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a) VERDADEIRA as pessoas objeto da denúncia deverão ser identificadas, bem como terá de ser demonstrado o vínculo delas com a criação, elaboração ou divulgação da publicidade enganosa.
b) FALSA. Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código (Código de Defesa do Consumidor), bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
c) FALSA. O STJ e o STF não exigem a dupla imputação.
d) FALSA. A qualidade de sócio, por si só, não é suficiente para a responsabilização penal que só pode ocorrer na vertente subjetiva. Ou seja, deve ser demonstrado o dolo ou a culpa (se houver previsão da modalidade culposa), sob pena de responsabilização penal objetiva (não adotada no nosso sistema penal).
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C) ERRADA.
Não se trata da t. da dupla imputação, como a colega Antônio mencionou, já que, hoje, PJ apenas pode praticar crime ambiental (o que não é o caso da questão). Quer-se dizer, na verdade, que qualquer pessoa física, ainda que desvinculada da empresa fornecedora/de publicidade, poderá responder por crime contra o consumidor. Aplica-se, assim, o art. 75, CDC, que dispõe que:
"Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas".
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Q414959: Em se tratando de infrações penais previstas no CDC, a responsabilidade penal pode recair, inclusive, sobre pessoa formalmente desvinculada da pessoa jurídica, pois, quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos no CDC, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade. - CERTO.
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Gabarito letra "A".
Apenas para complementar os comentários dos colegas, neste tipo de questão é preciso diferenciar a responsabilidade do fornecedor na esfera penal e na esfera cível.
Na esfera civil os danos provocados aos consumidores são de natureza OBJETIVA. Todavia, na esfera penal, devemos sempre lembrar que não há responsabilidade objetiva. Ou seja, o elemento subjetivo do agente (dolo/culpa) deve ser analisado na conduta criminosa (teoria finalista da ação).
Separando a resonsabilidade civil (âmbito privado) da responsabilidade penal (direito público), fica mais fácil responder. Assim, no caso em questão, não serão todos os sócios que responderão, mas apenas aqueles que efetivamente participaram da propaganda enganosa.
Bons estudos!
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Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.
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Bom lembrar também que, em regra, a denúncia não pode ser genérica - o que reforça o acerto da alternativa A.
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A questão trata de práticas
comerciais.
A) as pessoas objeto da denúncia deverão ser identificadas, bem como terá de
ser demonstrado o vínculo delas com a criação, elaboração ou divulgação da
publicidade enganosa.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer
para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na
medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da
pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o
fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos
ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.
As
pessoas objeto da denúncia deverão ser identificadas, bem como terá de ser
demonstrado o vínculo delas com a criação, elaboração ou divulgação da
publicidade enganosa.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B)
oferecida a denúncia, no eventual processo penal dela decorrente não serão
admitidos assistentes do MP.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 80. No processo penal atinente aos crimes
previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam
relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público,
os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é
facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no
prazo legal.
Art.
82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
(Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105,
de 2015)
(Vigência)
III - as entidades e
órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem
personalidade jurídica, especificamente destinados à
defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam
entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos
por este código, dispensada a autorização assemblear.
Oferecida
a denúncia, no eventual processo penal dela decorrente serão admitidos
assistentes do MP.
Incorreta
letra “B".
C) a peça acusatória não poderá ser oferecida contra pessoa natural
desvinculada da pessoa jurídica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste
código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem
como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover,
permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda
ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas
condições por ele proibidas.
A peça
acusatória poderá oferecida contra pessoa natural, desde que demonstrado o vínculo dela com a criação,
elaboração ou divulgação da publicidade enganosa.
Incorreta
letra “C".
D) todos
os eventuais sócios responderão penalmente pelo ato praticado em nome do
estabelecimento empresarial.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste
código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem
como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover,
permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda
ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas
condições por ele proibidas.
Todos os
que concorrerem para os crimes responderão pelo ato praticado.
Incorreta
letra “D".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.