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É necessário como condição para a realização da reunião o prévio aviso à autoridade competente, sendo que essa autoridade irá providenciar meios para a proteção dos cidadãos que forem participar do movimento, garantido-os uma reunião segura e livre de excessos caso ocorram.
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Art.5, XVI, CF:" todos podem reunir se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente."
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errado o legislador troca: o conceito e da uma misturada
independentemente depende de aviso prévio
e independe de autorização
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ERRADA
Art. 5º, XVI CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriomente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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ERRADO
Art.5, XVI, CF:" todos podem reunir se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
É necessário o aviso prévio a autoridade competente para que o poder público venha a garantir condições para que a reunião aconteça com seguarança e que seja resguardado os reunidos de imprevistos que venham acontecer, e até mesmo, para evitar que ocorra mais de um evento no mesmo horário e mesmo local.
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ASSERTIVA ERRADA
A questão só está incorreta porque o examinador inseriu o termo "independentemente de aviso prévio".
Importante observar que o direito de reunião, assim como todos os direitos constitucionais, não é absoluto, devendo o titular além dos requisitos do art. 5º XVI, deve respeitar a moral, os bons costumes e seu exercício não podendo configurar abuso de direito.
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Olá Pessoal,
Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.
Bons estudos.
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ERRADO!!!!!!!
"Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local".
Somente o texto em vermelho está errado, pois é necessário o aviso prévio à autoridade competente, o restante está correto.
Bons estudos, Deus abençoe a todos.
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precisa do aviso previo, sem necessidade da autorização
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----> não necessita de autorização
----> requer apenas aviso prévio
----> não frustrar outra reunião anteriormente convocada
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A questão erra ao falar "Independentemente de aviso prévio", na verdade é preciso avisar, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.
GABARITO: CERTA.
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É NECESSÁRIO O AVISO PRÉVIO PARA SABER SE NÃO IRA FRUSTAR OUTRA REUNIÃO, MANIFESTAÇÃO, BAGUNÇA, BABEL, BAFAFÁ, FUZUÊ, CAOS... (são sinônimos para os tempos hodiernos)
GABARITO ERRADO
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A própria questão se contradiz ao afirmar "desde que não frustrem outra reunião" subentende-se que no mínimo será necessária, neste caso, um aviso prévio, e não uma autorização, esta que não é necessária para o direito de livre reunião pacífica e sem armas.
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Aviso Prévio ou Prévio aviso? Era para ser revista essa questão. Aviso Prévio é uma coisa prévio aviso é outra.
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ERRADO.
Tem que haver o prévio aviso.
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ART 5°
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
TOMA !
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ERRADO
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Dependentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
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O único erro é falar que o direito de reunião pode ser exercido INDEPENDENTEMENTE DE AVISO PRÉVIO; pois é necessário o aviso prévio, não precisa de autorização, para que as autoridades fiquem cientes e possam se organizar para o evento!
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Necessário aviso prévio !!!
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o aviso prévio é necessário,só não a autorização do estado.
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Tem que ter prévio aviso
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o aviso prévio é quesito constitucional para a realização de reunião.
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Atenção: Essa questão a partir do mês de Dezembro/2020 estaria correta, pois o STF decidiu que é mais necessário o requisito do Aviso Prévio para reuniões ou manifestações públicas.
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CERTO, PORÉM NO MOMENTO O STF DECIDIU QUE NÃO É UM REQUÍSITO NECESSÁRIO O AVISO PRÉVIO AS AUTORIDADES........"OS DEFENSORES DA CF".......
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O artigo 5º, em seu inciso XVI, afirma que:
“XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
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STF decidiu que não é mais necessário o requisito do aviso prévio, então atualmente estaria CERTO
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Amigos se fosse hoje essa questão ainda estaria : errada! Pois o enunciado cita a constituição Federal e nessa é exigido o prévio aviso. Contudo se no enunciado viesse referência ao entendimento do STF, aí sim ,ficaria CERTA.
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GABARITO: CORRETO
STF DECIDIU QUE NÃO É MAIS NECESSÁRIO AVISO PRÉVIO, OU SEJA, INDEPENDE DE AVISO PRÉVIO!!
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De acordo com o STF, RE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.
OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.
Fonte: Portal STF
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FICAR ATENTO AO ENUNCIADO, POIS, MESMO COM O RECENTE ENTENDIMENTO RECENTE DO STF, A CF AINDA FALA NO AVISO PRÉVIO.
GAB. ERRADO
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Genival Coutinho, muito bem observado, tal detalhe torna errada a questão, de fato. Deletei meu comentário anterior por conta disso no qual questionava o gabarito. No entanto, a decisão do STF continua sem sentido, a meu ver.
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desatualizada