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a) ERRADA - Delação premiada: art. 159, §4º CP
Requisitos: só cabe no crime de extorsão mediante seqüestro praticado em concurso de pessoas é de causa de diminuição da pena ( e não isento da pena) na proporção de 1/3 a 2/3 conforme maior ou menor colaboração.
b) ERRADA - PROIBIÇAO DE ANISTIA, GRAÇA E INDULTO:os 3 são forma de clemência, soberana, seja na forma ampla ou total, ou na forma estrita ou parcial não são admitidas nos crimes previstos em lei.
c) CERTA - Se o crime for hediondo ou assemelhado a prisão temporária será de até 30 dias, período que será prorrogado em caso de extrema e comprovada necessidade pelo mesmo prazo
d) ERRADA “O juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá recorrer em liberdade”, ou seja, se alguma lei obrigar que o réu para recorrer se recolha à prisão, ainda assim, se o juiz fundamentar e tratando-se de crime hediondo ou assemelhado ele poderá recorrer em liberdade.
Obs. O art. 59 da nova lei de drogas permite ao traficante primário e de bons antecedentes recorrer em liberdade
e) ERRADA - será usado o mesmo requisito da letra D, pois o crime de Tortura e assemelhado ou equiparado a hediondo, então ele poderá recorrer em liberdade.
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Apenas para salientar um ponto bastante importante...
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
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Correta a alternativa "C"
De acordo com o art 2º, §4º da Lei 8072: "A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
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Alternativa "A" - ERRADA - trata da "delação premiada", benefício concedido ao participante ou associado que colabora com a investigação, entregando seus companheiros de forma a possibilitar o desmantelamento da quadrilha ou bando, nos termos da lei de crimes hediondos. Ao assim agir o delator será agraciado com a redução da pena, que poderá variar de 1/3 a 2/3.
Alternativa "B" - ERRADA - a lei 8.072/90 diz que são insuscetíveis de anistia, graçã, indulto e fiança os crimes hediondos, a tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo. Entretanto, no que tange à tortura e ao indulto existe uma discussão: 1º) a lei de tortura (9.455/97) diz ser a tortura crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, não tratando do indulto. 2º) comparando o texto do art. 2º, inciso I da lei 8.072/90 com o art. 5º, inciso XLIII da CF, nota-se que este, proibe, tão somente. a concessão de anistia, graça e fiança, também não tratando do indulto.
Sobre a matéria o STF entendeu pela constitucionalidade do art. 2º, § 1º da lei 8.072/90 com relação ao indulto, pois sua concessão está na órbita do exercício do poder discricionário do Presidente da República, além do termo "graça" abranger, também, o indulto.
Alternativa "C" - CERTA - a prisão temporária tem como prazo máximo 05 dias, prorrogáveis por mais 05, nos casos de extrema e comprovada necessidade. Mas, nos casos de crime hediondo e equiparados, esse prazo máximo de prisão temporária passa a ser de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2º, § 4º da lei 8.072/90.
Alternativa "D" - ERRADA - inicialmente, o regime de cumprimento da pena era o "integralmente fechado". Entretanto, com a lei 11.464/07, passou-se a considerar o regime de cumprimento da pena INICIALMENTE fechado, admitindo-se a progressão do regime em condições especiais, quais sejam: apenado primário - cumprimento de 2/5 da pena; apenado reincidente, desde que não específico - cumprimento de 3/5 da pena.
Alternativa "E" - ERRADA - pois o art. 2º, § 3º da lei 8.072/90 diz exatamente o contrário da alternativa, afirmando que no caso de sentença condenatória, irá decidir o juiz de forma fundamentada se o réu poderá ou não recorrer em liberdade.
Bons estudos!
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Sobre alternativa E:
TJMS - Habeas Corpus: HC 13015 MS 2003.013015-2
Ementa
HABEAS CORPUS - TORTURA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DO INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ACUSADO QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - ORDEM CONCEDIDA.
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Comentando para aprender!!! :D
a) o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de pena pela delação premiada. Errado. Art. 8º, §único, ... terá a pena reduzida de 1(um) a 2/3(dois terços).
b) a prática da tortura é suscetível de graça e indulto, vedada a anistia e a fiança. Errado. Art. 2º, Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. Atenção!! A lei. 9455/97, em seu art. 1º, § 6º, diz que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Assim, ele não cita indulto, ou seja, houve revogação tácita, no que concerce a tortura, da impossibilidade de aplicação do indulto, logo, é possível aplicar o ildulto no crime de tortura.
c) a prisão temporária nos crimes de terrorismo e tortura, dentre outros, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Certo. É exatamento o disposto no art. 2º caput + §4º.
d) a pena por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será cumprida integralmente em regime fechado, vedada a progressão. Errado. Art. 2º, § 1º, não é integralmente e sim inicialmente, e é possível a progressão, desde que observadas as regras específicas do § 2º desse mesmo artigo.
e) em caso de sentença condenatória pela prática de crime de tortura, o juiz não poderá, em qualquer hipótese, permitir que o réu apele em liberdade. Errado. Art. 2º, § 3º, na verdade o juiz decidirá, fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
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a) não será isento de pena e sim terá sua pena reduzida conforme a lei de crimes hediondos 8.072
LEI 8072.art. 8º Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
b) não será suscetível de graça, indulto e anistia nem fiança.
LEI 8072.Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
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Correta C
Sobre D - "a pena por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será cumprida integralmente em regime fechado, vedada a progressão" como assim progressão? irá progredir para onde? se regime ja é fechado... Errada
Bons estudos
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Apontamentos de Ricardo Andrelucci:
A pena aplicada em razão da prática de crime hediondo/assemelhado, segundo a Lei 8.072, deveria ser cumprida integralmente em regime fechado, vedando-se qualquer esécie de progressão.
Efetivamente, em polêmica decisão o STF, por seis votos a cinco, seu plenário reconheceu a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da lei, que proibia a progressão do regime. A questão foi decidida no HC n.82.959/SP, condenando o réu a 12 anos e 3 meses de reclusão pelo crime de atentado violento ao pudor (hoje revogado).
Em tal decisão o STF afastou a combatida proibição da progressão do regime de cumprimento de pena aos réus condenados pela prática de crime hediondo/assemelhado, cabendo ao juiz da execução penal, segundo o plenário, analisar os pedidos de progressão, considerando o comportamento de cada apenado - caracterizando assim a individualização da pena.
Ocorrendo alteração da lei 8.072/90 pela lei 11.464/07 prevendo no §1º do art 2º que "a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado", permitindo, portanto, a progressão de regime.
Do exposto passou a vigorar o entendimento de que a progressão de regime se dará após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 da pena se reincidente (não visualizando-se a expressão "Da mesma natureza").
Abraço galera!
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A) ERRADO. ELE NÃO FICARÁ ISENTO DE PENA. MAS SIM, SUA PENA PODERÁ SER DIMINUÍDA DE 1/3 A 2/3, SE ELE REALMENTE POSSIBILITAR (GERAR) O DESMANTELAMENTO DA ASSOCIAÇÃO, OU SEJA, A SIMPLES DELAÇÃO NÃO É SUFICIENTE. (ART.8º, PARÁG. ÚNICO/ L. 8.072/90);
B) ERRADO. É INSUSCETÍVEL (ART.2º, CAPUT, I E II/ L.8.072/90);
C) CORRETO. (ART.2º, PARÁG. 4º/ L. 8.072/90);
D) ERRADO. TODOS NÓS SABEMOS QUE ESSE PARÁGRAFO ( ART. 2º, PARÁG.1º/ L. 8.072/90) É INCONSTITUCIONAL (INICIALMENTE REGIME FECHADO), MAS VALENDO-SE DA LETRA SECA DA LEI, ESTÁ ERRADO, POIS ELA PERMITE NO SEU SEU ART. 2º, PARÁG. 3º/ L. 8.072/90 A PROGRESSÃO DE REGIME;
E) ERRADO. EM CASO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, O JUIZ DECIDIRÁ FUNDAMENTADAMENTE SE O RÉU PODERÁ APELAR EM LIBERDADE (ART. 2º, PARÁG. 3º/ L.8.072/90).
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Alternativa "C" - CERTA - a prisão temporária tem como prazo máximo 05 dias, prorrogáveis por mais 05, nos casos de extrema e comprovada necessidade. Mas, nos casos de crime hediondo e equiparados, esse prazo máximo de prisão temporária passa a ser de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2º, § 4º da lei 8.072/90.
Por entender interessante vou postar o comentario de um colega feito aqui neste site.
São Crimes Hediondos - LEI 8.072/90
2H 5E LFG
2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio / Homicídio qualificado
5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte
L (Latrocínio)
F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos...)
G (Genocídio)
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A letra "A" trata do instituto da "TRAIÇÃO BENÉFICA", e não da delação premiada, como alguns colegas têm citado em seus comentários.
Traição benéfica – minorante estabelecida no art. 8º, parágrafo único, da Lei dos Crimes Hediondos, nos seguintes termos:
O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um)
a 2/3 (dois terços).
Da mesma forma que a delação eficaz, a traição benéfica é uma causa de diminuição de pena, cabível quando o partícipe ou seu associado denunciar
à autoridade a associação criminosa qualificada (aquela constituída para cometer os crimes de que trata a Lei nº 8072/90), possibilitando, obrigatoriamente, o seu desmantelamento.
Letra "A" = ERRADA
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a prática da tortura é suscetível de graça e indulto, vedada a anistia e a fiança.Os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de graça,anistia,indulto e fiança.
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a prisão temporária nos crimes de terrorismo e tortura, dentre outros, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.O crime de terrorismo e tortura por serem equiparados a hediondos recebem os mesmo tratamentos dos crimes hediondos,sendo assim a prisão temporária nos crimes equiparados a hediondos são igual a dos crimes hediondos,sendo pelo prazo de 30 dias,prorrogável,por igual período,em caso de extrema e comprovada necessidade.
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a pena por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será cumprida integralmente em regime fechado, vedada a progressão.Os crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena sera em regime inicialmente fechado,o erro da alternativa esta em afirmar que o crime de trafico de entorpecentes e drogas afins sera cumprida em regime integralmente fechado e não sendo cabível de progressão de regime.Os crimes hediondos e equiparados a hediondos tem progressão de regime,observado as porcentagens prevista.
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em caso de sentença condenatória pela prática de crime de tortura, o juiz não poderá, em qualquer hipótese, permitir que o réu apele em liberdade.Os crimes hediondos e equiparados a hediondos cabe liberdade provisoria,desde que seja sem fiança por serem crimes insuscetíveis de fiança.Em caso de sentença condenatória pela pratica de crimes hediondos ou equiparados,o juiz decidira fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.A liberdade provisoria nos crimes hediondos e equiparados quem decide fundamentadamente é o juiz.
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o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de pena pela delação premiada.Na delação premiada o participante e o associado que colaborar voluntariamente com o desmantelamento do bando ou quadrilha terá redução de pena de 1 a 2/3 e não isento de pena como afirma a alternativa.O participante e o associado que denunciar a autoridade o bando ou quadrinha possibilitando seu desmantelamento,terá a pena reduzida de 1 a 2/3.
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Na delação premiada o agente que colaborar terá redução de pena e não isento de pena como afirma a alternativa.
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GABARITO C.
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Lembrar que o crime de tortura, terrorismo e trafico de drogas são crimes HEQUIPARADOS A HEDIONDOS.
Por isso respeitam as regras, da PRISÃO TEMPORÁRIA, de 30+30 dias.
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PC-PR 2021
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8072/1990 (DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS, NOS TERMOS DO ART. 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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LEI Nº 7960/1989 (DISPÕE SOBRE PRISÃO TEMPORÁRIA)
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GABARITO C
PMCE 2021 AVANTE
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#PMMINAS
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- Todos os crimes listados são INAFIANÇÁVEIS
- Os de "vermelhos" são INSUSCETÍVEL DE GRAÇA/ANISTIA
- Tortura
- Tráfico
- Terrorismo
- Crimes Hediondos
- Os de "verdes" são IMPRESCRITÍVEIS
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A prisão temporária nos crimes de terrorismo e tortura, dentre outros, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
NUNCA ESQUEÇA DESSE PRAZO DE 30 DIAS PRORROGAVEL POR IGUAL PERIODO [30+30]