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ID
2463847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com os princípios orientadores do direito da criança e do adolescente, em favor deles deve ser dada primazia em todas as esferas de interesse, seja no campo judicial, extrajudicial, administrativo, social ou familiar. Tal tratamento não comporta questionamentos ou ponderações, pois foi essa a escolha nacional por meio do legislador constituinte. De acordo com a doutrina, tal primazia corresponde ao princípio

Alternativas
Comentários
  • CF-88 - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (EC nº 65, de 2010)

  • ECA Art. 4º É dever da família, da comunidade, da
    sociedade em geral e do poder público assegurar, com
    absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
    vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
    lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
    respeito, à liberdade e à convivência familiar e
    comunitária.

  • Alternativa correta: letra C.

     

    pri·ma·zi·a 
    (italiano primazia, do latim tardio primatia)

    substantivo feminino

    1. Dignidade de primaz.

    2. Qualidade do que está em primeiro lugar. = PRIMADO, PRIORIDADE

    3. Superioridade, excelência.

    4. Competência.

    5. [Psicologia]  Capacidade ou facilidade de memorizar os primeiros elementos de uma lista de estímulos.

    5. Rivalidade.

  • Leiam o art. 100 do ECA.

  • ECA -  Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

            Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:        

                II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;       

  • Complementando pq confundi os conceitos...

    Enunciado exige princípio oriundo do "legislador constituinte".

    CORRETA C

    D - o principio do superior interesse da criança e do adolescente não é expresso na CF e no ECA, sendo tão somente corolário do postulado expresso da prioridade absoluta ou da proteção integral. 

  • O principio da prioridade absoluta determina que os direitos da crianças e dos adolescentes devem ser protegidos em primeiro lugar, em relação a qualquer grupo social.

  • A doutrina normalmente não costuma aprofundar muito ou não explica o conceito de tais princípios, que em um primeiro momento, pode confundir o candidato.

    Proteção integral ( positivação: art. 1, 3 e 100, parágrafo único II do ECA) se relaciona com os destinatários do dever de proteger as crianças e adolescentes ( todos os membros da sociedade) e quais aspectos são tutelados ( físicos, culturais, saude, psiciológico educação, liberdade dentre outros). Exemplo de aplicaçao desse principio: é a admissão de legitimidade ativa do MP mesmo em local que exista defensoria pública e independemente de situação de exercício do poder familiar ou do menor se encontrar em situação de risco ( art. 98, ECA).

    Prioridade absoluta (positivação art. 4, parágrafo único e art. 100, III e IV do ECA) abrange as condutas arroladas no artigo 4, parágrafo único do ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Exemplo de tal princípio, e já cobrado em provas, é este princípio fundamentar ao Poder Judiciário determinar ao Poder Público  a construção de creche e pré-escola de educação infantil.

  • Errei a questão, marcando a letra "D", pois uma afirmação no enunciado me chamou a atenção: "...Tal tratamento não comporta questionamentos ou ponderações..."

     

    Inicialmente, também achei de cara que a letra "C" seria a correta, mas essa parte do enunciado me fez pensar que a "Prioridade Absoluta" pode comportar mitigações, sim, pode comportar questionamentos e ponderações. O exemplo clássico apresentado pela doutrina é o caso do direito à saúde envolvendo criança e idoso. Ambos têm "prioridade absoluta" em seus respectivos diplomas normativos. E aí? O que fazer se chega uma criança doente e um idoso doente a um Hospital, por exemplo? Quem atender primeiro? A quem dar prioridade? A doutrina responde: Depende. Depende do caso concreto, dependo da gravidade de ambass as necessidades. Portanto, a prioridade de atendimento da criança, a depender do caso, pode ser relativizada, sim, para priorizar o atendimento de um idoso, por exemplo.

     

    Em contrapartida, o "interesse superior da criança e do adolescente", previsto na alternativa "D", ao que me parece, jamais será mitigado. Em toda e qualquer situação, dever-se-á buscar o maior interesse da criança e do adolescente. Por isso, marquei a alternativa "D" como correta e entendo que o gabarito dado pela banca está equivocado.

     

    Não sei se os colegas concordam. Fiquem à vontade para se manifestarem, por favor.

  • GABARITO: "C".

     

    PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA:

    > Previsão legal: CF e ECA.

    > Sentido: PRIORIZAR o antendimento dos direitos de crianças e adolescentes.

    > Garantia de prioridade (ECA, 4°, p. único).

    > Direito enumerados no art. 4°, caput, ECA: rol EXEMPLIFICATIVO.

     

    FONTE: Direito da criança e do adolescente. 2016. (Guilherme Freire)

  • Concordo com você, Prosecutor Parquet! Inclusive, esse foi o meu raciocínio!

  • GAB.: C

    O Cespe copiou a questão da fonte (literalmente):

     

    PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA: Trata-se de princípio constitucional estabelecido pelo art. 227 da Lei Maior, com previsão no art. 4º e no art. 100, parágrafo único, II, da Lei n. 8.069/90. Estabelece primazia em favor das crianças e dos adolescentes em todas as esferas de interesse. Seja no campo judicial, extrajudicial, administrativo, social ou familiar, o interesse infantojuvenil deve preponderar. Não comporta indagações ou ponderações sobre o interesse a tutelar em primeiro lugar, já que a escolha foi realizada pela nação por meio do legislador constituinte.

     

    PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE: Trata-se de princípio orientador tanto para o legislador como para o aplicador, determinando a primazia das necessidades da criança e do adolescente como critério de interpretação da lei, deslinde de conflitos, ou mesmo para elaboração de futuras regras. Assim, na análise do caso concreto, acima de todas as circunstâncias fáticas e jurídicas, deve pairar o princípio do melhor interesse, como garantidor do respeito aos direitos fundamentais titularizados por crianças e jovens. Ou seja, atenderá o princípio do melhor interesse toda e qualquer decisão que primar pelo resguardo amplo dos direitos fundamentais, sem subjetivismos do intérprete.

     

    Fonte: Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos / Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel.

  • Voltei no enunciado, li "primazia" e tive certeza de que era o princípio da prioridade absoluta!

  • Prosecutor Parquet, entendo seu raciocínio. Na PRÁTICA um idoso pode ter prioridade sobre uma criança em um hospital, por exemplo, dependendo da situação de cada um. Agora imaginemos: uma criança e um idoso sofrem um acidente de carro em uma cidade pequena...ambos chegam ao hospital em estado gravíssimo, necessitando de entubação, mas há apenas um respirador disponível...quem deve receber o equipamento? A criança! Pq? Pq a prioridade absoluta dela tem raiz constitucional, enquanto a do idoso está prevista em em legislação infraconstitucional (Estatuto do Idoso).

    Daí a frase trazida no enunciado: "Tal tratamento não comporta questionamentos ou ponderações, pois foi essa a escolha nacional por meio do legislador constituinte".

    Bom, eu estudei assim e já vi cair em provas assim, mas me corrijam os colegas se estiver errada.

    Bons estudos!

  • Cespe 2012

    O princípio da absoluta prioridade dos direitos das crianças e dos adolescentes foi instituído, pela primeira vez, pela CF.

  • Segundo o princípio da prioridade absoluta, deve ser dada primazia às crianças e aos adolescentes em todas as esferas de interesse.

     Art. 4º, ECA - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     Art. 227, CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  

    Gabarito: C

  • A questão em comento requer conhecimento da doutrina básica de criança e adolescente, bem como da literalidade do ECA.

    Citando um paradigma do ECA, temos no art. 4º, que diz o seguinte:

    “ Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude."

    Primazia é sinônimo de prioridade, expressa, no caput do art. 4º do ECA, como ABSOLUTA PRIORIDADE.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é a alternativa adequada. A resposta adequada é prioridade absoluta.

    LETRA B- INCORRETA. Não é a alternativa adequada. A resposta adequada é prioridade absoluta.

    LETRA C- CORRETA. Representa a alternativa adequada. A resposta adequada é prioridade absoluta.

    LETRA D- INCORRETA. Não é a alternativa adequada. A resposta adequada é prioridade absoluta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • A criança e o adolescente tem prioridade absoluta!