Para diminuir a chance de erro é importante lembrar que os Membros do MP são órgãos de execução, é meio bizarro, mas fica mais fácil depois de entender isso.
Assisti sobre isso numa aula sobre a LONMP, depois fica difícil de errar.
Um Procurador de Justiça é Membro e Órgão de Execução do MP. É desse entendimento que os princípios se desenvolvem, e os princípios se desenvolvem neles; "não são meros funcionários".
Gabarito B
§ 3.º São Órgãos de Execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
Outras alternativas
§ 4.º São Órgãos Auxiliares do Ministério Público:
I - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos; (D)
II - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; (E)
III - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais; (A)
IV - a SubProcuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;
V - Os Centros de Apoio Operacional; (C)
VI - o Gabinete de Articulação e Gestão Integrada;
VII - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
VIII - os Órgãos de Apoio Administrativo;
IX - os Estagiários.
MP-RS 2021?