Lei Complementar 003 - MPE-RR
Artigo 81 - A licença prevista no inciso VII do artigo 74, será deferida ao membro do Ministério Público, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, para freqüência a palestras, seminários e cursos de curta duração nas áreas afetas às atribuições do Ministério Público. (Aperfeiçoamento jurídico)
Artigo 82 - A licença prevista ao inciso VIII do artigo 74 poderá ser concedida ao membro do Ministério Público vitalício, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, observadas as seguintes condições... (Interesse particular)
Obs: Se levar em consideração que o membro do MP, para possuir a garantia da vitaliciedade, necessita de no mínimo 02 anos de efetivo serviço, não há que se falar em licença para interesse particular antes de transcorrido esse prazo.
De plano, cumpre apontar as licenças que podem ser fruídas pelos membros do Ministério Público do Estado de Roraima, as quais estão elencadas no art. 74 da respectiva Lei Orgânica, vale dizer, Lei Complementar n.º 003/94 daquela unidade federativa:
"Art. 74 - Os membros do Ministério Público terão direito às seguintes licenças:
I - para tratamento de saúde;
II - por acidente em serviço;
III - por motivo de doença em pessoa da família;
IV - à gestante;
V - paternidade;
VI - para casamento;
VII - para aperfeiçoamento jurídico;
VIII - para tratar de interesse particular;
IX - para desempenho de mandato classista; e
X - por luto, em virtude de falecimento de pessoa da família."
Por seu turno, especificamente quanto às licenças versadas na presente questão, a Lei Orgânica do MP de Roraima assim estabelece:
"Art. 81 - A licença prevista no inciso VII do artigo 74, será deferida ao membro do Ministério Público, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, para freqüência a palestras, seminários e cursos de curta duração nas áreas afetas às atribuições do Ministério Público.
Art. 82 - A licença prevista ao inciso VIII do artigo 74 poderá ser concedida ao membro do Ministério Público vitalício, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, observadas as seguintes condições:"
Como daí se depreende, a licença para aperfeiçoamento jurídico, prevista nos arts. 74, VII e 81, não pressupõe que o membro do MP seja vitalício, de sorte que, no exemplo desta questão, poderia ser fruída pelo seu requerente, pelo prazo legal de até 15 dias, tal como solicitado.
O mesmo, contudo, não pode ser dito em relação à licença para trato de assuntos particulares, com previsão nos arts. 74, VIII, e 82, porquanto somente pode ser deferida ao membro do MP que já houver adquirido a vitaliciedade no cargo, para o quê, exige-se efetivo exercício de dois anos no cargo (art. 54, I, da LC 003/94), sendo que, de acordo com o enunciado, o hipotético integrante do Ministério Público ainda não teria alcançado tal tempo de efetivo exercício.
Em assim sendo, do exame das opções propostas pela Banca, a única correta encontra-se na letra D (somente a licença para aperfeiçoamento jurídico poderá
ser concedida).
Gabarito do professor: D