SóProvas


ID
246637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do processo nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue os itens a seguir.

O titular da ação penal pública condicionada à representação é o ofendido maior de 18 anos, que pode ser representado por seu representante legal enquanto for menor de 21 anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Os maiores de 18 anos são responsáveis por eles mesmo (se não tiverem nenhuma limitação mental ou algo assim).
  • Discordo da colega abaixo. O titular da ação penal pública condicionada à representação é o Ministério Público, e não a vítima ou seu representante legal. A representação da vítima ou do seu representante legal é condição especial de procedibilidade da ação penal, sem a qual o Ministério Público não está autorizado a iniciar a ação.
     


     

  • Jou tem razão, vejam:

    PROCESSUAL PENAL. AÇAO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇAO DO OFENDIDO. CRIME DE CALÚNIA, DIFAMAÇAO E INJURIA. INSTAURAÇAO DA AÇAO PENAL MEDIANTE QUEIXA. IMPOSSIBILIDADE. CÓDIGO PENAL. ARTS. 145, PARÁGRAFO ÚNICO E 141, INCISO II. REJEIÇAO.

    No sistema penal brasileiro, o monopólio da ação penal pública, condicionada ou não, pertence ao Ministério Público, como decorrência da função institucional que lhe foi deferida, com exclusividade pela Constituição Federal.
    Em se tratando, no caso de ofensa irrogada a funcionário público no exercício de sua função (juiz do trabalho), a ação penal e pública condicionada e o seu titular o Ministério Público, não tendo, o ofendido, legitimidade para agir, na persecução punitiva, mediante queixa.
  • A questão tenta confundir com este artigo do CPP:

      Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • acho que o x da questão é o fato da ação penal pública ser CONDICIONADA...

    Daí a distinção a ser feita entre ação penal pública Incondicionada e Condicionada: quando promovida pelo Ministério Público sem que haja necessidade de manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa, a ação pena; é Incondicionada; quando, entretanto, por lei o Órgão Ministerial depende da representação da vítima ou da requisição o Ministro da Justiça para a interposição da ação, esta é classificada como Ação Penal Pública Condicionada.

    então na minha opinião o erro é mesmo o fator de maior idade



    1. Ação condicionada á representação:   Autorização/permissão.
    2. Prazo:     6 meses contados do conhecimento da autoria.
    3. Quem faz:  
    • Os legitimados -vítima - idade mínima : 18 anos;
    • Representante lega quando a vítima menor de 18 anos.

    A questão torna errada quando expõe que pode ser representado enquanto menor de 21 anos. Já que a idade mínima são 18 anos.
  •  Luciana Rogalski seu comentário é pertinente, visto que existe o art. 34 do CPP para confundir os concursandos... porém vale lembrar que o Código Civil de 2002 alterou a maioridade penal de 21 para 18 anos, que são legitimamente capazes de responder pelos seus atos.

    Neste raciocinio, podemos também lembrar que tanto o CP quanto o CPP são senhores de idade já e possuem muitos artigos que estão defasados e que DEVEM SER sempre lembrados OU ANALISADOS em comparação com Leis específicas e mais atuais... Esse é o PRINCIPIO A ESPECIFICIDADE implicito na CF 88 que rege o direito penal brasileiro. Ex: as infrações penais de transito devem ser observadas pelo CTN, as tributárias pelo codigo tributário nacional .... e assim vai!
  • concordo com o colega acima aparti dos 18 anos de idade e cada um assume seus atos..

  • o titular da ação penal PÚBLICA é o MP.

  • A ação penal será pública quando o titular do direito de ação for o próprio Estado. Neste caso, cabe ao Ministério Público promover a ação independentemente da vontade de outrem (ação penal exclusivamente pública). Porém, há hipóteses em que o Ministério Público depende da manifestação da vontade do ofendido ou de seu representante legal para exercer a sua atividade jurisdicional, então, a ação penal será pública condicionada, conforme disposição do art. 100, §1º do CP: "A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça"

  • GABARITO: ERRADO
    A representação da vítima nos processos de ação penal pública condicionada é condição de procedibilidade, sem ela, o Ministério Público não pode oferecer denúncia. A representação é exercida pelo representante da vítima, quando esta for menor de 18 anos. Colidindo suas vontades, o juiz nomeará um curador especial. De acordo com o Código Civil, o direito de representação passa a ser exclusivo da vítima a partir dos 18 anos de idade.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/testes/exibir/253/resultados
  • Lembrar que titularidade é diferente de legitimidade. A titularidade da ação penal pública será do MP. Já a legitimidade pode variar...

  • A única coisa que está errada é "Pública condicionada", pois em ação privada( queixa) é admitido essa faculdade de representação:

      Art. CPP .34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • O erro da questão está em dizer que o titular da ação penal pública é o ofendido.
  • concordo com o André Fernandes

    questão (errada)

  • ERRADO 

    TITULAR AÇÃO PENAL PÚBLICA = MINISTÉRIO PÚBLICO

     

    Sobre ART 34 CPP = REVOGAÇÂO TÁCITA

     

    A menoridade agora cessa aos 18 anos, habilitando os jovens para a prática de atos jurídicos nas mais diversas esferas jurídicas, ou seja, adquirem a plena capacidade. 

     

    Em razão desta modificação, não há mais que se falar em representante legal do menor de 21 e maior de 18 anos, vez que este não é incapaz e, portanto, não necessita de assistência para qualquer ato processual que seja.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=143

  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    O ARTIGO 34 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FOI REVOGADO TÁCITAMENTE PELO ARTIGO 5º DO CÓDIGO CIVIL

     

     Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • Acertei a questão mais não sabia dessa Revogação do Art.34 CPP

    Fé Foco Determinação chegamos na tao Sonhada Aprovação e Classificação #PMSE

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA OU INCONDICIONADA O TITULAR SERÁ SEMPRE O MP

  • Dois erros, o titular é o MP. 

    E o ofendido, não precisaria de representante legal, por ter sua maioridade (18 anos).

    DEUS ESTÁ NO CONTROLE.

  • Bem errado !!! Titular da ação MP e a menor idade cessa aos 18.

  • O titular da ação penal pública é o MINISTÉRIO PÚBLICO, portanto, gabarito errado.