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Pela teoria dos motivos determinantes a validade do ato administrativo está vinculada a existência e veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção.
Questão Correta.
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CERTO
Motivo - é o pressuposto que serve de fundamento ao ato administrativo, são as razões, de fato e de direito, para que seja editado aquele ato. A razão de fato é aquela situação concreta que (de fato) está ocorrendo e justificando a necessidade daquele ato, enquanto a razão de direito é a razão que a lei estipula para o ato
Uma GRANDE observação.
"A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo"
A princípio ela está certa (onde devemos encarar em questões de concurso público, como foi o caso), porém, EXCEPCIONALMENTE, pode haver determinado tipo de ato, por suas próprias características, seja incompatível com a motivação, que são as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, o motivo não precisará ser demonstrado, podendo constituir-se em simples vontade pessoal da autoridade que o nomeou, não havendo nenhum direito do servidor a ser reclamado.
Mas ainda faço outra OBSERVAÇÃO sobre o exemplo acima, se essa exoneração for motivada (mesmo sendo facultado) e, posteriormente, demonstrar-se que o motivo apresentado é falso, aquela exoneração deverá ser anulada.
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Correto, pois quando o ato é motivado o motivo tem que ser verdadeiro.
Teoria dos Motivos Determinantes funda-se na consideração de
que os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada,
ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos
jurídicos; tais motivos é que determinam e justificam a realização do
ato. Por aí conclui-se que, nos atos vinculados, a motivação é
obrigatória; nos discricionários, quando facultativa, se for feita, atua
como elemento vinculante da Administração aos motivos declarados,
como determinantes do ato; se tais motivos são falsos ou
inexistentes, nulo é o ato praticado
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Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato resultante estão presentes, isto é, que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma jurídica que impõe ou autoriza a edição de ato administrativo que foi praticado.
A motivação é, simplesmente, a declaração escrita do motivo que levou á prática do ato.
TODO ato administrativo tem que ter um motivo. A inexistência de motivo- seja a não ocorrência do fato, seja a inexistência da norma- resulta na nulidade do ato. MASSSSSSSSSSSSS podem existir atos administrativos em que os motivos NÃO sejam declarados.
O fundamento da exigência de motivação é o principio da trasnparência da admnistração pública que deriva diretamente do principio da publicidade.
ALTERNATIVA CORRETA
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GABARITO OFICIAL: C
Exemplo no caso concreto: A exoneração "ad nutum" de um servidor ocupante de cargo comissionado, não é obrigatória que haja sua motivação, mas caso quem exonerou quiser motivar esse ato, é necessário que haja motivos ( atrasos e/ou faltas injustificadas )... caso contrátio será considerado inválido.
Que Deus nos Abençoe !
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Teoria dos Motivos determinates: Vincula o administrador aos motivos declarados
Motivação - A Adm deve motivar seus atos, ou seja, demostrar os motivos pelos quais esta agindo
Motivo - Pressuposto que serve de fundamento ao Ato Adm, são as razões, de fato e de direito, para que seja editado aquele ato.
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Gabarito Correto: É a situação de direito e de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso na lei, ou pode a lei deixar ao administrdor a avaliação, dando assim como um elemento discricionário.
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CORRETO,
TODO ATO PRECISA DE MOTIVO, MAS NEM TODO ATO PRECISA DE MOTIVAÇÃO.
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Teoria dos Motivos Determinantes.
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Questão semelhante:
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.
Gabarito: CERTO
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teoria dos motivos determinantes.
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Teoria do Motivos Determinantes. Se existirem devem ser obrigatoriamente verdadeiros.
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teoria dos motivos determinantes = os motivos alegados devem ser verdadeiros, caso contrário serão inválidos e será admitida a sua anulação.
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CERTO , conforme teoria dos motivos determinantes do ato.
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Gabarito: Certo
Comentário:
Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos
motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver
dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.
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Gabarito: Certo
A teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação.
Exemplo: Se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado.
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Teoria dos motivos determinantes.
Correto
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Mesmo quando a motivação não é exigida por lei ou seja mesmo que a motivação seja espontânea ela deverá ser verdadeira e fundamentada.
Fonte: Meus resumos
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chega uma hora que tenho até medo de marcar com medo de pegadinha
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famoso TMD - Teoria dos MOtivos Determinantes
E só esse ano de 2020 já caíram 16 vezes nas provas. Será que a CESPE gosta?
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Trata-se da teoria dos motivos determinantes..