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O gabarito correto deveria ser a letra "b", conforme o artigo 1° da lei 76.322/75, Regulamento disciplinar da AERONÁUTICA :
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA AERONÁUTICA (RDAER)
TÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO ÚNICO
Princípios gerais de disciplina e esfera de ação
Art. 1º As disposições deste regulamento abrangem, os militares da Aeronáutica, da ativa, da reserva remunerada e os reformados.
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Essa questão foi anulada?
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A resposta é letra C, pois segundo o RDAER:
Art. 1º. As disposições deste regulamento abrangem, os militares da Aeronáutica, da ativa, da reserva remunerada e os reformados.
§ 1º As disposições previstas neste regulamento são também aplicáveis aos assemelhados, definidos no artigo 21 do Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, nos casos de guerra emergência, prontidão e manobras.
CPM, Art. 21. Considera-se assemelhado o servidor, efetivo ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetido a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.
Portanto, ao se referir aos assemelhados definidos no Código Penal Militar, o RDAER define que também é aplicável a estes.
GABARITO: Letra C
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Deveria ser anulada pois assemelhados não existe mais! portanto seria letra B.
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Essa questão não foi anulada. Eu prestei esse concurso e recorri fortemente, posto que a figura dos assemelhados não mais existe, mas sem sucesso.
Os concursos da Aeronáutica primam pela lei seca. Tenham isso em mente.
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Pessoal, basta uma breve leitura do Art. 1º que fica bem claro que a resposta correta é a letra B, pois pela leitura do parágrafo 1º do referido artigo, esse dispositivo só poderá ser utilizado nos casos de: guerra, emergência, prontidão e manobras. Acredito que a questão foi mal formulada.
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Numa primeira leitura, marquei a resposta correta como B. E errei. Lendo melhor, realmente me parece que a resposta correta é a letra C.
O RDAER não se aplica SOMENTE aos militares da Aeronáutica, da ativa e da reserva remunerada e aos reformados, pois o primeiro parágrafo desse mesmo artigo afirma que as disposições desse Regulamento também são aplicáveis aos assemelhados. Consultando o Decreto 1001, que foi citado, o artigo 21 descreve quem são os assemelhados (...dos Ministérios da Marinha, do Exército, da Aeronáutica...).
Não devemos fazer juízo de valor de existe ou não existe mais ASSEMELHADOS. Vale o que está escrito! E se o Regulamento não tem alterações posteriores, vale o que está escrito, que existe assemelhados.
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O RDAER é o único que ainda diz ser aplicável aos Assemelhados, o RDM e o RDE não trazem mais essa concepção.