Gabarito C: Lei 9.636/98, Art. 23. A alienação de bens imóveis da União dependerá de autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer da SPU quanto à sua oportunidade e conveniência.
a) competência para autorizar a alienação não poderá ser delegada.
ERRADA. Lei 9.636/98, Art. 23, § 2o A competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação.
b) venda de bens imóveis da União será feita mediante pregão eletrônico ou leilão.
ERRADA. Art. 24. A venda de bens imóveis da União será feita mediante concorrência ou leilão público, observadas as seguintes condições:
d) alienação pode ocorrer mesmo quando houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, devendo ser observada a conveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.
ERRADA. Lei 9.636/98, Art. 23, § 1o A alienação ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.
Eis os comentários sobre cada alternativa:
a) Errado:
Esta proposição destoa da norma do art. 23, §2º, da Lei 9.636/98, que assim estabelece:
"Art. 23 (...)
§ 2o A competência para autorizar a alienação poderá ser delegada
ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação."
b) Errado:
Em rigor, a lei de regência prevê, como modalidades aplicáveis à venda de bens imóveis da União, a concorrência e o pregão público. É ler:
"Art. 24. A venda de bens imóveis da União será feita mediante concorrência ou leilão
público, observadas as seguintes condições:"
c) Certo:
Esta alternativa se revela em perfeita conformidade com o art. 23, caput, da Lei 9.636/98:
"Art. 23. A alienação de bens imóveis da União dependerá de
autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de
parecer da SPU quanto à sua oportunidade e conveniência."
d) Errado:
Por fim, esta alternativa vulnera a regra do art. 23, §1º, em vista do qual extrai-se que a alienação pressupõe a inexistência de interesse público,
econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União. Confira-se:
"Art. 23 (...)
§ 1o A alienação ocorrerá quando não houver interesse público,
econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto
à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de
propriedade."
Gabarito do professor: C