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ID
246343
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não se trata de ação civil pública, mas ação coletiva no CDC.

    A) INCORRETA. Art.93, CDC. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a Justiça local: 
     foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    B) INCORRETA. Art. 97, CDC. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o Art. 82.

    C) INCORRETA. Art. 92,CDC. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    D) CORRETA. Art. 95, CDC. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    E) INCORRETA. Art. 98, parágrafo 2, inciso II, CDC:  É competente para a execução o Juízo da ação condenatória, quando coletiva a execução.
  • Realmente é a letra "d", texto de lei.

  • AÇÃO COLETIVA - COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO = juízo da condenação.
    AÇÃO INDIVIDUAL - COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO = juízo da condenação ou da liquidação. 
  •   LETRA A-Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

      I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

      II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.


  • LETRA D CORRETA 

     

    DIFUSOS - DTOS TRANSINDIVIDUAIS, PESSOAS INDETERMINADAS,  LIGADAS POR CIRCUNSTÂNCIA DE FATO. ERGA OMNES, SALVO IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS.

     

    COLETIVOS - DTOS TRANSIDIVIDUAIS, PESSOAS DETERMINÁVEIS, LIGADAS POR RELAÇÃO JURÍDICA BASE. ULTRA PARTES, SALVO IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS.

     

    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - PESSOAS DETERMINADAS, LIGADAS POR ORIGEM COMUM. ERGA OMNES, APENAS SE PROCEDENTE O PEDIDO.