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ID
2467447
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de peculato, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Peculato envolvendo bem IMÓVEL?  Nuuuuunca ;)

  • Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer

    outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão

    do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • nao tenho certeza, mas acho que a letra C, seria caso de enriquecimento ilícito

  • Gabarito C

    O objeto do crime de Peculato deve ser bem móvel e nunca imóvel, e pode ser dinheiro, valor.

  • PECULATO DE USO

    FP que utiliza bem para satisfazer interesse pessoal e por tempo determinado.

    Em qualquer hipótese, se praticado por prefeito é crime.

    Bem infungível (não consumível): não há peculato mas consiste em improbidade.

    Bem fungível (consumível): configura peculato.

    Fonte: Profº Érico Palazzo

  • Em relação ao crime de peculato, é INCORRETO afirmar que

    C) constitui peculato apropriar-se o funcionário público de bem imóvel (lote de terreno) de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. [Gabarito]

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • C) constitui peculato apropriar-se o funcionário público de bem imóvel (lote de terreno) de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    •  Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • GABARITO: LETRA C

    •  Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • IMAGINEMOS UM SERVIDOR LEVANDO UM LOTE DE TERRENO DEBAIXO DOS BRAÇOS. SERIA ESDRÚXULO.

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    GABARITO ''C''