SóProvas


ID
246484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Alternativas
Comentários
  • É necessário como condição para a realização da reunião o prévio aviso à autoridade competente, sendo que essa autoridade irá providenciar meios para a proteção dos cidadãos que forem participar do movimento, garantido-os uma reunião segura e livre de excessos caso ocorram.
  • Art.5, XVI, CF:" todos podem reunir se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente."
  • errado o legislador troca: o conceito e da uma misturada 
    independentemente depende de aviso prévio 
    e independe de autorização
  • ERRADA

    Art. 5º, XVI CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriomente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • ERRADO
    Art.5, XVI, CF:" todos podem reunir se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
     
    É necessário o aviso prévio a autoridade competente para que o poder público venha a garantir condições para que a reunião aconteça com seguarança e que seja resguardado os reunidos de imprevistos que venham acontecer, e até mesmo, para evitar que ocorra mais de um evento no mesmo horário e mesmo local. 
  • ASSERTIVA ERRADA

    A questão só está incorreta porque o examinador inseriu o termo "independentemente de aviso prévio".

    Importante observar que o direito de reunião, assim como todos os direitos constitucionais, não é absoluto, devendo o titular além dos requisitos do art. 5º XVI, deve respeitar a moral, os bons costumes e seu exercício não podendo configurar abuso de direito.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos.
  • ERRADO!!!!!!!
    "Independentemente de aviso prévio
     ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local".

    Somente o texto em vermelho está errado, pois
    é necessário o aviso prévio à autoridade competente, o restante está correto.

    Bons estudos, Deus abençoe a todos.
  • precisa do aviso previo, sem necessidade da autorização

  • ----> não necessita de autorização

    ----> requer apenas aviso prévio

    ----> não frustrar outra reunião anteriormente convocada

  • A questão erra ao falar "Independentemente de aviso prévio", na verdade é preciso avisar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • É NECESSÁRIO O AVISO PRÉVIO PARA SABER SE NÃO IRA FRUSTAR OUTRA REUNIÃO, MANIFESTAÇÃO, BAGUNÇA, BABEL, BAFAFÁ, FUZUÊ, CAOS... (são sinônimos para os tempos hodiernos)


    GABARITO ERRADO
  • A própria questão se contradiz ao afirmar "desde que não frustrem outra reunião" subentende-se que no mínimo será necessária, neste caso, um aviso prévio, e não uma autorização, esta que não é necessária para o direito de livre reunião pacífica e sem armas.

  • Aviso Prévio ou Prévio aviso? Era para ser revista essa questão. Aviso Prévio é uma coisa prévio aviso é outra.
  • ERRADO.

    Tem que haver o prévio aviso.

  • ART 5°

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    TOMA !

  • ERRADO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Dependentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

  • O único erro é falar que o direito de reunião pode ser exercido INDEPENDENTEMENTE DE AVISO PRÉVIO; pois é necessário o aviso prévio, não precisa de autorização, para que as autoridades fiquem cientes e possam se organizar para o evento!

  • Necessário aviso prévio !!!

  • o aviso prévio é necessário,só não a autorização do estado.

  • Tem que ter prévio aviso

  • o aviso prévio é quesito constitucional para a realização de reunião.

  • Atenção: Essa questão a partir do mês de Dezembro/2020 estaria correta, pois o STF decidiu que é mais necessário o requisito do Aviso Prévio para reuniões ou manifestações públicas.

  • CERTO, PORÉM NO MOMENTO O STF DECIDIU QUE NÃO É UM REQUÍSITO NECESSÁRIO O AVISO PRÉVIO AS AUTORIDADES........"OS DEFENSORES DA CF".......

  • O artigo 5º, em seu inciso XVI, afirma que:

    “XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”

  • STF decidiu que não é mais necessário o requisito do aviso prévio, então atualmente estaria CERTO

  • Amigos se fosse hoje essa questão ainda estaria : errada! Pois o enunciado cita a constituição Federal e nessa é exigido o prévio aviso. Contudo se no enunciado viesse referência ao entendimento do STF, aí sim ,ficaria CERTA.

  • GABARITO: CORRETO

    STF DECIDIU QUE NÃO É MAIS NECESSÁRIO AVISO PRÉVIO, OU SEJA, INDEPENDE DE AVISO PRÉVIO!!

  • De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

     

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

     

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.

    Fonte: Portal STF

  • FICAR ATENTO AO ENUNCIADO, POIS, MESMO COM O RECENTE ENTENDIMENTO RECENTE DO STF, A CF AINDA FALA NO AVISO PRÉVIO.

    GAB. ERRADO

  • Genival Coutinho, muito bem observado, tal detalhe torna errada a questão, de fato. Deletei meu comentário anterior por conta disso no qual questionava o gabarito. No entanto, a decisão do STF continua sem sentido, a meu ver.

  • desatualizada