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ERRADO!
O crime acontece no momento da SOLICITAÇÃO, independente do particular aceitar ou não. Caso seja entregue a vantagem do crime é o mero exaurimento da corrupção passiva, o que gera aumento de pena.
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A consumação ocorre quando houver a solicitação, o recebimento ou a aceitação da vantagem. A consumação não depende da prática ou da omissão de ato por parte do funcionário. O recebimento da vantagem só é importante para a modalidade receber. É crime formal, pois não tem nenhum resultado naturalístico. O exaurimento é causa de aumento de pena (+ 1/3). A tentativa é possível na solicitação por escrito.
FONTE: Damásio de Jesus - Curso à distância
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CORRETO O GABARITO....
Trata-se de crime formal, onde o recebimento da vantagem indevida solicitada pelo servidor será mero exaurimento do crime, sendo apenas e tão somente considerado na dosimetria penal.
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OLÁ PESSOAL!!!
Corrupção passiva
Art. 317 do CP "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:"
O fato de solicitar de um particular vantagem indevida, já caracteriza a corrupção.
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TRATA-SE DE CRIME FORMAL QUE INDEPENDE DO RECEBIMENTO DA VANTAGEM!!
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O crime de corrupção passiva é crime formal, ou seja, se consuma no momento da solicitação, e o fato do agente conseguir seu intento de receber a vantagem, é mero exaurimento do crime.
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Trata-se de crime formal, independe do resultado.
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O crime de Corrupção Passiva se consuma no momento da solicitação.
fUi...
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O simples ato de solicitar ja configura o crime de corrupçao passiva.
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HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente pode ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
2. Os parcos elementos do processo e as decisões proferidas nas instâncias originárias, não autorizam, de pronto, o acolhimento da tese de ausência de justa causa e, consequentemente, o trancamento da ação penal.
3. Concluir pela ausência de justa causa, por força da insuficiência de elementos sobre a materialidade delitiva, com base na não apreensão das quantias supostamente recebidas, não é medida apropriada frente a natureza formal do delito de corrupção passiva, que se consuma pela simples solicitação da vantagem ilícita.
4. Ordem denegada.
(HC 176.058/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 16/08/2012)
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Acrescentando
art. 317: Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A Consumasão ocorre quando houver a solicitação, logo é crime formal, onde o recebimento da vantagem indevidasolicitada pelo servidor é mero exaurimento do crime.
art. 317 §2º: Corrupção Passiva Privilegiada: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Corrupção privilegiada é um crime material - praticar, deixar de praticar.
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o crime de corrupção passiva (art.317, CP), por ser formal, se consuma no momento em que o agente solicita a vantagem indevida. o recebimento desta é mero exaurimento do crime, que já se encontrava consumado, portanto.
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CONCERTEZA ELE VAI RESPONDER POR CORRUPÇAO
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Corrupção passiva é CRIME FORMAL, não necessita materialidade.
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Gabarito errado
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Consuma-se com o solicitar.
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Trata-se de crime formal, sendo necessária apenas a solicitação para que o crime de Corrupção Passiva esteja consumado.
GAB. ERRADO
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Crime formal => Entrega da vantagem indevida é mero exaurimento do crime. Gabarito: ERRADO.
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ERRADA
O servidor deve e irá responder. O crime de Corrupção passiva se consuma no momento em que é realizada a solicitação (ou recebimento) do agente ao particular, independentemente de haver ou não a aceitação do mesmo.
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Crime formal.
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E
O crime já se consuma no momento da solicitação, independente do particular aceitar ou não.
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Errado, o crime é formal, se consuma com a solicitação.
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crime cuja consumação se dá com a ação do verbo "solicitar"
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Corrupçao passiva = SOLICITAR.
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÃO FORMAIS, OU SEJA, BASTA PRATICAR O VERBO DESCRITO NO TIPO PENAL. INDEPENDENTE DO RESULTADO.
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CORRUPÇÃO PASSIVA: Crime Formal (se consuma ao SOLICITAR $)
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Hipótese de crime formal, apenas a solicitação já consuma o crime, não sendo necessário a percepção do valor.
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O fato da solicitação, em si, já configura crime de corrupção passiva.
ERRADO
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GABARITO ERRADO
Corrupção passiva
CÓD. PENAL: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
O crime é formal, se consuma com a solicitação, e o recebimento da vantagem indevida é um mero exaurimento do delito.
"A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin
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Crime formal. É igual flertar namorando. Traiu? A rigor, não. Contudo, a confiança foi abalada então pouco importa se o adultério aconteceu.
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O certo não seria ele responder por corrupção passiva e prevaricação em concurso formal e não somente por corrupção passiva privilegiada, haja vista que este tipo penal exige que seja a pedido ou influência de outrem.
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solicitou já era......
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solicitou---> consumou!
- independente de receber ou não.
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GCM 2022 #PERTENCEREI