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ID
2463703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que a liberdade de expressão é uma importante garantia fundamental protegida pela CF em seu artigo 5.º, inciso IV, julgue os itens a seguir.

I Segundo entendimento do STF, a CF permite a manifestação pública pela descriminalização de determinados tipos penais sem que se configure apologia ao crime.

II A liberdade de expressão protege discursos racistas e antissemitas, desde que eles não incitem a violência, de acordo com entendimento do STF.

III Lei que proíba manifestações anônimas deverá ser declarada inconstitucional por violação à liberdade de expressão.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A


    I – CERTO: Marcha da Maconha". Manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim). A liberdade de reunião como pré-condição necessária à ativa participação dos cidadãos no processo político e no de tomada de decisões no âmbito do aparelho de Estado. Debate que não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso. Discussão que deve ser realizada de forma racional, com respeito entre interlocutores e sem possibilidade legítima de repressão estatal, ainda que as ideias propostas possam ser consideradas, pela maioria, estranhas, insuportáveis, extravagantes, audaciosas ou inaceitáveis. [ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15-6-2011, P, DJE de 29-5-2014.] Vide ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, j. 23-11-2011, P, DJE de 2-5-2012


    II - O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica. [HC 82.424, rel. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, j. 17-9-2003, P, DJ de 19-3-2004.]


    III – Errado, seria uma lei constitucional, já que :
    CF Art. 5 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    bons estudos

  • Renato sempre com ótimos comentários.
  • Prezados, com relação ao item III,. ressalto que o STF admitiu a repercussão geral da matéria e a questão ainda está pendente de julgamento pelo STF.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=6425146

  • Manifestação para descriminalização do aborto, seria um exemplo para o item 'a'. Ou a 'Marcha da Maconha'.

    b. Isso seria um desvirtuamento da liberdade de expressão, o que configura um ilícito.

  • Parabéns renato! Seu comentário é uma verdadeira aula. Quando eu crescer quero ser igual a você...rsrsrsr. 

  • Correta, A

    Vale lembrar também que, o direito de expressão, expresso na nossa Constituição Federal, não comtempla o chamado '' Discurso do Ódio''.

    A quem interessar, segue um artigo bem definido sobre o tema:

    https://gus91sp.jusbrasil.com.br/artigos/152277318/a-liberdade-de-expressao-e-o-discurso-de-odio
     

  • Só para complementar o ótimo comentário do colega Renato. O STF, dentre alguns requisitos para que a tal "marcha da maconha" pudesse reproduzir legítimo direito à livre manifestação do pensamento, vedou a participação de crianças e adolescentes, por conflitar com outros princípios constitucionais:

    "Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência".

    https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/2737214/stf-libera-marcha-da-maconha

     

    Achei interessande comentar porque já vi cair em prova este detalhe, sobre a participação de crianças e adolescentes nesses tipos de manifestações.

    Bons estudos galera.

  • I. CORRETA   Exemplo seria: Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

     

    II. ERRADA  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;    Art 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    II. ERRADA  Art 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

     

     

    Gabarito: A

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

    Gostaria de acrescentar um breve comentário sobre o ITEM III:

    " Lei que proíba manifestações anônimas deverá ser declarada inconstitucional por violação à liberdade de expressão." ( ERRADO)

    -----------------------------------------------

     O item está ERRADO porque existem as denúncias anônimas ( "delacio criminis apócrifas") que são aceitas no nosso ordenamento jurídico, desde que sejam feitas as devidas investigações preliminares para comprovar sua autenticidade. 

    --------------------------------------------

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

     

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio).

    4) Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

     STF - 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

     

  • A MARCHA DA MACONHA É UM EXEMPLO DA I

  • ´Na ADPF 187 e na ADI 4274, o ministro Luiz Fux fixou alguns parâmetros a serem seguidos no que tange às manifestações (estava em discussão a já comentada marcha da maconha):

    - A reunião deve ser pacífica

    - Proibe-se o estímulo ao consumo de entorpecentes na manifestação

    - Proibe-se, consequentemente, o próprio consumo de entorpecentes na manifestação

    - Proibe-se a participação de crianças e adolescentes. 

  • Essa é aquela questão que eles dão de graça! As outras dessa prova...

  • I. marcha da maconha

    II. racismo é crime inafiançável

    III. CF garante liberdade de expressão mas veda o anonimato

    de graça essa...

  • Sobre os itens:

    I. Caso análogo é a Marcha da Maconha, o movimento pede a descriminalização do uso da maconha, segundo o STF essa marcha é o puro exercício da liberdade de expressão, não configurando crime portanto. No entanto, veda-se à apologia, à incitação do uso.

    II. O direito fundamental à liberdade de expressão não é irrestrito nem absoluto, encontrando limitações. Assim, a expresssão livre não é salvaguardo para a prática do crime de racismo ou outro similar.

    III. Um dos limites a liberdade de expressão é o anonimato. 

  • ORGANIZANDO AS EXPLICAÇÕES...

     

    I- Segundo entendimento do STF, a CF permite a manifestação pública pela descriminalização de determinados tipos penais sem que se configure apologia ao crime. EX: marcha da maconha. (ADPF 187 e na ADI 4274)

     

    Alguns parâmetros a serem seguidos no que tange às manifestações:

     

     A reunião deve ser pacífica

    Proíbe -se o estímulo ao consumo de entorpecentes na manifestação

     Proibe-se, consequentemente, o próprio consumo de entorpecentes na manifestação

     Proibe-se a participação de crianças e adolescentes. 

     

    II- A liberdade de expressão  NÃO protege discursos racistas e antissemitas, mesmo que eles não incitem a violência, de acordo com entendimento do STF. O direito fundamental à liberdade de expressão não é irrestrito nem absoluto, encontrando limitações. Assim, a expresssão livre não é salvaguardo para a prática do crime de racismo ou outro similar.

     

    III - Lei que proíba manifestações anônimas deverá ser declarada constitucional por não haver violação à liberdade de expressão. Dispõe a CF Art. 5 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Salientando que existem as denúncias anônimas ( "delacio criminis apócrifas") que são aceitas no nosso ordenamento jurídico, desde que sejam feitas as devidas investigações preliminares para comprovar sua autenticidade:

     

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:
     

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;
    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;
    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio).
    4) Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.
     STF - 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  •      Interessante essa questão, provavelmente será esse o caminho que seguirá o STF em relação à Lei do Rio de Janeiro que proibiu manifestações mascarádas.

     

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIBERDADES DE EXPRESSÃO E REUNIÃO. PROIBIÇÃO DE MÁSCARAS EM MANIFESTAÇÕES. SEGURANÇA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Constitui questão constitucional saber se lei pode ou não proibir o uso de máscaras em manifestações públicas, à luz das liberdades de reunião e de expressão do pensamento, bem como da vedação do anonimato e do dever de segurança pública. 2. Repercussão geral reconhecida (ARE 905149 RG / RJ - RIO DE JANEIRO).

  • marcha da maconha uhauhauhauhauhauhauhau

  • Correta, A

    Sobre a Marca da Maconha, mais uma questão da CESPE, de 2017, abordando este tema, vejamos:
     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Belo Horizonte - MG Prova: Procurador Municipal

     

    À luz do entendimento do STF, assinale a opção correta, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.


    c) O direito de reunião e o direito à livre expressão do pensamento legitimam a realização de passeatas em favor da descriminalização de determinada droga. CERTO.

  • lembrei logo da verdinha

  • Olha a marcha da maconha kkk.

  • Maconheiros acertaram a questão sem nem ler, só pelo cheiro.

  • Marcha da Maconha.

  • Opa, o STF em recente julgado considerou manifestações pró-aborto e maconha como uma manifestação legal da liberdade de expressão;

  • Existem muitos maconheiros nos altos escalões do funcionarismo público. Cuidado, eles podem vir a ser seus superiores, guardem as opiniões exdrúchulas apenas para vocês e vamos nos preocupar apenas em repassar conhecimento.

  • Lembre-se da "Marcha da Maconha" o STF à considerou constitucional.

  • ALTERNATIVA A

     

    I - MARCHA DA MACONHA E PRÓ-ABORTO -> CORRETO

     

    II - DISCURSOS RACISTAS E ANTISSEMITAS FEREM O INCISO I DO ART 5° DA CF (ALÉM DE MUITOS OUTROS) -> ERRADO

     

    III - MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO É LIVRE, VEDADO O ANONIMATO -> ERRADO

  • A marcha pela maconha não caracteriza apologia ao crime, apenas seu consumo na passeada o caracterizaria. 

  • A questão exige conhecimento relacionado à proteção constitucional do direito à liberdade de expressão. Analisando as assertivas, temos que:

    Assertiva I: está correta. Na ADPF 187, o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso".

    Assertiva II: está incorreta. O Tribunal Pleno do STF já teve a oportunidade de se pronunciar sobre os discursos de ódio (“hate speech") no HC 82.424 (caso Ellwanger), julgado em 17.9.2003, ocasião em que denegou ordem pleiteada por um escritor de livro com conteúdo racista e antissemita, por entender caracterizado o tipo do art. 20 da Lei 7.716/89 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). O Tribunal concluiu que a liberdade de expressão não alcança a intolerância racial e o estímulo à violência, sob pena de sacrificar inúmeros outros bens jurídicos de estatura constitucional.

    Assertiva III: está incorreta. A lei seria constitucional, pois compatível com a própria CF/88, segundo a qual é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    Portanto, apenas o item I está certo.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Porque a letra "c" está errada?

  • O item 3 a cespe fez um jogo de palavras que confunde até os mais experientes.

  • GABARITO: LETRA A

     

    I: ADPF 187 "A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas, longe de significar um ilícito penal, supostamente caracterizador do delito de apologia de fato criminoso, representa, na realidade, a prática legítima do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião, sendo irrelevante, para efeito da proteção constitucional de tais prerrogativas jurídicas, a maior ou a menor receptividade social da proposta submetida, por seus autores e adeptos, ao exame e consideração da própria coletividade". 

     

    II: HC 82.424 "Assentou-se, por fim, que, como qualquer direito individual, a garantia constitucional da liberdade de expressão não é absoluta, podendo ser afastada quando ultrapassar seus limites morais e jurídicos, como no caso de manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. Por isso, no caso concreto, a garantia da liberdade de expressão foi afastada em nome dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica." 

     

    III: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

  • Famoso julgamento da Marcha da Maconha onde o STF entendeu que a Marcha por si só não constitui apologia ao crime, mas forma de exercício da democracia em prol de modificações legislativas quanto ao uso recreativo da cannabis.

  • Renato fera demais.... pena que não comenta mais por aqui após sua aprovação. 

  • Renato passou em qual concurso?

     

  • I Segundo entendimento do STF, a CF permite a manifestação pública pela descriminalização de determinados tipos penais sem que se configure apologia ao crime -> Tipo legalização do aborto

  • A letra C está errada porque é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato, portanto lei que proíbe manifestação ANÔNIMA é CONSTITUCIONAL, pois o anonimato é VEDADO pela constituição, não sendo assim possível fazer manifestação anônima.

  • I- Manifestar pensamento pode mas incitar ao crime não. Certo

    II- Racismo ou quaisquer ofensaas não serão aceitas. Errado

    III- O anonimato é vedado de acordo com a CF. Errado.

  • Assertiva III: está incorreta. A lei seria constitucional, pois compatível com a própria CF/88, segundo a qual é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88). 

  • Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124


    GABARITO: A

  • Quanto ao item 1 - Um exemplo disso é a marcha da maconha, que apesar de ser de uso ilegal, é permitida a manifestação para legalização.

  • II - A liberdade de expressão não pode colidir com outros direitos fundamentais. A dignidade da pessoa humana, por exemplo.

    III - O anonimato é vedado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • FACIM, FACIM

  • Cespe adora cobrar "Marcha da maconha"

    outra questão que ajuda Q825701

  • Letra A

    Assertiva I: está correta. Na ADPF 187, o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso". 

    Assertiva II: está incorreta. O Tribunal Pleno do STF já teve a oportunidade de se pronunciar sobre os discursos de ódio (“hate speech") no HC 82.424 (caso Ellwanger), julgado em 17.9.2003, ocasião em que denegou ordem pleiteada por um escritor de livro com conteúdo racista e antissemita, por entender caracterizado o tipo do art. 20 da Lei 7.716/89 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). O Tribunal concluiu que a liberdade de expressão não alcança a intolerância racial e o estímulo à violência, sob pena de sacrificar inúmeros outros bens jurídicos de estatura constitucional.

    Assertiva III: está incorreta. A lei seria constitucional, pois compatível com a própria CF/88, segundo a qual é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88). 

  • Letra A.

    a)Certo.

    I – Certo. É inconstitucional a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas [ADI 4.274].

    II – Errado. A liberdade de expressão não abona discurso de ódio.

    III –Errado. Houve um caso em que um estado da federação editou uma lei estabelecendo que estavam proibidas manifestações públicas em que os participantes ocultassem sua face. O Supremo entendeu que é constitucional a proibição do uso de máscaras, pois a livre manifestação do pensamento veda o anonimato. (art. 5º, IV)

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Cespe e sua marcha da maconha! kakak

    Gab: A

    Segundo entendimento do STF, a CF permite a manifestação pública pela descriminalização de determinados tipos penais sem que se configure apologia ao crime.

    ADPF N° 187

    A liberdade de expressão protege discursos racistas e antissemitas, desde que eles não incitem a violência, de acordo com entendimento do STF. Não protege, não!

    Lei que proíba manifestações anônimas deverá ser declarada inconstitucional por violação à liberdade de expressão.

    A lei protege a liberdade de expressão, mas veta o anonimato.

  • Bem molim

  • Tá explicado porque a CESPE viaja nas perguntas, é bem maconheira mesmo! rsrsrs

  • erro na interpretação da opção III me jogou no barro!!!

  • O examinador foi muito infeliz na redação do item I da questão. Pelo enunciado ele não faz menção direta à marcha da maconha, considerada manifestação constitucionalmente legítima, pelo próprio STF. Examinador deixou muito vago a assertiva.

  • ESSA É PRA VOCE MACONHEIRO KKKKK

  • você que marcou a letra B, kkkkkkkkk cuidado com a investigação social nas suas redes sociais kkkkkkkkkkkkkkkkk menos um

  • Marcha da maconha é um exemplo pra garantir o item I.

  • Essa eu te dedico, maconheiro.

  • Esse item I foi praticamente igual ao que caiu na PRF 2021! É como dizem, né: "nada se cria, tudo se copia" haha

    Então: façam muuuuuitas questões! Elas vão te salvar na hora de prestar seu tão sonhado concurso.

  • Só lembra da Maconha que tanto defendem legalização.

  • marcha da maconha

  • fazendo essa questão em pleno auge do patético "caso monark".