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ID
2463652
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Conforme o disposto nos artigos 17 e 18 do Código de Processo Penal Militar, Decreto-lei nº 1002/69, acerca do inquérito policial militar, indique a opção que completa corretamente as lacunas da assertiva a seguir

O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado que estiver legalmente preso por ___________ dias, no máximo. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até ________ dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais _______ dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

    Código de Processo Penal Militar

    Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.

            Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.

    Detenção de indiciado

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

  • eeeeeiaiiii... interpretação conforme a constituição? controle de recepcionalidade? pode rasgar a constituição q ela ñ tá servindo pra nada... banca cobrar incomunicabilidade mesmo com a expressa disposição da CF q veda ela até mesmo em estado de defesa, aí complica. De certo, o CPPM deve ter pouca matéria pra cobrar.

     

     

     

    “Incomunicabilidade do indiciado: cremos estar revogada essa possibilidade pela Constituição Federal de 1988. Note-se que, durante a vigência do Estado de Defesa, quando inúmeras garantias individuais estão suspensas, não pode o preso ficar incomunicável (art., 136, §3, IV CF), razão pela qual, em estado de absoluta normalidade, quando todos os direitos e garantias devem ser fielmente respeitados, não há motivo plausível para se manter alguém incomunicável.

     

     

    Além disso, do advogado jamais se poderá isolar o preso (Lei 8.906/94, art 7, III). Logo ainda que se pudesse, em tese, admitir a incomunicabilidade da pessoa detida, no máximo, seria evitar o seu contato com outros presos ou parentes e amigos. Há outra posição na doutrina admitindo a vigência da incomunicabilidade e justificando que o art 136, §3,IV, da Constituição voltou-se unicamente a presos políticos e não a criminosos comuns. Aliás, como é o caso da previsão feita pelo Código de Processo Penal.

     

     

    Preferimos a primeira posição, aliás a incomunicabilidade somente teria sentido, para garantir efetivamente uma investigação sem qualquer contaminação exterior, se o detido pudesse ficar em completo isolamento. Ora, não sendo possível fazê-lo no que concerne ao advogado, fenece o interesse para outras pessoas, pois o contato será, de algum modo, mantido.

     

     

    Pela revogação da incomunicabilidade: Tourinho Filho(Código de Processo Penal Anotado comentado, v, I, P66), Mirabete (Código de Processo Penal Interpretado, p. 62-63), Demercian e Maluly (Curso de Processo Penal, p.74-75)”.

    NUCCI, Guilherme de Souza; Código de Processo Penal – 5 ed, rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

     

     

    De toda sorte, segue a letra de lei:

    Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.

        Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, 

        que estiver legalmente preso, por  3 três dias no máximo.

        INCONSTITUCIONALIDADE

     

    Art. 18. Independentemente de flagrante delito, 

        o indiciado poderá ficar detido, 

        durante as investigações policiais, 

        até 30 trinta dias, 

        comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. 

     

        Esse prazo poderá ser PRORROGADO

        por mais 20 vinte dias

        pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, 

        mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

  • Hebert rezende

     

    Concurso militar é assim msm irmão, principlamente das forças armadas.
    Neste caso, devemos sempre ficar atentos ao enunciado, e ele quer saber a resposta conforme o CPPM e não com relação a doutrina e jurisprudência.

    #Deusnocomandosempre

  • Dica : Concurso militar, sempre sigam a risca código militar, esqueçam jurisprudências e doutinas.. apenas se a questão deixar bem claro outro entendimento.
  • GABARITO: A

     

    O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado que estiver legalmente preso por _____3______ dias, no máximo. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até ___30_____ dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais ____20___ dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

  •  Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.

            Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, pordias no máximo.

      Detenção de indiciado

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até 30 dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais 20 dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquic

  • GABARITO: LETRA A

     

    Incomunicabilidade = 3 dias

    Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até 30 DIAS, PRORROGÁVEIS por + 20

  • Essa questão Cabe recurso tendo em vista que a incomunicabilidade do preso não foi recepcionada.
  • Questão não é passível de recurso. O comando da questão pede a luz dos artigos do CPPM e não a luz da doutrina e jurisprudência vigente após a constituição. O objetivo é acertar questão! Foco na missão

  • Lembrando

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

           a) garantia da ordem pública;

           b) conveniência da instrução criminal;

           c) periculosidade do indiciado ou acusado;

           d) segurança da aplicação da lei penal militar;

           e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    Logo, são diferenciadas as hipóteses: periculosidade e manutenção das normas/princípios quando ameaçados ou atingidos com a liberdade.

    Abraços

  • CPPM

    Incomunicabilidade do indiciado. Prazo. 

    Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por 3 dias no máximo. 

    Detenção de indiciado 

    Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até 30 dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por 20 vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica. 

    Solicitação de Prisão preventiva e menagem

    Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

  • PRAZOS INDICIADO:

    • INDICIADO INCOMUNICÁVEL - ATÉ 3 DIAS;
    • DETENÇÃO INDICIADO - ATÉ 30 DIAS;
    • PRORROGAÇÃO DA DETENÇÃO - 20 DIAS
  • Acerca do Art. 17 do CPPM - Incomunicabilidade do indiciado. Prazo. 

    Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por 3 dias no máximo. 

    Filio-me ao entendimento do colega Junior, uma vez que tal artigo é inconstitucional e não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Ademais, na própria Carta Magna restou expressamente definido que ninguém será mantido incomunicável. Isso com base no art. 5º, inciso LXII e LXIII, da Constituição Federal. Outrossim, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV /CF), que configura uma das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito. Portanto, tal dispositivo do CPPM é tido como letra morta, ou seja, não tem aplicabilidade. Logo tal questão poderia sim ser objeto de recurso.

  • LETRA FRIA DA LEI E NADA MAIS.

  • Pessoal, apesar de estar vigente no artigo 5 que é vedado a incomunicabilidade do preso, o enunciado pede de acordo com o CPPM, então não falem em recurso, a questão é simples e objetiva.