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ID
246286
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, quanto aos crimes, além de outras hipóteses que

Alternativas
Comentários
  • DE ACORDO COM A LEI 9503/97

    ALTERNATIVA "A" (ERRADA) =  Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    ALTERNATIVA "B" (ERRADA) = Art. 293 § 2º. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor NÃO SE INICIAenquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

    ALTERNATIVA "C" (ERRADA) = Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de DOIS MESES a CINCO ANOS.

    ALTERNATIVA "D" (ERRADA) = Art. 293 § 1º TRANSITADO EM JULGADOa sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em QUARENTA E OITO HORAS, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    ALTERNATIVA "E" (CORRETA) = Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    GABARITO ALTERNATIVA "E".

  • Obrigado por seus comentários, muito esclarecedor e objetivo, grato!

    Vitor
  • (a)INCORRETO- em caso de reincidência, aplica-se a suspensão ou a proibição de forma obrigatória e cumulativamente, e não em substituição como diz a alternativa.

    (b) INCORRETO - a penalidade de suspensão ou proibição de obter  permissão ou a habilitação de veículo automotor  começa a contar a partir do momento em que o detento cumpre toda a sua pena, pois não teria sentido ele cumprir a penalidade enquanto estivesse preso, seria algo totalmente IDIOTA.

    (c)INCORRETA- "2 meses a 5 anos"

    (d) INCORRETA-  Presunção da Inocência, somente entregará a carteira  de habilitação depois do trânsito em julgado, vale lembrar que depois da sentença irrecorrível o réu DEVERÁ entregar a carteira de habilitação em até 48 HORAS.

     

    (E)CORRETA-

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2012 Banca: COPESE - UFT Órgão: DPE-TO Prova: Motorista

    Leia o seguinte trecho de artigo do Código de Trânsito Brasileiro - CTB:

    Art. 301 - Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se _____________.

    A alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna conforme o CTB.


    a)Prestar pronto e integral socorro àquela.


    b)O motorista não estiver sob efeito de álcool, entorpecente ou medicamento de efeito psicotrópico.


    c)O motorista estiver sob efeito de entorpecente ou medicamento de efeito psicotrópico.


    d)O motorista dirigir-se-á a um posto policial mais próximo e relatar o ocorrido.

  • Vamos a questão:

    a- se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, em substituição das demais sanções penais previstas.


    Em conjunto com as demais sansões, e não em subistituição 


    b- a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, se inicia ainda e enquanto o sentenciado, por efeito ou não de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.


    Só se inicia quando ele estiver fora do estabelecimento prisional


    c-a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de um a dois anos.

    é de 2 meses a 5 anos


    d-ainda que não transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em trinta dias, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    48 horas

    E- Tá aqui a nossa resposta.
     

  •  a)

    se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, em substituição das demais sanções penais previstas.

     b)

    a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, se inicia ainda e enquanto o sentenciado, por efeito ou não de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

     c)

    a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de um a dois anos.

     d)

    ainda que não transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em trinta dias, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

     e)

    ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Gabarito: E


    CTB   
         

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Gabarito: E

    A - Não é em substituição, é sem prejuízo das demais sanções

    B - Se inicia depois que cumprir a pena

    C - Duração de 2 meses a 5 anos

    D - Após o trânsito em julgado que deverá entregar a CNH ou a permissão e no prazo de 48 horas (não 30 dias)

    E - Correta

  • Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 23 de setembro de 1997:

    A - Art. 296. Se o réu for REINCIDENTE na PRÁTICA DE CRIME previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

    B - Art. 293. (...) § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor NÃO se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

    C - Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. 

    D - Art. 293. § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    GAB E

  • A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir   veículo automotor, tem a duração de 2 meses a 5 anos

  • A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

  •  LEI 9503/97

    ALTERNATIVA "A" (ERRADA) =  Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    ALTERNATIVA "B" (ERRADA) = Art. 293 § 2º. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor NÃO SE INICIAenquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

    ALTERNATIVA "C" (ERRADA) = Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de DOIS MESES a CINCO ANOS.

    ALTERNATIVA "D" (ERRADA) = Art. 293 § 1º TRANSITADO EM JULGADOa sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em QUARENTA E OITO HORAS, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    ALTERNATIVA "E" (CORRETA) = Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    GABARITO ALTERNATIVA "E".

  • Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penalestiver recolhido a estabelecimento prisional.

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.