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ID
246307
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos Crimes contra a Administração Pública, considere:

I. É inadmissível a tentativa no crime de peculato mediante erro de outrem.

II. O crime de emprego irregular de verbas públicas somente pode ser praticado pelo funcionário público que tem o poder de disposição da verba pública.

III. Por ser material, consuma-se o crime de concussão no momento da obtenção da vantagem indevida pelo funcionário público ou particular.

IV. Além de outros, equipara-se a funcionário público para efeito penal, quem exerce emprego em entidade paraestatal.

V. Sujeito passivo do crime de resistência é qualquer pessoa, inclusive terceiro, alheio à execução do ato legal.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Na proposição I, a tentativa é perfeitamente possível;

    Na proposição III, trata-se de crime formal, sendo que a obtenção da vantagem indevida será mero exaurimento do crime...

  • Sobre o item I, veja o que diz a respeito Luiz Regis Prado:
    "A tentativa é admissível. Cite-se o exemplo do funcionário que, ao receber determinada quantia por erro de outrem, não consegue apropriar-se do valor, em face de oportuna intervenção de seu superior hierárquico."
    Curso de Direito penal brasileiro, 5 ed, p. 438
  • Gabarito B.
    I - errado. TENTATIVA - é admissível. Exemplo: o funcionário é surpreendido no momento que está abrindo uma carta contendo valor, a ele entregue por erro de outrem. fonte: http://habeasdata2003.vilabol.uol.com.br/Aula8.htm
    II - certo: Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. Ver doutrina
    III - errado: Crime de concussão é formal, basta que realizar o verbo, tal seja "exigir"
    IV - certo: Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública
    V- certo:

    Resistência (Art. 329) "Se opor a execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário público competente para executa-lo"

    Bem Jurídico: Prestígio da Administração, integridade física do funcionário

    Sujeito Ativo: Qualquer pessoa que se oponha à execução do ato.

    Sujeito Passivo: Estado, funcionário público ou alguem, mesmo que temporáriamente preste determinado serviço público. fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/Resist%C3%AAncia,_desobedi%C3%AAncia_e_desacato

  • MAIS UMA QUESTÃO DÍGNA DE SER ANULADA DA BANCA FCC.
    O ÍTEM V, CONSIDERADO CORRETO , É COMPLETAMENTE DESPROPOSITADO.
    VAMOS A ELE:

    V ) Sujeito passivo do crime de resistência é qualquer pessoa, inclusive terceiro, alheio à execução do ato legal.

    O ÍTEM CONTEM VÍCIO E NÃO PODE SER CONSIDERADO CORRETO, ISSO PORQUE O SUJEITO PASSIVO DO CRIME EM TELA É A ADM PÚBLICA, BEM CMO O FUNCIONÁRIO PÚBLICO E, EVENTUALMENTE, PARTICULAR (QUALQUER PESSOA) QUE TEM PRESTADO AUXIÍLIO. LOGO É INCORRETO DIZER QUE O SUJEITO PASSIVO É QUALQUER PESSOA, E AINDA É MAIS INCORRETO AFIRMAR A INCLUSÃO DE TERCEIRO ALHEIO A EXECUÇÃO DO ATO LEGAL.
    EM APERTADA SINTESE O PARTICULAR SO SERÁ SUJEITO PASSIVO SE ESTIVER PRESTANDO AUXILIO O FUNCIONÁRIO PARA SUPRIMIR RESISTENCIA E PRATICAR O ATO LEGAL. NUNCA ALGUÉM ALHEIO A ISSO SERÁ SUJEITO PASSIVO DO DELITO DE RESISTÊNCIA.

    POR TUDO ISSO, DEVE-SE ARGUIR A NULIDADE DA QUESTÃO POR NAO APRESENTAR RESPOSTA CORRETA.

  • Eu acredito que o ponto V está errado apenas porque trata de sujeito passivo, quando seria sujeito ativo, que, conforme mencionou o colega abaixo, pode ser qq pessoa. VER DIFERENÇA ENTRE SUJEITO PASSIVO E ATIVO DE CRIME:
    SUJEITO ATIVO DO CRIME Sujeito ativo do crime é aquele que pratica a conduta descrita na lei, ou seja, o fato típico. Só o homem isoladamente ou associado a outros, pode ser sujeito ativo do crime. SUJEITO PASSIVO DO CRIME Sujeito passivo do crime é i titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa. Nada impede que, em um delito, dois ou mais sujeitos passivos existam: desde que tenham sido lesados ou ameaçados em seus bens jurídicos referidos no tipo. São vítimas do crime.
    FONTE: http://pt.shvoong.com/books/239188-sujeito-ativo-passivo-crime/
     
  • Resposta: letra b

    I. É inadmissível a tentativa no crime de peculato mediante erro de outrem. ERRADA
    A tentativa, na verdade, é admissível. Exemplo: o funcionário é surpreendido no momento que está abrindo uma carta contendo valor, a ele entregue por erro de outrem.

    II. O crime de emprego irregular de verbas públicas somente pode ser praticado pelo funcionário público que tem o poder de disposiçãoda verba pública. CORRETA
    Por ser crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público que tem o poder de dispor sobre rendas e verbas públicas. Exemplo: Presidente da República, Governador de Estado, Ministro ou Secretários de Estado etc.

    III. Por ser material, consuma-se o crime de concussão no momento da obtenção da vantagem indevida pelo funcionário público ou particular. ERRADA
    A Concussão é delito formal ou de consumação antecipada: consuma-se o crime no momento em que o agente exige a vantagem indevida, sendo a obtenção ou não da vantagem aspecto de somenos importância, que não tem o condão de descriminar a conduta.

    IV. Além de outros, equipara-se a funcionário público para efeito penal, quem exerce emprego em entidade paraestatal. CORRETA
    o §1º do art. 327 traz o conceito de funcionário equiparado ou atípico.
    São 3 casos:
    - exercentes de cargo, emprego ou função pública em ente paraestatal;
    - empresa contratada para atividade típica da administração;
    - empresa conveniada para a execução de atividade típica da administração.

    V. Sujeito passivo do crime de resistência é qualquer pessoa, inclusive terceiro, alheio à execução do ato legal. CORRETA

    O gabarito diz que o item está correto, mas há aí uma contradição. Senão vejamos:
    Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
     
    Não é possível, portanto, que qualquer particular, inclusive o que está alheio à execução do ato legal, seja considerado sujeito passivo.
     
    Esse item vai de encontro tanto ao dispositivo penal quanto à interpretação doutrinária, conforme se depreende do seguinte tra

    Vejamos o ensinamento de Guilherme Nucci, in Manual de Direito Penal, Parte Geral e Parte Especial, 3ª edição, editora Revista dos Tribunais, p. 976, ao comentar sobre o sujeito passivo deste delito :

    É o Estado. Secundariamente, o funcionário ou outra pessoa que sofreu a violência ou ameaça. Lembremos que esta outra pessoa precisa estar acompanhada do funcionário público, encarregado da realização do ato legal, a quem presta o auxílio.”

    Serão sujeitos passivos, o Estado, o funcionário que foi impedido de cumprir tal ato e, inclusive, a pessoa que esteja, eventualmente, auxiliando o funcionário na execução de atos legais, e não qualquer particular alheio à execução do ato legal.
  • na vdd é o sujeito ATIVO que pode ser pessoa alheia a execucao do ato legal.

    ex: pai que tenta impedir prisao legal do filho

    fonte Sanches
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