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ID
2467432
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições a seguir.

I. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; negar publicidade aos atos oficiais; frustrar a licitude de concurso público; e deixar de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

II. Na fixação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

III. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, a qual tão-somente poderá recair sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Esse "tão somente" tornou o item III errado.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

  • Item III:

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, a qual tão-somente poderá recair sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Lei 8429/92:

    Art. 7° Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 12 Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Item I e II verdadeiras.

    Item III errado pelo tão somente.