SóProvas


ID
246568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos relativos à parte especial do Código Penal, julgue os itens de 78 a 84.

O incapaz, a exemplo do recém-nascido, pode ser sujeito passivo de crimes, porque é titular de direitos e interesses jurídicos que o delito pode lesar ou expor a perigo.

Alternativas
Comentários
  • CERTÍSSIMO!

    Exemplo:

    Exposição ou abandono de recém-nascido

    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • CERTO.

    TJPR - Habeas Corpus Crime: HC 4688084 PR 0468808-4

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO PRATICADO PELA MÃE CONTRA RECÉM-NASCIDO - NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PECULIARIDADES DO CASO - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - SÚMULA Nº 9 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.

  • Certíssimo.

    Toda pessoa, de qualquer idade, é titular de direitos e interesses jurídicos, é comum à todos que nascem com vida; e com isso poderá ser sujeito passivo (Vítima) de delitos.

    É isso.
  • CERTO

    Acrescentando..

    Sujeito Passivo - é o titular do bem jurídico lesionado ou ameaçado de lesão pela conduta delituosa.

    São duas espécies de sujeito passivo:

    1. Sujeito passivo formal ou constante - o Estado, titular da ordem jurídica que, em todo delito, resulta lesionado.
    2. Sujeito passivo material ou eventual - é a vitíma, o ofendido, ou seja, a pessoa física ou jurídica titular do bem jurídico diretamente atingido.
  • SEGUNDO O STF ATÉ A VIDA INTRAUTERINA É SUJEITO PASSIVO DE CRIME. NO ENTANDO, EM MESMO SENTIDO, JA SE ADMITE PELA SUPREMA CORTE, QUE O ZIGOTO PODE SER USADO EM EXPERIENCIAS COM CELULAS TRONCOS. OU SEJA, IMPLICA-SE DIZER QUE  ZIGOTO NÃO TERIA ESSA "PROTEÇÃO" POR PARTE DO ESTADO, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO  STF, POIS O MESMO (ZIGOTO) NÃO DETERIA DE UMA FORMAÇÃO DO SISTEMA NERVOSO (CÉLEBRO). COM BASE NESSE ENTENDIMENTO, ENTENDE-SE QUE A PESSOA MORRE QUANDO O SISTEMA NERVOSO PARA DE FUNCIONAR, OU SEJA, NOS CASOS EM QUE JÁ HOUVE A MORTE CELEBRAL. POIS UMA VEZ OS APARELHOS DESLIGADOS. NÃO MAIS HAVERA MAIS VIDA. DIANTE DISSO RESUME-SE QUE A PARTIR DA FORMAÇÃO DO SISTEMA NERVOSO DO INDIVIDUO, ESSE PASSA A TER UM BEM JURIDICO A SER PROTEGIDO PELO ESTADO, A VIDA. SENDO SUJEITO PASSIVO DE HAVER QUAISQUER LESOES CONTRA ESSE BEM.

  • Não podem ser sujeitos passivos de Crime:

                1: Mortos
               
                2: Animais e meio ambiente
    : porque ele é objeto de direito e não sujeito de direito. O animal pode ser objeto de furto e a vítima será o dono do animal.
  • Quem pode ser Sujeito Passivo:
    a)      Incapazes;
    b)      Recém-nascido;
    c)       Pessoa ainda não nascida;
    d)      Entes sem personalidade jurídica (família);
    e)      Pessoa Jurídica.

    Não podem ser Sujeitos Passivos:
    a)      Cadáver;
    Obs.: a vítima de calúnia contra o morto será a família do morto.
    Obs.: a vítima de vilipêndio de cadáver será a população.
    b)      Animal;
    Obs.: A vítima será o proprietário do animal, o Estado ou a coletividade.
  • Abandono de recém nascido, por exemplo.

  • Facim, facim.

    Certa.

     

  • Claro que o recém-nascico pode ser Sujeito passivo do crime, temos como exemplo o crime do art. 123 do CP:

     

    Infanticídio

            Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

            Pena - detenção, de dois a seis anos.

     

    GAB. CERTO

  • SUJEITO PASSIVO: RESUMO PARA NUNCA MAIS ERRAR!!!

     

     

    *Trata-se da pessoa ou ente que sofre as consequências da infração penal.

     

     

    *Podem ser sujeito passivo: pessoa física, pessoa jurídica e entes sem personalidade jurídica (ex.: família, coletividade – nestes casos, tem-se o chamado crime vago).

     

     

    *Os mortos e os animais podem ser sujeito passivo? N Ã O

     

     

    *No caso da calúnia contra os mortos, não é o morto o sujeito passivo do crime Os ofendidos são os seus familiares, preocupados em zelar pelo respeito reservado às suas recordações.

     

     

    *Em relação aos crimes contra a fauna, é a coletividade que figura como vítima. 

     

     

    *Ninguém pode praticar um crime contra si próprio.

     

    GABARITO: CERTO

  • Sujeito Passivo quem é o detentor do bem lesado.

  • Sujeito Ativo ---> é o agente que pratica o fato previsto na norma penal incriminadora. Em regra, só o homem - pessoa física - pode ser sujeito ativo de delito. Todavia, com a lei 9.605/98, as pessoas jurídicas também praticam crimes (por exemplo, crimes contra o meio ambiente).

    Sujeito Passivo --> é o titular do bem jurídica lesado ou ameaça pela conduta do sujeito ativo. Pode ser sujeito passivo: a pessoa física, a pessoa jurídica e o nascituro (feto).

  • Sujeito passivo = COLETIVIDADE. O agente pode ser qualquer pessoa, mesmo o proprietário do túmulo ou da urna, que, praticando as ações mencionados na lei, ofende o sentimento de piedade para com os mortos. O sujeito . O sujeito passivo é a coletividade e, em segundo plano, a família do morto.
  • Basta lembrar das normas que protegem as crianças e adolescentes. Se o comando estivesse errado seria impossível punir aqueles que promovem a corrupção de menores, por exemplo.

  • Minha contribuição.

    Sujeito ativo é a pessoa que pratica a conduta delituosa. Em regra, a pessoa que pratica a conduta delituosa é aquela que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal. Entretanto, através do concurso de pessoas, ou concurso de agentes, é possível que alguém seja sujeito ativo de uma infração penal sem que realize a conduta descrita no núcleo do tipo penal.

    ________________________________________________________________________________________________

    O sujeito passivo nada mais é que aquele que sofre a ofensa causada pelo sujeito ativo. Pode ser de duas espécies:

    1) Sujeito passivo mediato ou formal – É o Estado, pois a ele pertence o dever de manter a ordem pública e punir aqueles que cometem crimes. Todo crime possui o Estado como sujeito passivo mediato, pois todo crime é uma ofensa ao Estado, à ordem estatuída;

    2) Sujeito passivo imediato ou material – É o titular do bem jurídico efetivamente lesado. Por exemplo: A pessoa que sofre a lesão no crime de lesão corporal (art. 129 do CP), o dono do carro roubado no crime de roubo (art. 157 do CP), etc. CUIDADO! O Estado também pode ser sujeito passivo imediato ou material, nos crimes em que for o titular do bem jurídico especificamente violado, como nos crimes contra a administração pública, por exemplo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Sujeito passivo

    Constante, mediato, formal, geral ou genérico: sempre o Estado

    Eventual, imediato, material, particular ou acidental: o titular do interesse penalmente protegido