PLANO PLURIANUAL: é um planejamento estratégico de finanças públicas, abrangendo diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e relativas a programas de duração continuada.
DIRETRIZ ORÇAMENTÁRIA: estabelece metars e prioridades para o exercício financeiro seguinte; limites para o endividamento público; regras para o equilibrio entre despesas e receitas. Ex.: É a L.D.O que altera a legislação tributária.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: é o orçamento propriamente dito, prevendo cada despesa e cada receita que poderão ser executadas no próximo ano. Esta é dividida em 04 blocos: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social, orçamento de investimentos e lista de ordem cronológica de precatórios a serem pagos no ano seguinte.
Assim:
a) estabelecerá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto -> lei orçamentária anual.
b) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. -> Plano Plurianual
c) estabelecerá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. -> lei orçamentária anual
d) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. -> diretriz orçamentária
e) estabelecerá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. -> lei orçamentária anual
A sequência correta dessa associação então é:
(3); (1); (3); (2); (3).
a) estabelecerá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto -> lei orçamentária anual. (art. 165, §5º, II CF)
b) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. -> Plano Plurianual ( Art. 165, §1º CF)
c) estabelecerá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. -> lei orçamentária anual (Art. 165, §5º, I CF)
d) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. -> diretriz orçamentária (Art. 165, §2º CF)
e) estabelecerá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. -> lei orçamentária anual (Art. 165, §5º, III CF)
Gabarito: c)(3); (1); (3); (2); (3).