SóProvas


ID
246748
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucional criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004,

Alternativas
Comentários
  • Art. 130 - A, § 3º" O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei (...)". 
  • Letra E.

    Art.130-A. § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:(...)

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;(...)
     

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

  • Alternativa C

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
    ...
    3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
  • Art.130 A. O CNMP compõe-se de 14 membros (lembrar- CN= Cinco+Nove=14).
    Nomeação Presidente
    Aprovação sempre é do senado e é pela maioria absoluta
    Mandato 2 anos uma recondução
    Quem o preside? PGR
    São 4 MPU. O Federal, o Militar, o do Trabalho e o do Distrito Federal (todos representados de cada uma das carreiras)
    São 3 dos estados
    São 2 Juízes (indicados um pelo STF e UM pelo STJ)
    São 2 Advogados (CN da OAB)
    São 2 Cidadãos (indicados um pela Câmara Deputados e um Senado Federal)
          =13 + PGR=14
  • ALTERNATIVA C

    CF
    art. 130.


    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
  • a) é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.
    b) é competente, além de outras matérias, para rever os processos disciplinares e criminais de membros do Ministério Público julgados há menos de dois UM ano.
    c) escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução.
    d) compõe-se de onze 14 membros nomeados pelo Congresso Nacional.
    e) confere para os seus membros um mandato de dois anos, vedada ADMITIDA UMA recondução.
  • a) Procurador-Geral da República quem o preside..
    b)rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do MPU ou dos Estados julgados a menos de 1 ano...
    c) CERTO
    d) compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal....
    e)mandato de dois anos, admitida UMA recondução....

  • Art 130-A                   Aos membros do CNMP:             mandato de 2 anos, admitida uma recondução 

    Art 130-A par.3        Ao Corregedor Nacional:              vedada a recondução
  • gente, só uma dica, já que a colega eliana falou na composição dos membros, apesar de não ser o pedido da questão, um macete, com ele não esqueci mais a composição do CNMP:

    você põe os números em ordem, com exceção do 1, que vai pro 'fim da fila'; aí depois você completa com os nomes em ordem alfabética, assim:

    2 - Advogados
    2 - Cidadãos
    2 - Juízes (indicados 1 pelo STF e 1 pelo STJ)
    3 - MPE
    4 - MPU
    1 - PGR
    ..e quanto ao 1 ficar
    no final não é difícil, até porque não existe mais de um Procurador-Geral da República.

    .
    .
    .

  • O que devemos ficar atento porque gera confusão é o fato de ser admitida aos membros do CNMP 1 (uma) recondução, não sendo admitida, todavia, ao exercício da função de Corregedor.

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução...

     § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe,...
  • Letra C

    Parágrafo 3º  O conselho escolherá,  em votação secreta, um corregedor nacional, dentre os membros do MP que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes
  • Gente, só mudando a posição dos numerias da colega Eliana da composição dos membros do  CNMP:

    Fica fácil até para decorar



    1 - PGR

    2 - Advogados , 2 - Cidadãos, 2 - Juízes (indicados 1 pelo STF e 1 pelo STJ)

    3 - MPE

    4 - MPU



  • Gostei do CNMP = Cinco + Nove = 14 membros!!!

    Quero compartilhar algumas dessas dicas que eu venho elaborando e aprendendo ao longo dos estudos, segue:

    TJ => Teu Jeito (Essa aqui eu inventei, mas já era fácil)
    STF => Somos Time de Futebol (11 membros)
    STJ => Somos Time de Jesus (33 membros, analogia à idade com que Jesus morreu; sim ser cristão ajuda o concurseiro!)

    TSE/STE => éSseTE membros (Muito bom esse aqui que eu criei, agora vc nunca mais vai esquecer)
    sTRE => 7 também éSseTE
  • ahaaaaaaaaaa!!

    Um dos 14 membros do CNMP será o Corregedor Nacional, mas para este é vedada a recondução, para os outros não!

    É isso?? Eureca!!!
  • Jéssica Lopes, você só tem que ter cuidado para não se confundir. É vedada a recondução para que esse membro seja CORREGEDOR NACIONAL novamente, porém, ele ainda poderá, na função de MEMBRO do Conselho, ser reconduzido uma vez como os outros.
  • Aos que acham que é letra E, segue a dica:
    Confere para os seus membros um mandato de dois anos, vedada a reconduçao (AQUI ESTA O ERRO DA QUESTÃO, POIS É ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO) ART. 130-A.
    DICA

    O Corregedor Nacional é escolhido dentre os membros do CNMP, onde a este CORREGEDOR é vedada a recondução.
    RESUMINDO
    É VEDADA A RECONDUÇÃO AO CORREGEDOR E NÃO AO MEMBRO, POIS A ESTE É ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO, E ÀQUELE NÃO É PERMITIDA A RECONDUÇÃO.
    RESPOSTA CORRETA: LETRA C
  • Sinceramente ainda não entendi qual é a discordância. Questão hialina.

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução (E errada)]

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
  • Só para auxiliar: 

    RECONDUÇÃO NO CNMP = 
    PGR - ILIMITADA /// CORREGEDOR - VEDADA /// DEMAIS MEMBROS - ÚNICA
  • 2 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES :


    OBS.1) Todos os cargos que estabelecem MANDATO, permitem recondução e prazo para exercício de 2 anos. O único que não permite recondução é o CORREGEDOR NACIONAL. 
    logo, se a questão trouxer : PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, PROCURADOR GERAL DO ESTADO, AGU, saberemos responder. 

    OBS.2) Ao conselho nacional do MP e ao conselho nacional de justiça, compete rever os processos DISCIPLINARES de seus membros, julgados a menos de 1 ano. 

    CUIDADO se a questão incluir processos CRIMINAIS.  Pois estes o texto de lei não traz.
  • Gabarito C

     

    a) é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO: art. 130-A, I

    Art. 130-A. O Conselho Nacional Do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução, sendo:

    I - o Procurador-Geral da Repúblicaque o preside;

     

    b) é competente, além de outras matérias, para rever os processos disciplinares e criminais de membros do Ministério Público julgados há menos de dois anos.

    ERRADO: Art. 130-A, § 2º, IV

    Art. 130-A, § 2º - Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares (criminais não) de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de 1 ano

     

    c) escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução.

    CORRETO: Art. 130-A, § 3º

    Art. 130-A, § 3º - O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

     

    d) compõe-se de onze membros nomeados pelo Congresso Nacional.

    ERRADO: Art. 130-A, caput

    Art. 130-A. O Conselho Nacional Do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução, sendo:

     

    e) confere para os seus membros um mandato de dois anos, vedada a recondução.

    ERRADO: Art. 130-A, caput (ver alternativa anterior). É admitida uma recondução.

     

    :o)

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  

     

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

  • A) é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. ERRADA

    • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:  I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    B) é competente, além de outras matérias, para rever os processos disciplinares e criminais de membros do Ministério Público julgados há menos de dois anos. ERRADA

    • art.130-A, § 2º, Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:(...) IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    C) escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução. CORRETA

    • ART.130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução,

    D) compõe-se de onze membros nomeados pelo Congresso Nacional.

    • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução

    E) confere para os seus membros um mandato de dois anos, vedada a recondução. ERRADA

    • mandato de dois anos, admitida uma recondução.