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ID
2466016
Banca
AOCP
Órgão
UFES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Assistência Social tem por objetivos

Alternativas
Comentários
  • A Assistência Social após a Constituição Federal de 1988 é reconhecida como política pública não contributiva e de direito de quem dela necessitar. Assim, a Lei n. 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) regulamenta tal política e a organiza. No tocante aos objetivos desta política, são elencados no Art. 2º três objetivos, sendo eles:
    I- a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção de incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.. Cabe comenta aqui que a proteção social, conforme a Tipificação Nacional dos Serviço Socioassistenciais, está hierarquizada em: proteção social básica (CRAS), proteção social média (CREAS) e proteção social alta (Abrigos, Casas de Passagem, Acolhimento Institucional, etc.);
    II- a vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimização e danos.
    III- a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
    Portanto, em resumo a assistência social prevê 3 (três) objetivos que são a proteção social de públicos considerados mais vulneráveis; a vigilância socioassistencial, cujo objetivo é criar diagnósticos sobre as famílias e indivíduos com relação as suas vulnerabilidades e incidências de riscos sociais e a defesa de direitos. A partir do exposto, iremos agora comentar cada alternativa:

    a) Esta alternativa está correta e de acordo com o que expõe a Lei n. 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) em seu Art.2º: são objetivos da assistência social: I- a proteção social; II- a vigilância socioassistencial e; II- a defesa de direitos.

    b) Esta alternativa está incorreta, pois conforme vimos anteriormente a política de assistência social não apresenta como um de seus objetivos na Lei citada no Art. 2º a segurança policial.

    c) Esta alternativa está incorreta visto que como foi mencionado o Art 2º apresenta 3 objetivos da assistência social e a descentralização social não está mencionada como um deles. Aliás, a LOAS não faz menção a "descentralização social" e sim a "descentralização político-administrativa" como uma de suas diretrizes no Art. 5º.

    d) Esta alternativa está incorreta e foi observado que não há menção a "defesa social" como um dos objetivos da assistência social na lei citada.

    e) Esta alternativa está incorreta pois não são considerados objetivos da assistência social a vigilância patrimonial e a descentralização político-social. Além disso, não há no texto da lei referência a essas duas categorias.


    RESPOSTA: A

  • Lei 8742/93 constitui como objetivos

    PRO - Protege

    VI-  Vigia

    DE - Defende

    gab:B

  • Gabarito: A

    Aline Moreno, A vigilância socioassistencial não está relacionada à ação policial.

  • Ela  PRO- protege VI-vigia e DE- defende. coforme coloquei no comentario.  Errei apenas quando me referi ao gabarito que a resposta correta e a letra A. Obrigada Nazaria pela observação. 

  • Objetivos da assistência social: Protege , Vigia e Defende.

    Gab. A

  • Art. 2º A assistência social tem por objetivos:

    I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e

    e) a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; 


    II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

    III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.