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De acordo com a Lei nº. 9.985/2000 (SNUC):
A) ERRADA. A criação ou ampliação de uma unidade de conservação pode ser feita por decreto. A supressão e a redução das unidades de conservação, porém, somente podem ser feitas através de lei.
B) CORRETA. Para a criação de qualquer unidade de conservação, é necessária a realização de estudo técnico:
Art. 22, § 2º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
C) ERRADA. Conforme explicado anteriormente:
REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DE UC --> somente por lei
CRIAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE UC --> pode ser feito por decreto
D) ERRADA. Dispensa-se a consulta pública somente para a criação de Estação Ecológica e de Reserva Biológica:
Art. 22, § 4º Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2º deste artigo.
Gabarito: alternativa B.
Bons estudos! ;)
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PROTEÇÃO INTEGRAL = PEM Re Re
Parque nacional ---------- área pública
Estação ecológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa
Monumento natural ---------- área pública ou privada
Reserva biológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa
Refúgio da vida silvestre ---------- área pública ou privada
USO SUSTENTÁVEL = AFA 4 RESERVA
Area de proteção ambiental ---------- área pública ou privada ---------- não tem de zona de amortecimento
Floresta nacional ---------- área pública
Area de relevante interesse ecológico ---------- área pública ou privada
Reserva extrativista ---------- área pública
Reserva de desenvolvimento sustentável ---------- área pública
Reserva de fauna ---------- área pública
Reserva particular do patrimônio nacional ---------- área privada ---------- não tem de zona de amortecimento
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Complementando o ótimo comentário da Luísa, necessário observar que a ampliação de uma unidade de conservação criada por lei, somente poderá ocorrer através do mesmo ato normativo, conforme art. 22, §6º, Lei 9985/00.
§ 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
Então, no caso da questão, a ampliação da estação ecológica deverá ocorrer por lei, não sendo cabível o decreto.
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A Turma da LÓGICA dispensa consulta -> RESERVA BIOLÓGICA E ESTAÇÃO ECOLÓGICA.
DICAS MAROTAS QUE CRIEI PARA O SNUC
Bizus para decorar sobre UC's de Uso Sustentável
-> A turma do P não tem zona de amortecimento ->APA e RPPN
BIZU NAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL
ESTE PARQUE RESERVA UM MONUMENTO REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE
estação ecol. parque nacional reserva biológica monumento natural refúgio da vida silvestre
NESTA ORDEM, OS 3 PRIMEIROS SÃO APENAS DE DOMÍNIO PÚBLICO, OS OUTROS SÃO PÚBLICOS OU PRIVADOS.
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Gabarito: Letra B.
Letras B e D:
De fato, são pressupostos para a instituição de uma unidade de conservação a realização prévia de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.
Os estudos técnicos são exigidos para a instituição de qualquer unidade de conservação.
A consulta pública, no entanto, é facultativa, apenas, na criação de estação ecológica e da reserva biológica, hipóteses em que o interesse público é presumido.
Portanto, a letra B é a correta, uma vez que não há exceção à exigência da realização de estudos técnicos.
Letras A e C:
As unidades de conservação são criadas por lei ou decreto. Todavia, ainda que instituída por decreto, a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. Isso porque a Constituição prevê que a alteração e a supressão de um espaço territorial especialmente protegido apenas será permitido por meio de lei (art. 225, §1º, III, CR).
Portanto, as letras A e C estão erradas.
Fonte: Frederico Amado.
Vale lembrar o julgado do STF sobre a inconstitucionalidade de supressão por meio de MP:
É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.
Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.
A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.
Assim, a jurisprudência do STF aceita o uso de medidas provisórias para ampliar espaços de proteção ambiental, mas nunca para reduzi-los.
STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).
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Prezado José Frota, o Monumento Natural e o Refúgio da Vida silvestre também poden ser constituídos em área privada.
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a) Tanto a criação quanto a redução dos limites da reserva biológica poderiam ter sido feitas por decreto.
FALSO
Art. 22. Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
§ 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
b) Para a criação de ambas as unidades, os estudos técnicos eram, de fato, necessários.
CERTO
Art. 22. § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
c) Tanto a criação quanto a redução dos limites da estação ecológica poderiam ter sido feitas por decreto.
FALSO
Art. 22. Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
§ 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
d) Para a criação de ambas as unidades, a consulta pública era indispensável.
FALSO
Art. 22. § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
§ 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.
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Na Estação Ecológica e na Reserva Biológica:
-> é necessário o estudo técnico;
-> não é obrigatória a consulta pública.
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DICA:
- turma da LÓGICA dispensa a consulta pública:
* estação bioLÓGICA;
* reserva bioLÓGICA.
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Consulta-re = R-es-rva > Es-tação
Mnemônico; quem quiser, use.
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Nas estações ecológicas e nas reservas biológicas [ambas do grupo de Proteção Integral] a consulta pública é dispensável. Os estudos técnicos, todavia, não o podem.
-> art. 22, §4º:
Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
§ 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.
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Cuidado, o CESPE adora essa questão, ela inclusive foi cobrada no prova do TJPA.
Lembrando a criação de toda unidade de conservação pode ser feita por decreto e demanda estudos técnicos e consulta pública. Apenas a galera da lógica (estação biológica e reserva biológica) dispensam a consulta pública.
A dica do S. Rodrigues é muito boa:
DICA:
- turma da LÓGICA dispensa a consulta pública:
* estação bioLÓGICA;
* reserva bioLÓGICA.
A redução sempre demanda lei específica.
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Para a criação de qualquer unidade de conservação, será necessária a realização de estudo técnico.
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REDUÇÃO
SÓ POR LEI FORMAL
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A dica do S. Rodrigues é muito boa:
DICA:
- turma da LÓGICA dispensa a consulta pública:
* estação bioLÓGICA;
* reserva bioLÓGICA.
A redução sempre demanda lei específica.
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Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 22, §§ 2º e 4º, da Lei nº 9.985/2000, reproduzidos a seguir: “ A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento; na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2° deste artigo”
Desta forma, para a criação de ambas as unidades, os estudos técnicos eram, de fato, necessários.
Resposta: LETRA B
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A Turma da LÓGICA dispensa consulta: RESERVA BIOLÓGICA E ESTAÇÃO ECOLÓGICA.
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GAB B As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
§ 2A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
VEJA: PRECISA DE ESTUDO TÉCNICO E CONSULTA PÚBLICA, COMO REGRA
§ 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo
VEJA NOVAMENTE: AQUI SÓ SE DISPENSA A CONSULTA PÚBLICA, O ESTUDO TÉCNICO CONTINUA OBRIGATÓRIO
§ 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
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Art. 22, caput, Lei nº 9.985/00: "A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública..."
§4º. Na criação de uma Estação Ecológica (EsEc) ou Reserva Biológica (ReBio) não é obrigatória a consulta.
Alternativa correta: B
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- turma da LÓGICA dispensa a consulta pública:
* estação bioLÓGICA;
* reserva bioLÓGICA.
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EEREBIPANAMONAREVIS - Prof. Ilan Presser