SóProvas


ID
246652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência e da prova criminal, julgue os itens que se seguem.

Os menores de 14 anos de idade e os deficientes mentais são proibidos de depor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Eles podem depor, porém o juiz irá avaliar cada depoimento e valorá cada um deles...
  •  Não são proibidos de depor. Apenas não são obrigados a cumprir o que estatui o Art. 203 do CPP.

    Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

    Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
  • Apenas não prestam o compromisso. Art. 208, CPP.
  • Completando as informaçoes do colega:

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
  • Objetivamente:

    1- proibidos são os profissionais que devem guardar sigilo.

    2- aos menores de 14 anos, doentes e deficientes mentais e ao ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, não será exigido o compromisso de falar a verdade.

  • os menores de 14 anos são informantes, ou seja, aqueles que podem depor, porém não precisam fazer o compromisso da verdade. São informantes:

    - os menores de 14 anos
    - os deficientes mentais
    - os parentes do réu
  • Os menores de 14 anos de idade e os deficientes mentais são considerados INFORMANTES do juízo.
  • Art. 208 - Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
    logo, nao se trata de proibicao de depor, com sita a questao.

     
     
     
  • Questão Errada,

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se afazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não forpossível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


    Bons estudos!!

    #AVANTE!

  • Eles podem depor, servir como testemunhas, porém não possuem compromisso com a verdade.


    Não possuem compromisso com a verdade:


    - Loucos / Deficientes Mentais

    - Menores de 14 anos

    - Conjuge, Ascendente, Descendente e Irmãos do réu.

  • Em regra, antes do depoimento, a testemunha deve prometer que dirá a verdade do que souber e lhe for perguntado.
    Todavia, há pessoas que não prestam o compromisso. São as testemunhas informantes:
       • Doentes e deficientes mentais;
       • Menores de 14 anos;
       • Os dispensados de depor.


    * As testemunhas dispensadas de depor que queiram falar, mesmo não prestando o compromisso de dizer a verdade respondem pelo crime de falso testemunho se faltarem com a verdade.

    Fonte: Zero Um Consultoria 

  • Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias

  • eles podem sim depor, mas serão desobrigados do compromisso com a verdade. São chamados de informantes.

  • Errado

    Eles podem depor, mas como INFORMANTES.

    Avante

  • Código de Processo Penal

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

  • São desobrigadas a prestar compromisso (promessa de dizer a verdade): os doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, o ascendente ou o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão, o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Apenas não são obrigados ao que menciona no Art 203

    Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    essa obrigatoriedade, a eles não poderão ser imposta!!

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.( o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.)

    Art. 206

    A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.

    Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • gb e

    PMGO

  • GABARITO ERRADO

    Proibidos não, todavia não precisam falar a verdade.

    bons estudos.

  • GAB: ERRADO

    Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

    Pessoas que NÃO poder depor (Excluidas) -Salvo: DESOBRIGADAS, entretanto, ainda sim, eles podem optar se testemunham ou não.

    -Em razão da Função/Ministério/Ofício/Profissão

    Pessoas que NÃO devem prestar compromisso

    -Doentes

    -Deficientes Mentais

    -Menor 14 anos

    -CADI & Outros parentes) (Conjuge, Ascendente, Descendente e Irmãos...)

    Pessoas que PODEM se recusar a TESTEMUNHAR:

    Art 206 (CADI & Outros parentes) - Salvo, se forem a unica fonte de prova, nesse caso terão que depor.

    Conjuge,

    Ascendente,

    Descendente e

    Irmãos

  • >>> CADI (cônjuge, ascendente, descendente, irmão)

    >>> doentes mentais

    >>> menores de 14 anos

    NÃO SÃO PROIBIDOS DE DEPOR. ELES SÃO APENAS DESCOMPROMISSADOS DE DIZER A VERDADE.

     

    QUEM SÃO OS PROIBIDOS DE DEPOR?

    >>> padre, pastor, psicólogo, advogado

    São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função/ministério/ofício/profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar seu testemunho. Nesse caso, elas são obrigadas a dizer a verdade.

  • DESCOMPROMISSADOS

  • "proibidos"

  • Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

    Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

  • Podem depor, mas não serão compromissados e assim, não tem a obrigação de dizer a verdade.

    Comemorando meu aniversário aqui com vcs! Vamos juntos! 31/01.

  • Pessoas que não prestam o compromisso de dizer a verdade. Ou seja, elas podem testemunhar, mas não são obrigadas a dizer a verdade. Isto é, são descompromissadas.

    >>> Menores de 14 anos;

    >>> Doentes e deficientes mentais;

    >>> CADI do acusado. Cônjuge; Ascendente; Descendente; Irmão

    Também se aplica aos ex maridos e esposas, e filhos adotados dos acusados.

  • RESUMINHO SOBRE TESTEMUNHAS NO PROCESSO PENAL

    CONCEITO DE TESTEMUNHA: Toda pessoa humana capaz de depor e estranha ao processo chamada para declarar a respeito de fato percebido por seus sentidos e relativos à causa.

    QUEM PODE SER TESTEMUNHA: Em regra: qualquer pessoa.

    QUEM É PROIBIDO DE DEPOR: quem tem dever de segredo em razão de função, ministério, ofício, profissão (ex. padre, psicólogo, advogado), SALVO se desobrigados pelo interessado e quiserem seu testemunho.

    Obs. Advogado: pode recusar-se a depor ainda que seja autorizado ou solicitado por seu constituinte.

    QUEM TEM O DEVER DE DEPOR COMO TESTEMUNHA: Em regra, todos tem o dever de depor.

    Exceções: ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge (mesmo divorciado), irmão e pai, mãe, filho adotivo não tem o dever de depor, SALVO se o fato não puder ser provado de outro modo.

    DEVER DE COMPARECIMENTO: Em regra, a testemunha tem o dever de comparecimento.

    Exceções: autoridades do art. 221, CPP - local e horário previamente combinados com o Juiz (só vale essa regra para as autoridades como testemunhas, NUNCA como acusados).

    EFEITOS DO NÃO COMPARECIMENTO: Condução coercitiva, imposição de multa, denúncia por crime de desobediência e obrigação de pagar os custos da diligência.

    TESTEMUNHA RESIDENTE EM OUTRA COMARCA: oitiva por meio de carta precatória no juízo deprecado.

    TESTEMUNHA RESIDENTE EM OUTRO PAÍS: oitiva por carta rogatória e a inquirição pode ser por videoconferência. Exige-se demonstração de imprescindibilidade (art. 222-A, CPP).

    DEVER DE PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE: é a regra geral (art. 203, cpp).

    Obs. Não tem compromisso de dizer a verdade: arts. 206 e 208, CPP.

    • Da testemunha 
    1. pessoas descompromissadas de dizer a verdade (CADI)
    • cônjuge, ascendentes, descendente e irmão;  
    • doentes mentais 
    • menores de 14 anos 

       2) pessoas proibidas de depor 

    São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função/ministério/ofício/profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar seu testemunho. Nesse caso, elas são obrigadas a dizer a verdade.

  • Proibido = sigilo profissional... fica a dica