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ID
2464477
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A NR10 estabelece os requisitos e condições mínimas de trabalho, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Baseado na Norma Regulamentadora nº 10 é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ETB - Eletrotécnica – 2019

    (d)

    X Cargas superiores a 75 kW já necessitam do Prontuário de Instalações Elétricas. (10.2.4)

    X Assegurar a proteção coletiva é imprescindível, antes mesmo da individual. E esta compreende desenergização elétrica. X São previstos, portanto, dispositivos de impedimento de reenergização. (10.2.8)

    X A Análise de risco é a identificação prévia de riscos possíveis, sendo passível de suspensão das atividades caso necessário. É uma medida preventiva de controle de risco. (10.2.1)

    V (10.2.4) Os estabelecimentos com carga instalada superiora 75 kW devem constituir e manter o "Prontuário de Instalações Elétricas”, contendo além do disposto no item 10.2.3 no mínimo: a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterra mentos elétricos; c) especificação dos "Equipamentos de Proteção Coletiva" e individual e o ferramenta 1, aplicáveis, conforme determina esta NR; d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; e) resultados dos testes de "Isolação Elétrica" realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos aplicados em “áreas classificadas" e g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f'.

    T. Oliveira

  • a) 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de

    Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    b) 10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.

    c) 10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

    d) 10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.