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ID
246265
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as modalidades de licitação, previstas na Lei n° 8.666/93, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666, art.22 Parágrafo 4: "Concurso é a modalidade de licitação  entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico , mediante a instituição do prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias."
    Gabarito:D
  • a) Deve ser publicado no diário oficial do ESTADO
    b) art 22 § 8ª É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
    c)Aquisição de bens comuns é obrigatório uso do Pregão com preferência pela forma eletrônica. No entanto essa obrigação está diposta no Decreto 5450/05 e não na 8666/93
    d) Correta art 20 §4 8666/97
    e) 
    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Art. 22  § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
  • Só completando as respostas:
    A letra E, estaria correta se assim fosse grafada
    : Para participar da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, os interessados devem estar prévia e devidamente cadastrados (§ 2º do artigo 22 da Lei 8666/93 - errada Convite).
  • a) Errada. 
    De acordo com a Lei 8666 em seu art. 21 este instituo estará enquadrado nos casos em que a houver o financiamento parcial ou total da federação.

    b) Errada. 
    De acordo com a Lei 8666 em seu art. 22 é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação.

    c) Errada.
    Na aquisição de bens comuns a "modalidade" de licitação deverá ser pregão. (De fato não é uma modalidade de licitação. Pregão é Pregão!)

    d) Correta.

    e) Errada.
    Para participar da modalidade convite não é necessário que haja cadastramento prévio.
  • a) Sem prejuízo de outras publicações, devem ser publicados no Diário Oficial da União os avisos dos editais de concorrência quando se tratar de licitação feita por   órgão ou entidade da Administração Pública Estadual  ,com recursos próprios.[ ERRADA ]
    Devem ser publicadados no DOU quando se tratar de licitação feita por   órgão ou entidade da Administração Pública Federal   e ainda quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituiçõs federais.

    b) A autoridade competente, desde que devidamente justificado,   pode combinar as modalidades de licitação   previstas na lei, de forma a criar uma nova modalidade. [ ERRADA ]
    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação
    das mesmas.
  • c) Na aquisição de bens comuns, a autoridade competente pode optar pelo   leilão  , qualquer que seja o valor. [ ERRADA
    O pregão é modalidade de licitação passível de utilização, por todos os entes federados para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    d) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.  [ CORRETA ]

    e) Para participar da licitação na modalidade convite, os interessados   devem   estar prévia e devidamente cadastrados. [ ERRADA ]
    Convite é a modalidade de licitação entre interessados   cadastrados ou não  , escolhidos e convidados em numero minimo de 3 pela unidade administrativa.
  • Art, 6º da Lei 8.666:

    "Para os fins desta Lei, considera-se:

    XIII - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis;
  • Corrigindo O COMENTÁRIO ANTERIOR sobre a correção da acertiva de letra A:

    Sem prejuízo de outras publicações, devem ser publicados no Diário Oficial da União os avisos dos editais de concorrência quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, com recursos próprios.
                                                                               Administração Pública FEDERAL
  • Gabarito - D



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  • A justificativa da Letra A  está no art.21 inciso I

  • Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; 

     

    O resultado de sua aprovação É CONSTRUIDO TODOS OS DIAS!!!

  • A. ERRADA. XIII - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis;

     

    B. ERRADA. É vedada a combinação das modalidades de licitação.

     

    C. AQUISIÇÃO NÃO, Leilão é VENDA. ''Eu vou fazer um leião, quem dá mais pelo meu coração?''

     

    D. CORRETO

     

    E. Cadastrados ou não.

  • Gabarito: letra D

     

    Art. 22: § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.