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ID
246751
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as garantias constitucionais asseguradas aos membros do Ministério Público, destaca-se a

Alternativas
Comentários
  • Art. 128, I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • Sobre a garantia da vitaliciedade Pedro Lenza assevera que:

    " Adquire-se a vitaliciedade após a transcorrência do período probatório, ou seja, 2 anos de efetivo exercício do cargo, tendo sido admitido na carreira, mediante aprovação em concurso de provas e títulos. A garantia da vitaliciedade assegura ao membro do Ministério Público a perda do cargo somente por sentença judicial transitada em julgado."
    Ensina ainda o estimado mestre que,
    "A vitaliciedade vale muito mais que a mera estabilidade, antes concedida, porque condiciona a perda do cargo à existência de sentença judical que a imponha; enquanto a estabilidade, limita-se a garantir a realização de regular processo administrativo."

    Bons Estudos!
  • a) participação em sociedade comercial sob qualquer de suas formas - ERRADO - a participação de sociedade comercial é uma vedação e não uma garantia.

    b) possibilidade de exercer, quando em disponibilidade, qualquer outra função pública, vedado o magistério - ERRADO - Na verdade é salvo uma de magistério, pois as outras são vedadas, conforme art. 128, § 5, II, d.

    c) inamovibilidade por motivo de interesse público, mediante decisão do Colégio de Procuradores de Justiça, pelo voto da maioria de seus membros - ERRADO - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa (art. 128, § 5, I, b).

    d) CERTO

    e) possibilidade de receber, a qualquer título e pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, especialmente nas ações civis públicas - ERRADO - Isso não é uma garantia como pede a questão e sim uma vedação prevista no art. 128, § 5, II, f.
  • ALTERNATIVA D - QUESTÃO FÁCIL

    CF - Art. 128,

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • Na letra "c", alem de ser por maioria absoluta, quem julgará será o Conselho Superior do MP.
  • Críticas à parte, não há banca melhor para se decorar as matérias.
  • Só revisando que a perda da vitaliciedade dos membros do Ministério Público é diferente da dos juízes
    Art. 95.
     
    Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, NESSE PERÍODO, de DELIBERAÇÃO DO TRIBUNUAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Art. 128...
    § 5.º 
    Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I – as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar

  • LEIS COMPLENTARES  DA UNIÃO E DOS ESTADOS, CUJA INICIATIVA  É FACULTADA AOS RECPETIVOS  PROCURADORES GERAIS, ESTABELECERÃO A ORAGANIZAÇAO, AS ATRIBUIÇÕES E O  ESTATUDO DE CADA MINISTERIO PUBLICO, OBSERVADAS, RELATIVAMENTE  A SEUS MEMBROS:

    =VITALICIEDADE, APÓS 2 ANOS DE EXERCICIO, NÃO PODENDO PERDER O CARGO SENÃO POR SENTENÇA JUDICIAL TRASNSITADA EM JULGADO.
    =INAMOBILIDADE, SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PUBLICO, MEDIANTE  DECISÃO  DO ORGÃO  DO MISTERIO PUBLICO , PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS, ASSEGURADOS AMPLA DEFESA.
    =IRRETUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO,

    É VEDADO O MINSTERIO PUBLICO

    =RECEBER, A QUALQUER TITULO OU PRETEXTO, HONORARIOS, PERCENTAGENS OU CUSTAS PROCESSUAIS
    =EXECER A ADVOGACIA
    =PARTICIPAR DE SOCIEDADE COMERCIAL, NA FORMA DA LEI
    =EXERCER AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, QUALQUER OUTRA FUNÇAO PUBLICA , SALVO UMA DE MAGISTERIO
    =RECEBER A QUALQUER TITULO OU PRETEXTO AUXILIOS OU CONTRIBUIÇOES DE PESSOAS FISICAS , ENTIDADES PUBLICAS OU PRIVADAS, RESSALVADAS AS EXCEÇOES PREVISTAS EM LEI.
  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Vedada - participação em sociedade comercial sob qualquer de suas formas.

     

    ERRADA - SALVO uma de magistério - possibilidade de exercer, quando em disponibilidade, qualquer outra função pública, vedado o magistério.

     

    ERRADA - Possibilidade por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado copetente do MP, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa - inamovibilidade por motivo de interesse público, mediante decisão do Colégio de Procuradores de Justiça, pelo voto da maioria de seus membros.

     

    CORRETA - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

     

    ERRADA - Vedado - possibilidade de receber, a qualquer título e pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, especialmente nas ações civis públicas.

  • A vitaliciedade vem antes da estabilidade. kkk

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.