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Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem obedecer aos princípios constitucionais expressos e implícitos, além de outros que vêm sendo inseridos em leis infra-constitucionais dessa maneira todos os poderes de todas as camadas administrativas(União, Estado, Municípios e Distrito Federal) devem obedecer determinados princípios administrativos delineados pela LEI, JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA e até os COSTUMES.
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CERTO
Estado - é a pessoa jurídica de Direito Público, ou seja, é um ente com personalidade, possuindo direitos e obrigações, e esses direitos e obrigações são regulados conforme os princípios de direito público.
Administração Pública - Além das funções legislativa, jurisdicional e administrativa, exercidas predominantemente Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, respectivamente, existe ainda a função política, que, no Brasil, é exercida pelos Poderes Legislativo e Executivo, com preponderância deste último. Assim sendo, a expressão Administração Pública pode ser entendida em dois sentidos:
Amplo (lato sensu) - a administração pública compreende os órgãos governamentais, incumbidos de planejar. comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política) e os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).
Estrito (stricto sensu) - a administração pública compreende apenas os órgãos administrativos, em função puramente administrativa.
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O poder do Estado é uno, mas se manifesta em três funções: a executiva, a legislativa e a judiciária. Este poder só é legítimo porque possui um respaldo de uma Constituição que organiza e limita as condições de seu exercício.
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Questão que merece atenção, pois o seu significado está de maneira abragente. O poder é UNO - Indivisível, mas as funções sao TRIPARTIDAS.
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O poder do Estado é uno, mas se manifesta em três funções: a executiva, a legislativa e a judiciária. Este poder só é legítimo porque possui um respaldo de uma Constituição que organiza e limita as condições de seu exercício.
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realize, não incorra no mesmo erro!
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No Brasil, a função administrativa de Estado é exercida, essencialmente, pelo Poder Executivo. Contudo, não há como se negar que a mesma função é desempenhada por todos os demais Poderes. A questão seria identificar a quem é dada a função de forma típica (precípua) ou atipicamente. Continuemos.
A missão típica do Poder Judiciário é aplicar o direito aos casos litigiosos que lhe sejam submetidos. Contudo, atipicamente, o mesmo Poder pode deflagrar o processo legislativo, quando encaminha normas para apreciação do Poder Legislativo.
Da mesma forma, o Judiciário faz licitações (administração de compras, obras, serviços) e concursos públicos para seleção de servidores (administração de pessoas), no que o Judiciário está, de maneira atípica, exercendo funções administrativas.
Essa mesma função – administrativa – pode ser percebida com relação ao Poder Legislativo, o qual também exerce atipicamente funções administrativas, quando faz licitações, concursos etc. O mesmo Legislativo também desempenha a atividade jurisdicional quando, por exemplo, o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (inc. I do art. 52 da Constituição Federal).
O Poder Executivo, cuja missão típica é a atividade administrativa, também exerce, atipicamente, a missão legislativa. O melhor exemplo disso é a possibilidade de edição por parte de seu Chefe de medidas provisórias, que, no caso federal, é o Presidente da República. Medidas provisórias essas que possuem força de lei desde sua edição (art. 62 da CF/1988).
Assim, no exercício da atividade administrativa, devem obediência às normas constitucionais próprias da administração pública.
Gabarito: C
Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – TEORIA, EXERCÍCIOS E DISCURSIVAS – TCU PROFESSORES: CYONIL, SANDRO E ELAINE
Sucesso a todos!!!
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Pensem comigo: A vontade do poder legislativo não seria, em última análise, a vontade popular, e não do estado?
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Muito fácio está questão é só ler com calma
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CERTA
CONCEITOS DE ESTADO, GOVERNO E ADMIN:
ESTADO: Pessoa (direitos e obrigações) Jurídica (constituída por formalidade documental) Territorial Soberana (independência externa)
Poderes do Estado (C.F/88 - art 2º): Legislativo, Executivo e Judiciário (independentes e harmônicos entre si)
GOVERNO:
Conj. de poderes, órgãos, constitucionais, responsáveis pela função política do Estado.
- Atividade política e discricionária
- Conduta independente.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
- Atividade neutra
- N/ tem responsabilidade política
- Normalmente vinculada a lei ou norma técnica
- Busca atingir os objetivos do governo
- tem hierarquia
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O problema é que não só a Constituição impõe regras que devem ser seguidas pela Administração Pública. Pra mim a questão está mal formulada.
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Errei por pensar que a vontade do Estado é manifestada pelos seus agentes e não pelos poderes.
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Os Três Poderes devem obedecer aos princípios constitucionais expressos e implícitos, além de
outros que vêm sendo inseridos em leis infraconstitucionais. Desta maneira todos os poderes de todas as esferas
administrativas (União, Estado, Municípios e Distrito Federal) devem obedecer a determinados princípios
administrativos delineados seja pela Lei, Jurisprudência, Doutrina e até pelos Costumes.
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Complementando o assunto:
(...)
LABAND acentua que o Estado é um sujeito de direito, uma pessoa jurídica, com capacidade para participar de relações jurídicas. O Estado é visto como uma unidade organizada, uma pessoa que tem vontade própria. E mesmo quando a vontade do Estado é formada pela participação dos que o compõem, ou seja, do povo, não se confunde com as vontades dos que participam da formação da vontade estatal. Assim também os direitos e deveres do Estado são distintos dos direitos e deveres de seus cidadãos.
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA6e0AJ/estado-direito
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E a atividade legislativa? Não deve obedecer o rito ordinário da Cf na confeçção da leis?
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Todo poder emana do Povo ---> Elegem os agentes políticos ----> Esses criam as leis (que organizam o estado) -----> a vontade do estado manifesta-se no exercício dos poderes -----> Embasados no Estado de Direito (Lei) = Gabarito Correto.
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A vontade do Estado é manifestada por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais, no exercício da atividade administrativa, devem obediência às normas constitucionais próprias da administração pública.
A vontade do Estado manifestada por meio dos seus órgãos, sempre no exercícios de três funções básicas: as administrativas (ou executivas), as legislativas e as judiciais.
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CERTO
A vontade do Estado é manifestada por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais, no exercício da atividade administrativa, devem obediência às normas constitucionais próprias da administração pública.
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A vontade do Estado manifestada por meio dos seus órgãos, sempre no exercícios de três funções básicas: as administrativas (ou executivas), as legislativas e as judiciais.
Assim sem mistèrio , mas outras questoes existem armadilhas , e o problema è saber quais delas , possuem ????
GLòria a Deus !
Cabo Daciolo Presidente
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pra não ser diferente: A vontade do Estado é manifestada por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais, no exercício da atividade administrativa, devem obediência às normas constitucionais próprias da administração pública.
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As normas constitucionais sao dos estado ou da constituição?
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VONTADE DO ESTADO
- No Brasil, adota-se a Teoria TRIPARTITE;
- Caso em que o poder do Estado é dividido em: EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO;
- PODER EXECUTIVO: exerce a própria administração do Estado - além de governar o povo, executar as leis, propor planos de ação e administrar os interesses públicos;
- PODER LEGISLATIVO: responsável pela criação e aprovação de leis (legislar), além de fiscalizar o Poder Executivo;
- PODER JUDICIÁRIO: cabe a função de interpretação das leis e fazer julgamentos de acordo com as regras constitucionais que foram estabelecidos pelo Poder Legislativo;
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FONTE: Daniel Silveira, TEC