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art. 5, XI , CF.
Jurisprudência do STF:
- Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de “casa” revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes.
- Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (“invito domino”), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF).
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Gabarito: Certo
Art.5 XI A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
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GABARITO CERTO
Art.5 inciso XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;
Flagrante delito - Estado em que se encontra o agente durante ou logo após a pratica de um delito.
Desastre - Ocorrencia inerperada e indesejada, como por exemplo, um cudadão que arromba a porta do apartamento do vizinho para evitar uma explosão devido a um vazamento de gás encanado.
Prestação de socorro - Todo e qualquer ato que venha librar uma pessoa de perigo iminente.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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ITEM CERTO
Conforme disposição abaixo:
Art. 5º, XI, CF – A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSETIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO, OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;
Inviolabilidade de domicílio
“Casa” é qualquer compartimento habitado, não importando o seu aspecto estrutural, a sua localização geográfica, podendo ser a residência, local de trabalho, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer, etc.
Obs.: Não é considerado estabelecimento comercial aberto ao público.
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- Mandado Judicial – 06:00 as 18:00h
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Reserva de jurisdição àsomente Juiz pode decretar a busca domiciliar.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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A inviolabilidade não alcança somente 'CASA' residência do individuo, alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profisional ( escritorio, consultorio e.....). Lembrando que buscas e apreensões só são legitima se determinadas oelo Poder Judiciário, mesmo que esteja diante de fortes indícios de práticaas de ilicitudes.
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Art 5 Inciso XI
"A casa é asilo inviolável do indivíduo,ninguém nela podendo penetrar sem conscientimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre,ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial."
Força e Fé
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OU A QUALQUER HORA??????????/ COMO ASSIM. QUESTÃO ERRADA..
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este "bizu" é fantástico p/ "matar questões assim, basta ler a CF 88! é só isso!
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Cássio Vinicius, você pode entrar na casa da pessoa a qualquer hora pra prestar socorro àquela
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Gab Certa
Inviolabilidade do Domicílio
Com o Consentimento do Morador = Qualquer hora em qualquer circuntância.
Sem o Consentimento do Morador
- Flagrante Delito
- Desastre
- Prestar Socorro
- Determinação Judicial ( Durante o dia )
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Texto de lei; leitura direta na lei salva muitas questões
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a qualquer hora??
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a qualquer hora?? mesmo com mandato judicial? pra mom só era de dia
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A regra geral é que somente se pode ingressar na casa do indivíduo com o seu consentimento. No entanto, será possível penetrar na casa do indivíduo mesmo sem o consentimento, desde que amparado por ordem judicial (durante o dia) ou, a qualquer tempo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
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hoje em dia não se tem mais esse tipo de questões.
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Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial
Sem consentimento:
Flagrante delito (Dia ou noite)
Desastre (Dia ou noite)
Prestar socorro (Dia ou noite)
Determinação judicial (só de Dia)
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Rapaz e o medo de responder essa questão kkkk li 2x procurando a pegadinha