levando em conta o legítimo interesse de terceiros.

    3. A duração da proteção outorgada será de, pelo menos, dez anos. (de acordo com o art. 108 da Lei 9.279/96)

    ARTIGO 33

    Vigência

    A vigência da patente não será inferior a um prazo de 20 anos, contados a partir da data do depósito. (de acordo com o art. 40 da Lei 9.279/96)



ID
611638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na Lei dos crimes contra a propriedade Imaterial, conjugada com os demais objetos de avaliação de direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    ASSERTIVA A – INCORRETA – são dois crimes distintos:

     

    L. 9.279-96 - Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

            I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

            II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    Art. 193. Usar, em produto, recipiente, invólucro, cinta, rótulo, fatura, circular, cartaz ou em outro meio de divulgação ou propaganda, termos retificativos, tais como "tipo", "espécie", "gênero", "sistema", "semelhante", "sucedâneo", "idêntico", ou equivalente, não ressalvando a verdadeira procedência do produto.

            Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

    ASSERTIVA B – CORRETA

    L. 9.279-96 - Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

            III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

            V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;

    ASSERTIVA C – INCORRETA – não há responsabilização da pessoa jurídica

     

    ASSERTIVA D – INCORRETA – não há crime de concorrência desleal

     

    L. 9.279-95 - Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

    XIV - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.

            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

            § 2º O disposto no inciso XIV não se aplica quanto à divulgação por órgão governamental competente para autorizar a comercialização de produto, quando necessário para proteger o público.

    ASSERTIVA E – INCORRETA – é crime de concorrência desleal

     

    L. 9.279-95 - Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

    XIII - vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;

  • Artigo 196, do Código Penal, está revogado - Concorrência Desleal.

  • A questão em tela faz uma confusão entre os crimes contra patente x os crimes de concorrência desleal.

    Vida à cultura democrática, A.M.B.


ID
611743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a CF, a lei assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como para a proteção das criações industriais, da propriedade das marcas, dos nomes de empresas e de outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Com relação à proteção da propriedade industrial, considerados o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.279 DE 96

    a) ERRADA - Art. 132. O titular da marca não poderá:

            I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;

    b) CORRETA - Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

    C) ERRADA  - Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

    D) ERRADA - Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.

    E) ERRADA - Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

  • Lei de Patentes e Marcas:

    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
615073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É patenteável como invenção ou modelo de utilidade

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 18 Não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 18 Não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas”.
     
    Letra C –
    CORRETA: Artigo 18, inciso III“o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta”.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 122 “São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”.
     
    Todos os artigos são da Lei 9279/96.


ID
615403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das licenças para exploração e das cessões de patentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: O Capítulo VIII da Lei de Patentes distingue as licenças em voluntária e compulsória.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 62 “O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 72 “As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento”.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 58 “O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente”.

    Todos os artigos são da Lei 9279/96.
  • Em relação à assertiva "b", entendo que o erro não estaria na palavra "averbado", mas no fato de que faz referência ao efeito entre as partes, não a terceiros como prescreve o artigo 62 da Lei 9.279/96.
  • Errei a questão e identifiquei uma anomalia: patente não se registra. 


    Desenho Industrial e Marca = Registro

    Invenção e Modelo de Utilidade = Patente


ID
615406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito a invenção e modelo de utilidade realizado por empregado ou prestador de serviço.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA: Artigo 88 “A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 88, § 1º “Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 92 O disposto nos artigos anteriores aplica-se, no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas”. Este artigo deve ser analisado conjuntamente com o Artigo 88 “A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado”.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 88, § 2º “Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício”.
     
    Todos os artigos são da Lei 9279/96.
  • Ótimo o trabalho do colega, só que discordo do embasamento da letra "c". Acho que o correto seria os artigos 92 e 91:

      Art. 92. O disposto nos artigos anteriores aplica-se, no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas. 

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário. 

    Se o embasamento fosse o art. 88, como o colega citou, a resposta  da letra "c" estaria certa.
  • Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado CONTRATADO.

      § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

      § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.

    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do CONTRATO DE TRABALHO e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário (SEM CONTRATO)

  • Propriedade do invento:

    • Inventor que foi financiado por alguém para desenvolver um invento: financiador da invenção não é um inventor conjunto e não pode requerer a patente coletiva. Assim, é recomendável que o financiador tome todas as precauções antes de fornecer os recursos ao inventor, assegurando por contrato, por exemplo, os seus respectivos direitos. Uma boa assessoria jurídica de advogados especialistas, nesse caso, é fundamental.

    • Colidência entre inventos: o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

    • O invento realizado por funcionários do empresário:“a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado, salvo expressa disposição contratual em contrário.

    OBS: Extinto o vinculo empregaticio, as invençoes do trabalhador ficam vinculadas durante um ano ao empregador. Ex: Um engenheiro quimico que trabalha para um empresa, percebendo que havia inventado um produto inovador, resolve pedir demissão e requerer a patente da invenção alguns meses após seu desligamento, por conta própria. A indústria poderá impugnar seu pleito, porque nesse caso se presume que a invenção foi feita na vigência do contrato, sendo o empregador, pois, o titular da patente. 

    • Invento pertence exclusivamente ao empregado: Trata-se de hipótese em que o invento é desenvolvido pelo empregado, sem que exista nenhuma vinculação com o contrato de trabalho e sem que não decorra da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador: “pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador”.

    • Propriedade do invento comum: Isso se dará quando o invento “resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário” (art. 91).

    Fonte: Direito empresarial: volume único / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.


ID
615709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São registráveis como marca

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA:  Artigo 124 Não são registráveis como marca: [...] II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 124 Não são registráveis como marca: [...] XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir.
     
    Letra  C –
    INCORRETA: Artigo 124 Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 124 Não são registráveis como marca: [...] VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda.
     
    Resposta fundamentada na Lei 9279/96.
  • Art. 124. Não são registráveis como marca:
          
            II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; resposta correta
           
          

ID
621349
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei n.º 9.279/1996, que trata da propriedade industrial, confere ao titular da patente o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto,

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 44 da Lei 9.279/96:

    Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente. (ALTERNATIVA A)

            § 1º Se o infrator obteve, por qualquer meio, conhecimento do conteúdo do pedido depositado, anteriormente à publicação, contar-se-á o período da exploração indevida para efeito da indenização a partir da data de início da exploração.

            § 2º Quando o objeto do pedido de patente se referir a material biológico, depositado na forma do parágrafo único do art. 24, o direito à indenização será somente conferido quando o material biológico se tiver tornado acessível ao público.

            § 3º O direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente, está limitado ao conteúdo do seu objeto, na forma do art. 41.


ID
623404
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O prazo para o réu, titular de uma marca, contestar a ação de nulidade de seu registro, é de

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    O Artigo 57 da Lei nº 9279/96dispõe: “A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.§ 1º - O prazo para resposta do réu titular da patente será de 60 (sessenta) dias”.
     
  • Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
            § 1º A nulidade da patente poderá ser argüida, a qualquer tempo, como matéria de defesa.
            § 2º O juiz poderá, preventiva ou incidentalmente, determinar a suspensão dos efeitos da patente, atendidos os requisitos processuais próprios.
            Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.
            § 1º O prazo para resposta do réu titular da patente será de 60 (sessenta) dias.
            § 2º Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará anotação, para ciência de terceiros.
  • Na verdade, o artigo correspondente é o art.175, da Lei 9279/96
  • Gostaria de saber qual é fundamentação na exposição de motivos do projeto de lei que regula esta matéria, para a implementação de um prazo tão elástico como este...
  • Pessoal a Juliana está com a razão, o artigo é o 175 da Lei 9279/96
    Art. 175. A ação de nulidade do registro será ajuizada no foro da justiça federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.
            § 1º O prazo para resposta do réu titular do registro será de 60 (sessenta) dias.

  • Em resposta ao "dando um tempo" não sei exatamente a fundamentação da exposição de motivos do projeto de lei, mas com a lei é de 1996 e como o a LPI repete o que dispositivo da lei anterior posso imaginar que seria para dar tempo do réu providenciar as provas necessárias para proteger seu direito, pois muitas das vezes o titular do direito poderá ter o domicilio no exterior e um representante no Brasil, poderá ter necessidade de informações advindas do exterior e lembre-se a velocidade da comunicação é relativamente recente. Nossa lei atual é de 1996 e a anterior era de 1971.


ID
623695
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta no tocante à Lei n.º 9.279/96 (Propriedade Industrial).

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" esta errado porque a transformacao do nucleo atomico nao é patentiavel.

    Art. 18. Não são patenteáveis:

            II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; 

    A alternativa "B" esta correta na conbinacao do art. 142, IV c/c art. 217


     Art. 142. O registro da marca extingue-se:
       IV - pela inobservância do disposto no art. 217.
     Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

    a alternativa "C" esta errada pois naõ sao considerado invençoes os modelos cirurgicos e por isso nao podem ser patentiados, conforme, art. 8 c/c com art. 10 


     Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

            Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:       

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; 


    a alternativa "D" esta errada pois foi trocado o prazo em vigor da patente e do modelo de utilidade.


     Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito. 

ID
624601
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Propriedade Industrial,



      Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

            Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

  • - prazos:

    - invenção: 20 anos do depósito no INPI

    - modelo de utilidade: 15 anos do depósito no INPI

    - desenho industrial: 10 anos do depósito no INPI

    - marca: 10 anos da concessão

  • Questão A: O prazo de vigência da patente de modelo de utilidade não será inferior a 08 (oito) anos, a contar da data da concessão, ressalvada a hipótese do INPI estar impedido de proceder ao exame do mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

    A patente vigorará pelo prazo de 20 anos se for invenção e pelo prazo de 15 anos se for modelo de utilidade, contados da data do depósito.

    No entanto, o prazo de vigência não será inferior a 10 anos quando se tratar de invenção e 07 anos quando se tratar de modelo de utilidade, prazo contado a partir da concessão da patente.

    Assim, por exemplo, se uma patente foi concedida 15 anos após o respectivo depósito, nesse caso, ainda terá vigência por +10 anos após a sua concessão

    Questão B: A patente do modelo de utilidade vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do depósito.

    Correto: vigorará pelo prazo de 15 anos a contar da data do depósito.

    Questão C: O prazo de vigência da patente de invenção não será inferior a 15 (quinze) anos, a contar da data da concessão, ressalvada a hipótese do INPI estar impedido de proceder ao exame do mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior

    Correto: O prazo de vigência da patente de invenção não será inferior a 20 anos da data do depósito, e 10 anos da data da concessão.

    Questão D: A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data do depósito.

  • Alternativa: D

    invenção: 20 anos do depósito no INPI

  • Vigência da patente: patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    Pode ocorrer, todavia, de o procedimento junto ao INPI, demorar bastante para se encerrar, em razão, por exemplo, de pendência judicial. Foi por isso que a LPI estabeleceu, no parágrafo único do art. 40, que “o prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior”. Assim, por exemplo, se uma patente só for concedida 15 (quinze) anos após o respectivo depósito, nesse caso ela ainda terá vigência por mais 10 (dez) anos, após a sua concessão. A lei procurou garantir que o inventor usufrua seus direitos por um prazo razoável, impedindo que o atraso na apreciação de seu pedido, algo não imputável a ele, não lhe traga prejuízos.

    Fonte: Direito empresarial: volume único / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.


ID
626311
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O nome empresarial está sujeito ao princípio da novidade, assim como, no Direito de Propriedade Industrial, a marca está vinculada ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Fábio Ulhoa Coelho denomina o princípio da especialidade (alusivo à novidade relativa) de princípio da especificidade. Partindo da doutrina dele, a questão seria nula, por apresentar dois itens corretos.

  • Marca

    a)Novidade relativa: no INPI têm-se uma classificação de produtos e serviços. É nessa classificação que protege-se a marca. Ex. produtos com o sinal do sol – o símbolo do sol não é novidade absoluta, portanto pode ser usado por vários produtos. É chamado também de especialidade ou especificidade: a novidade é relativa ou limitada à classe a qual é definida. Ex. revista veja e desinfetante veja – a novidade é relativa.
     
    b)Não colidência com marca notória: marca notória é aquela que no seu ramo mercadológico é ostensivamente conhecida de popularidade internacional. A marca não pode confrontar, violar uma grande marca notória. Apple, IBM, Honda, Coca-cola.
  • Colidência é um termo utilizado para assinalar semelhanças entre marcas.
    Tornam-se colidêntes duas marcas registradas para mesma atividade com mesma fonética. Ou semelhanças que pode induzir um consumidor a erro.

    VILAGE SHOW - Atividade apresentação de shows e espetáculos
    BANDA VILLAGE - Atividade apresentação de shows e espetáculos
    VILAGI - Atividade apresentação de shows e espetáculos

    As marcas acima apresentam colidência. Desta forma podem induzir consumidor ao erro. O Titular do Registro da marca deve pleitear aos demais para que ambos cessem uso indevido da marca colidênte.

  • Requisitos da registro da marca

    - Novidade relativa (principio da especificidade) - o nome somente pode ser registrado em um ramo de atividade

    EX: Macarrão estrela (alimentos = ramo de atividae) e Chinelos estrela (calçados = ramo de atividade)

    - Não colidência com marca notoriamente conhecida = Devido a convenção de Paris (1883) o qual Brasil é signatáro, mesmo sem ter registro no Brasil, estas marcas possui proteção no Brasil - Ex: Nike, Coca-Cola

    Resposta: A e B  - então deveria ser cancelada


ID
627373
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito à Propriedade Industrial, assinale a assertiva CORRETA: .

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Não são patenteáveis:

            I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

  • PORQUE A LETRA AS OUTRAS ESTAO ERRADAS? EM ESPECIAL A LETRA "A"
  •  a) se um cientista alterar um microrganismo, dando-lhe características que não sejam encontradas naturalmente na espécie, a lei proíbe que seja patenteada a invenção por se tratar de ser vivo;

    ERRADA: Art. 18. Não são patenteáveis:

     III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

     b) o programa de computador (software) possui natureza jurídica de propriedade industrial;

    ERRADA: Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: V - programas de computador em si;

    O programa de computador não pode ser patenteado (não é considerado como modelo de utilidade ou invenção), não se apresenta como marca, nem no conceito de desenho industrial.

     c) não é patenteável o invento de um explosivo que seja considerado contrário à ordem pública;

    CORRETA: Art. 18. Não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

     d) o registro anterior da marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) não confere vantagens na reivindicação do nome de domínio (endereço eletrônico) que no Brasil é concedido pela FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).

    ERRADA: não consegui achar uma resposta satisfatória.

  • Eduardo 132 a lei não proíbe

ID
638647
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei 9.279/96 – Código da Propriedade Industrial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    O artigo 56 da Lei em estudo dispõe: A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
  • Processo administrativo de nulidade - processo de nulidade: Pode ser declarada de oficio ou por terceiro interessado, dentro do prazo de 6 meses contados da concessão da patente. Instaurado o processo administrativo de nulidade, haverá o contraditório e o titular da patente poderá exercer seu direito de defesa. O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 dias. Art. 53. Havendo ou não manifestação, decorrido o prazo fixado no artigo anterior, o INPI emitirá parecer, intimando o titular e o requerente para se manifestarem no prazo comum de 60. Art. 54. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentadas as manifestações, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.

    Ação judicial de nulidade: além do requerimento administrativo de nulidade da patente, é possível também que essa nulidade seja decretada pelo Poder Judiciário, em ação que pode ser ajuizada pelo INPI ou por qualquer interessado, enquanto estiver vigente a patente, qualquer tempo da vigência, ajuizada na Justiça Federal. Quando o INPI não for o autor da ação de nulidade, ele será parte interessada e intervirá no feito, necessariamente. O prazo para resposta do réu titular da patente será de 60 dias. Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará anotação, para ciência de terceiros. 

    Curiosidade: De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as ações contra o INPI devem ser ajuizadas em princípio na seção judiciária do Rio de Janeiro, local da sede da autarquia. No entanto, havendo pluralidade de réus, como ocorre nos casos em que a ação é ajuizada contra o INPI e, também, contra um particular (geralmente uma sociedade empresária), o STJ entende que cabe ao autor da ação ajuizá-la no Rio de Janeiro ou no foro do domicílio do outro réu.

    Fonte: Direito empresarial: volume único / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.


ID
642577
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São considerados instrumentos de política industrial para fomentar o setor produtivo

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: C
    a) ERRADO. o aumento da concorrência de mercado pelo combate a cartéis e o tabelamento de juros.
    b) ERRADO. a redução geral da carga tributária e a liberalização do comércio internacional.
    c) CORRETO. os incentivos a inovação tecnológica e a oferta de financiamento de longo prazo por bancos oficiais.
    d) ERRADO. a quebra de patentes farmacêuticas para viabilizar a universalização dos serviços públicos de saúde.
    e) ERRADO. o controle dos gastos públicos e a facilitação da importação de bens de consumo.
    Caros colegas, acertei essa questão meio que por eliminação. Ao pesquisar os fundamentos da alternativa correta me deparei com o artigo intitulado “Política industrial como instrumento promotor do desenvolvimento e da sustentabilidade de sistemas produtivos” [http://www.simpep.feb.unesp.br/anais/anais_13/artigos/1028.pdf]. Os itens que estão em destaque vermelho foram os que me afastaram da assertiva como certa. Na minha modesta opinião, nenhum desses itens [a, b, d, e] tem o condão de fomentar o setor produtivo, funcionando assim como instrumento de política industrial.
    Fundamentação do item C:
    Principaisinstrumentosdepolíticaindustrialsegundoanaturezada política
    1. Baseada emincentivos
    1.1 Incentivosvinculadosao gastoempesquisae desenvolvimento,aofomentoedifusãode tecnologiaseinformações.
    1.2 Crédito e financiamento  de  longo  prazo, Estimulo às exportações  (crédito e seguro crédito), financiamento às exportações.
    1.3 Incentivosfiscaisdosmaisdiversosparaa promoção deatividadesindustriais.
    1.4 Compras do governo que privilegiem os produtoreslocais.
    2. Denatureza regulatória
    2.1 Repressão a condutas não competitivase controle de atos de concentração ligadas à questão daconcorrência.
    2.2 Políticas de concessões (privatizações) e controle administrativo de preços detarifas públicas.
    2.3 Política tarifária e não tarifária e prevenção da concorrência desleal (ou não) no comércio internacional.
    2.4 Leis de propriedade intelectual, patentese transferência de tecnologias.
    Bons estudos!

ID
649441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o direito à propriedade industrial ou à propriedade empresarial imaterial, expressão preferida por alguns doutrinadores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item por item...
    A) ERRADO. Os requisitos para o registro são: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A segunda parte não tenho certeza, mas acredito que esteja errada também, pois o modelo de utilidade também está sujeito à patente. 
    B) ERRADO. A licença industrial não é disciplina exclusivamente pelas normas da lei de propriedade industrial, sendo regido subsidiariamente pelas normas de direito privado.
    C) ERRADO. Lei nº 9.279/96.
    Da Licença Compulsória
    Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.
    D)
     
    D) ERRADO. Marca de Alto Renome
    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
    E) CORRETA.
  •  ERROS:A) SÃO TRÊS ELEMENTOS: FALTOU LICITUDE; NA SEGUNDA PARTE TAMBÉM ESTÁ INCORRETA POIS PATENTE SE REFERE A INVENÇÃO E MODELO DE UTILIDADE ENQUANTO O REGISTRO É PARA MARCAS E DESENHO INDUSTRIAL.B) NÃO É EXCLUSIVAMENTE, POIS SUBSIDIARIAMENTE SE APLICA O CC.C) ART. 72 DA LPI: NÃO SE CONCEDE EXCLUSIVIDADE AO LICENCIADO...D) REFERE-SE O CONCEITO A MARCA NOTÓRIA DIFERENTE DA MARCA DE ALTO RENOME (LIGADA ESTA ÚLTIMA A MAIS DE UM RAMO DE ATIVIDADE, DEPENDENDO SIM DE REGISTRO NO BRASIL).E) CORRETA! 
  • Em relação à letra A, está errada a segunda parte.

    É que estão sujeitos à patente a  invenção e o modelo de utilidade

    Contudo, serão registrados a marca e o desenhor industrial.


    Bons estudos. 
    • a) Para que o desenho industrial possa ser registrado e ter seu criador direito de exclusividade sobre ele, devem estar presentes dois requisitos: novidade e originalidade; o registro diz respeito ao desenho industrial e ao modelo de utilidade, enquanto a patente se refere à invenção e à marca. ERRADA
    • Faltou, como requisito do desenho industrial, a aptidão para que ele possa ser fabricado de maneira industrial (art. 95, Lei 9729/96). Ainda, o "registro" diz respeito ao desenho industrial e à marca, enquanto a "patente" diz respeito ao modelo de utilidade e à invenção (art. 2°, I a III, Lei 9729/96).

    • b) No direito industrial, diferem a licença e a cessão; a primeira não transfere a propriedade do direito industrial, que continua titulado por quem licencia, sendo esse modelo de contrato, por sua especificidade, disciplinado exclusivamente pelas normas da lei da propriedade industrial. ERRADA
    • O erro da questão está na expressão "exclusivamente". O contrato será regido pela Lei 9279/96 porém, será também disciplinado por normas infralegais editadas pelo INPI.
    •  
    • c) As licenças compulsórias de patente concedem exclusividade ao licenciado, mas não comportam sublicenciamento, devendo seu pedido ser formulado mediante indicação das condições oferecidas ao titular da patente. ERRADA
    • As licenças compulsórias de patente são concedidas sempre sem exclusividade (art. 72, Lei 9279/96)
    •  
    • d) Marca de alto renome é aquela que somente ganha proteção em seu próprio ramo e atividade, ou seja, sua proteção ocorre somente em relação aos produtos ou serviços idênticos ou similares, independentemente de ser previamente depositada ou registrada no Brasil. ERRADA
    • À marca registrada no Brasil considerada de alto renome é assegurada proteção especial em todos os ramos de atividade (art. 125, Lei 9279/96).
    •  
    • e) A cessão de patente rege-se pelas normas atinentes à cessão de direitos, observadas as disposições específicas da legislação sobre a propriedade industrial; nesse sentido, o cedente responde, perante o cessionário, pela existência do direito industrial à data da cessão. CORRETA
    • Todos dos direitos de  propriedade intelectual são considerados bens móveis (art. 5º, da Lei nº 9279/96). Portanto, plenamente aplicáveis, em vista da sua natureza jurídica, os institutos do direito das obrigações, por exemplo, o condomínio, a co-propriedade, etc, os quais são títulos legais de transmissão de direitos de propriedade (intelectual). Assim, aplica-se à cessão de patente o art. 295 do Código Civil, que diz: Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.
  • Letra A – INCORRETA A patente refere-se à invenção (Artigo 8º: É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial) e ao modelo de utilidade (Artigo 9º: É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação), o registro diz respeito ao desenho industrial (Artigo 94: Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei) e à marca (Artigo 122: São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais).
    DESENHO INDUSTRIAL: estabelece a lei de propriedade industrial que para o desenho industrial ser registrado e, consequentemente, ter o seu criador direito de exclusividade sobre ele, devem estar presentes três requisitos:
    NOVIDADE: o desenho industrial não deve estar compreendido no estado da técnica (Artigo 96, caput, e § 3.º);
    ORIGINALIDADE: é original aquele desenho industrial quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos (Artigo 97);
    DESIMPEDIMENTO: será registrado o desenho industrial que não estiver contemplado nas hipóteses previstas no artigo 100, incisos I e II.
     
    Letra B –
    INCORRETA – O titular de direito industrial pode licenciar o uso da patente ou do registro por terceiros. Difere a licença da cessão na medida em que a primeira não transfere a propriedade do direito industrial, que continua titularizado pelo licenciador.
    A licença para uso de patente é o contrato pelo qual seu titular (licenciador ou concedente) autoriza a exploração econômica deste pelo outro contratante (licenciado ou concessionário). Ocontrato em comento visa conceder autorização do titular ou depositante ou ainda de seus sucessores ou mandatários de uma patente de invenção, em favor de terceiro - licenciado, para que este possa explorar referida patente mediante, na maioria das vezes, pagamento de royalties, sendo estes definidos como valor que o licenciado se compromete a pagar ao licenciador decorrente do uso e/ou gozo do objeto do contrato.
    Tal contrato tem por base a Lei 9279/96, no entanto é aplica-se subsidiariamente às normas estabelecidas pela legislação de Direito Industrial as normas previstas no Código Civil, como, por exemplo, o regime do contrato de locação de coisas móveis, visto a semelhança entre o locador e o licenciador e, o locatário e o licenciado.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 72: As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETAA marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva, sendo protegida em todos os ramos de atividade, conforme artigo 125 (À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade).
     
    Letra E –
    CORRETA O artigo 5º dispõe: consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial. Com base nessa premissa temos que rege-se a cessão de patente pelas normas atinentes à cessão de direitos, observadas as disposições específicas da legislação sobre a propriedade industrial – Lei da Propriedade Industrial (LPI) nos artigos 58 a 60. Nesse sentido, o cedente (o proprietário do registro) responde, perante o cessionário (o que adquiriu o registro), pela existência do direito industrial à data da cessão (artigo 295 do Código Civil). Ou seja, se for declarado o cancelamento ou a nulidade do direito, por fato anterior à transferência, o cessionário terá direito à rescisão do contrato com perdas e danos.
     
    Artigos da Lei 9279/96.

ID
674464
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das invenções ou modelos de utilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Lei 9279:
    Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

            § 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

            § 2º Para fins de aferição da novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente.

            § 3º O disposto no parágrafo anterior será aplicado ao pedido internacional de patente depositado segundo tratado ou convenção em vigor no Brasil, desde que haja processamento nacional.


    Comentário das outras alternativas:
      Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si; (letra a)

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e (letra b)

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

    C)
    Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

  • Seção I
    DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS

            Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

            Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

            Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

            Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

  • Requisistos patente: a) novidade; b) atividade inventiva; c) aplicação industrial (ou industriabilidade); d) licitude (ou desimpedimento).


ID
700489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com referência aos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "B" é transcrição do art. 7º, da Lei de Propriedade Industrial:
    "Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação."
  • Letra A – INCORRETAArtigo 40: A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 7º: Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 9º: É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 12: Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 30: O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.
     
    Todos os artigos são da Lei 9279/96.

  • a)  O prazo de vigência da patente de invenção é de dezoito anos, e o relativo à patente de modelo de utilidade, doze anos, sendo admissível prorrogação de ambos os prazos, mediante requerimento do interessado e decisão fundamentada do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. ERRADO
    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    b) Caso duas pessoas realizem o mesmo modelo de utilidade de forma independente, o direito de obter a patente será assegurado àquela que provar o depósito do pedido mais antigo, independentemente da data da criação. CORRETO
    Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

    c) Denomina-se invenção o objeto de uso prático, suscetível de aplicação industrial e que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo e que ainda resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. ERRADO
    Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.


    d) A divulgação de invenção promovida pelo inventor será considerada como estado da técnica, caso ocorra durante os doze meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente  ERRADO
    Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:
    I - pelo inventor;
    II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou
    III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.


    e) O pedido de patente deve ser mantido em sigilo durante trinta e seis meses, contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, antes de ser publicado na imprensa oficial. ERRADO
    Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.

ID
705394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na jurisprudência edificada no STJ sobre os direitos autorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D) Errada: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. DIREITO AUTORAL. EVENTOS PÚBLICOS GRATUITOS PROMOVIDOS PELA MUNICIPALIDADE EM LOGRADOUROS E PRAÇAS PÚBLICAS. PAGAMENTO DEVIDO. UTILIZAÇÃO DE OBRA MUSICAL. LEI N. 9.610/98. 1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 282/STF quando a questão infraconstitucional suscitada no recurso especial não foi enfocada no acórdão recorrido. 2. A utilização de obras musicais em eventos públicos gratuitos que são promovidos pela municipalidade enseja, à luz da Lei n. 9.610/98, a cobrança de direitos autorais, a qual não mais está condicionada à auferição de lucro direto ou indireto pelo ente promotor. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1069838/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2009, DJe 14/09/2009) E) Certa: DIREITO AUTORAL. OBRAS FOTOGRÁFICAS PUBLICADAS SEM INDICAÇÃO DE AUTORIA. DANO MORAL. EXTENSÃO DO CONSENTIMENTO DO AUTOR DA OBRA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07. 1. Afigura-se despiciendo o rechaço, uma a uma, de todas as alegações deduzidas pelas partes, bastando ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. 2. O acórdão recorrido chegou à conclusão de não haver provas suficientes que indicassem a existência de acordo verbal. Com efeito, inviável a averiguação da existência de acordo verbal entre as partes, porquanto tal providência encontra óbice na Súmula 07 do STJ. 3. A dúvida quanto aos limites da cessão de direitos autorais milita sempre em favor do autor, cedente, e não em favor do cessionário, por força do art. 49, inciso VI, da Lei n.º 9.610 de 1998. 4. A simples circunstância de as fotografias terem sido publicadas sem a indicação de autoria - como restou incontroverso nos autos - é o bastante para render ensejo à reprimenda indenizatória por danos morais. 5. O valor da condenação por danos morais (R$ 15.000,00) deve ser mantido, uma vez não se distanciar dos parâmetros praticados por esta Corte. 6. Recurso especial não conhecido. (REsp 750.822/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)
  • A) Errada: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO AUTORAL. PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE). POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA DA CONTRAFAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 103, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9610/98. INDENIZAÇÃO DEVIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 102 DA LEI N° 9.610/98. CONTRAFAÇÃO PRATICADA SEM O INTUITO DE CONCORRER OU COMPROMETER A INDÚSTRIA LEGALIZADA. PENA ARBITRADA NO EQUIVALENTE A DEZ VEZES O PREÇO DE MERCADO DO PRODUTO VIOLADO NA DATA DO ILÍCITO PRATICADO. 1. "A pena pecuniária imposta ao infrator não se encontra restrita ao valor de mercado dos programas apreendidos. Inteligência do art. 102 da Lei 9.610/98 - 'sem prejuízo da indenização cabível.' - na fixação do valor da indenização pela prática da contrafação" (REsp 1.136.676 - RS, Rel. Min. Nancy Andrighi) 2. O parágrafo único do art. 103 da Lei nº 9.610/98 tem sua aplicação condicionada à impossibilidade de quantificação dos programas de computador utilizados sem a devida licença, o que não é o caso dos autos. 3. O simples pagamento, pelo contrafator, do valor de mercado por cada exemplar apreendido, não corresponde à indenização pelo dano causado decorrente do uso indevido, tampouco inibe a sua prática. 4. (...) 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp 1158622/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 22/03/2012)
    B) Errada: RECURSO ESPECIAL - DIREITOS AUTORAIS - REPRODUÇÃO DE OBRA SEM AUTORIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO POR TERCEIRA PESSOA - VANTAGENS INDIRETAS - SOLIDARIEDADE COM O CONTRAFATOR, INDEPENDENTE DE CULPA - RECURSO IMPROVIDO. 1. É objetiva a responsabilidade do agente que reproduz obra de arte sem a prévia e expressa autorização do seu autor. 2. Reconhecida a responsabilidade do contrafator, aquele que adquiriu a obra fraudulenta e obteve alguma vantagem com ela, material ou imaterial, também responde pelo violação do direito do autor, sem espaço para discussão acerca da sua culpa pelo evento danoso.
    3. Recurso improvido. (REsp 1123456/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 03/12/2010)
     
  • C) Errada: RECURSO ESPECIAL. I.-  PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 E DE CERCEAMENTO DE PROVA NO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE REJEITADAS. II.- DIREITO AUTORAL. SOFTWARE E MÓDULOS PARA ENSINO À DISTÂNCIA. LICENCIAMENTO. ILICITUDE DE CESSÃO A OUTRAS UNIVERSIDADES A QUE LIGADA A CONTRATANTE. III.- CONDENAÇÃO À REGULARIZAÇÃO, SOB MULTA, E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. IV.-  INDENIZAÇÃO CALCULADA COM BASE NO NÚMERO DE USOS ILÍCITOS E NÃO SOBRE O NÚMERO DE MAIS 3.000 EXEMPLARES, COMO PREVISTO NO ART. 103, § ÚN., DA LEI DE DIREITO AUTORAL. V.-  MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O NÚMERO DE EXEMPLARES FRAUDULENTOS; VI.- LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO DETERMINADA; VII.- SUCUMBÊNCIA INTEGRAL MANTIDA A CARGO DA RÉ. I.- (...) II.- Configura infração à legislação autoral a autorização de uso de software e módulos atinentes a ensino à distância por outras universidades a ela coligadas, para as quais não licenciados os produtos. III.-  IV.-  (REsp 1127220/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 19/10/2010)

ID
705592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da propriedade industrial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A"

    B) O desenho industrial deve ter funcionalidade industrial.

    C) Sinais sonoros não podem ser patenteados.

    D) Não pode haver patentes em sigilo, haja vista publicidade do ato.

    E) Não é pequena invenção, e sim produto que aperfeiçoa utilização de algo já existente, portanto objeto de registro industrial.

    Sorte a todos.
  • LPI
    Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.

            § 1º Se o infrator obteve, por qualquer meio, conhecimento do conteúdo do pedido depositado, anteriormente à publicação, contar-se-á o período da exploração indevida para efeito da indenização a partir da data de início da exploração.

            § 2º Quando o objeto do pedido de patente se referir a material biológico, depositado na forma do parágrafo único do art. 24, o direito à indenização será somente conferido quando o material biológico se tiver tornado acessível ao público.

            § 3º O direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente, está limitado ao conteúdo do seu objeto, na forma do art. 41.

  • A alternativa (A) é a correta, pois a partir da expedição da carta-patente se considera a concessão de exploração de patentes de invenção ou de modelo de utilidade. Veja o art. 38 da lei 9.279/ 96 (Lei de Propriedade Industrial - LPI) que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
    Art. 38. A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente.
    A alternativa (B) se encontra equivocada pois vai de encontro com o art. 95. da LPI:
    Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
    A (C) também errada por não compreenderem como marca sinais sonoros originais e exclusivos. Ou seja a Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos. Vejam:
    Art. 124. Não são registráveis como marca:
    (...)
    VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
    A alternativa (D) está errada porque a LPI diz que:
    Art. 29. O pedido de patente retirado ou abandonado será obrigatoriamente publicado.
    Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.
    Art. 75. O pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso e não estará sujeito às publicações previstas nesta Lei.
    A primeira parte da alternativa (E) é correta - é chamada também de pequena invenção - mas sua continuação está equivocada pois modelo de utilidade é o objeto de uso prático suscetível de aplicação industrial, como novo formato de que resulta melhores condições de uso ou fabricação.
    No modelo de utilidade não há propriamente uma invenção, mas sim um acréscimo na utilidade de uma ferramenta, instrumento de trabalho ou utensílio, pela ação da novidade parcial agregada.
    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
  • Acredito que a alternativa "b" não está totalmente equivocada, pois consoante teor do citado artigo 75, os pedidos de patente que envolvam objetos afetos à interesses da defesa nacional serão processados em caráter sigiloso e não estarão sujeitos à publicação.
  • Não concordo com o gabarito, pois a invenção pode ser explorada ainda que não patenteada, somente não gozando da proteção jurídica.
  • A carta patente garante a exclusividade na exploração e  não o ato em si, visto que se garante proteção aos que a exploravam anteriormente de boa fé. Gabarito "A" por exclusão, mas há esse questionamento. 

     Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:

      I - produto objeto de patente;

      II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

      § 1º Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo.

      § 2º Ocorrerá violação de direito da patente de processo, a que se refere o inciso II, quando o possuidor ou proprietário não comprovar, mediante determinação judicial específica, que o seu produto foi obtido por processo de fabricação diverso daquele protegido pela patente.


  • Consido o gabarito equivocado. Não há artigo na LPI conforme o enunciado da alternativa "A". O que a lei explicita é a proteção ao inventor pela exploração indevida, não condiciona marco inicial de exploração pela concesão da carta-patente, tanto que o inventor pode, e deve, explorar sua invenção desde o pedido de patente, sob pena de licença compulsória. O objetivo da LPI quanto à patente é a proteção do bem imaterial do inventor, e não regular o processo de exploração. Os artigos citados nos comentários (38 e 44) não traduzem a ideia da alternativa "A". 

  • E as patentes de defesa nacional, como ficam em relação à publicidade? Art. 75.

  • Quanto a alternativa A:

    O depósito da patente no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) cria apenas uma expectativa de direito à exclusividade da invenção, somente após a concessão da carta-patente que o inventor poderá exercer plenamente seus direitos.

    EMENTA: Apelação Cível – ação cominatória c/c perdas e danos por uso indevido de patente – carta patente – não obtenção – expectativa de direito – direito de usar o exclusivamente a invenção – não reconhecimento. A preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se tecnicamente com questão de mérito (verificação ou não da contrafação), o que afasta a possibilidade de controle judicial de ofício in status assertionis (Teoria da Asserção), pois a mesma é beneficiada pela produção e uso do modelo de utilidade cujos direitos se discute. Realizado o depósito no INPI, mas não tendo sido deferido o pedido de concessão da carta patente, tem o inventor o direito de realizar a invenção, auferindo os proveitos de sua exploração, bem como de dispor da invenção, transferindo-a a terceiros a qualquer título, não lhe sendo assegurado, porém o uso exclusivo da invenção, vale dizer, não pode impedir que terceiros a explorem. Recurso provido. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0672.11.012452-2/001 – COMARCA DE SETE LAGOAS – APELANTE(S): IVECO LATIN AMÉRICA LTDA – APELADO(A)(S): LIVINGSTON LEAL OTONI

    Só é garantida a exclusividade da exploração de uma invenção ou de um modelo de utilidade àquele que obtiver a concessão de uma patente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial .

  • Ficou quase certo. Só o final que você calcula o valor do estoque menos o imposto a recuperar que é o ICMS. Então, fica assim: R$130.000 - 23.400 = R$106.600

    Apesar de você ter feito o cálculo geral dos valores contidos e ter dado certo é sempre bom entender que o único valor a ser diminuído será o ICMS, pois está contido dentro do custo da mercadoria.

  • Ficou quase certo. Só o final que você calcula o valor do estoque menos o imposto a recuperar que é o ICMS. Então, fica assim: R$130.000 - 23.400 = R$106.600

    Apesar de você ter feito o cálculo geral dos valores contidos e ter dado certo é sempre bom entender que o único valor a ser diminuído será o ICMS, pois está contido dentro do custo da mercadoria.

  • Ficou quase certo. Só o final que você calcula o valor do estoque menos o imposto a recuperar que é o ICMS. Então, fica assim: R$130.000 - 23.400 = R$106.600

    Apesar de você ter feito o cálculo geral dos valores contidos e ter dado certo é sempre bom entender que o único valor a ser diminuído será o ICMS, pois está contido dentro do custo da mercadoria.


ID
711574
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as afirmativas elencadas abaixo, com base no Código de Propriedade Industrial (Lei no 9.279/1996).

I - A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

II - O registro do desenho industrial vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

III - São considerados como invenção e modelo de utilidade as obras literárias, arquitetônicas e científicas.

IV - Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 9.279 de 1996.

    I - A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito.  VERDADEIRO.
     Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.


    II - O registro do desenho industrial vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada. FALSO
    Art. 108. O registro (do desenho industrial) vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.


    III - São considerados como invenção e modelo de utilidade as obras literárias, arquitetônicas e científicas. FALSO
    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;


    IV - Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico. VERDADEIRO
    Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
     
    Resposta: Letra B
  • I - CORRETA ( Art. 40.) A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito. 

    II - ERRADA O registro do desenho industrial vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada. 

          Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

    III - ERRADA São considerados como invenção e modelo de utilidade as obras literárias, arquitetônicas e científicas.

      Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
      IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
     


    IV - CORRETA (  Art. 98.) Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

ID
721996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito à propriedade industrial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B) CORRETA

    Lei 9279/96

    Art. 112. É nulo o registro concedido em desacordo com as disposições desta Lei.

            § 1º A nulidade do registro produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.

            § 2º No caso de inobservância do disposto no art. 94, o autor poderá, alternativamente, reivindicar a adjudicação do registro.

  • A letra a está errada segundo a LPI:

    Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75. (independe de pedido para o sigilo)



    Art. 106. Depositado o pedido de registro de desenho industrial e observado o disposto nos arts. 100, 101 e 104, será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado.

    § 1º A requerimento do depositante, por ocasião do depósito, poderá ser mantido em sigilo o pedido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do depósito, após o que será processado.  (( (







     ]



  • A letra c está errada pq o INPI tb está legitimado a requerer em juízo a nulidade:

    Art. 173. A ação de nulidade poderá ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

    Parágrafo único. O juiz poderá, nos autos da ação de nulidade, determinar liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca, atendidos os requisitos processuais próprios.




     

  • A letra d está errada por confirndir "indicação de procedência" com "denominação de origem":


    Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

    Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
     

    Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.




  • A letra e está errada pois a lei admite prorrogação de registro de marca, mas o mesmo não ocorre com o prazo da patente:

    Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

    § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

    § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.


    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.




     

  • DOS DESENHOS INDUSTRIAIS.
     Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

    § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

    § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido formulado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 180 (cento e oitenta) dias subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

  • a) O registro do desenho industrial e o pedido de patente somente correrão em sigilo caso seja requerido pelo depositante, e somente pelo prazo de cento e oitenta dias contados da data do depósito. ERRADA

    LPI, Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.


    b) É considerado nulo o registro concedido em desacordo com os ditames da lei que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, produzindo a sua declaração, seja no âmbito administrativo, seja no judicial, efeitos ex tunc, ou seja, a partir da data do depósito. CORRETA

    LPI, Art. 46. É nula a pataente concedida contrariando as disposições desta Lei.
    Art. 48. A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito.


    c) De acordo com a lei que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, somente a pessoa com legítimo interesse está apta a propor ação judicial de nulidade do registro da marca perante o foro da justiça federal, podendo, neste caso, ser determinada liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca. ERRADA

    LPI, Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

    O restante da alternativa está correto, conforme os seguintes artigos:
    LPI, Art. 56, 
    § 2º O juiz poderá, preventiva ou incidentalmente, determinar a suspensão dos efeitos da patente, atendidos os requisitos processuais próprios.
    Art. 57. A ação de nulidade da patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.
  • d) Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região, ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. ERRADA

    LPI, Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região, ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
    Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

    e) O registro de marca tem duração de dez anos a partir da concessão, sendo prorrogável, da mesma forma como ocorre com o prazo da patente, por períodos iguais e sucessivos, devendo o interessado pleitear a prorrogação sempre no último ano de vigência do registro. ERRADA

    O prazo da patente não admite prorrogação. Expirado o prazo de vigência, extingue-se a patente:
    LPI, Art. 78. A patente extingue-se:
    I - pela expiração do prazo de vigência.
    (...)

    Em regra, o pedido de prorrogação do prazo do registro de marca deve ser formulado no último ano de vigência do registro. Mas não é "sempre":
    LPI, Art. 133, 
    § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
    § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

    O restante da alterantiva está correto, conforme o "caput" do art. 133:
    LPI, Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registroprorrogável por períodos iguais e sucessivos.
  • Prezados, se alguém conseguir me ajudar...
    Com relação à assertiva C:
    Em que pese existir a letra fria da lei, no momento em que a questão fala em "somente a pessoa com legítimo interesse" não estaria abarcando também o INPI (autarquia federal = PESSOA jurídica de direito público)?
    Agradeço a atenção e bons estudos.
  • Lucas, entendo que teria razão sim, realmente o INPI é uma pessoa jurídica, mas, conforme a letra fria da lei, há a menção dele, juntamente com qualquer pessoa com legítimo interesse. Então, estaria incorreta. 
    Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
  • Sobre a "a", dando uma simplificada no comentário do colega Rafael Neto:

     

    SIGILO:

     

    - PATENTES - Invenção e modelo de utilidade (art. 30) --> 18 meses; INDEPENDENTE de pedido ("será mantido"). Exceção: o sigilo das patentes de interesse da defesa nacional não possui prazo (não recebem publicidade).

     

    - REGISTRO - desenhos e marcas (art. 106, §1º) --> 180 dias; DEPENDEM de pedido ("poderá ser").

  • arts. 177 e 178 LPI

    Indicação de procedência - é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. É importante lembrar que, no caso da indicação de procedência, é necessário apresentação de documentos que comprovem que o nome geográfico seja conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço.

     - Denominação de origem - é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Na solicitação da IG de denominação de origem, deverá ser apresentada também a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico, ou aos fatores naturais e humanos.


ID
724507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base em assuntos relacionados ao direito empresarial, julgue os itens subsequentes.

Uma das espécies de marca consideradas pela legislação que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial define marca coletiva como aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, ocorrendo, por exemplo, com os selos de procedência que ligam o produto a determinado lugar ou região geográfica.

Alternativas
Comentários
  •  artigo 123, incisos II e III, da Lei 9.279/96, in verbis :

    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

    Ainda de acordo com o mencionado doutrinador, a diferença entre a marca coletiva e a de certificação diz respeito à natureza do titular do registro. No caso da coletiva, o titular será sempre uma associação empresarial, ou seja, uma entidade, sindical ou não, que congrega os empresários de determinado produto, ou de certa região, ou adeptos de uma específica ideologia (por exemplo, os empresários cristãos, os ecológicos etc.)
  • Ainda de acordo com o art. 123 citado pelo Jefferson, as marcas podem ser de três espécies:
    1. Marca de produto e serviço: é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplo: Visa, Nike, Toyota, Honda, Sony.
    2. Marca coletiva: é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Exemplo: ABF (Associação Brasileira de Franchising).
    3. Marca de certificação: é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço, com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Exemplo: ISO 9000, INMETRO
  • Marca é diferente de selo de procedência, não sendo este exemplo daquele.

    Enquanto a marca identifica um produto, distinguindo dos demais o selo de procedência se refere a origem de um produto, certificando que ele vem determinada região por exemplo.

    Os selos de procedência podem ser compartilhados por diversas marcas e muito comum em produtos alimentícios.Exemplo típico são os vinhos, que se produzidos em determinada região tem direito ao selo de procedência para identifica-los como tal. 
  • RESPOSTA: ERRADO
    Uma das espécies de marca consideradas pela legislação que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial define marca coletiva como aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, ocorrendo, por exemplo, com os selos de procedência que ligam o produto a determinado lugar ou região geográfica. Fundamentação: o inciso III do art. 123 da Lei de Propriedade Industrial versa que “marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.”
    Bons estudos!
  • A questão misturou os conceitos de marca diferenciadora com marca coletiva!

    Bons Estudos
  • Fonte: art. 123 da Lei 9.279/96


    Marca Coletiva: usada para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de uma determinada entidade. Ou seja, atesta a proveniência de determinado produto ou serviço.


    Marca de Produto ou Serviço: usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Ou seja, são sinais que são usados pelos empresários para identificar os produtos ou serviços que comercializam ou produzem.


    Marca de Certificação: usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Ou seja, atesta a qualidade de determinado produto ou serviço conforme normas técnicas estabelecidas por institutos especializados, os quais podem ser de natureza governamental ou apenas credenciados pelos órgãos oficiais competentes.

  • Comentários: professor do QC

    A questão fez uma mistura de conceitos nessa alternativa. A propriedade industrial envolve: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca.  No art. 122, tem-se a definição do que seja marca, ou seja, sinais visualmente distintivos. Já no art. 126, há três espécies: marca de produto ou serviço, marca de certificação e marca coletiva.  

    ***

    LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

    Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

    II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

    III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

  • Errado. Na questão foi abordado o conceito de marca de certificação e não marca coletiva. Desta forma, troque um pelo outro que teremos a resposta adequada.

    Além disso, convém destacar o artigo 123  da Lei 9279/96 que fundamenta a resposta correta. Vejamos:

    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

    II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

    III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade

     


ID
749233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

André, Bruno e César realizaram uma mesma invenção, respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011. As invenções foram depositadas para registro de patente nos meses de abril, maio e junho de 2011, respectivamente, por Bruno, César e André, tendo sido informada, em cada registro, a data de conclusão da invenção. Os processos administrativos iniciados com o depósito foram concluídos em julho, agosto e setembro de 2011, correspondentemente, para César, André e Bruno.

Nessa situação hipotética, a patente deve ser concedida

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, Lei n, 9.279/96. Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
  • Neste caso a patente é concedida àquele que provar depósito mais antigo

  • First to file

ID
751981
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre patentes, Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:         Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. 
    Não tem o uso prático.

    Letra "D": 
    CAPÍTULO XII

    DA RETRIBUIÇÃO ANUAL

            Art. 84. O depositante do pedido e o titular da patente estão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, a partir do início do terceiro ano da data do depósito.

            § 1º O pagamento antecipado da retribuição anual será regulado pelo INPI.

            § 2º O pagamento deverá ser efetuado dentro dos primeiros 3 (três) meses de cada período anual, podendo, ainda, ser feito, independente de notificação, dentro dos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante pagamento de retribuição adicional.

            Art. 85. O disposto no artigo anterior aplica-se aos pedidos internacionais depositados em virtude de tratado em vigor no Brasil, devendo o pagamento das retribuições anuais vencidas antes da data da entrada no processamento nacional ser efetuado no prazo de 3 (três) meses dessa data.

            Art. 86. A falta de pagamento da retribuição anual, nos termos dos arts. 84 e 85, acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente.

    Capítulo XIII
    DA RESTAURAÇÃO

            Art. 87. O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.

  • A alternativa (B) está ERRADA pois o tempo é contado a partir da data do depósito, de acordo com a lei de propriedade industrial (Lei Nº 9.279/ 96), vejam:
    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.  
    Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:
    I - produto objeto de patente;
    II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
    Quanto à alternativa (C) - INCORRETA -, vemos na lei de propriedade industrial (Lei Nº 9.279/ 96) que:
    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
    (...)
    IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
  • Alternativa C - Errada.

    Fundamento: art. 18, III e parágrafo único.

    A redação dos dispositivos é confusa, mas talvez estas premissas possam nos ajudar:

    Premissas
    A) Regra: "Seres vivos" nunca podem ser patenteados

    B) Exceção: Microorganismo transgênicos com requisitos da patente podem ser patenteado

    C) Exceção da exceção: Todo ou parte de plantas ou animais não podem ser patentados, ainda que microorganismos transgênicos (Erro da assertiva C)

    Espero não ter dificultado
    Abç
  • lei 9279 Art. 18. Não são patenteáveis:

    III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

  • c) A proibição de patenteabilidade de material biológico, no todo ou em parte, não abrange as plantas geneticamente modificadas que possam vir a ter aplicação industrial.

    nessa alternativa faltaram os outros requisitos, qual sejam, a novidade e a atividade inventiva, então não basta ter somente aplicação industrial.

    como comentou o Marcel citando o Art. 18, III da lei 9279/96.
  • conforme o colega Manoel citou acima, o erro da alternativa 'c' está no fato de que as plantas não são consideradas microorganismos transgênicos, para efeitos dessa lei.
    então a proibição de patenteabilidade abrange as plantas geneticamente modificadas.
  • A banca só quer Vrau no candidato!

  • GABARITO: Letra D

    Todos os artigos abaixo são da Lei de Propriedade Industrial

    ❌ Letra A ❌

    Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    ❌ Letra B ❌

    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    ❌ Letra C ❌

    A única ressalva que a lei faz são para "microorganismos transgênicos", conceito este que não necessariamente coincide com a ideia de "plantas geneticamente modificadas", apresentada pela questão. Obviamente, uma planta não é um microorganismo.

    Art. 18. Não são patenteáveis:

    III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

    ✔️ Letra D ✔️

    Art. 86. A falta de pagamento da retribuição anual, nos termos dos arts. 84 e 85, acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente.

    Art. 87. O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.

  • a) ERRADA. Art. 8º, Lei 9.279. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. 

    b) ERRADA. Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.  

    c) ERRADA. Art. 18. Não são patenteáveis:III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

    d) CORRETA.


ID
751987
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV
    Marca Notoriamente Conhecida

            Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

            § 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço.

            § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.

  • Acredito que a "c", no que toca à utilização de "letras" está parcialmente certa. Isto porque, há de se ressaltar que estas somente não poderão ser usadas se isoladas, uma vez que se revestidas de suficiente forma distintiva poderão se submeter a registro.
  • A alternativa (A) não descreve corretamente o significado de desenho industrial, por isso encontra-se ERRADA.
    Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
    A (B) também está INCORRETA de acordo com a Lei Nº 9.279/ 96, vejam:
    Art. 104. O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.
    Parágrafo único. O desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto.
    A alternativa (C) está EQUIVOCADA de acordo com lei de propriedade industrial (Lei Nº 9.279/ 96):
    Art. 124. Não são registráveis como marca:
    (...)
    II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    (...)
    VIII - cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

    (...)
    IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

          

  • é importante saber

    Qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida? - Mariana Egidio Lucciola

    A marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva, sendo protegida em todos os ramos de atividade, conforme art.125 da Lei 9.279/96:

    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    Já a marca notoriamente conhecida é aquela registrada em outro país, mas que possui expressivo reconhecimento perante os consumidores. Nesse caso, a proteção estende-se apenas ao seu ramo de atuação. É o que depreendemos da leitura do art. 126 da Lei9.279/96:

    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convencao da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
  • a) O desenho industrial se refere a resultado visual novo e original que tenha aplicação industrial e permita uma melhor fruição do produto. ERRADA

    Art.96, Lei 9.279/96 Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    Na verdade, a alternativa tenta confundir usando "permita uma melhor fruição do produto", que refere-se ao conceito de modelo de utilidade (Art. 9º).

     b) O pedido de registro de desenho industrial pode ser feito de modo a incluir ilimitadas variações sobre o resultado visual, desde que se destinem ao mesmo propósito e contenham a mesma característica preponderante. ERRADA

    O erro está em dizer "ilimitadas variações". Art. 104: O pedido de registro de desenho industrial terá que s referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de VINTE VARIAÇÕES.

    c) A marca de produto se destina a distinguir um produto de outro idêntico ou semelhante, podendo, para tanto, utilizar-se de cores, indicações geográficas ou letras. ERRADA

    A primeira parte da resposta está correta, uma vez que o art. 123, I, prevê como marca de produto ou serviço aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Todavia, conforme o art. 124, em seu incisos II, VIII e IX, afirma não ser registráveis letras, cores e indicações geográficas, respectivamente. 

    d) O detentor de marca notória em seu ramo de atividade pode pretender que seja indeferido pedido, de terceiro, de registro de sua marca, mesmo não tendo registrado ou depositado sua marca no Brasil. CORRETA

    Art. 126 A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do artigo 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.


  • Ainda sobre a D. Cuidado pois "a nomenclatura "marca notória" não significa necessariamente marca notoriamente conhecida" (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI194461,61044-Nova+resolucao+do+INPI+altera+o+procedimento+de+reconhecimento+de) 

    A D só está correta porque cita " marca notória em seu ramo de atividade" o que distingue da marca de alto renome. 
  • Muito embora eu concorde que a alternativa "D" aparente ser a mais correta, há de se destacar que não é qualquer marca notória que poderá receber essa proteção, mas apenas aquelas oriundas de países que tal como o Brasil também sejam signatários da União de Paris, conforme diz em seu art 6° bis, ao qual o art. 126 da LPI nos remete: 

    "Os países da União comprometem-se a recusar ouinvalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir,quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou decomércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis deestabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registroou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca deuma pessoa amparada pela presente Convenção), e utilizada para produtosidênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marcanotoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta."


  • Essa questão devia ter sido anulada. Nao tem gabarito. 


    1) Marca notória = marca notoriamente conhecida + marca de alto renome. No Brasil, a marca de alto renome precisa estar registrada para pretender indeferimento do registro de outrem.


    2) Mesmo a marca notoriamente conhecida precisa comprovar o depósito ao fazer oposição ao pedido de registro de outra marca que entenda colidir com ela. 

    Art. 158, §2º Não se conhecerá da oposição, nulidade administrativa ou de ação de nulidade se, fundamentada no inciso XXIII do art. 124 ou no art. 126, não se comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a inter-posição, o depósito do pedido de registro da marca na forma desta Lei.


    Acho que o que aconteceu foi: 

    1) a banca quis se referir à marca notoriamente conhecida, mas errou ao falar marca notória;

    2) a banca quis definir a proteção dada à marca notoriamente conhecida, que não precisa de registro para ser assegurada, mas esqueceu que, mesmo para esse tipo de marca, é necessária a comprovação do depósito para fazer oposição e requerer a nulidade, administrativa ou judicialmente, de marca análoga.


    Questão pessimamente feita.

    E olha que nem é a CESPE. 


  • Resumo:

    Marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6 da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

    As marcas de alto renome obtêm proteção em todos os ramos de atividade independentemente de estarem previamente depositadas ou registradas no Brasil.

     

     

     

  • Lei de Propriedade Industrial:

    Dos Desenhos Industriais Registráveis

            Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    Dos Sinais Registráveis Como Marca

            Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

            Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

            I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

            II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

            III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

  • Lei de Propriedade Industrial:

    Marca de Alto Renome

            Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    Marca Notoriamente Conhecida

           Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

            § 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço.

            § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.

  • A título de complementação acerca de marca:

    Lei 9279/96 - Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

    DUPLA FINALIDADE DA MARCA • assegurar os interesses próprios de seu titular; • proteger os consumidores (função social), conferindo-lhes meios para aferir a origem e a qualidade dos produtos ou serviços adquiridos. 

    FUNÇÕES DA MARCA a) identificar o produto ou serviço, distinguindo-o do congênere existente no mercado; b) assinalar a origem e a procedência do produto ou serviço; c) indicar que o produto ou serviço identificado possui o mesmo padrão de qualidade; e d) funcionar como instrumento de publicidade, configurando importante catalisador de vendas.

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
768529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base no direito empresarial, julgue os itens subsequentes.


A marca é o único bem industrial que, não tendo limite máximo de vigência, vigora enquanto for de interesse de seu titular, desde que providenciadas as prorrogações sucessivas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DIREITO DE EXPLORAÇÃO

    Carta Patente
    * Invenção:
    20 anos;
    Modelo Industrial: 15 anos

    Certificado de Registro
    * Desenho Industrial
    : 10 anos, prorrogável por outros 03 períodos sucessivos de 05 anos
    * Marca: 10 anos, prorrogável por períodos iguais
  • Certo. Confira o art. 133 da Lei 9.279/96: "Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos"
    Abraço.
  • Não entendi!

    E quanto a Indicação geográfica?? Também não tem limite de vigência.
  • Pelo o que eu entendi, a indicação geográfica é um tipo de marca também, só que com uma função específica. 
    Assim, temos marcas de uso coletivo, de certificação, de indicação geográfica.... Por exemplo o "Champagne"  e o "Café do Serrado"  são marcas que trazem consigo indicaçõeso geográficas. 
    Portanto não têm prazo de vigência se observados os pedidos de renovação no prazo correto.

  • Gabarito correto. A questão trata dos bens de propriedade industrial. Dentre esses bens, ela é o único que se enquadra na descrição. Embora a indicação geográfica também não tenha limite de vigência, não é um bem patrimonial.


ID
785989
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as marcas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA - A (ERRADA) 

     conforme art. 125 da Lei 9.279/96:

     

    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    Já a marca notoriamente conhecida é aquela registrada em outro país, mas que possui expressivo reconhecimento perante os consumidores. Nesse caso, a proteção estende-se apenas ao seu ramo de atuação.

    Confome a leitura do art. 126 da Lei 9.279/96:
    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

    LETRA - B - (ERRADA)

    CONFORME A LEI 9279/96 EM SEU ARTIGO  133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos

    LETRA - C - CORRETA
    conforme,  Lei 9279/96:
    Art. 134
    . O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro

    LETRA - D - ERRADA 

    CONFORME, LEI 9279/96
     
    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se: [...]

    III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.”

  • Letra A – INCORRETA Marcas de alto renome: são aquelas marcas que atingiram tamanho grau de projeção no território nacional, que, independentemente de sua ligação com o segmento originário, são reconhecidas pelo público em geral, transcendendo todas as categorias de produtos ou serviços e conservando o poder de distinção ainda que desvinculados da sua função originária. Essas marcas recebem proteção especial, em todos os ramos de atividade, conforme artigo 125: À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
    Marcas notoriamenteconhecidas: são as marcas notoriamente conhecidas em seu ramo de atividade que gozam de proteção especial, independentemente do seu prévio depósito ou registro no Brasil. Sendo assim, o INPI poderá indeferir o pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida e que, portanto, o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade. É o que depreendemos da leitura do artigo 126: A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
    Por conseguinte, marca de alto renome e marca notória não são sinônimos.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 133: O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 134: O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 123: Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; [...]
    III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

    Artigos da Lei 9.279/96.

  •  
    a) a  marca  de  alto  renome  é  sinônimo  de  marca  notoriamente conhecida. 
    ERRADA:A marca trata-se de bem jurídico considerado propriedade industrial e protegido pelo registro no órgão competente (INPI) sujeita a disciplina da Lei n. 9.279/96. A marca é sinal distintivo, suscetível de percepção visual, que identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços (art. 122, Lei n. 9.279/96). Como requisitos ao registro exigidos por lei tem-se: a) novidade relativa ["princípio da especificidade"] - A proteção da marca é restrita à classe(s) de produtos ou serviços em que é registrada (exceção da marca notória, art. 125, Lei n. 9.279/96); b) não colidência com marca notória (art. 126, Lei n. 9.279/96); c) desimpedimento (art. 124, Lei n. 9.279/96). Assim, pela previsão nos artigos mencionados, a marca notória goza de proteção especial em todos os ramos de atividade; enquanto a marca notoriamente conhecida possui especial proteção apenas no ramo próprio de atividade de seu titular. Embora ambas marcas tenham um traço comum, a notoriedade, sua proteção especial em termos internacionais [art. 6º bis (I), Convenção da União de Paris] é reconhecida em termos de alcançar todos os ramos de atividade ou apenas o ramo próprio de seu titular. A alternativa está errada, pois a marca de alto renome não é sinônimo de marca notoriamente conhecida.
     
    b) a vigência do registro da marca é de 5 (cinco) anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.  
    ERRADA:Nos termos do disposto no art. 133 da Lei n. 9.279/96 o prazo de vigência da proteção da marca é de 10 (dez) anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, mediante pedido formulado pelo titular ao órgão competente (INPI) durante o último ano de vigência do registro.
     
    c)é permitida a cessão do pedido de registro de marca, caso o cessionário atenda aos requisitos legais.
    CERTA:A alternativa corresponde à previsão normativa contida no art. 134 da Lei n. 9.279/96 e, portanto, está correta. Além da cessão do pedido de registro também é permitida a cessão do registro da marca, transferindo-se por cessão de direitos, assim, não só a possibilidade formalização da proteção jurídica da marca em favor de titular diverso de seu criador, incluindo nessa hipótese os pedidos de prorrogação; como também a tutela jurídica da marca como propriedade industrial ao cessionário.
     
    d) a  marca  de  produto  ou  serviço  é  aquela  usada  para  identificar  produtos  ou  serviços  provindos  de membros  de uma determinada entidade. 
    ERRADA:A  marca  de  produto  ou  serviço  refere-se a “sinais que são usados para distinguir um bem ou um serviço de outros idênticos, semelhante ou afins, mas eu tenham uma origem diversa.” (MAMEDE, Gladiston. Direito empresarial brasileiro. São Paulo: Atlas. 2011. p. 240. v. 1  - Empresa e atuação empresarial). Por outro lado, a marca coletiva trata-se daquela que é            “usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, a exemplo de AMPAC [Associação Mineira dos Produtores de Cachaça]” (MAMEDE, Gladiston. Op. Cit. 2011. p. 241).
    O registro da marca coletiva é regida pelo disposto no art. 147 a 154, da Lei n. 9.279/96, portanto, a alternativa está errada.
  • (A) a marca de alto renome é sinônimo de marca notoriamente conhecida.

    Incorreta: A alternativa está errada, pois a marca de alto renome não é sinônimo de marca notoriamente conhecida.

    (B) a vigência do registro da marca é de 5 (cinco) anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

    Incorreta: Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

    (C) é permitida a cessão do pedido de registro de marca, caso o cessionário atenda aos requisitos legais.

    Correta: Art. 134. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.

    (D) a marca de produto ou serviço é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

    Incorreta: a alternativa fala a respeito de marca coletiva.   Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:       I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;       II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e       III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.


ID
786706
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assegura-se ao autor o direito de obter a patente, que lhe garante a propriedade,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

            Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

     
  • A. ERRADO: Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    B. CERTO: Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.)

    C, D e E. ERRADO: Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
             I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

    Lei nº 9.279 /96
  • GABARITO : B

    A : FALSO

    ► LPI. Art. 8. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    B : VERDADEIRO

    ► LPI. Art. 9. É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    C : FALSO

    ► LPI. Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.

    D : FALSO

    ► LPI. Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.

    E : FALSO

    ► LPI. Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

  • Não existe  Roubo qualificado pelo fato de o agente manter a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade

  • Cuidado! Roubo que o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade (REFÉM) é uma majorante (aumenta de um terço a metade da pena) NÃO É qualificadora! NÃO É qualificadora! NÃO É qualificadora!

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 9279/1996 (REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL)

    ARTIGO 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.


ID
804265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a doutrina, os primeiros casos de proteção de direitos datam da segunda metade do século XV, época em que surgiram os processos mecânicos de impressão. Com relação ao direito de propriedade industrial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estado da técnica relaciona-se ao requisito da novidade da propriedade industrial. É tudo aquilo que for tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, incluindo-se defesas de tese, dissertação, apresentação de pôsteres, painéis, entrevistas, artigos científicos, entre outros. Por isso a invenção e o modelo de utilidade são considerados novos somente quando não compreendidos no estado da técnica.
    Para que o requisito de novidade seja mantido, recomendamos que um invento ou resultado de pesquisa, passível de patenteamento, seja divulgado somente após o protocolo do pedido de patente junto ao I.N.P.I.
    • Caso a divulgação já tenha ocorrido ou se a mesma será promovida antes do depósito do pedido de patente, inicialmente, deverá ser observado o disposto através do artigo 12 incisos I, II e III, da Lei da Propriedade Industrial - LPI 9.279 de 14.05.96.

    Artigo 12: Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou da prioridade do pedido de patente, se promovida:
    I - pelo inventor;
    II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou
    III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por estes realizados.

    Ressaltamos que o período de graça descrito acima, só deverá ser usado em casos extremos, pois, nem todos os países têm essa possibilidade prevista em Lei.
    Fonte: http://www.inovacao.usp.br/propriedade/patentes.php

     

  • a) (errada) Para que o desenho industrial possa ser registrado e para que o seu criador, por consequência, faça jus à exclusividade sobre ele, deve estar presente, entre outros requisitos, a novidade, caracterizada como a configuração visual distintiva em relação a outros objetos.

    Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

            Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.

            § 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99.

            § 2º Para aferição unicamente da novidade, o conteúdo completo de pedido de patente ou de registro depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado como incluído no estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente.

            § 3º Não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 (cento e oitenta) dias que precederem a data do depósito ou a da prioridade reivindicada, se promovida nas situações previstas nos incisos I a III do art. 12.

            Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

            Parágrafo único. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.

            Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
    (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.)

  •  b) (correto) Modelo de utilidade é o instrumento, utensílio ou objeto destinado ao aperfeiçoamento ou melhoria de invenção preexistente; há certa semelhança entre a invenção propriamente dita e o modelo de utilidade, sendo este dependente daquela, ou seja, o modelo de utilidade tem, como ponto de partida, um objeto já inventado.
     Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

  • quanto à alternativa "d":
    Segundo o INPI, com supedâneo na Lei da Propriedade Industrial, *(Diretrizes, 1.1.5.7. p. 8), “A marcas tridimensionais são aquelas constituídas pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico. Entende-se por forma plástica, o formato, a configuração ou a conformação física de produto ou embalagem.”

  • Letra a --> errada

    A característica apontada na questão não é a da novidade e, sim, a da originalidade.
  • Só para acrescentar que segundo Fábio Ulhoa Coelho o desenho industrial para ser registrado deve obeder a NOVIDADE, ORIGINALIDADE e DESIMPEDIMENTO. Porém, a concessao de registro de desenho industrial independe da prévia verificação, pelo INPI, da sua novidade e originalidade. Apenas a inexistencia de impedimentos é checada pela autarquia, (art. 100 da lei 9279/96) antes da expedição do certificado. 
  • Acredito que a Letra A não está errada por falar em novidade, uma vez que o art. 95 fala em "visual novo˜. 

    O erro da assertiva está em falar na exclusividade sobre o desenho industrial, pois o art. 110 constitui exceção à regra da proteção. 


    DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO REGISTRO

      Art. 109. A propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido.

      Parágrafo único. Aplicam-se ao registro do desenho industrial, no que couber, as disposições do art. 42 e dos incisos I, II e IV do art. 43.

      Art. 110. À pessoa que, de boa fé, antes da data do depósito ou da prioridade do pedido de registro explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.

      § 1º O direito conferido na forma deste artigo só poderá ser cedido juntamente com o negócio ou empresa, ou parte deste, que tenha direta relação com a exploração do objeto do registro, por alienação ou arrendamento.

      § 2º O direito de que trata este artigo não será assegurado a pessoa que tenha tido conhecimento do objeto do registro através de divulgação nos termos do § 3º do art. 96, desde que o pedido tenha sido depositado no prazo de 6 (seis) meses contados da divulgação


  • Sobre a assertiva C:

    Os direitos da propriedade intelectual não integram a categoria dos direitos reais, tampouco àquela referente aos direitos pessoais. São, na verdade, direitos de cunho intelectual que realizam a proteção de vínculos (pessoais e patrimoniais) do autor ou do empresário com sua obra ou criação, de índole especial, sui generis, a justificar uma disciplina normativa específica. São obras intelectuais as criações do espírito expressas por qualquer meio (tangível ou não). A palavra propriedade empregada para abranger as situações de titularidade de direitos patrimoniais referentes aos objetos da criação intelectual não pode ser assimilada no conceito de propriedade tal como definida no art. 1.228 do CC. Por isso, atualmente, tais situações encontram-se reguladas em leis específicas diante da constatação de suas peculiaridades.

    João da Gama. Tratado da propriedade intelectual.Pág.49.


  • Sobre a alternativa "A", segundo a aula do Prof. Marcelo Cometti:

    a) Novidade: o desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica (art. 96, LPI).

    b) Originalidade: o desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos anteriormente registrados (art. 97, PI).

    c) Desimpedimento: não é registrável como desenho industrial (art. 100, LPI).

  •  Modelo de utilidade: Possui definição na Lei de PI (art. 9º). Modelo de utilidade é o “objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposiçãoenvolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”. Envolve uma invenção já existente, trazendo uma utilidade maior (melhoria funcional) para o invento existente. Exemplo: ventilador é uma invenção, mas criamos um ventilador que pode ser pendurado no teto e faz a iluminação do espaço também. Outro exemplo é o mouse de computador (o antigo era bem simples, hoje há mouses anatômicos, sem fio, com facilidade de rolagem da barra etc.).

    Desenho industrial: considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (art. 95 da Lei de PI). É o que nós chamamos de design. Tal forma plástica também deve ser objeto de fabricação industrial. Exemplo: formato das garrafinhas de água – não altera o produto, apenas sua estética, tornando-o mais atrativo para os consumidores. Outro exemplo é o frigobar “retrô”.

    → Dica:

    Se melhora funcionalidade = modelo de utilidade;

    Se altera o aspecto externo = desenho industrial.

    Fonte: comentário QC


ID
808705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.610/1998, que atualiza e  consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras  providências, julgue o item abaixo.


Para os efeitos dessa lei, considera-se distribuição a colocação do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas à disposição do público, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse.

Alternativas
Comentários
  • Art 5° Para os efeitos da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, considera-se:


    I - Publicação - oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processso;

    II- Transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas, sinais de satélite, cabo ou outro condutor, meios óticos ou  qualquer processo eletromagnético;

    III- Retransmissão - a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;

    IV- Distribuição  - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;

    V- Comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares.

    VI- Reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou  qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;

    VII  - Contração - a reprodução não autorizada.

  • GABARITO CERTO

    IV- Distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;

  • Certo.

    A assertiva traz corretamente o conceito de distribuição contido no inciso IV do artigo 5º da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98):

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;

    XIV - titular originário - o autor de obra intelectual, o intérprete, o executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão.  


ID
809674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da propriedade industrial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os recursos decididos pelo presidente do INPI, considerados finais e irrecorríveis na esfera administrativa, encerram essa instância e serão recebidos, após despacho fundamentado, apenas no efeito devolutivo. ERRADA


    Lei 9.279 - Art. 212. § 1º Os recursos serão recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo pleno, aplicando-se todos os dispositivos pertinentes ao exame de primeira instância, no que couber.

    § 3º Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.

    b) O processo de nulidade da patente pode ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de seis meses contados da concessão da patente, e prosseguirá ainda que extinta a patente. CORRETA

    Lei 9.279 - Art. 51. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente.

    Parágrafo único. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente.


    c) Somente configura crime contra a patente o fato de a violação atingir todas as reivindicações da patente ou se restringir à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente. ERRADA

    Lei 9.279 - Art. 186. Os crimes deste Capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.

    d) Cabe recurso ao presidente do INPI contra decisão que determine o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro, bem como contra a que defira pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca. ERRADA

    Lei 9.279 -A § 2º Não cabe recurso da decisão que determinar o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro e da que deferir pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca.

    e) Todos os atos do INPI nos processos administrativos referentes à propriedade industrial produzem efeitos a partir da sua publicação no respectivo órgão oficial. ERRADA
    Lei 9.279 -. 223. Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação, que será feita mediante publicação no órgão oficial do INPI.


  • a) Os recursos decididos pelo presidente do INPI, considerados finais e irrecorríveis na esfera administrativa, encerram essa instância e serão recebidos, após despacho fundamentado, apenas no efeito devolutivoERRADA

    Lei 9.279 - Art. 212.  § 1º Os recursos serão recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo pleno, aplicando-se todos os dispositivos pertinentes ao exame de primeira instância, no que couber.

    § 3º Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.

    b) O processo de nulidade da patente pode ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de seis meses contados da concessão da patente, e prosseguirá ainda que extinta a patente. CORRETA

    Lei 9.279 - Art. 51. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente.

     Parágrafo único. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente.


    c) Somente configura crime contra a patente o fato de a violação atingir todas as reivindicações da patente ou se restringir à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente. ERRADA
    Lei 9.279 - Art. 186. Os crimes deste Capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.

    d) Cabe recurso ao presidente do INPI contra decisão que determine o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro, bem como contra a que defira pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca. ERRADA

    Lei 9.279 -A § 2º Não cabe recurso da decisão que determinar o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro e da que deferir pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca.

    e) Todos os atos do INPI nos processos administrativos referentes à propriedade industrial produzem efeitos a partir da sua publicação no respectivo órgão oficial. ERRADA
    Lei 9.279 -. 223. Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação, que será feita mediante publicação no órgão oficial do INPI.

  • Patente - 6 meses administrativo; judicial enquanto durar a patente, da data da concessão.
    Desenho industrial- 5 anos adm, judicial enquanto durar o registro, contado da data da concessão.
    Marca - 180 dias adm. contato da expedição do certificado; judicial 5 anos ação de nulidade;
    TODOS NA JF se o INPI não for autor deve intervir no processo.
    PRAZO comum de contestação 60 dias.

    Bons Estudos
  • Complementando os comentários da Caroline e do Mário, a letra "e" está errada em consonância com o art. 226 da LPI, pois não são todos os atos que produzem efeitos a partir de sua publicação, o dispositivo traz algumas exceções.


     Art. 226. Os atos do INPI nos processos administrativos referentes à propriedade industrial só produzem efeitos a partir da sua publicação no respectivo órgão oficial, ressalvados:

      I - os que expressamente independerem de notificação ou publicação por força do disposto nesta Lei;

      II - as decisões administrativas, quando feita notificação por via postal ou por ciência dada ao interessado no processo; e

      III - os pareceres e despachos internos que não necessitem ser do conhecimento das partes.


  • Lei nº 9279/96

    a) Art. 212. (...) § 1º Os recursos serão recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo pleno, aplicando-se todos os dispositivos pertinentes ao exame de primeira instância, no que couber.

    c) Art. 186. Os crimes deste Capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.

     d) § 2º Não cabe recurso da decisão que determinar o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro e da que deferir pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca.


  • Processo administrativo de nulidade

    Invenção e Modelo de Utilidade (patente) - 06 meses a contar de sua concessão

    Desenho Industrial (registro) - 05 anos a contar de sua concessão

    Marca (registro) - 180 dias a contar de sua concessão

  • A referência legal correta, no que se refere  a letra E, é o art. 226 e não o 223.

    Abraço.

  • A justificativa do erro da assertiva E não é o artigo 223 da LPI como vêm afirmando os nobres colegas. Na verdade, a justificativa é o artigo 226 da LPI: nem todos os atos produzem efeitos a partir da publicação, existem exceções à regra.

     Art. 226. Os atos do INPI nos processos administrativos referentes à propriedade industrial só produzem efeitos a partir da sua publicação no respectivo órgão oficial, ressalvados:

            I - os que expressamente independerem de notificação ou publicação por força do disposto nesta Lei;

            II - as decisões administrativas, quando feita notificação por via postal ou por ciência dada ao interessado no processo; e

            III - os pareceres e despachos internos que não necessitem ser do conhecimento das partes.

  • Gabarito: letra B

    LEI 9279/96 - Art. 51. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente. Parágrafo único. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente.

    + a título de complementação...

    Para que o juízo estadual negue a proteção conferida pelo registro da marca ou do desenho industrial, é necessário que, antes, a invalidade desse registro tenha sido reconhecida pelo juízo federal competente, em processo que conte com a participação do INPI. STJ. 3ª Turma. REsp 1132449-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/3/2012.


ID
830227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A empresa A ajuizou, contra a empresa B, ação ordinária indenizatória por perdas e danos, com o propósito de abstenção do uso da marca comercial Y, alegando ocorrência de prática de concorrência desleal.

Com relação à situação hipotética acima apresentada e ao uso da marca em geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE USO DE MARCA. TUTELA ANTECIPADA. UTILIZAÇÃO DE MARCA ALHEIA, SEM FRANQUIA. POSSIBILIDADE DE LESÃO AO DETENTOR DA MARCA E AOS CONSUMIDORES. 1 - A utilização de marca alheia, sem a devida franquia, pode causar lesão ao detentor da marca, decorrente de desvio de clientela, que, aliás, constitui crime de concorrência desleal. 2 - Comprovadas a concessão do uso da marca à agravante, pelo INPI, e a sua utilização indevida pela agravada, deve ser concedida a tutela antecipada para abstenção do uso, inclusive em materiais didáticos e publicitários. 3 - Agravo provido.” (TJMG, agravo de instrumento nº. 0321477-23.2010.8.13.0000, Décima Sexta Câmara Cível, Des. Rel.: José Marcos Vieira, d.j.: 15.9.2010).
  •  MARCA. PRESCRIÇÃO. A AÇÃO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO USO INDEVIDO DE MARCA PRESCREVE EM CINCO ANOS (ART. 178, PAR.10, IX, C. CIVIL); A AÇÃO FUNDADA NA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, VISANDO A CESSAÇÃO DO USO DA MARCA DE PROPRIEDADE DA AUTORA, PRESCREVE EM VINTE ANOS (ART. 177 DO C. CIVIL). APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA RECONHECER E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.   (23732 SP 1992/0015130-2, Relator: Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Data de Julgamento: 10/10/1994, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 21.11.1994 p. 31769LEXSTJ vol. 69 p. 72RSTJ vol. 76 p. 153)
  • Em relação a alternativa A):Nome comercial. Abstenção de uso. Prescrição. Cancelamento da Súmulanº 142 da Corte.1. Com o cancelamento da Súmula nº 142, a Corte afastou o prazo deprescrição de vinte anos para a ação que tenha por objetivo aabstenção do uso do nome ou da marca comercial; a anteriorjurisprudência já afastava, de todos os modos, a incidência do art.178, § 10, IX, do Código Civil, isto é, o prazo de cinco anos; emconclusão, aplicável o art. 177, segunda parte, do Código Civil,sendo de dez anos entre presentes e quinze entre ausentes o prazo deprescrição.2. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 418580/SP, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ 10/03/2003, p. 191).
  • Letra A – INCORRETA – Súmula 143 do STJ: PRESCREVE EM CINCO ANOS A AÇÃO DE PERDAS E DANOS PELO USO DE MARCA COMERCIAL.

    Letra B – INCORRETA No Direito Civil, se um ato é nulo, ele tem efeitos ex tunc (retroativos; anula o ato em si e todos os seus reflexos). A natureza absoluta da nulidade da marca advém do artigo 167, da Lei nº 9.279/96: A declaração de nulidade produzirá efeito a partir da data do depósito do pedido.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 189 da Lei 9.279/96: Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão.
     
    Letra D – CORRETAEMENTA: COMERCIAL E CIVIL. DIREITO MARCÁRIO. USO INDEVIDO DE MARCA CARACTERIZADA. ABSTENÇÃO. INDENIZAÇÃO. A violação marcaria se dá quando a imitação reflete na formação cognitiva do consumidor que é induzido, por erronia, a perceber identidade nos dois produtos de fabricações diferentes. O uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem a lei confere a titularidade.
    Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido (RECURSO ESPECIAL Nº 510.885 – GO).
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 209, § 2º da Lei 9.279/96: Nos casos de reprodução ou de imitação flagrante de marca registrada, o juiz poderá determinar a apreensão de todas as mercadorias, produtos, objetos, embalagens, etiquetas e outros que contenham a marca falsificada ou imitada.
  • A letra c está fundamentada no art. 207 da Lei 9.279/96


    Art. 207. Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.

  • Gabarito: letra D

    A título de complementação...

    O uso indevido da marca acarreta dano material uma vez que a própria violação do direito revela-se capaz de gerar lesão à atividade empresarial do titular. O uso indevido da marca provoca desvio de clientela e confusão entre as empresas, acarretando indiscutivelmente dano material. Desse modo, se ficar demonstrado o uso indevido de marca, o juiz deverá declarar a existência do dano (an debeatur). O quantum debeatur, por sua vez, deverá ser apurado no âmbito da liquidação pelo procedimento comum, haja vista a necessidade de comprovação de fatos novos, nos termos do art. 210 da LPI. Quanto ao prejuízo extrapatrimonial, prevalece que o uso indevido da marca gera dano moral in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita - contrafação -, revelando-se desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral. STJ. 4ª Turma.REsp 1327773- MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619).

    +

    O termo inicial do prazo prescricional de 5 anos (art. 225 da Lei nº 9.279/1996) para pleitear indenização pelos prejuízos decorrentes do uso de marca industrial que imite outra preexistente, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia registrada (art. 124, XIX), é a data da violação do direito à propriedade industrial e se renova enquanto houver o indevido uso. STJ. 4ª Turma. REsp 1320842-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/5/2013 (Info 524).


ID
833572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca dos direitos autorais e
industriais.

O programa de computador (software) possui natureza jurídica de direito autoral (obra intelectual), e não de propriedade industrial, sendo-lhe aplicável o regime jurídico atinente às obras literárias.

Alternativas
Comentários
  • Processo:

    REsp 443119 RJ 2002/0071281-7

    Relator(a):

    Ministra NANCY ANDRIGHI

    Julgamento:

    07/05/2003

    Órgão Julgador:

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Publicação:

    DJ 30.06.2003 p. 240
    RDDP vol. 6 p. 205
    RSTJ vol. 180 p. 386

    Ementa

    Direito civil. Recurso especial. Ação de conhecimento sob o rito ordinário. Programa de computador (software). Natureza jurídica. Direito autoral (propriedade intelectual). Regime jurídico aplicável. Contrafação e comercialização não autorizada. Indenização. Danos materiais. Fixação do quantum. Lei especial (9610/98, art. 103). Danos morais. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração. - O programa de computador (software) possui natureza jurídica de direito autoral (obra intelectual), e não de propriedade industrial, sendo-lhe aplicável o regime jurídico atinente às obras literárias. - Constatada a contrafação e a comercialização não autorizada do software, é cabível a indenização por danos materiais conforme dispõe a lei especial, que a fixa em 3.000 exemplares, somados aos que foram apreendidos, se não for possível conhecer a exata dimensão da edição fraudulenta. - É inadmissível o recurso especial interposto com fulcro na alínea 'c' do permissivo constitucional se não restou demonstrado o dissídio jurisprudencial apontado. - Recurso especial parcialmente provido.
  • De acordo com a Lei 9.609/98:
    Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

  • Complementando.


    A Lei nº 9.279/98 (Lei de Propriedade industrial) exclui da proteção conferida pela patente às invenções e aos modelos de utilidade "os programas de computador em si" (art. 10. inciso V).  


    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidadeI - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;  II - concepções puramente abstratas;  III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;  IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;  V - programas de computador em si VI - apresentação de informações;  VII - regras de jogo;  VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e  IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.


    Fé, Foco e Força! ;*



ID
838381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da propriedade industrial e de seu registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Privada (INPI), julgue o  item  subsequente.


O titular de um invento ou de um modelo de utilidade não está obrigado a depositá-lo junto ao INPI. Contudo, ao optar pela patente, terá garantida sua utilização exclusiva durante determinado período de tempo, após o qual o invento cairá em domínio público.

Alternativas
Comentários
  • 87 C - Deferido c/ anulação A incorreção da informação sobre a legenda INPI no comando do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

  • 87 C - Deferido c/ anulação A incorreção da informação sobre a legenda INPI no comando do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação. 


    L9279

     Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I - produto objeto de patente; II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

    Art. 78. A patente extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência;

    Parágrafo único. Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.


ID
838387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da propriedade industrial e de seu registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Privada (INPI), julgue o  item  subsequente.


A marca de alto renome goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil, bastando que seja efetivamente considerada pelo INPI, que, nessa circunstância, não poderá proceder ao registro da mesma marca ou similar.

Alternativas
Comentários
  • 89 E - Deferido c/ anulação A incorreção da informação sobre a legenda INPI no comando do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

  • ERRADO


    Marca de alto renome DEPENDE de registro no Brasil.


    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.


    89 E - Deferido c/ anulação A incorreção da informação sobre a legenda INPI no comando do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.


ID
863989
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A proteção jurídica do desenho industrial

Alternativas
Comentários
  • a) não poderá ser garantida a qualquer obra de caráter puramente artístico. (correto)
    Lei nº 9279/96 (LPI)  Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
  • comentários às demais alternativas. Remissões à LPI.

    Alternativa B)

    Art. 94. Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

    Alternativa C) Registro! Depende!


    Art. 94. Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

    Alternativa D) Pode ser renovado, mas não indefinidamente.


     Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

            § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

            § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido formulado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 180 (cento e oitenta) dias subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

    Bons Estudos!

  • FUNK:

    "A INVENÇÃO E O MODELO PARA TEREM PROTEÇÃO PRECISAM DE PATENTE, VAI PATENTE, VAI PATENTE
    A MARCA E O DESENHO INDUSTRIAL PRECISAM DE REGISTRO E DE UM REGISTRO ANIMAL
    ONDE EU FAÇO A PATENTE? ONDE EU FAÇO O REGISTRO? PIRIRI PIRIRI PIRIRI É NO INPI!"
  • DESENHO INDUSTRIAL É A FORMA PLÁSTICA ORNAMENTAL DE UM OBJETO OU O CONJUNTO ORNAMENTAL DE LINHAS E CORES QUE POSSA SER APLICADO A UM PRODUTO, PROPORCIONANDO RESULTADO VISUAL NOVO E ORIGINAL NA SUA CONFIGURAÇÃO EXTERNA E POSSA SERVIR DE TIPO DE FABRICAÇÃO INDUSTRIAL. 

    EXEMPLO PARA LEMBRAR: CAMISINHA COM SABOR É O QUE? (ACREDITEM ISSO JÁ FOI PERGUNTADO EM PROVA) É MODELO DE UTILIDADE! TRAZ UMA UTILIDADE MAIOR, DIFERENTE DA CAMISINHA COLORIDA QUE NÃO TRAZ UTILIDADE MAIOR, MUDA SÓ A ESTÉTICA. MUDOU A ESTÉTICA, É DESENHO INDUSTRIAL. 

    BONS ESTUDOS!! PERSEVEREM!
  • Patentes são para invenção ou modelo de utilidade, desenhos industriais se submetem a registro:


    Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.


     Art. 94. Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.


  • O comentário da Vanessa é top kkk

  • PIM = Patente - Invenção e Modelo de Utilidade.


ID
869371
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Indústria Curitibana de Pneus S/A registrou em 20/5/2000 junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) marca de pneu denominada "Power". Por outro lado, a sociedade Japa Comércio e Varejo de Motocicletas e Motonetas Ltda. passou a comercializar em 1° /10/2011motoneta também denominada "Power". Analise as proposições abaixo:

l. Segundo o princípio da especialidade das marcas, não há colidência entre os signos semelhantes ou até mesmo idênticos, se os produtos que distinguem são diferentes.

II. O direito de exclusividade do uso da marca não deve ser exercido de modo a impedir o uso de marca semelhante deferido para produto de classe diferente,

Ill. O registro precedente no INPI confere à indústria Curitibana de Pneus S/A exclusividade sobre a marca "Power".

IV. Embora a Indústria Curitibana de Pneus S/A não tenha exclusividade sobre a marca "Power", faz jus ao ressarcimento dos prejuízos que Japa Comércio e Varejo de Motocicletas e Motonetas Ltda. lhe causou a partir de 1° /10/2011.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A 3ª Turma do STJ decidiu em 2010 que produtos diferentes podem ter nomes iguais porque "as marcas em disputa, apesar de utilizarem em sua composição elementos verbais idênticos têm outros elementos (desenho, cor) que as distinguem muito bem (...) Os elementos distintivos da marca, bem como o fato de se tratar de produtos de classes diferentes, são suficientes para que o consumidor exerça adequadamente seu direito de compra, sem se confundir” 

    Vejam a noticia: 

    http://www.conjur.com.br/2010-ago-27/produtos-diferentes-podem-nomes-iguais-decide-stj

  • O princípio da especialidade, como o nome sugere, é referente à proteção de produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim.

    Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

      Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

      I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;


ID
884695
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à Propriedade Industrial, regulada pela Lei n. 9.279/96, pode- se afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

            § 1º Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente.

             

  • Quanto à Propriedade Industrial, regulada pela Lei n. 9.279/96, pode- se afirmar,EXCETO, que:
     
    a) É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
    CORRETA:
    "Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial".
     
    b) Teorias científicas ou métodos matemáticos não podem ser considerados invenções ou modelo de utilidade.
    CORRETA:
    "Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
    II - concepções puramente abstratas;
    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos,
    publicitários, de sorteio e de fiscalização;
    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
    V - programas de computador em si;
    VI - apresentação de informações;         VII - regras de jogo;
    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de
    diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
    IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza,
    ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os
    processos biológicos naturais".
  • Quanto à Propriedade Industrial, regulada pela Lei n. 9.279/96, pode- se afirmar,EXCETO, que:
     
    c) Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
    CORRETA:
    “Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
    Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior”.
     
    d) Não é dada ao requerente a presunção de legitimidade para obter patente.
    ERRADA:
    “Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a
    patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.
    § 1º Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente”.
    § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
    § 3º Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.
    § 4º O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação”.
  • A letra "a" também está errada, uma vez que além da novidade, atividade inventiva e industriabilidade constantes do art. 8º, LPI, também exige-se que não haja impedimento, conforme art. 18, LPI.

    A Profa. Elisabete Vido, no seu livro Curso de Direito Empresarial (RT - p. 98), declina que são requisitos para se requerer a patente:

    a) novidade;

    b) atividade inventiva;

    d) aplicação industrial;

    e) não impedimento.


ID
897118
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A invenção e o modelo de utilidade

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Dados Gerais
    Processo:
    AC 40765 SP 2000.61.00.040765-4
    Relator(a):
    DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO
    Julgamento:
    19/04/2011
    Órgão Julgador:
    SEGUNDA TURMA
    Ementa
    PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. MODELO DE UTILIDADE. EMPREGADO. CONTEXTO DA ATIVIDADE INVENTIVA. PROPRIEDADE COMUM. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
    I - A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
    II - A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.
    III - Provas constantes dos autos que convergem no sentido de que a atividade inventiva não fazia parte das atribuições do empregado e decorreu da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, o que permite concluir que a propriedade é comum.
    IV - Apelação parcialmente provida.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • CORRETA B

    LPI (L 9279)

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.


  • É interessante tb trazer as disposições da lei 9609:

    Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

      § 1º Ressalvado ajuste em contrário, a compensação do trabalho ou serviço prestado limitar-se-á à remuneração ou ao salário convencionado.

      § 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

      § 3º O tratamento previsto neste artigo será aplicado nos casos em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.


  • Letra A - Errada: Lei de Propriedade Industrial - 9.279/96. Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.


    Letra B - Correta: Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.


    Letra C - Errada: LPI. Art. 6º. § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.


    Letra D - Errada: Já citado art. 91.


    Letra E - Errada: Primeira parte errada conforme art. 91, e segunda parte correta: Art. 91. § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.


  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 9279/1996 (REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL)

    ARTIGO 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. (Regulamento)


ID
898912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da propriedade industrial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • PATENTE: 18 MESES EM SIGILO 

    Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.

            § 1º A publicação do pedido poderá ser antecipada a requerimento do depositante.

            § 2º Da publicação deverão constar dados identificadores do pedido de patente, ficando cópia do relatório descritivo, das reivindicações, do resumo e dos desenhos à disposição do público no INPI.

            § 3º No caso previsto no parágrafo único do art. 24, o material biológico tornar-se-á acessível ao público com a publicação de que trata este artigo.


    DESENHO INDUSTRIAL: 180 DIAS EM SIGILO
     

     Art. 106. Depositado o pedido de registro de desenho industrial e observado o disposto nos arts. 100, 101 e 104, será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado.

            § 1º A requerimento do depositante, por ocasião do depósito, poderá ser mantido em sigilo o pedido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do depósito, após o que será processado.

            § 2º Se o depositante se beneficiar do disposto no art. 99, aguardar-se-á a apresentação do documento de prioridade para o processamento do pedido.

            § 3º Não atendido o disposto nos arts. 101 e 104, será formulada exigência, que deverá ser respondida em 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento definitivo.

            § 4º Não atendido o disposto no art. 100, o pedido de registro será indeferido.


     

  • Requerimento de sigilo: Patente Para registro 18 meses 180 dias
  • GABARITO LETRA C

     a) Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

            I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

            II - concessão de registro de desenho industrial;

            III - concessão de registro de marca;

    B) Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

    C) PATENTE: 18 MESES EM SIGILO ; DESENHO INDUSTRIAL: 180 DIAS EM SIGILO

    D)   Art. 78. A patente extingue-se:

    V - pela inobservância do disposto no art. 217.

    Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.


ID
904723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito de propriedade industrial, assinale a opção correta, considerando que INPI corresponde ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Alternativas
Comentários
  • Letra a - Lei 9.279/96, Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

            I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

            II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada;


    Letra b - Lei 9.279/96






    Letra c - Lei 9.279/96, Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.




     

  • Alguém sabe dizer  de quem seria a competência do item b?
  • Segue julgado, acerca do item b:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.324 - RJ (2008/0075649-1)

    RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI

    RECORRENTE : VIDEOLAR S.A E OUTRO

    ADVOGADO : EDUARDO MAGALHÃES MACHADO E OUTRO(S)

    RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI

    PROCURADOR : MARGARETH GAZAL E SILVA E OUTRO(S)

    RECORRIDO : KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N V

    ADVOGADO : DIEGO GOULART DE OLIVEIRA VIEIRA E OUTRO(S)

    EMENTA

    DIREITO COMERCIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA DE PATENTE. PAGAMENTO DE ROYALTIES . AUSÊNCIA DE INTERESSE DO INPI. DISPUTA ENTRE PARTICULARES A RESPEITO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES AO PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO E CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS .

    I - A competência da Justiça Federal se firma somente naqueles casos em que a União, suas autarquias ou suas fundações efetivamente participem como autoras, rés, assistentes ou opoentes (CF, art. 109).

    II - Na ação em que se discute apenas o pagamento do valor da remuneração pelo uso da patente, relação de interesse estritamente privado, não é necessária a intervenção do INPI, razão pela qual é competente para o julgamento do feito a Justiça Estadual.

    Recurso Especial improvido.

  • ) A invenção que atenda aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial poderá ser patenteada e a legitimidade para requerê-la ao INPI cabe ao próprio autor, bem como aos seus herdeiros ou sucessores - A invenção que atenda aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial poderá ser patenteada, como isto a pessoa garante a exclusividade da invenção, desde que preencha os requisitos mencionados, devendo se feita no INPI e a lgitmidade para tanto é do autor, bem como dos herdeiros.
  • COMPLEMENTANDO AS ASSERTIVAS QUE FALTAM JUSTIFICATIVA...

    d) Cabe ao INPI conceder patentes de novas técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo animal. ERRADO

    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
    C/C
    Art. 10. NÃO SE CONSIDERA invenção nem modelo de utilidade:

    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
    II - concepções puramente abstratas;
    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
    V - programas de computador em si;
    VI - apresentação de informações;
    VII - regras de jogo;
    VIII - TÉCNICAS E MÉTODOS OPERATÓRIOS OU CIRÚRGICOS, BEM COMO TERAPÊUTICOS OU DE DIAGNÓSTICO, PARA APLICAÇÃO NO CORPO HUMANO OU ANIMAL; e
    IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

    e) Considera-se desenho industrial o objeto de uso prático que, suscetível de aplicação industrial, apresente nova forma ou disposição e envolva ato inventivo que resulte em melhoria funcional. ERRADO (Foi trocado o conceito de desenho industrial com o de modelo de utilidade)

    Art. 95. Considera-se DESENHO INDUSTRIAL a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
    c/c
    Art. 9º É patenteável como MODELO DE UTILIDADE o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

  • Acerca da TITULARIDADE para o requerimento da patente, questionada na parte final da letra c), vejamos o art. 6º, par. 2º da Lei 9279/96:

        § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

  •  b) Sendo o INPI uma autarquia federal, a ação em que se discute o pagamento do valor da remuneração pelo uso de patente deve ser proposta perante a justiça federal.  ERRADA 


    RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.324 - RJ (2008/0075649-1)/ STJ

    DIREITO COMERCIAL E DIREITO PROCESSUAL  CIVIL. LICENÇA DE PATENTE. PAGAMENTO DE  ROYALTIES . AUSÊNCIA DE INTERESSE DO INPI.  DISPUTA ENTRE PARTICULARES A RESPEITO DE  CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES AO  PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE  EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO E CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS .

     I - A competência da Justiça Federal se firma somente  naqueles casos em que a União, suas autarquias ou suas  fundações efetivamente participem como autoras, rés,  assistentes ou opoentes (CF, art. 109).

    II - Na ação em que se discute apenas o pagamento do valor  da remuneração pelo uso da patente, relação de interesse estritamente privado, não é necessária a intervenção do  INPI, razão pela qual é competente para o julgamento do  feito a Justiça Estadual.


  • Prova de defensoria mais difícil dos últimos tempos.... =/

  • Então, como vamos passar em um concurso público com estas questões? fica a dica, o golpe tá aí, cai quem quer.


ID
909382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei da Propriedade Industrial determina o que é ou não patenteável. Consoante essa norma, os itens passíveis de patenteamento incluem

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.
    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
    Art. 18. Não são patenteáveis:
     
    I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
     
    II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e
     
    III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
     
    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
  • Não obstante a pergunta ser meramente letra da lei 9.279/96 em seu art. 10 e incisos é preciso compreender para fácil assimilação algumas peculiaridades já que o rol do art. 10 não é taxativo.

    Dessa forma para que o autor obtenha a proteção jurídica ao seu invento precisa demonstrar o preenchimento dos requisitos de patentealidade: novidade (atende a esse requisito se é desconhecida dos cientistas ou pesquisadores especializados); atividade inventiva (o inventor deverá demonstrar que chegou àquele resultado novo em decorrência específica de um ato de criação seu); aplicação industrial( é preenchido quando a invenção ou o modelo de utilidade possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria); licitude (cuida-se de requisito subjetivo, malgrado preencher os requisitos da novidade, devem obediência a outros princípios, isto é, moral, segurança, entre outros).
  •  a) uma nova teoria científica capaz de demonstrar as razões da falta de eficiência energética de determinados geradores.Falso. Por quê? Vejam o teor do item “e”.
     b) novos programas de computadores.Falso. Por quê? Vejam o teor do item “e”.
     c) novos métodos cirúrgicos para aplicação ao corpo humano.Falso. Por quê? Vejam o teor do item “e”.
     d) um esquema de novo método publicitário.Falso. Por quê? Vejam o teor do item “e”.
     e) um objeto de uso prático suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional em sua fabricação. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor dos arts. 9º e 18 da Lei 9.279/96 (Lei de Patentes), verbis: “Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Art. 18. Não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.”
  • Galera,

    o artigo que responde a questão é o Art. 10 , da LPI:

     Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: (ou seja, não pode ser objeto de patente!)

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

  • Não entendi o erro do item "D".
  • Colega,  o erro da alternativa "D" é apresentar "um  esquema de novo método publicitário" como objeto passível de ser patenteado. Na verdade, o art, 10, III, da Lei 9.279/96 veda expressamente tal possibilidade.
  • Colegas,

    Gialluca, LFG 2013:

    "No caso de invenção e modelo de utilidade é necessária patente. Já o desenho industrial e
    marca são registrados. Tanto patente quanto registro são feitos no INPI (autarquia federal com
    sede no RJ)."

    Bons estudos, fé e paciência!

  • Comentários        a)       uma       nova       teoria       científica       capaz       de       demonstrar       as       razões       da       falta       de        eficiência       energética       de       determinados       geradores.        Está       errado,       pois       teoria       científica       é       vedada.               b)       novos       programas       de       computadores.              Não,       isso       não       é       matéria       de       Propriedade       Industrial.               c)       novos       métodos       cirúrgicos       para       aplicação       ao       corpo       humano.               É       proibido.               d)       um       esquema       de       novo       método       publicitário.               Não       é       protegido       pela       LPI.               e)       um       objeto       de       uso       prático       suscetível       de       aplicação       industrial,       que        apresente       nova       forma,       envolvendo       ato       inventivo       que       resulte       em       melhoria        funcional       em       sua       fabricação.        Para       que       haja       proteção       o       objeto       deve       ter       uso       prático,       além       de       ser       aplicável        no       mundo       industrial.               O       invento       deve       ser       inédito       e       útil       para       o       meio       industrial,       ou       seja,       que       seja        passível       de       trazer       algum       resultado.        É       o       gabarito

  • DICA para ajudar a memorizar o que NÃO pode ser patenteado: ESQUEMAS, REGRAS, CONCEPÇÕES ABSTRATAS, TEORIAS CIENTÍFICAS, ARTE, PROGRAMA DE COMPUTADOR E SERES VIVOS. (João Lordelo)


ID
914356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em caso de invenção de um produto, a legitimidade para requerer a patente caberá, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • Letra "d" está correta

    Lei 9279/96



    Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

    (...)

    § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.


  • Eu fiquei na dúvida se o cessionário ainda continua podendo solicitar a patente, mesmo quando cedeu esse direito. Alguém explica?
  • Tiago, acho que você confundiu os conceitos!
    Cedente é quem faz a cessão e cessionário é o beneficiário da cessão.
    Logo, quando cedidos os direitos aos cessionários, este tem legitimidade para requerer a patente.
    Esse, pelo menos, é meu entendimento!
    Espero ter ajudado!

  • No caso o inventor (pessoa física) irá assinar um termo de cessão na condição de cedente, em favor de uma instituição (empresa ou universidade, por exemplo), na condição de cessionária, cedendo seus direitos patrimoniais sobre a invenção desenvolvida, resguardados os direitos de autor.

    Interessante observar a diferença entre os direitos autoriais (inerentes à pessoa física, ao intelecto que concebeu a invenção) e os direitos patrimoniais, que podem ser titularizados por uma pessoa jurídica (universidades, empresas).
  • Letra 'B' errada. Na falta de previsão contratual os direitos de patente dividem-se em partes iguais entre empregado e empregador, desde que o primeiro utilize recursos do segundo na invenção. Se não os utilizar, os direitos são só do empregado. Para os direitos serem exclusivos da empresa, o contrato de trabalho deve ter por objeto a atividade de pesquisa e invenção, conforme artigos da Lei 9279:

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. (Regulamento)

    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. (Regulamento)

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário. (Regulamento)

  • A – Errada. A União não registra invenção não registra invenções.

    B – Errada. Lei 9279 Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

    C- Errada. Os interessados em explorar a patente são licenciados, não titulares, portanto não podem registrar o invento/modelo de utilidade.

    Art. 61. O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração.

    Parágrafo único. O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da patente.

    D – CORRETA. Lei 9279/96. Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

    § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

    E – Errada. Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.


ID
915670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos,
pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que
acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema produtivo
cada vez mais tecnicamente sofisticado e espacialmente
globalizado. As três décadas que separam a segunda metade dos
anos 40 do século passado e a crise do petróleo, em 1973,
assinalaram a Era de Ouro do século, momento em que a
expansão do conhecimento em escala, até então desconhecida,
acelerou, de modo exponencial, a capacidade de produzir,
ampliando sobremaneira o volume do comércio mundial, tal
como se vê na atualidade. Esse cenário explicitou a importância
da defesa da titularidade de inventos e de criações inovadoras,
processo que remete a patentes, marcas e a variadas formas de
propriedade. Acerca desse tema, julgue os itens de 41 a 50.

No Brasil, a patente está vinculada aos denominados direitos de propriedade industrial, cujas normas estão contidas em instrumento aprovado pelo Congresso Nacional: a Lei da Propriedade Industrial.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 2º Lei 9.279/96. (regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial). A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

            I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;


ID
915673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos,
pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que
acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema produtivo
cada vez mais tecnicamente sofisticado e espacialmente
globalizado. As três décadas que separam a segunda metade dos
anos 40 do século passado e a crise do petróleo, em 1973,
assinalaram a Era de Ouro do século, momento em que a
expansão do conhecimento em escala, até então desconhecida,
acelerou, de modo exponencial, a capacidade de produzir,
ampliando sobremaneira o volume do comércio mundial, tal
como se vê na atualidade. Esse cenário explicitou a importância
da defesa da titularidade de inventos e de criações inovadoras,
processo que remete a patentes, marcas e a variadas formas de
propriedade. Acerca desse tema, julgue os itens de 41 a 50.

Pelas normas legais vigentes no Brasil, invenção, utilidade e desenho industrial são três modalidades de registro de patente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    1 – O que é patente?
    Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

    2 – Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

    Patente de Invenção (PI)

    Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

    Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

    Modelo de Utilidade (MU)

    Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

    Certificado de Adição de Invenção (C)

    Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

    FONTE:http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/patente_1351691647905#2

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • BENS PATENTEÁVEIS:

    1. INVENÇÃO

    é a criação de algo até então inexistente, que resulta da capacidade intelectual do seu autor e que representa uma solução nova para um problema existente, visando um efeito técnico em uma determinada área tecnológica.

    2. MODELO DE UTILIDADE

    é o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em sua melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    REQUISITOS DA PATENTE

    novidade atividade inventiva aplicação industrial não ter impedimento legal
  • Pra não esquecer mais!!!
     INVENÇÕES  e MODELOS DE UTILIDADE são PATE NTEÁVEIS!
     MARCAS  e DESENHOS INDUSTRIAIS são R EGISTRÁVEIS!
  • 42 C E Deferido c/ alteração Ao contrário do afirmado no item, no Brasil existem apenas dois tipos de registro de patentes. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item.


ID
915676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos,
pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que
acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema produtivo
cada vez mais tecnicamente sofisticado e espacialmente
globalizado. As três décadas que separam a segunda metade dos
anos 40 do século passado e a crise do petróleo, em 1973,
assinalaram a Era de Ouro do século, momento em que a
expansão do conhecimento em escala, até então desconhecida,
acelerou, de modo exponencial, a capacidade de produzir,
ampliando sobremaneira o volume do comércio mundial, tal
como se vê na atualidade. Esse cenário explicitou a importância
da defesa da titularidade de inventos e de criações inovadoras,
processo que remete a patentes, marcas e a variadas formas de
propriedade. Acerca desse tema, julgue os itens de 41 a 50.

A modalidade de patente identificada como Modelo de Utilidade aplica-se a objeto de uso prático, no todo ou em parte, passível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, cujo resultado seja a melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 9º Lei 9.279/96. É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

ID
915679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos,
pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que
acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema produtivo
cada vez mais tecnicamente sofisticado e espacialmente
globalizado. As três décadas que separam a segunda metade dos
anos 40 do século passado e a crise do petróleo, em 1973,
assinalaram a Era de Ouro do século, momento em que a
expansão do conhecimento em escala, até então desconhecida,
acelerou, de modo exponencial, a capacidade de produzir,
ampliando sobremaneira o volume do comércio mundial, tal
como se vê na atualidade. Esse cenário explicitou a importância
da defesa da titularidade de inventos e de criações inovadoras,
processo que remete a patentes, marcas e a variadas formas de
propriedade. Acerca desse tema, julgue os itens de 41 a 50.

Em sua concepção clássica, patente é uma concessão pública. Ao fazê-la, o poder público assegura ao titular da patente o direito de explorar comercialmente sua criação.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Uma patente, na sua formulação clássica, é uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento.

    Os direitos exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outros de fabricarem, usarem, venderem, oferecerem vender ou importar a dita invenção.

    Diz-se também patente (mas, no Brasil, com maior precisão, carta-patente) o documento legal que representa o conjunto de direitos exclusivos concedidos pelo Estado a um inventor.

    A patente insere-se nos denominados direitos de Propriedade Industrial cujos normativos legais são em Portugal o Código da Propriedade Industrial e no Brasil a Lei da Propriedade Industrial

    f
    onte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Patente

    b
    ons estudos
    a luta continua

  • Acreditei estar errado por faltar a expressão "exclusivamente", pois a patente assegura a exclusividade da exploração comercial, e não a exploração comercial em si.

  • Questão muito mal elaborada. A patente não assegura ao titular a exploração comercial de sua invenção, mas sim a exclusividade em tal exploração - a falta da palavra "exclusivamente" alterou completamente o significado da frase.
    Nesse sentido, a própria lei de Propriedade Industrial prevê em seu art. 45, que pessoa de boa-fé explore a invenção mesmo sem ser o titular da patente. Desse modo, se alguém inventa algo, poderá explorar sua invenção independente da patente, no entanto, correrá o risco de que outras pessoas copiem sua invenção e passem a explorá-la também. Portanto, o que a patente garante é a exclusividade na exploração.

    Art. 45. À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.

ID
915682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos,
pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que
acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema produtivo
cada vez mais tecnicamente sofisticado e espacialmente
globalizado. As três décadas que separam a segunda metade dos
anos 40 do século passado e a crise do petróleo, em 1973,
assinalaram a Era de Ouro do século, momento em que a
expansão do conhecimento em escala, até então desconhecida,
acelerou, de modo exponencial, a capacidade de produzir,
ampliando sobremaneira o volume do comércio mundial, tal
como se vê na atualidade. Esse cenário explicitou a importância
da defesa da titularidade de inventos e de criações inovadoras,
processo que remete a patentes, marcas e a variadas formas de
propriedade. Acerca desse tema, julgue os itens de 41 a 50.

Na economia globalizada dos dias atuais, compete à Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de duas de suas agências especializadas — Organização Mundial do Comércio e Banco Internacional de Reconstrução e de Desenvolvimento —, a tarefa de coordenar a concessão de cartas-patentes pelos Estados que a integram.

Alternativas
Comentários
  • A agência da ONU que faz esse trabalho é a OMPI - Organização Mundial de Propriedade Intelectual, criada em 67, com sede na Suiça.
  • OMC não faz parte da ONU.


ID
915685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos,
pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que
acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema produtivo
cada vez mais tecnicamente sofisticado e espacialmente
globalizado. As três décadas que separam a segunda metade dos
anos 40 do século passado e a crise do petróleo, em 1973,
assinalaram a Era de Ouro do século, momento em que a
expansão do conhecimento em escala, até então desconhecida,
acelerou, de modo exponencial, a capacidade de produzir,
ampliando sobremaneira o volume do comércio mundial, tal
como se vê na atualidade. Esse cenário explicitou a importância
da defesa da titularidade de inventos e de criações inovadoras,
processo que remete a patentes, marcas e a variadas formas de
propriedade. Acerca desse tema, julgue os itens de 41 a 50.

Em determinados setores da atividade econômica, tão importante quanto a marca ou a tecnologia é o design apresentado pelo produto, o que explica a imperiosa necessidade de se proceder ao registro de desenho industrial, atitude fundamental para se evitar a cópia.

Alternativas
Comentários
  • 2 – O que é registrável como Desenho Industrial?
    É registrável como Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
    Em alguns negócios, tão importante quanto a marca ou a tecnologia é o design (forma ornamental) que o produto apresenta. Nestes casos, você não pode se esquecer do registro de Desenho Industrial, pois ele é essencial para evitar a cópia. O registro é válido por dez anos, prorrogável por três períodos de cinco anos.


    Fonte: site do INPI
  • Art. 95. da Lei 9279/96. "Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial."

    SIMBORA!! RUMO À POSSE!!


ID
915688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos,
pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que
acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema produtivo
cada vez mais tecnicamente sofisticado e espacialmente
globalizado. As três décadas que separam a segunda metade dos
anos 40 do século passado e a crise do petróleo, em 1973,
assinalaram a Era de Ouro do século, momento em que a
expansão do conhecimento em escala, até então desconhecida,
acelerou, de modo exponencial, a capacidade de produzir,
ampliando sobremaneira o volume do comércio mundial, tal
como se vê na atualidade. Esse cenário explicitou a importância
da defesa da titularidade de inventos e de criações inovadoras,
processo que remete a patentes, marcas e a variadas formas de
propriedade. Acerca desse tema, julgue os itens de 41 a 50.

Seguindo tendência universal, na concessão de registro de desenho industrial, a legislação brasileira veda a entrada de pedido de nulidade do processo por parte de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279 (Lei de Propriedade Industrial):
    Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
  • A título de complementação, salienta-se que é possível a aplicação do art. 56 da lei 9.279/96 (q trata da nulidade da patente) em decorrência do art. 118, in verbis:

            Art. 118. Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57.

    Lembrando que, de acordo com STJ, as ações contra o INPI, devem ser ajuizadas, em regra, na seção judiciária do Rio de Janeiro, local sede da autarquia. No entanto, havendo pluralidade de réus o STJ entende que cabe ao autor ajuizá-la no RJ ou no foro do domicílio do outro réu (inteligência do art. 94, § 4º do CPC). 

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado, André Luiz. 


ID
915691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos,
pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que
acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema produtivo
cada vez mais tecnicamente sofisticado e espacialmente
globalizado. As três décadas que separam a segunda metade dos
anos 40 do século passado e a crise do petróleo, em 1973,
assinalaram a Era de Ouro do século, momento em que a
expansão do conhecimento em escala, até então desconhecida,
acelerou, de modo exponencial, a capacidade de produzir,
ampliando sobremaneira o volume do comércio mundial, tal
como se vê na atualidade. Esse cenário explicitou a importância
da defesa da titularidade de inventos e de criações inovadoras,
processo que remete a patentes, marcas e a variadas formas de
propriedade. Acerca desse tema, julgue os itens de 41 a 50.

Para desburocratizar os trâmites e eliminar etapas desnecessárias à conclusão do processo, a concessão de patente de invenção e de modelo de utilidade pelo INPI tem prazo de validade indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 40 Lei 9.279/96. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

            Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

    bons estudos
    a luta continua

  • PATENTE DE INVENÇÃO: ⏩ Prazo de duração 20 anos do protocolo ⏩ garantia mínima 10 anos⏩ Veda-se renovação ⏩contribuição ao INPI anual.

    MODELO DE UTILIDADE: ⏩ Prazo de duração 15 anos deposito do pedido ⏩ garantia mínima 7 anos emissão da carta patente ⏩ veda-se renovação ⏩ contribuição anual.




ID
915694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos,
pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que
acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema produtivo
cada vez mais tecnicamente sofisticado e espacialmente
globalizado. As três décadas que separam a segunda metade dos
anos 40 do século passado e a crise do petróleo, em 1973,
assinalaram a Era de Ouro do século, momento em que a
expansão do conhecimento em escala, até então desconhecida,
acelerou, de modo exponencial, a capacidade de produzir,
ampliando sobremaneira o volume do comércio mundial, tal
como se vê na atualidade. Esse cenário explicitou a importância
da defesa da titularidade de inventos e de criações inovadoras,
processo que remete a patentes, marcas e a variadas formas de
propriedade. Acerca desse tema, julgue os itens de 41 a 50.

O sistema produtivo contemporâneo depende essencialmente da inovação tecnológica. No Brasil, um setor do INPI, o Centro de Disseminação da Informação Tecnológica (CEDIN), busca oferecer a empresas, inventores e instituições de investigação científica o acesso a fontes de informação, o que possibilita ampliar pesquisas, acompanhar tendências tecnológicas e monitorar o que está sendo desenvolvido e por quem.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    O CEDIN é o Centro de Divulgação, Documentação e Informação Tecnológica do INPI.
    Teve sua implantação iniciada em 1976 e compreende o Banco de Patentes e a Biblioteca do INPI; Objetivos: proporcionar às áreas interessadas, privadas e governamentais, informações sobre o desenvolvimentotecnológico industrial, em âmbito nacional e internacional.
     

ID
915697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos,
pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que
acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema produtivo
cada vez mais tecnicamente sofisticado e espacialmente
globalizado. As três décadas que separam a segunda metade dos
anos 40 do século passado e a crise do petróleo, em 1973,
assinalaram a Era de Ouro do século, momento em que a
expansão do conhecimento em escala, até então desconhecida,
acelerou, de modo exponencial, a capacidade de produzir,
ampliando sobremaneira o volume do comércio mundial, tal
como se vê na atualidade. Esse cenário explicitou a importância
da defesa da titularidade de inventos e de criações inovadoras,
processo que remete a patentes, marcas e a variadas formas de
propriedade. Acerca desse tema, julgue os itens de 41 a 50.

A documentação de patente é considerada, no presente estágio de desenvolvimento do sistema produtivo mundial, uma fonte subsidiária de pesquisa. Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), essa fonte, conquanto raramente utilizada por empresas norte- americanas, europeias e japonesas, é utilizada em larga escala pelos países emergentes ou em vias de desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!
    Acontece justamente o contrário do que foi citado na segunda parte da questão.
    As principais agências dedicadas ao registro de marcas e de patentes são dos países desenvolvidos.
    Exemplos:
    ACCESS (Européia), BIB (Norte-Americana), PAJ (Japonesa, em inglês) e BREF (Francesa).

ID
931690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às marcas e patentes, julgue os itens que se seguem.

A patente é um título de propriedade permanente sobre invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado, aos inventores, autores ou outras pessoas físicas detentoras de direitos sobre a criação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

     

    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

     

    FONTE:

    http://www.inpi.gov.br/servicos/perguntas-frequentes-paginas-internas/perguntas-frequentes-patente

    Lei 9279/96 -  regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

  • ERRADO

    L9279

    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

  • Complementando -CF - art.5 . . . XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; ... '