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ID
246256
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n° 7.669/82), com alterações supervenientes), quanto à eleição para o cargo de Procurador- Geral de Justiça, dentre outras hipóteses, estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E

    De acordo com a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n° 7.669/82),quanto à eleição para o cargo de Procurador- Geral de Justiça:
    Art, 4:
    (...)
    § 10 - Se o Procurador-Geral de Justiça pretender concorrer, para fim de recondução, deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 40 (quarenta) dias antes da eleição.

    Objeto desconhecidoObjeto desconhecido
     
  • a)Em caso de empate no número de votos para compor a lista tríplice, obedecer-se-á, para desempate, a antiguidade na entrância. Persistindo o empate, preferirá o mais antigo na instância.ERRADO, art. 5º, inciso III - em caso de empate no número de votos para compor a lista, obedecer-se-á, para desempate, a antigüidade na carreira. Persistindo o empate, preferirá o mais idoso;

    b)São elegíveis, em qualquer caso, os membros do Ministério Público do quadro da ativa que, por qualquer modo, se encontre afastado da carreira, até 10 (dez) dias antes do pleito.ERRADO, art. 4º, § 8º - É inelegível para a lista tríplice o Membro do Ministério Público que não tenha se afastado, no prazo de 40 (quarenta) dias antes da eleição, de qualquer dos seguintes cargos ou funções:I - Procurador-Geral de Justiça, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais; II - Corregedor-Geral do Ministério Público e Subcorregedor-Geral do Ministério Público; III - Membros que exerçam funções de confiança no âmbito do Ministério Público; IV - dirigentes de entidades classistas e culturais, vinculadas ao Ministério Público; V - o membro do Ministério Público que estiver exercendo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público ou no Conselho Nacional de Justiça. § 9º - São inelegíveis os membros do Ministério Público que: I - aposentados ou quem, por qualquer modo, se encontre afastado da carreira; II - tiverem sido condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado; III - tiverem sido condenados a pena disciplinar e desde que não reabilitados; IV - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os artigos 94, "caput", e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal.

    c)O Procurador ou Promotor de Justiça que pretender concorrer deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição.ERRADO, art. 4º, § 7º - O Membro do Ministério Público que pretender concorrer deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 40 (quarenta) dias antes da eleição.

    d)O Secretário do Conselho Superior do Ministério Público, convocará a eleição para a formação da lista tríplice com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, nomeando a Comissão Eleitoral.ERRADO,  art. 4º, § 6º - O Procurador-Geral de Justiça, mediante edital amplamente divulgado, convocará a eleição para a formação da lista tríplice com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, nomeando a Comissão Eleitoral, na forma do artigo 5º e seus parágrafos.

    e)Se o Procurador-Geral de Justiça pretender concorrer, para fim de recondução, deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 40 (quarenta) dias antes da eleição.CORRETO, art. 4º, § 10

  • Art. 4º - (...)

    § 6º - O Procurador-Geral de Justiça, (...) convocará a eleição para a formação da lista tríplice com, no mínimo, 60 dias de antecedência, nomeando a Comissão Eleitoral (..);

    § 7º - O Membro do MP que pretender concorrer deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral, até 40 dias antes da eleição;

    § 8º - É inelegível para a lista tríplice o Membro do MP que não tenha se afastado, no prazo de 40 dias antes da eleição, se qualquer dos seguintes cargos ou funções: (...) Procurador-Geral de Justiça (...)


    Art. 5º - (...)

    III - em caso de empate no número de votos para compor a lista, obedecer-se-á, para desempate, a antiguidade na carreira. Persistindo o empate, preferirá o mais idoso;
  • Mas para o PGJ concorrer ele não deve se afastar do cargo (conforme Art. 4º §8, I)? Fiquei com essa dúvida na Letra E.

  • Daiana, no §10-A do artigo 4º diz que o PGJ será afastado, pois quem irá assumir o cargo será Procurador de Justiça mais antigo na carreira.

    Então, ele tem 40 dias para se afastar do cargo e 40 dias também para apresentar a candidatura de recondução. 

  • a)Em caso de empate no número de votos para compor a lista tríplice, obedecer-se-á, para desempate, a antiguidade na entrância. Persistindo o empate, preferirá o mais antigo na instância.ERRADO, art. 5º, inciso III - em caso de empate no número de votos para compor a lista, obedecer-se-á, para desempate, a antigüidade na carreira. Persistindo o empate, preferirá o mais idoso;

     

    b)São elegíveis, em qualquer caso, os membros do Ministério Público do quadro da ativa que, por qualquer modo, se encontre afastado da carreira, até 10 (dez) dias antes do pleito.ERRADO, art. 4º, § 8º - É inelegível para a lista tríplice o Membro do Ministério Público que não tenha se afastado, no prazo de 40 (quarenta) dias antes da eleição, de qualquer dos seguintes cargos ou funções:I - Procurador-Geral de Justiça, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais; II - Corregedor-Geral do Ministério Público e Subcorregedor-Geral do Ministério Público; III - Membros que exerçam funções de confiança no âmbito do Ministério Público; IV - dirigentes de entidades classistas e culturais, vinculadas ao Ministério Público; V - o membro do Ministério Público que estiver exercendo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público ou no Conselho Nacional de Justiça. § 9º - São inelegíveis os membros do Ministério Público que: I - aposentados ou quem, por qualquer modo, se encontre afastado da carreira; II - tiverem sido condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado; III - tiverem sido condenados a pena disciplinar e desde que não reabilitados; IV - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os artigos 94, "caput", e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal.

     

    c)O Procurador ou Promotor de Justiça que pretender concorrer deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição.ERRADO, art. 4º, § 7º - O Membro do Ministério Público que pretender concorrer deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 40 (quarenta) dias antes da eleição.

     

    d)O Secretário do Conselho Superior do Ministério Público, convocará a eleição para a formação da lista tríplice com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, nomeando a Comissão Eleitoral.ERRADO,  art. 4º, § 6º - O Procurador-Geral de Justiça, mediante edital amplamente divulgado, convocará a eleição para a formação da lista tríplice com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, nomeando a Comissão Eleitoral, na forma do artigo 5º e seus parágrafos.

     

    e)Se o Procurador-Geral de Justiça pretender concorrer, para fim de recondução, deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 40 (quarenta) dias antes da eleição.CORRETO, art. 4º, § 10

    É cópia da colega