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CERTO!
Anistia é a exclusão, por lei ordinária com efeitos retroativos, de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do Direito Penal.
A graça tem por objetivo crimes comuns, com sentença condenatória transitada em julgado, visando o benefício de pessoa determinada por meio da extinção ou comutação de lei imposta. É também denominada, inclusive pela Lei de Execução Penal, de indulto individual.
Fonte: DIREITO PENAL - Parte Geral - Vol. 1 - Cleber Masson
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A anistia é a exclusão, por lei ordinária com efeitos retroativos (ex-tunc), de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do Direito Penal. É concedida por Lei Ordinária editada pelo Congresso Nacional, e cuja iniciativa do projeto de lei é livre - ao contrário do que ocorria na Constituição anterior, que era reservada ao Presidente da República.
Divide-se em própria, quando concedida anteriormente à condenação; e imprópria, quando sua concessão opera-se após a sentença condenatória. Destina-se, em regra, a crimes políticos (anistia especial), abrangendo, excepcionalmente, crimes comuns. Abrange FATOS, e não indivíduos, embora possam ser impostas condições específicas ao réu ou condenado (anistia condicionada).
A anistia pode ser, ainda, geral ou absoluta, quando concedida em termos gerais, ou parcial ou relativa, na hipótese em que faz exceções entre crimes ou pessoas.
A Constituição Federal em seu artigo 5, inciso XLIII, determina que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrrorismo e os definidos como crimes hediondos, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem."
Trata-se de causa de extinção da punibilidade, expressamente prevista pelo Código Penal, em seu artigo 107, inciso II. Tem lugar em crimes de Ação Penal Púbica (incondicionada ou condicionada) e de Ação Penal Privada.
Fonte: MASSON, Cleber Rogério. Direito penal esquematizado - Parte geral - vol. 1. 3. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2010, pgs. 834-836.
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"Anistia é uma espécie de ato legislativo federal(Congresso Nacional), ou seja, lei penal(também conhecida como lei anômala) devidamente sancionada pelo executivo, através do qual o Estado, em razão de clemência, política, social etc, esquece um fato criminoso, apagando seus efeitos penais (principais e secundários)."
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Não poderia a afirmação dizer que a Anistia exclui o crime, pois esta na realidade apaga os efeitos penais, permanecendo os efeitos civis sobre a reparação do dano. O fato continua tipico, ilicito e culpavel, porem impunivel por advento da anistia. Excluir o crime ocorre na Abolitio Criminis, em que o fato dexiar de ser considerado crime.
bom, é uma opnião, e acredito errada a questão.
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Graça - forma de clemência soberana, destina-se a pessoa determinada e não a fato, sendo semelhante ao indulto individual".(Mirabete, p. 366). É tanto que a Lei de Execução Penal passou a trata-la como indulto individual e regula a aplicação do indulto através do Art. 188 a 193.
O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em visto a duração das penas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos(primariedade, etc.) e objetivos(cumprimento de parte da pena, exclusão dos autores da prática de algumas espécies de crimes, etc.)"(Mirabete, p. 367).
A prática de tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos são insuscetíveis de graça. Porém, podem obter o indulto aqueles que estão gozando os benefícios do sursis ou do livramento condicional.
Anistia - é uma das causas de extinção de punibilidade prevista no Art.107, II do Código Penal. Segundo Damásio de Jesus, "a anistia opera Ex. tunc , i.e., para o passado, apagando o crime, extinguindo a punibilidade e demais conseqüências de natureza penal"(Jesus, p. 604). Então, caso o sujeito vier a praticar um novo crime, não será considerado reincidente. Ela "rescinde a condenação, ainda que transitada e julgado".(Führer, p. 118).
Sendo mais simples, graça é o perdão dado a uma só pessoa, enquanto que anistia seria o perdão a um grupo
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Eu pensei a mesma coisa que o colega lá em cima, que não se pode dizer que a anistia exclui o crime, e sim os efeitos penais apenas. Mas posso estar errada.
Edit:
Deixa pra lá... O comentário acima dá uma fonte que diz que exclui crime sim =P
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Eu também errei porque o que aprendi nas aulas do EVP é que não exclui o crime, apenas considera como se eles não tivessem cometido o crime. O crime não será mais considerado como antecedende, ao contrario do Induto ou da graça, em que apenas exclui a punibilidade.
Todos os demais efeitos do crime em outras esferas (administrativa, civil ...) permanecerão.
o que exclui o crime é o Abolitos Criminis. O crime é retirado do ordenamento jurídico, deixa a conduta de ser tipificada como crime.
Na anistia, a conduta permanece tipificada como crime, apenas nao será punida.
Acho que essa é a tipica questão em que o CESPE irá gabaritar Certo hoje e amanhã errado, depois certo, depois errado...em fim...
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Graça - Geral
Só para ajudar a decorar....
Bons estudos
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Quanto ao comentário do colega waldiley valle , abolitio criminis TAMBÉM PERMANECE OS EFEITOS CIVIS, assim como na anistia.
E quanto ao comentário do colega mateus não entendi a ligação de Geral com Graça se a questão fala justamento o contrário, ou seja, a ANISTIA É GERAL E A GRAÇA INDIVIDUAL.
Segue um resumo que "decorei"e desde então nunca mais errei questões desse tema:
A anistia
· Dada pelo Congresso Nacional
· Acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis).
· Concedida a anistia, o juiz declarará extinta a punibilidade de ofício, a requerimento do MP ou do interessado, por proposta administrativa ou do Conselho Penitenciário.
· ANISTIA PRÓPRIA é aquela concedida antes da condenação
· ANISTIA IMPRÓPRIA é a concedida depois da condenação;
· Incide sobre os fatos
A graça e o indulto
· São concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a anistia, em forma de extinção da punibilidade.
· A graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva
· Pressupõem a condenação, diferente da anistia
· Podem ser parciais
2.1.5 DIFERENÇAS ENTRE A ANISTIA, GRAÇA E O INDULTO
a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;
b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;
c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;
d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupões o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Graça é nome de mulher, assim como DILMA (Dada pelo Presidente).
Abraços
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Pode ate ser q o cespe mude de ideia mas eh mais facil elaborar um recurso baseando-se no Damasio do q no EVP...
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A anistia é concedida por meio de lei e se refere a fatos e não a pessoa determinada. Com ela, se exclui o crime e, assim, se extingue a punibilidade. Por sua vez, a graça é individual e se dá por meio de decreto do poder executivo.
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ANISTIA- extingue a responsabilidade penal para determinados fatos criminosos. Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
GRAÇA- modo de extinção da punibilidade consistente no perdão
concedido pelo Presidente da República à determinada pessoa.
Poderá ser total, quando alcançar todas as sanções impostas ao condenado, ou parcial, quando atingir apenas alguns aspectos da condenação (comutação). A graça pressupõe sentença transitada em julgado e atinge apenas os efeitos executórios da condenação.
INDULTO- apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à ondição de primário.
Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União, não sendo necessário pedido dos interessados.
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GABARITO CERTO
GIA
Graça e Induto -
PR
Não excluem o fato criminoso em si.
Extinguem apenas a punibilidade
Podem extinguir parcialmente
Anistia -
CN com sanção do PR
Graça
Por DECRETO - Pres. da Rep.
Depende de PROVOCAÇÃO
Individual
.
.
Indulto
Por DECRETO - Pres. da Rep.
NÃO Depende de PROVOCAÇÃO
Coletivo – Não tem destinatário certo
.
.
Anistia
Por lei - CN
Apaga efeitos penais
Permanecem efeitos civis
Extingue punibilidade total.
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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GABARITO: CERTO
A anistia é uma forma de extinção da punibilidade mais abrangente que a graça e o indulto, pois a anistia é um instituto mediante o qual o Estado passa a considerar que as condutas praticadas pelos agentes não são mais crimes. Não se trata de abolitio criminis, pois as condutas já foram realizadas. Já a graça e o indulto são de caráter pessoal, ou seja, o Estado concede àquela(s) pessoas a extinção da punibilidade, por razões de política criminal, embora permaneça a consideração de que o fato praticado foi um crime.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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marquei certo mas cagando, quando diz que exclui o crime - não é abolitio, o crime não acaba só é perdoado, já o resto tudo certo.
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É uma questão que me dá uma enorme incerteza na hora da prova. Hoje (2017), o CESPE consideraria errada a expressão "A anistia exclui o crime"? Não saberia responder. Por isso, deixaria em branco ou para marcar no final seguindo a técnica (50 Certas-50 Erradas).
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Fiquei com dúvida quanto à generalidade, pois a Anistia Parcial é restrita a determinados fatos ou indivíduos.
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Vou nem quebrar a cabeça. Em branco e próxima.
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CERTO.
A anistia concedida a um fato tido como criminoso o exclui, inclusive, para efeitos de reincidência penal. Produz, este instituto, efeito ex tunc (retroagem), apagando o próprio crime. Uma vez concedida a anistia ela não poderá ser revogada.
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RESUMINHO QUE RESPONDE A QUESTÃO
1. ANISTIA
A) CONCEITO: É a exclusão, por lei ordinária editada pelo Congresso Nacional, com efeitos retroativos, de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do direito penal.
Como a anistia atinge fatos determinados, não se trata de abolitio criminis.
A anistia olha para o fato, e não para o agente.
B) EFEITOS: eficácia ex tunc. Apaga o fato típico determinado não subsistindo qualquer efeito penal ou extrapenal da condenação.
2. GRAÇA ("INDULTO INDIVIDUAL")
A) CONCEITO: É o ato privativo e discricionário do Presidente da República (pode ser delegado a Ministros de Estado, PGR e AGU) que tem por objeto crimes comuns e pressupõe condenação definitiva.
A graça tem natureza individual e é dirigida a uma pessoa determinada.
B) EFEITOS: atinge a pretensão executória (pois já existe condenação definitiva). Consequentemente, atinge o efeito principal da condenação, que é a pena. Os demais efeitos penais e extrapenais subsistem.
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Anistia, graça e indulto
Anistia: poder legislativo; cessar todos os efeitos PENAIS.
- Própria: concedida antes da condenação definitiva
- Imprópria: posterior à condenação
- Incondicionada e condicionada
- Geral (absoluta) e parcial (relativa)
- Efeitos ex tunc
Graça: chama da de indulto individual; Presidente; parcial extinção da punibilidade.
- Plena e parcial
- Incondicionada e condicionada
Indulto: coletivo; extingue a punibilidade; Presidente.
- Súmula 631 do STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais
- Total e parcial
- Incondicionado e condicionado
- O Poder Judiciário não poderia se imiscuir no mérito
- Súmula 535 do STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
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pessoal também não concordei com a posição tomada pela banca porém fazendo uma pesquisa detidamente encontrei entendimento doutrinário citado por Damásio de Jesus na qual ele deixa bem claro a diferença entre esses institutos como pode ser comprovado a seguir" Anistia exclui o crime rescinde a condenação extingue totalmente a punibilidade, a graça e o indulto a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade podendo ser parciais, Anistia em regra atinge crimes políticos a graça e o indulto crimes comum Anistia pode ser concedida pelo poder legislativo a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República Anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível, a graça ou indulto pressupõe o trânsito em julgado da sentença condenatória"
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CERTO
A questao e mais de português doque de direito penal quase. Linguajar difícil.