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I - ECA - Das Infrações Administrativas - Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
II - ECA - É CRIME - Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
III - CRIME - ECA - Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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I o médico que não comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, que envolvam suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
CERTO. É infração administrativa.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
II a autoridade competente que, sem justa causa, deixar de ordenar a imediata liberação da criança ou do adolescente, logo que tenha conhecimento da ilegalidade de sua apreensão.
FALSO. É crime.
Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
III aquele que, tendo o dever de autoridade, de guarda ou de vigilância sobre criança ou adolescente, o submeta a vexame ou constrangimento.
FALSO. É crime.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Em relação à comunicação de algo, apenas é crime:
art. 231: policial que apreende menor e não comunica ao juiz.
Já para os fins de infração administrativa são os seguintes casos:
art. 245: médico, professor ou responsável por estabelecimento... maus-tratos;
art. 258-b: (cuidado! o caput é mais que comunicar é imediato encaminhamento)
§ único funcionário de programa oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a comunicação do fato relativo ao interesse de mãe ou gestante em entregar filho para adoção.
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a) Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Infração administrativa (certo)
b) Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão: Pena - detenção de seis meses a dois anos. (Dos crimes em espécie) (errada)
c) Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos. (Dos crimes em espécie) (errada)
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O art. 245 ECA é um dos artigos mais cobrados em prova.
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Quando se fala em " medico ou Maus tratos " = Infração adm.
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I – Correta. O médico que não comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, que envolvam suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente comete INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
II – Errada. A autoridade competente que, sem justa causa, deixar de ordenar a imediata liberação da criança ou do adolescente, logo que tenha conhecimento da ilegalidade de sua apreensão comete CRIME.
Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
III – Errada. Aquele que, tendo o dever de autoridade, de guarda ou de vigilância sobre criança ou adolescente, o submeta a vexame ou constrangimento comete CRIME.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Gabarito: B
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Dos Crimes em Espécie :
Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
Eu errei, pq lembrava disso como um crime, conforme o artigo 229, porém lendo o art 245 fala que se o médico fizer isso é infração adm.
Alguém da uma luz?
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- Envolve omissão médica com gestante (Registro e identificação), devido processo legal, tráfico de menor, dignidade sexual e venda irregular produtos perigosos ⇒ Crime !
- Envolve hospedagem irregular, transporte irregular, expor após ato infracional, classificação indicativa de filme, omissão de profissional acerca de maus-tratos, omissão médico ou enfermeiro em relação a adoção de gestante ⇒ Infração Adm !
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Gab b! Infrações administrativas ECA:
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere]
251. Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85
Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação:
Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção
Parágrafo único. Incorre na mesma pena o funcionário de programa oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no caput deste artigo.
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A questão em tela encontra
resposta na literalidade do ECA.
Importa saber, das condutas
elencadas na assertiva, quais são infração administrativa.
A assertiva I representa infração
administrativa. Está, portanto, correta.
Diz o art. 245 do ECA:
“Art. 245. Deixar o médico,
professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino
fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os
casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de
maus-tratos contra criança ou adolescente".
A assertiva II representa CRIME.
A assertiva está INCORRETA.
Diz o art. 234 do ECA:
“ Art. 234. Deixar a autoridade
competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou
adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão: Pena
- detenção de seis meses a dois anos."
A assertiva III representa CRIME.
A assertiva está INCORRETA.
Diz o art. 232 do ECA:
“ Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua
autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção
de seis meses a dois anos. “
Logo, apenas a assertiva I está
CORRETA.
Diante do exposto, cabe analisar
as assertivas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Apenas a
assertiva I está CORRETA.
LETRA B- CORRETO. Apenas a
assertiva I está CORRETA.
LETRA C- INCORRETO. Apenas a
assertiva I está CORRETA.
LETRA D- INCORRETO. Apenas a
assertiva I está CORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B