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ID
2467231
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Conjunto CFESS/CRESS, durante o 39º Encontro Nacional CFESS-CRESS, realizado em Florianópolis (SC), em 2010, conseguiu uma grande conquista em defesa dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher. Assistentes sociais, representando os/as profissionais de todas as regiões do Brasil, deliberaram coletivamente pelo apoio ao movimento feminista em defesa da legalização do aborto. Sobre esse assunto, analise as afirmativas e assinale a CORRETA.

I. Deputados elaboram Projetos de Lei como o “bolsa estupro”, que propõe uma bolsa mensal de um salário mínimo à mulher para manter a gestação decorrente de um estupro. A exemplo deste PL, existem muitos outros similares.

II. A criminalização das mulheres, nesse contexto, é mais uma expressão do contexto reacionário, criado e sustentado pelo patriarcado capitalista globalizado em associação com setores religiosos fundamentalistas.

III. A maternidade deve ser uma decisão livre e desejada e não uma obrigação das mulheres. Por isso, não cabe ao Estado intervir nessa relação. Cabe somente às mulheres proverem todas as condições para que decidam soberanamente se querem ou não ser mães, e quando querem.

IV. A compreensão do aborto como problema de saúde pública exige problematizar a maternidade, reconhecendo as mulheres como seres éticos capazes de liberdade e de autonomia e autodeterminação, capazes, portanto, de fazer escolhas com consciência e responsabilidade.

V. O Serviço Social, juntamente com outras entidades, aponta como reivindicação a alteração da legislação punitiva do aborto (Código Penal de 1940) para que o aborto deixe de ser considerado crime.

VI. A implantação, em toda a Rede Privada, do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM).

Alternativas
Comentários
  • O PAISM rompeu com a lógica do exagerado intervencionismo sobre o corpo da mulher, considerando-as sujeitos de transformação de suas realidades, com direitos e deveres. Nesse sentido, destaca o caráter de autonomia, condizente com os ideais feministas, que defendiam o lema “nosso corpo nos pertence” (ÁVILA e CORREIA, 1989).