SóProvas


ID
246556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à legislação penal extravagante e aos crimes definidos na parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

De acordo com a Lei n.º 8.072/1990, são crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o estupro.

Alternativas
Comentários
  • Equivocada a questão no que tange ao tráfico de drogas, tortura e terrorismo.

    De acordo com o art 2° da lei 8072 tais crimes são equiparados a hediondo e não hediondo.

    Para decorar os crimes equiparados: TTT.
  • De acordo com o art. 1º e incisos da Lei n. 8.072/90, considera-se crime hediondo consumado ou tentado: homicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia com resultado morte.

    Já o art. 2º menciona que assim como os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto ou fiança. Ou seja, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo não são crimes hediondos, são crimes equiparados aos hediondos. É o que pode ser conferido no art. 5º, XLIII do Texto Magno:“a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”
  • O delito hediondo é aquele considerado repugnante, bárbaro ou asqueroso, e podem ser encontrados no Código Penal e na Lei 2.889/56. São eles, consumados ou tentados:
    o homicídio condicionado (praticado em atividade típica de grupo de extermínio);
    o homicídio qualificado;
    o latrocínio;
    a extorsão qualificada pela morte;
    a extorsão mediante seqüestroe na forma qualificada do art. 159, §§ 1º, 2º e 3º, CP;
    o estupro;
    o estupro de vulnerável;
    a epidemia com resultado morte;
    a falsificação, alteração, adulteração ou corrupção de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;
    e, o genocídio.
     
    O enunciado da questão traz, também, como crimes hediondos a tortura e o tráfico de drogas. Entretanto, estes, são considerados delitos EQUIPARADOS a hediondos, muito embora, tecnicamente, não haja diferença entre delito hediondo e delito equiparado a hediondo, uma vez que recebem o mesmo tratamento.
     
    Existe essa “diferença” porque a lei trouxe rol dos crimes hediondos, equiparando a eles o tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo.
     
    Dessa forma a afirmativa da questão é ERRADA.

    Bons estudos!
  • Não é hediondo, mas sim equiparado. Veja:

    TJDF - HABEAS CORPUS: HBC 20080020040732 DF

     

    Ementa

    PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • Tortura não é crime hediondo.

    O crime de tortura é citado na lei 8072 apenas para dizer que assim como o crime hediondo, a tortura também é insuscetível de anistia, graça, indulto e não pode ser arbitrado fiança.
  • Oi Brunna.
    Na verdade, embora o crime de tortura não esteja no rol dos crime do art. 1 da lei 8072 ele é considerado como "equiparado a Hediondo" como os colegas acima já comentaram.

     O art. 2 os coloca como num mesmo grupo, veja:
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança.


    Bom estudo.
  •             Além do comando a ser seguido, a Lei Fundamental também determinou que os crimes de tráfico de drogas, terrorismo e tortura recebessem o mesmo tratamento rigoroso dado aos crimes hediondos. Assim, tais delitos foram considerados como equiparados ou assemelhados aos hediondos. 
  • Quanto ao colega acima, a Lei fala em extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, ou seja, SIMPLES OU QUALIFICADO é crime Hediondo.
  • MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS


    GENEPI ESTUPROU QUE O HOLEX É FALSO

    GEN - Genocídio
    EPI - Epidemia com resultado morte
    EST - Estupro
    HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
    L - Latrocínio
    EX - Extorsão (alguns casos)
    FALSO - Falsificação de substância medicinal.
  • Olá Bárbara, apenas uma correção, o crime de ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (antes tipificado no art. 214 do Código Penal)  foi revogado pela Lei 12015/2009. Consta do art. 7º desta Lei:

    Art. 7o  Revogam-se os arts. 214, 216, 223, 224 e 232 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954. 

     Bons estudos!
  • O erro esta em dizer que a tortura, o tráfico ilícito de drogas são crimes hediondos. Pois estes apenas são equiparados a hediondos.
  • Caí que nem pateta!!!! Ainda bem que foi aqui...
  • A questão está errada na parte de trafico de drogas. Existe os CRIMES HEDIONDOS ASSEMELHADOS previstos na lei, são os 3T - (Trafico, terrorismo e tortura)
  • Uma dica aos colegas sobre o CESPE em matéria de crimes hediondos: a banca ADORA declarar nos enunciados dos quesitos que os crimes equiparados a hediondo (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) são hediondos, mas repare que na verdade não são.

    Afinal, ao declarar expressamente a equiparação destes crimes, a legislação demonstra que há distinção entre uns e outros.
  • Realmente, cai na pegadinha, tráfico ilícito de drogas. ainda bem que foi aqui.

  • Cuidado que o Cespe adora usar essa pegadinha.... Atenção para diferenciar hediondos de equiparados (terrorismo, trafico de drogas  e tortura).... Se aparecer algum equiparado e afirmar-se que é hediondo, marque E tranquilamente.

    #missãoAPF

  • Tortura e Tráfico não são hediondos, são equiparados a hediondos.

  • Dica: T T T

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes

    Terrorismo

    São crimes equiparados aos hediondos.

  • Questão manjada é umas dessas.

  • Questão para FAIXA BRANCA..

  • Mnemônico  : FE HEHE GELE



     Falsificação, alteração, adulteração ou corrupção de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;
     
     Extorsão qualificada pela morte;

     Homicídio qualificado;
     Extorsão mediante seqüestroe na forma qualificada do art. 159, §§ 1º, 2º e 3º, CP;

     Homicidio condicionado (praticado em atividade típica de grupo de extermínio);

     Estupro;

     Genocidio

     Estupro de vulnerável;

     Latrocínio
     Epidemia com resultado morte;

    Equiparados: 3T 

    Tráfico, tortura e terrorismo.

  • Atenção,pois foi incluído mais um no rol dos crimes Hediondos. 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm

    **** e Também está em tramitação "Aguardando Sanção da Presidenta" o projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato e a lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função.

  • ERRADO! OS Três 3 T São EQUIPARADOS

  • Quem mais vai dizer que os TTT são equiparados?

  • Vou morrer sem entender essa bosta de distinção!!! No fundo é a mesma bosta!!! Ademais,  que o CESPE direto trata o TTT como hediondo,,,, (desculpem o desabafo)

  • EQUIPARADO É UMA COISA, HEDIONDO É OUTRA!!

  • Misturou crimes hediondos equiparados (TTT) com o rol taxativo de crimes hediondos.

  • PEGADINHA DO MALANDRO HAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Crimes Equiparados a Hediondos:

    - Tráfico 

    - Tortura 

    - Terrorismo

    Crimes Hediondos:

    - Homicídio

    - Lesão Corporal gravissíma ou seguida de morte  

    - Latrocínio

    - Extorção qualificada

    - Sequestro

    - Estupro e estupro de vulnerável

    - Epidemia 

    - Falsificação de produtos terapelticos 

    - Exploração sexual de criança , adolescente e vulnerável 

    - Genocídio                                                   

                                                      

  • Decoreba:

    Todos abaixo São INAFIANÇÁVEIS

    IMPRESCRITÍVEIS Racismo e ação de Grupos armados civis ou militares. 
    INSUSCETÍVEIS de Graça,indulto e Anistia :     3T: Tráfico,Tortura e Terrorismo e os definidos como Hediondos

  • LEI DE CRIMES HEDIONDOS (8072)

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. 

  • A questão pede os que estão espressos na lei 8.072 

  • eu sou uma anta voadora

    confundo equiparado a hediondo!

    pqp

  • Sempre conto os equiparados também. :/

  • Tráfico, terrorismo e tortura são equiparados

     

     

  • Velha pegadinha do Cespe. Quase fui. Mas na hora da prova, com tensão, certeza que passa em branco. Ja errei uma parecida e por isso to esperto hehehe

     

  • Marquei Correto e quando vi que deu Errado, logo saquei.

    Pegadinha do Malandro, iee iee :/

  • Comentando a questão:

    Na verdade tortura e tráfico ilícito de drogas não são crimes hediondos, mas sim crimes equiparados a hediondos, conforme art. 2º da Lei 8.072/90. Sendo assim, a assertiva encontra-se errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA
  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO E HEDIONDO? Em face do exposto, constata-se que os crimes já descritos no inciso XLIII (tortura, tráfico de drogas e terrorismo) são denominados crimes equivalentes (ou assemelhados) aos hediondos. Ambos os grupos recebem o mesmo tratamento jurídico, mas há uma diferença substancial entre eles. Não obstante, os crimes hediondos estão dispostos em rol taxativo por meio dos incisos do artigo 1º da Lei de nº. 8.072/90. Nesta mesma lei estão dispostas as diferenças de tratamentos entre os crimes hediondos e os que não o são. A título de exemplo, todos os crimes hediondos são inafiançáveis e a progressão de regime é mais árdua. Questiona-se, então, acerca da diferença entre os dois grupos mencionados. Primeiramente, faz-se imprescindível dispensar atenção ao fato do artigo 5º estar no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Portanto, trata-se de cláusula pétrea, não podendo sofrer qualquer redução. Outrossim, ainda que o rol de crimes equiparados aos hediondos não possa ser reduzido, ele pode ser aumentado por meio de Proposta de Emenda à Constituição, o que não ocorreu desde a promulgação da Carta vigente.
  • GAB:"E"

     

    De acordo com a Lei n.º 8.072/1990, são crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o estupro.

     

    - o tráfico, tortura e terrorismo não são hediondo e sim equiparados.

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

     

    Obs: TTT: Tráfico, Tortura e Terrorismo não são hediondo e sim equiparados.

  • trafico, terrorismo e tortura sao considerados ou equiparados a crimes hediondos, mas não são hediondos

  • Me empolguei no enunciado. haha

  • Extorsão mediante sequestro na sua forma QUALIFICADA, conforme o parágrafo 1 do Art. 159:  Se o sequestro dura mais de 24(vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18(dezoito) ou maior de 60(sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Ou quando resulta MORTE. Art. 158 parágrafo 2.

    Caso não haja MORTE e nem for contra MENOR de 18 anos e MAIOR de 60 anos, e não dure mais de 24 horas, nao será considerado crime HEDIONDO.

     

     

  • tortura e trafico não é hendiono não ,galera.  SAO EQUIPARADOS ...LEMBRANDO.

  • SÃO CRIMES HEDIONDOS

     

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    Homicídio qualificado; 

    Latrocínio

    Extorsão qualificada pela morte;

    Extorsão mediante;

    Estupro;

    Estupro de vulnerável;

    Epidemia com resultado morte;

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos; ou 

    Genocídio.

     

    OBS: PORTE OU DE ARMAR DE USO( RESTRITO)

     

    SERTÃO BRASIL ! 

  • ERRADO

     

    "De acordo com a Lei n.º 8.072/1990, são crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o estupro."

     

    Tortura e Tráfico de Drogas = EQUIPARADOS a Hediondo

  • A banca não admite incluir os equiparados quando traz a expressão "de acordo com a Lei n.º 8.072/1990"

  • Gab Errada

     

    Lei 8072/90

     

    Crimes Hediondos:

    Homicídio praticado por grupo de extermínio

    Homicídio qualificado

    Lesão corporal gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticada contra autoridades prevista na lei. 

    Latrocínio

    Extorsão qualificada pela Morte

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

    Falsificação, adulteração, corrupção de produtos tapeuticos e medicinais

     favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 

  • Isso que é f.... Uma hora a Cespe admite como hediondos os equiparados. Depois não. Pqp....
  • cespe sendo cespe

  • GAB:ERRADO

    Trafico,Terrorismo eTortura são considerados EQUIPARADOS a crimes hediondos.

     

  • Trafico,Terrorismo e Tortura são EQUIPARADOS a crimes hediondos.

  • Tráfico de drogas é EQUIPARADO, O que significa que nao é hediondo, contudo, tem os mesmos tratamentos e restrições de um crime hediondo taxado no art1 do rol da 8072/90
  • Tráfico, tortura e terrorismo são EQUIPARADOS a hediondo.

  • Trafico,Terrorismo eTortura são considerados EQUIPARADOS a crimes hediondos.

    Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!

    LATROCÍNIO

    LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)

    FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado

    ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.

    EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

    Agora é só pegar uma folhinha e praticar, repetir várias vezes que logo logo você não vai esquecer.

    Abraços!

  • TORTURA, TERRORISMO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES SÃO EQUIPARADOS.

    Embora sejam mencionados na referida lei, não estão no Rol Taxativo da Lei consderados hediondos.

  • GABARITO ERRADO

    PMGO

  • EQUIPARADOS A HEDIONDOS  ( 3TH)  = a tortura, o tráfico ilícito de drogas.

  • Dayane você se equivocou no seu comentário!

    Latrocínio é crime hediondo sim!

    O que eles gostam de confundir é os equiparados: Tortura, Tráfico de drogas e Terrorismo!

  • Crimes Equiparados a Hediondos: 3T: Tortura, Trafico de drogas e Terrorismo.

  • Existem os equiparados a hediondos.: Tráfico, Tortura e Terrorismo.

  • Errado. A tortura e o tráfico ilícito de drogas são equiparados a hediondo.

    3T: são EQUIPARADOS a hediondos 

  • Gabarito: Errado

    Tortura, tráfico de drogas e terrorismo - "TTT", são equiparados a crimes hediondos, e não hediondos.

  • A lei de crimes hediondos adotou o sistema legal que determina que somente é crime hediondo se estiver previsto na dada lei, logo os crimes de tortura e trafico de drogas não são hediondos são apenas EQUIPARADOS.

  • Crimes equiparados aos crimes hediondos (TTT)

    *Tráfico ilícito de entorpecentes;

    *Tortura;

    *Terrorismo.

    GABARITO ERRADO

  • TT T

  • direto ao ponto "G":

    sabe a filha de Greti. ?

    pois bem, ela é QUAAAAAASE homi, mas num é homi.

    o mesmo acontece com os crimes equiparados, eles são QUAAAAAAAASE crime hediondo, mas num são hediondos.

  • 3T - não são HEDIONDOS , são EQUIPARADOS .

    TRÁFICO , TORTURA E TERRORISMO .

  • MACETE: CRIMES HEDIONDOS

    EX FALSA LA GEES HEPI!

    EX - Extorsão (alguns casos)

    FALSO - Falsificação de substância medicinal

    LA - Latrocínio

    GE - Genocídio

    ES - Estupro

    H - Homicídio

    EPI - Epidemia com resultado morte

  • são crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o estupro.

    o texto em destaque nao é hediondo

  • são crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o estupro.

    o texto em destaque nao é hediondo

  • O erro esta em dizer que a tortura, o tráfico ilícito de drogas são crimes hediondos. SÃO SÓ EQUIPARADOS A HEDIONDOS.

    GB E.

    PMGO

  • ERRADA

    3T equiparados a hediondo - tortura, tráfico e terrorismo.

    Aretha Cruz, são hediondos a extorsão mediante sequestro e também na forma qualificada. IV. 8.072/90

  • Na questão foi incluídos dois crimes equiparados( tortura e o tráfico ilícito de drogas que fazem parte dos 3T[tortura]).

  • tortura e tráfico são equiparados a hediondos (3Ts) - tortura, trafico e terrorismo são EQUIPARADOS A HEDIONDOS mas não são hendiondos.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA!

    De acordo com a Lei n.º 8.072/1990, são crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o estupro.

    Latrocínio e Estupro são considerados hediondos, previsão expressa no artigo 1º, II, "c" e V da Lei 8.072/1990.

    I - roubo:     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    V - estupro (art. 213,  caput   e §§ 1  e 2 );            

    O crime de extorsão mediante sequestro também é considerado hediondo, vejamos:

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);          

    Recentemente, com a redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019, algumas outras modalidades de extorsão foram inseridas no tipo, vejamos:

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    Ademais, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes não são considerados crimes hediondos.

    SÃO EQUIPARADOS A CRIME HEDIONDO!!!

  • Tortura

    Trafico

    terrorismo

    = Equiparados , NÃO estão na Lei 8.072

  • Tortura/Tráfico/Terrorismo - São equiparados aos crimes hediondos o tráfico de drogas, o terrorismo e a tortura. Significa dizer que a Lei 8.072/90 é aplicável a eles, exceto quanto ao que lei própria dispuser de outra forma. São considerados crimes hediondos: Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado; Latrocínio (roubo seguido de morte); Extorsão qualificada pela morte; Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; Estupro/estupro de vulnerável; Epidemia com resultado de morte, ou seja, propagação de vírus que cause epidemia e resulte na morte de pessoas; Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; Genocídio, tentado ou consumado.
  • Tortura e Tráfico são equiparados a hediondos.
  • 3Ts Equiparados a Hediondo

  • Caí na pegadinha.

  • Tortura, tráfico de drogas e terrorismo são EQUIPARADOS a hediondos.

  • TORTURA, TRÁFICO DE DROGAS E TERRORISMO SÃO CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS. 

  • TORTURA, TRÁFICO DE DROGAS E TERRORISMO SÃO CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS. 

    3Ts Equiparados a Hediondo

  • Os 3 TTT em pé forma o E equiparados ( viajando)

  • Hoje sim CESPE, hoje sim :/

  • ESSA QUESTÃO É PRA COLOCAR NO CADERNO, POLÍCIA!

    3TH É EQUIPARADO.

    GAB: ERRÔNEO

  • FRASE MNEMÔNICA DO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS

    HELEFER É PEGO COM FTF

    Homicídio(condicionado e qualificado)

    Estupro simples

    Lesão corporal funcional

    Estupro de vulnerável

    Furto(qualificado)

    Extorsão qualificada Roubo(Qualificado e Circunstanciado)

    Epidemia com resultado morte

    Posse/porte de arma proibida

    Extorsão mediante sequestro

    Genocídio

    Organização criminosa

    COMércio ilegal de arma de fogo

    Favorecimento a prostituição

    Tráfico de armas

    Falsificação de medicamentos.

    Bizu do grande prof. e Rotamzeiro, Almir Jr.

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

    II - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);  

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);   

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);  

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);    

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).          

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).      

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:  

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;   

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;    

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ; 

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. 

    São equiparados a hediondos: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo

  • Extorsão mediante sequestro, Latrocínio e Estupro HEDIONDOS

    Tortura e Tráfico de drogas SÃO EQUIPARADOS

    Em frente, 2021 será o ano da vitória

  • CRIMES HEDIONDOS

    Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.

    ☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.

    ☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.

    Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo

    Grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo

    ☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

    ☑ A tortura e o tráfico ilícito de drogas são equiparados, mas não são crimes hediondos.

    __________

    #BORAVENCER

  • Meus queridos, muito cuidado com a nomenclatura empregada pela Lei de Crimes Hediondos, pois, muito embora estejam contidos na Lei nº 8.078/1990, os crimes de tortura e tráfico de drogas são classificados como equiparados a hediondos!

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:              

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

    Já os crimes de latrocínio (roubo qualificado pelo resultado morte), extorsão mediante sequestro e o estupro podem ser tranquilamente chamados de hediondos:

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    II - roubo: 

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);             

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);       

    Dessa forma, por ter colocado todos os delitos no “mesmo pacote”, a assertiva está incorreta.    

    Resposta: E

  • Na verdade tortura e tráfico ilícito de drogas não são crimes hediondos, mas sim crimes equiparados a hediondos, conforme art. 2º da Lei 8.072/90. Sendo assim, a assertiva encontra-se errada.

  • (E)

    Outra igual, também Errada, que caiu na PF:

    (PF-04)O tráfico internacional de entorpecentes, por ser um crime inafiançável, é considerado um crime hediondo.(ERRADA)

  • Caí na pegadinha do malandro, GLU GLU IÊIÊ;

    Crimes equiparados a hediondo TTT

    Tráfico de Drogas

    Tortura

    Terrorismo

  • Que vacilação em CESPE

  • MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS

    GENEPI ESTUPROU QUE O HOLEX É FALSO

    GEN - Genocídio

    EPI - Epidemia com resultado morte

    EST - Estupro

    HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)

    L - Latrocínio

    EX - Extorsão (alguns casos)

    FALSO - Falsificação de substância medicinal.

  • 3 T H, os 3T são EQUIPARADOS.

  • ERRADO - torturatráfico ilícito de drogas e terrorismo são equiparados, mas não são crimes hediondos. 

  • O TRÁFICO DE DROGAS É DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO E NÃO HEDIONDO PROPRIAMENTE DITO CONFORME ART. 5° INCISO XLIII DA CF.

  • Choreeeeeeeeeeeeeeeiii

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

    Admissível

    Liberdade provisória sem fiança

    Progressão de regime

    Prisão temporária

    Crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade

    30 dias + 30 dias

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

    Admissível

    Liberdade provisória sem fiança

    Progressão de regime

    Prisão temporária

    Crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade

    30 dias + 30 dias

  • Freada rude em uma curva estreita! Tráfico de drogas não está no rol dos crimes hediondos. É equiparado!

  • Equiparado não faz ser.

  • Pior que para algumas bancas a alternativa estaria correta. É interessante analisar como a banca cobra algumas questões batidas.

  • *TTT* - Trafico ilícito de drogas; tortura; terrorismo (Equiparados a hediondos)

  • Atenção: A nomenclatura do LATROCÍNIO foi alterada pela L13.964/19 para (Roubo circunstanciado). De acordo com a lei 8.072/90, destarte estaria incorreta a assertiva em mencionar "TTT + Latrocínio"

  •  

    Crimes hediondos

    Rol taxativo → não pode o magistrado classificar conforme o caso concreto.

    São insuscetíveis de FAGI: Fiança, anistia, Graça e Indulto;

    Prisão Temporária: 30 DIAS, Prorrogável por igual período. (Exceção à regra geral dos 5 dias)

    É cabível nos crimes Hediondos:

    • Liberdade provisória. Mas sem o arbitramento de fiança!!
    • Livramento de Condicional: Cumprir + de 2/3 da pena/ não ser reincidente específico.
    • Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

    3TTT – Tortura, Tráfico de Drogas e Terrorismo são EQUIPARADOS a hediondo.

    Tráfico privilegiado E associação para o tráfico não é equiparado a hediondo

  • Tráfico e Tortura são EQUIPARADOS A HEDIONDO.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    De acordo com o art 2° da lei 8072 tais crimes são equiparados a hediondo e não hediondo.

  • TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO = EQUIPARADOS A HEDIONDO

  • Voltando aqui pra dizer que você não me engana mais, Cespinha!

    Em 28/04/21 às 09:51, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 12/02/21 às 08:55, você respondeu a opção C. Você errou!

  • De acordo com a Lei n.º 8.072/1990, são crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o estupro. ERRADO, tortura e tráfico são equiparados a hediondo, estupro só é considerado crime hediondo quando for contra pessoa vulnerável que são os menores de 14 anos, ou quem não tenha a capacidade de resistir. Diante disso, na questão apenas a extorsão mediante sequestro e latrocínio são considerados crimes hediondos.

  • Gabarito: Errado

    A tortura e o tráfico ilícito são equiparados a hediondo.

  • TTT (tortura, tráfico e terrorismo) são EQUIPARADOS.

  • GAB: E

    TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO = EQUIPARADOS A HEDIONDO

  • Vale ressaltar, que a lei já não mais aborda o termo "latrocínio" no rol dos crimes hediondos, pois o PAC revogou essa termologia e não mais denomina "latrocínio", mas roubo qualificado pelo resultado morte, embora tenha a mesma semântica.  

  • Tortura e Tráfico são equiparados a hediondo

  • 3t

    equiparado a hediondo

  • ERRO DA QUESTÃO:

    3TH

    Tráfico de drogas

    Tortura

    Terrorismo

    SÃO APENAS EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS

    (ERRADA)

  • GELHEFE: Genocídio, Epidemia com resultado morte, Latrocínio, Homicídio (simples e Grupos de extermínio.), Estupro, Falsificação de substância medicinal, Extorsão (alguns casos).

  • TTTH

    Tráfico de drogas

    Tortura

    Terrorismo

    SÃO APENAS EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS

  • 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I – anistia, graça e indulto; II – fiança e liberdade provisória.

  • Tortura e tráfico ilícito são equiparados a hediondo.

    #PMMINAS

  • Apenas equiparados