SóProvas


ID
2463955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Se, no curso de uma investigação policial, o delegado de polícia civil responsável constatar indício da prática de infração penal por membro do MP, ele deverá

Alternativas
Comentários
  • L8.625/93, art. 41, Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

  • Veja o que diz o Desembargador Guilherme Nucci sobre o assunto: “há pessoas que, em razão do cargo ou da função exercida, não podem ser presas em flagrante ou somente dentro de limitadas opções. Os magistrados e membros do Ministério Público, igualmente, somente podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, sendo que, após a lavratura do auto, devem ser apresentados, respectivamente, ao Presidente do Tribunal ou ao Procurador Geral de Justiça ou da República, conforme o caso”. 

     

    Perceba que o douto magistrado usa a expressão “após a lavratura do auto”, mas qual auto ele fala? Naturalmente, do auto de prisão em flagrante. Outra pergunta que fazemos é: de quem é atribuição para tal lavratura? A mais acertada é que seja a do Delegado de Polícia. Portanto, nos parece claro que a lei concede essa possibilidade do indiciamento através dessa interpretação.

     

    Concluímos que devem ser analisadas algumas situações para a possibilidade de indiciamento de juízes e promotores pelo Delegado de Polícia:

     

    Caso o Delegado, através de um IP instaurado por portaria verificar no iter de uma investigação que uma das autoridades está envolvida no crime, deve interrompe imediatamente o andamento e remeter os autos para o TJ local ou o chefe do MP, sem a possibilidade de indiciamento.

     

    De outro modo, se o crime praticado por uma autoridade em estado flagrancial (promotor ou juiz) seja afiançável, o Delegado não lavra o APF, deve confeccionar o registro de ocorrência, oficiando imediatamente o magistrado-presidente do Tribunal ao qual está vinculado ou ao respectivo Procurador Geral de Justiça, se MP estadual ou ao Procurador Geral da República, caso MPF.

     

    Diante de um flagrante de crime inafiançável, deve o Delegado de Polícia lavrar o APF, oficiando em seguida o ocorrido para que os mesmos membros deliberem acerca da prisão desta autoridade.

     

    Nesse sentido Dr. Marcos Paulo Dutra (O Novo Processo Penal Cautelar, 2011, pág174, 1ª Ed): “No caso de magistrados, igualmente somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, caso em que o Delegado lavra o APF e imediatamente comunica a apresenta o magistrado ao presidente do Tribunal ao qual está vinculado”.

    Sendo assim o sujeito passivo, seja ele promotor ou juiz, estará devidamente indiciado por imperativo legal, pois o indiciamento como dissemos - é ato vinculado por excelência, não guardando o Delegado de Polícia o menor juízo de conveniência e oportunidade em indiciar ou não essas autoridades. Presentes indícios de autoria, materialidade e circunstâncias do fato, deve ocorrer o indiciamento.

     

    Destarte, nos parece que houve uma mitigação da jurisprudência do STF que diz que o indiciamento de agente detentor de foro por prerrogativa de função exige prévia autorização do Tribunal (STF, pleno pet. nº3825 QO/MT, rel. Min.Gilmar Mendes – inf. 462 e 483).

     

    https://jus.com.br/artigos/44741/o-indiciamento-de-juiz-e-de-promotor-realizado-pelo-delegado-de-policia

  • Em regra, a autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciada. Existem duas exceções previstas em lei de autoridades que não podem ser indiciadas: a) Magistrados (art. 33, parágrafo único, da LC 35/79); b) Membros do Ministério Público (art. 18, parágrafo único, da LC 75/73 e art. 40, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93). Excetuadas as hipóteses legais, é plenamente possível o indiciamento de autoridades com foro por prerrogativa de função. No entanto, para isso, é indispensável que a autoridade policial obtenha uma autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade. (Info 825 stf)

  • A LC 75 diz PGR e a Lei 8625 PGJ... Acertei, mas bateu a dúvida agora

  • Bruna Reis, ao Procurador Geral da República quando for membro do MPF, e ao Procurador Geral de Justiça quando for membro do MPE.

  • eja o que diz o Desembargador Guilherme Nucci sobre o assunto: “há pessoas que, em razão do cargo ou da função exercida, não podem ser presas em flagrante ou somente dentro de limitadas opções. Os magistrados e membros do Ministério Público, igualmente, somente podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, sendo que, após a lavratura do auto, devem ser apresentados, respectivamente, ao Presidente do Tribunal ou ao Procurador Geral de Justiça ou da República, conforme o caso”. 

     

    Perceba que o douto magistrado usa a expressão “após a lavratura do auto”, mas qual auto ele fala? Naturalmente, do auto de prisão em flagrante. Outra pergunta que fazemos é: de quem é atribuição para tal lavratura? A mais acertada é que seja a do Delegado de Polícia. Portanto, nos parece claro que a lei concede essa possibilidade do indiciamento através dessa interpretação.

     

    Concluímos que devem ser analisadas algumas situações para a possibilidade de indiciamento de juízes e promotores pelo Delegado de Polícia:

     

    Caso o Delegado, através de um IP instaurado por portaria verificar no iter de uma investigação que uma das autoridades está envolvida no crime, deve interrompe imediatamente o andamento e remeter os autos para o TJ local ou o chefe do MP, sem a possibilidade de indiciamento.

     

    De outro modo, se o crime praticado por uma autoridade em estado flagrancial (promotor ou juiz) seja afiançável, o Delegado não lavra o APF, deve confeccionar o registro de ocorrência, oficiando imediatamente o magistrado-presidente do Tribunal ao qual está vinculado ou ao respectivo Procurador Geral de Justiça, se MP estadual ou ao Procurador Geral da República, caso MPF.

     

    Diante de um flagrante de crime inafiançável, deve o Delegado de Polícia lavrar o APF, oficiando em seguida o ocorrido para que os mesmos membros deliberem acerca da prisão desta autoridade.

     

    Nesse sentido Dr. Marcos Paulo Dutra (O Novo Processo Penal Cautelar, 2011, pág174, 1ª Ed): “No caso de magistrados, igualmente somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, caso em que o Delegado lavra o APF e imediatamente comunica a apresenta o magistrado ao presidente do Tribunal ao qual está vinculado”.

    Sendo assim o sujeito passivo, seja ele promotor ou juiz, estará devidamente indiciado por imperativo legal, pois o indiciamento como dissemos - é ato vinculado por excelência, não guardando o Delegado de Polícia o menor juízo de conveniência e oportunidade em indiciar ou não essas autoridades. Presentes indícios de autoria, materialidade e circunstâncias do fato, deve ocorrer o indiciamento.

     

    Destarte, nos parece que houve uma mitigação da jurisprudência do STF que diz que o indiciamento de agente detentor de foro por prerrogativa de função exige prévia autorização do Tribunal (STF, pleno pet. nº3825 QO/MT, rel. Min.Gilmar Mendes – inf. 462 e 483).

     

    https://jus.com.br/artigos/44741/o-indiciamento-de-juiz-e-de-promotor-realizado-pelo-delegado-de-policia

  • Para complementar:

    Lei 8625:

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • gabarito LETRA B
    a unica alternativa que poderia criar uma dúvida é a letra C...por causa da Corregedoria...porém..ela pode instaurar depois uma sindicância para apurar a conduta do membro do MP..

  • Quando uma Autoridade Policial (civil ou militar) constatar que ocorreu uma "ação de ilegalidade" por membro do MP, 

    essa mesma Autoridade Policial irá ENCAMINHAR os Autos para o Procurador-GERAL para que o mesmo 

    tome a decisão (escolha) de quem irá "investigar" esse membro do MP.

     

    * Um outro membro do MP irá fazer "investigação" ou "averiguação".

    * Palavras chaves ENCAMINHAR e PROCURADOR-GERAL.

  • QC!!! Ainda há professores comentando aqui???? Socorro hein

  • Gabarito: alternativa B.

     

    Membros do MP não podem ser indiciados em inquérito policial.

     

    Fundamento:

     

     Art. 18 da LC75/93, das garantias e das prerrogativas, II - processuais:

     

     f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

     

     Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

     

    OBS: note que o membro do MP não pode indiciado, mas pode ser investigado (anotação anti-pegadinha)

     

    bons estudos

  • o comentário da Heldelane Nascimento, o qual responde a Bruna Reis, está parcialmente correto, pois, embora o Procurador Geral da República seja de fato o chefe do MPF, seria mais correto dizer que quando for constatado indício de infração cometida por membro do MPU, os autos serão remetidos ao Procurador Geral da República; porque o MPU engloba o próprio MPF, além dos MPTrab, MPMilitar, MPEleitoral, MPDFT(DF e territorios)

     

    bons estudos!

  • Anotação que fiz a partir dos comentários:

     

    Quando for membro do MPU => PGR

    Quando for membro do MPE => PGJ

  • Gabarito: B

     

    Prerrogativas:

    - Institucionais: necessárias ao bom exercício das funções, os membros gozam delas pelo simples fato de pertencerem ao MP, ainda que não estejam em efetivo exercício. Ex.: porte de arma.

     

    - Processuais: estão relacionadas à sua atuação processual. Ex.: receber intimação pessoal, não ser indiciado em inquérito policial.

     

     

  • LETRA B

     

     

    Lei 8.625/93

    Art. 41, Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

     

     

    LC nº 75/93

    Art. 18, Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

     

     

  • Ótimo comentário de uma questão no youtube similar a esta:

     

    MPU 2017 | Legislação Aplicada #2 | Prof Gilcimar Rodrigues
    https://www.youtube.com/watch?v=liGKnULY1F0
     

    LC 75/1993, art. 18, II, f e parágrafo único - O membro do MP, face a importância de sua atuação para proteção dos interesses da sociedade, possui várias prerrogativas de função e uma dela é a de não ser indiciado em inquérito policial, caso em que, a autoridade policial deverá remeter imediatamente os autos ao PGR que designará membro do MP para prosseguimento da apuração do fato.

  • ART. 18 paragrafo único: no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • Achei que estivesse falando do MPU e não do MPE hahah

     

  • Gab: B


    Encaminhar os autos ao procurador-geral de justiça, que prosseguirá com as investigações.

  • INFRAÇÃO PENAL:

    -- MPU-- AUTOS P/ PGR -- DESIGNA MEMBRO MP P/ APURAR 

    -- MPE-- AUTOS P/ PGJ -- PRÓPRIO APURA.

  • LONMP:

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    III - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

    V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;

    VI - ingressar e transitar livremente:

    a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça, inclusive dos registros públicos, delegacias de polícia e estabelecimento de internação coletiva;

    c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;

    VII - examinar, em qualquer Juízo ou Tribunal, autos de processos findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    VIII - examinar, em qualquer repartição policial, autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

    X - usar as vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público;

    XI - tomar assento à direita dos Juízes de primeira instância ou do Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma.

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    Art. 42. Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, expedida na forma da Lei Orgânica, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, e porte de arma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização.

  • A alternativa correta é a letra “B”, pois, quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração. Além disso, trata-se de uma prerrogativa do membro do Ministério Público não ser indiciado em inquérito policial (art. 41, inciso II e parágrafo único da Lei 8625/93).

    Resposta: B

  • A resolução da presente questão deve ser efetivada com apoio no que estabelece o art. 41, II, e parágrafo único, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei 8.625/93, que ora transcrevo:

    "Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    (...)

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    (...)

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração."

    Desta maneira, caberá ao Delegado responsável pelo inquérito o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem pertence a atribuição legal de prosseguir com a apuração.

    Assim sendo, está correta apenas a solução jurídica indicada na letra B.


    Gabarito do professor: B