SóProvas


ID
246295
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei dos Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90) estabelece, além de outra hipóteses, que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Delação premiada: art. 159, §4º CP
    Requisitos: só cabe no crime de extorsão mediante seqüestro praticado em concurso de pessoas é de causa de diminuição da pena ( e não isento da pena)  na proporção de 1/3 a 2/3 conforme maior ou menor colaboração.

    b) ERRADA - PROIBIÇAO DE ANISTIA, GRAÇA E INDULTO:os 3 são forma de clemência, soberana, seja na forma ampla ou total, ou na forma estrita ou parcial não são admitidas nos crimes previstos em lei.

    c) CERTA -
    Se o crime for hediondo ou assemelhado a prisão temporária será de até 30 dias, período que será prorrogado em caso de extrema e comprovada necessidade pelo mesmo prazo

    d) ERRADA  “O juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá recorrer em liberdade”, ou seja, se alguma lei obrigar que o réu para recorrer se recolha à prisão, ainda assim, se o juiz fundamentar e tratando-se de crime hediondo ou assemelhado ele poderá recorrer em liberdade.
    Obs. O art. 59 da nova lei de drogas permite ao traficante primário e de bons antecedentes recorrer em liberdade

    e) ERRADA - será usado o mesmo requisito da letra D, pois o crime de Tortura e assemelhado ou equiparado a hediondo, então ele poderá recorrer em liberdade.
  • Apenas para salientar um ponto bastante importante...

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • Correta a alternativa "C"
    De acordo com o art 2º, §4º da Lei 8072: "A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
  • Alternativa "A" - ERRADA - trata da "delação premiada", benefício concedido ao participante ou associado que colabora com a investigação, entregando seus companheiros de forma a possibilitar o desmantelamento da quadrilha ou bando, nos termos da lei de crimes hediondos. Ao assim agir o delator será agraciado com a redução da pena, que poderá variar de 1/3 a 2/3.

    Alternativa "B" - ERRADA - a lei 8.072/90 diz que são insuscetíveis de anistia, graçã, indulto e fiança os crimes hediondos, a tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo. Entretanto, no que tange à tortura e ao indulto existe uma discussão: 1º) a lei de tortura (9.455/97) diz ser a tortura crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, não tratando do indulto. 2º) comparando o texto do art. 2º, inciso I da lei 8.072/90 com o art. 5º, inciso XLIII da CF, nota-se que este, proibe, tão somente. a concessão de anistia, graça e fiança, também não tratando do indulto.

    Sobre a matéria o STF entendeu pela constitucionalidade do art. 2º, § 1º da lei 8.072/90 com relação ao indulto, pois sua concessão está na órbita do exercício do poder discricionário do Presidente da República, além do termo "graça" abranger, também, o indulto.

    Alternativa "C" - CERTA - a prisão temporária tem como prazo máximo 05 dias, prorrogáveis por mais 05, nos casos de extrema e comprovada necessidade. Mas, nos casos de crime hediondo e equiparados, esse prazo máximo de prisão temporária passa a ser de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2º, § 4º da lei 8.072/90.

    Alternativa "D" - ERRADA - inicialmente, o regime de cumprimento da pena era o "integralmente fechado". Entretanto, com a lei 11.464/07, passou-se a considerar o regime de cumprimento da pena INICIALMENTE fechado, admitindo-se a progressão do regime em condições especiais, quais sejam: apenado primário - cumprimento de 2/5 da pena; apenado reincidente, desde que não específico - cumprimento de 3/5 da pena.

    Alternativa "E" - ERRADA - pois o art. 2º, § 3º da lei 8.072/90 diz exatamente o contrário da alternativa, afirmando que no caso de sentença condenatória, irá decidir o juiz de forma fundamentada se o réu poderá ou não recorrer em liberdade.

    Bons estudos!
  • Sobre alternativa E:

    TJMS - Habeas Corpus: HC 13015 MS 2003.013015-2

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS - TORTURA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DO INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ACUSADO QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - ORDEM CONCEDIDA.

  • Comentando para aprender!!! :D

    a) o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de pena pela delação premiada. Errado. Art. 8º, §único, ... terá a pena reduzida de 1(um) a 2/3(dois terços). 

    b) a prática da tortura é suscetível de graça e indulto, vedada a anistia e a fiança. Errado. Art. 2º, Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. Atenção!! A lei. 9455/97, em seu art. 1º, § 6º, diz que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Assim, ele não cita indulto, ou seja, houve revogação tácita, no que concerce a tortura, da impossibilidade de aplicação do indulto, logo, é possível aplicar o ildulto no crime de tortura.

    c) a prisão temporária nos crimes de terrorismo e tortura, dentre outros, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Certo. É exatamento o disposto no art. 2º caput + §4º.

    d) a pena por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será cumprida integralmente em regime fechado, vedada a progressão. Errado. Art. 2º, § 1º, não é integralmente e sim inicialmente, e é possível a progressão, desde que observadas as regras específicas do § 2º desse mesmo artigo.

    e) em caso de sentença condenatória pela prática de crime de tortura, o juiz não poderá, em qualquer hipótese, permitir que o réu apele em liberdade. Errado. Art. 2º, § 3º, na verdade o juiz decidirá, fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • a) não será isento de pena e sim terá sua pena reduzida conforme a lei de crimes hediondos 8.072

    LEI 8072.art. 8º Parágrafo  único.  O  participante  e  o  associado  que  denunciar  à  autoridade  o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida  de um a dois terços.

    b) não será suscetível de graça, indulto e anistia nem fiança.

    LEI 8072.Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança. 

     c) correta conforme art. 2º da lei 8072 em seu §4º.

    lei 8072art. 2º§ 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)


     
  • Correta C

     Sobre D - "a pena por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será cumprida integralmente em regime fechado, vedada a progressão" como assim progressão? irá progredir para onde? se regime ja é fechado... Errada
    Bons estudos
  • Apontamentos de Ricardo Andrelucci:

    A pena aplicada em razão da prática de crime hediondo/assemelhado, segundo a Lei 8.072, deveria ser cumprida integralmente em regime fechado, vedando-se qualquer esécie de progressão.
    Efetivamente, em  polêmica decisão o STF, por seis votos a cinco, seu plenário reconheceu a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da lei, que proibia a progressão do regime. A questão foi decidida no HC n.82.959/SP, condenando o réu a 12 anos e 3 meses de reclusão pelo crime de atentado violento ao pudor (hoje revogado).
    Em tal decisão o STF afastou a combatida proibição da progressão do regime de cumprimento de pena aos réus condenados pela prática de crime hediondo/assemelhado, cabendo ao juiz da execução penal, segundo o plenário, analisar os pedidos de progressão, considerando o comportamento de cada apenado - caracterizando assim a individualização da pena.

    Ocorrendo alteração da lei 8.072/90 pela lei 11.464/07 prevendo no §1º do art 2º que "a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado", permitindo, portanto, a progressão de regime. 

    Do exposto passou a vigorar o entendimento de que a progressão de regime se dará após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 da pena se reincidente (não visualizando-se a expressão "Da mesma natureza").

    Abraço galera!


  • A) ERRADO. ELE NÃO FICARÁ ISENTO DE PENA. MAS SIM, SUA PENA PODERÁ SER DIMINUÍDA DE 1/3 A 2/3, SE ELE REALMENTE POSSIBILITAR (GERAR) O DESMANTELAMENTO DA ASSOCIAÇÃO, OU SEJA, A SIMPLES DELAÇÃO NÃO É SUFICIENTE. (ART.8º, PARÁG. ÚNICO/ L. 8.072/90);


    B) ERRADO. É INSUSCETÍVEL (ART.2º, CAPUT, I E II/ L.8.072/90);


    C) CORRETO. (ART.2º, PARÁG. 4º/ L. 8.072/90);


    D) ERRADO. TODOS NÓS SABEMOS QUE ESSE PARÁGRAFO ( ART. 2º, PARÁG.1º/ L. 8.072/90) É INCONSTITUCIONAL (INICIALMENTE REGIME FECHADO), MAS VALENDO-SE DA LETRA SECA DA LEI, ESTÁ ERRADO, POIS ELA PERMITE NO SEU SEU ART. 2º, PARÁG. 3º/ L. 8.072/90 A PROGRESSÃO DE REGIME;


    E) ERRADO. EM CASO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, O JUIZ DECIDIRÁ FUNDAMENTADAMENTE SE O RÉU PODERÁ APELAR EM LIBERDADE (ART. 2º, PARÁG. 3º/ L.8.072/90).

  • Alternativa "C" - CERTA - a prisão temporária tem como prazo máximo 05 dias, prorrogáveis por mais 05, nos casos de extrema e comprovada necessidade. Mas, nos casos de crime hediondo e equiparados, esse prazo máximo de prisão temporária passa a ser de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2º, § 4º da lei 8.072/90.

    Por entender interessante vou postar o comentario de um colega feito aqui neste site. 
    São Crimes Hediondos - LEI 8.072/90
    2H 5E LFG
    2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio / Homicídio qualificado
    5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte
    L (Latrocínio)
    F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos...)
    G (Genocídio)

  • A letra "A" trata do instituto da "TRAIÇÃO BENÉFICA", e não da delação premiada, como alguns colegas têm citado em seus comentários. 

    Traição benéfica – minorante estabelecida no art. 8º, parágrafo único, da Lei dos Crimes Hediondos, nos seguintes termos:
    O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um)
    a 2/3 (dois terços).
    Da mesma forma que a delação eficaz, a traição benéfica é uma causa de diminuição de pena, cabível quando o partícipe ou seu associado denunciar
    à autoridade a associação criminosa qualificada (aquela constituída para cometer os crimes de que trata a Lei nº 8072/90), possibilitando, obrigatoriamente, o seu desmantelamento.

    Letra "A" = ERRADA 

  • a prática da tortura é suscetível de graça e indulto, vedada a anistia e a fiança.Os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de graça,anistia,indulto e fiança.

  • a prisão temporária nos crimes de terrorismo e tortura, dentre outros, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.O crime de terrorismo e tortura por serem equiparados a hediondos recebem os mesmo tratamentos dos crimes hediondos,sendo assim a prisão temporária nos crimes equiparados a hediondos são igual a dos crimes hediondos,sendo pelo prazo de 30 dias,prorrogável,por igual período,em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • a pena por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será cumprida integralmente em regime fechado, vedada a progressão.Os crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena sera em regime inicialmente fechado,o erro da alternativa esta em afirmar que o crime de trafico de entorpecentes e drogas afins sera cumprida em regime integralmente fechado e não sendo cabível de progressão de regime.Os crimes hediondos e equiparados a hediondos tem progressão de regime,observado as porcentagens prevista.

  • em caso de sentença condenatória pela prática de crime de tortura, o juiz não poderá, em qualquer hipótese, permitir que o réu apele em liberdade.Os crimes hediondos e equiparados a hediondos cabe liberdade provisoria,desde que seja sem fiança por serem crimes insuscetíveis de fiança.Em caso de sentença condenatória pela pratica de crimes hediondos ou equiparados,o juiz decidira fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.A liberdade provisoria nos crimes hediondos e equiparados quem decide fundamentadamente é o juiz.

  • o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de pena pela delação premiada.Na delação premiada o participante e o associado que colaborar voluntariamente com o desmantelamento do bando ou quadrilha terá redução de pena de 1 a 2/3 e não isento de pena como afirma a alternativa.O participante e o associado que denunciar a autoridade o bando ou quadrinha possibilitando seu desmantelamento,terá a pena reduzida de 1 a 2/3.

  • Na delação premiada o agente que colaborar terá redução de pena e não isento de pena como afirma a alternativa.

  • GABARITO C.

  • Lembrar que o crime de tortura, terrorismo e trafico de drogas são crimes HEQUIPARADOS A HEDIONDOS.

    Por isso respeitam as regras, da PRISÃO TEMPORÁRIA, de 30+30 dias.

  • PC-PR 2021

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 8072/1990 (DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS, NOS TERMOS DO ART. 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:    

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.  

    § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

    ======================================================================  

    LEI Nº 7960/1989 (DISPÕE SOBRE PRISÃO TEMPORÁRIA)

  • GABARITO C

    PMCE 2021 AVANTE

  • #PMMINAS

    1. Todos os crimes listados são INAFIANÇÁVEIS
    2. Os de "vermelhos" são INSUSCETÍVEL DE GRAÇA/ANISTIA

    • Tortura
    • Tráfico
    • Terrorismo
    • Crimes Hediondos

    1. Os de "verdes" são IMPRESCRITÍVEIS
    • Racismo
    • Grupos armados

  • A prisão temporária nos crimes de terrorismo e tortura, dentre outros, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    NUNCA ESQUEÇA DESSE PRAZO DE 30 DIAS PRORROGAVEL POR IGUAL PERIODO [30+30]