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ID
2463646
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma abaixo sobre a Remuneração dos Militares das Forças Armadas.

( ) A remuneração dos militares integrantes das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, no País, em tempo de paz, compõe-se de soldo, adicionais e gratificações.

( ) São os seguintes adicionais: militar; de habilitação, de tempo de serviço, de compensação orgânica e de permanência.

( ) São as seguintes gratificações: de localidade especial e de representação.

( ) A remuneração e os proventos do militar não estão sujeitos a penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei.

( ) A remuneração a que faria jus, em vida, o militar falecido, será paga aos seus beneficiários habilitados até o falecimento deles.

A alternativa que apresenta a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.

    CAPÍTULO I
    DA REMUNERAÇÃO

            Art. 1o  A remuneração dos militares integrantes das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, no País, em tempo de paz, compõe-se de:

            I - soldo;

            II - adicionais:

            a) militar;

            b) de habilitação;

            c) de tempo de serviço, observado o disposto no art. 30 desta Medida Provisória;

            d) de compensação orgânica; e

            e) de permanência;

            III - gratificações:

            a) de localidade especial; e

            b) de representação.

    Art. 4º  A remuneração e os proventos do militar não estão sujeitos a penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei.

    Art. 7º  O direito à remuneração em atividade cessa quando o militar for desligado do serviço ativo das Forças Armadas por:

          § 2º  A remuneração a que faria jus, em vida, o militar falecido, será paga aos seus beneficiários habilitados até a conclusão do processo referente à pensão militar.

  • GABARITO: B

     

    (V) A remuneração dos militares integrantes das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, no País, em tempo de paz, compõe-se de soldo, adicionais e gratificações.

    (V) São os seguintes adicionais: militar; de habilitação, de tempo de serviço, de compensação orgânica e de permanência.

    (V) São as seguintes gratificações: de localidade especial e de representação.

    (V) A remuneração e os proventos do militar não estão sujeitos a penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei.

    (F) A remuneração a que faria jus, em vida, o militar falecido, será paga aos seus beneficiários habilitados até o falecimento deles. - MOTIVO: Art. 7º  (MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215 DE 2010)->    § 2º  A remuneração a que faria jus, em vida, o militar falecido, será paga aos seus beneficiários habilitados até a conclusão do processo referente à pensão militar.

     

  • Atenção à atualização da Lei 13.954/2019 que REVOGOU a gratificação de representação!