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ID
246481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Não há qualquer possibilidade de vedação da liberdade de expressão, entretanto, há a possibilidade de controle judicial posterior , se  eventualmente ocorrer excesso do titular do referido direito, podendo ensejar inclusive indenizações morais e materiais...

    CF/88, art. 5º,

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • Importante raciocinar que o direito de expressão é basilar em nosso sistema, não sendo permitido qualquer tipo de censura. Está elencado no rol do art. 5º inclusive.

    A questão além de trazer o termo "expressamente" ainda termina dizendo que a limitação da expressão estaria condicionada a edição de lei ordinária. Nem mesmo através de uma Emenda Constitucional seria possível limitar a liberdade de expressão, por se tratar de evidente cláusula pétrea.
  • Discordo do colega Everton, praticamente não há direito fundamental absoluto, nem mesmo a vida.

    No caso da questão:


    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:


    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    A questão está errada na parte - por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.
  • A questão é falsa. Mas ela é considerada falsa porque não há previsão expressa a limitação a liberdade de expressão para a protação da juventude.
    Temos que todos os direitos fundamentais podem ser relativizados por meio do chamado princípio da proporcionalidade. Desta forma, a liberdade de expressão pode sim sofrer restrição, como afirma Paulo Branco, co-autor do livro de Gilmar Mendes:

    "O constituinte atribui abosluta prioridade à criança e ao adolescente. A liberdade de expressão, portanto, poderá sofrer recuo quando seu conteúdo puser em risco uma educação democrática, livre de ódios preconceituosos e fundada no superior valor intrínseco do ser humano" (Gilmar Mendes, pag 459)."



    Essa limitação, apesar de possível, não está expressa no texto constitucional. Está implicícita. Há no texto, a previsão de absoluta prioridade à juventude. Como decorrencia dessa absoluta prioridade, temos a limitação a liberdade de expressão.

    Pra se entender como é possível haver limitação ao direito de liberdade de expressão é só pensar assim: será que seria possível, no Brasil, uma escola de ensino fundamental baseada da doutrina nazista? Claro que não. Há, logo uma restrição a liberdade de expressão em prol da criança e do adolescente.

    Abraço

  • ERRADA

    Art. 5º, IX CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Nos termos do Art 21, XVI, da CF, a União deve exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, o que não significa censura, mas sim controle sobre programação artística.
  • CF, 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
     
    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
  • Para mim deveria ser CERTO, porque:CF:

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

            § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

            § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

            § 3º - Compete à lei federal:

            I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

            II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

            § 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

           
    => Destinadas não só especificamente à proteção da juventude, mas da sociedade como um todo no pertine à família, saúde, etc.

  • Para mim seria correta, porque nenhum direito é absoluto!
    Uma emissora de TV não pode passar o programa que bem entender! Nem uma escola pode ensinar coisas nazistas!

    Minha análise da questão é a seguinte:

    "A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude. "

    1) Existe uma limitação expressa? Penso que sim.
    2) A limitação é feita por meio de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude? Penso que não. A limitação é feita por várias outras normas constitucionais. Por ex: vedação ao racismo, etc.
  • Errada a assertiva:
    A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.
    O erro está na palavra expressamente.
    É óbvio que não existe direito absoluto, mas não vedação expressa na CF ao direito de liberdade de expressão.
  • Afirmativa ERRADA -  não existe essa limitação expressa na CF, além disso, segundo o profº Vitor Cruz, "Nenhuma lei poderá restringir a liberdade de expressão, esta deve observar apenas as restrições de ordem constitucional. Assim, então, estabelece a Constituição em seu art. 5º, IX que Independe de licença ou censura para que possa se expressar em atividades artísticas, intelectuais, científicas, ou em meio de comunicação. E ainda no art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.  Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.  A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade." Fonte: Apostila DIREITO CONSTITUCIONAL MPU, Profº: VÍTOR CRUZ Aula 02, página 01, ed. Pontos dos Concursos.
  • OLÁ AMIGOS CONCURSEIROS,É POR ESSA QUESTÃO ENTRE OUTRAS Q DEVEMOS SUGERIR AO QC A SOLUÇÃO DEFINITIVA FEITA POR PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA A MATÉRIA.ASSIM COMO ESTÁ N NOS AJUDAMOS .ABÇS. 
  • Errado.
    Nenhuma lei poderá restringir a liberdade de expressão, esta deve observar apenas as restrições de ordem constitucional. Assim, então, estabelece a Constituição em seu art. 5º, IX que Independe de licença ou censura para que possa se expressar em atividades artísticas, intelectuais, científicas, ou em meio de comunicação. E ainda no art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.
    --> Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
    --> É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
    --> A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    FONTE:  Prof. Vitor Cruz.
  • É preciso se limitar ao comando da questão e NÃO EXISTE EXPRESSAMENTE, NA CF, NADA ESCRITO SOBRE LIMITE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO FEITO ATRAVÉS DE LEIS ORDINÁRIAS PARA PROTEÇÃO DA JUVENTUDE.

    Para fins de prova é simples assim.
  • Acho que está errada pelo seguinte motivo: a liberdade de expressão não estaria violada com a proteção à juventude. 
    Vamos pensar por exemplo: Quando classificamos os conteúdos da programação da tv por exemplo. ( em A- impróprio para menores de 14 anos, B próprio para menores de 12 anos,..) não estaríamos violando a liberdade de expressão. Não estamos dizendo ao autor do produto " não, você está proíbido de criar isso", o conteúdo é apenas passado em horários mais condizentes com o público, se for impróprio para menores seria colocado para mais tarde..
    Portanto não tem como pensar nisso. A liberdade de expressão não sofre restrições nesse sentido. É apenas vedado o anonimato, pela CF, mas sabemos que pela internet encontramos muitos casos de anonimato por ai. 

    Espero ter contribuído. Abraços!
  • Gente, não vejo motivo mesmo de discórdia nessa questão, mas claro que como isso é bem subjetivo, vou deixar minha contribuição:

    Questão: A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.


    Não há essa limitação expressa. Todo esse final está errado, pois:

    Art. 5º, IX, CF/88 - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Art. 220, CF/88 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.

    A questão fala que existe limitação, EXPRESSA, por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude. Onde? Na CF não tem essa limitação e observem o que diz o comando do seu enunciado: "No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir."

    Na CF/88 temos, expressamente, que:

    a) é a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (que independe de censura ou licença); e 

    b) a expressão não sofrerá qualquer restrição, DEVENDO-SE observar a CF/88 para não dar "m" depois.

    Agora, só para ratificar que não há essa limitação proposta pela questão:

    1. Joga no navegador: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    2. Agora dá um "ctrl +c" e "ctrl +v"

    3. Digita aí: expressão.

    Aparecem 4 ocorrências, duas delas citadas aqui (art. 5, IX e art. 220); as outras não passam nem perto do tema abordado na questão.

    E mais, só a título de complemento:

    Art. 5º, IV,CF/88 - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Vejo a manifestação do pensamento como uma forma de expressão e também não se observa, nesse inciso, limitação por lei, apenas vedação ao anonimato.

    E por fim, quero só dizer ainda que durante toda a minha explicação eu destaquei propositalmente o termo "expressamente", pois ninguém, nesse caso específico da Q82158, está querendo saber o que está "implícito".

  • O erro da questão está no termo "expressamente". O examinador ainda tenta induzir o candidato em erro, pois como é sabido a lei 8069(ECA) mitiga o direito de liberdade de expressão ao restringir a publicação de foto de criança ou adolescente em meios comunicação (órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão), contudo tal restrição infraconstitucional encontra amparo no art. 227 da  CF.

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Então o próprio legislador fez a ponderação de direitos fundamentais, liberdade de expressão x imagem da criança. A limitação do daquele direito fundamental não está expressa, você precisaria fazer uma interpretação teleológica e sistemática para encontrá-la.

    Gabarito Errado.

  • ART 5°

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    TOMA !

  • EXPRESSAMENTE?!?!?!

     

    ASSERTIVA ERRADA

  • Geralmente quando o Cespe coloca a palavra "Lei ordinária" numa questão de Direito Constitucional deve-se redobrar a atenção.

    Fora isso, não há essa limitação expressa. Todo esse final da assertiva está errado.

    Art. 5º, IX, CF/88 - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Art. 220, CF/88 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.

  • (E)

    ...independentemente de censura ou licença.

  • Uma coisa é uma coisa

    outra coisa é outra coisa

  • GAB. ERRADO

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;