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ID
246763
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, além de outros membros, integrarão o Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Gabarito D

    Para ficar fácil eu decoro pelos números, 1, 4, 3, 2, 2, 2, como se fosse um telefone e depois correlaciono.

    1 - PGR
    4 - MPU
    3 - MPE
    2 - Juízes
    2 - Advogados
    2 - Cidadãos

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

  • exatamente thiago, assim fica mais fácil, porém fica ainda mais fácil organizando o macete dessa forma:

    você põe os números em ordem, com exceção do 1, que vai pro 'fim da fila'; aí depois você completa com os nomes em ordem alfabética, assim:

    2 - Advogados
    2 - Cidadãos
    2 - Juízes (indicados 1 pelo STF e 1 pelo STJ)
    3 - MPE
    4 - MPU
    1 - PGR
    ..e quanto ao 1 ficar
    no final não é difícil, até porque não existe mais de um Procurador-Geral da República.

  • MINHA DICA:

    COLOCAR EM ORDEM CRESCENTE   1+ 2+2+2+3 + 4 = 14  


    1- PGR
    2- JUIZES
    2- ADVOGADOS
    2- CIDADÃOS 

    3- MPE
    4- MPU


  • RESUMINDO- OS MEMBROS DO CONS. NACIONAL DO MP
    --> NOMEADOS PELO: PRESIDENTE DA REPUBLICA
    -->APROVADOS PELO: SENADO (MAIORIA ABSOLUTA)

    SÃO 14 INTEGRANTES 
    PGR- O PRESIDE
    4 DO MPU
    3 DO MPE
    2 JUÍZES (INDICADOS 1 PELO STF E O OUTRO STJ)
    2 CIDADÃOS: NÓTAVEL SABER JURÍDICO + REPUTAÇÃO ILIBADA (INDICADOS 1 PELA CÂMARA E OUTRO PELO SENADO)
    2 ADVOGADOS  (INDICADOS PELO CONSELHO DA OAB)





  • É sério esse comentário da Arethusa? 

    Sempre que eu lia que o CNMP é composto por "quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras", meu entendimento era de que essas carreiras se referiam aos quatro ministérios abrangidos no MPU. 

    Se alguém puder esclarecer, então, agradeço. 
  • Sim, Nina Hagen.

    As quatro vagas pertencentes ao MPU serão atribuídas aos membros das seguintes ramificações:

    - Ministério Público Federal;

    - Ministério Público do Trabalho;

    - Ministério Público Militar; e

    - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • GABARITO LETRA D

     

    CNMP -> Cinco + Nove = 14 membros

     

    04 MPU

    03 MPE

    02 JUÍZES ( Indicados 1 STF e 1 STJ)

    02 ADVOGADOS (lembrar que vem da OAB)

    02 CIDADÃOS (lembrar que vem da câmara + senado)

    1 PGR--> é o que preside o CNMP

  • Conforme o Artigo 130-A, CF/88, os membros do CNMP são os seguintes:

     

    - O Procurador-Geral da República, que o preside;

    - 4 membros do Ministério Público da União;

    - 3 membros do Ministério Público dos Estados;

    - 2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ;

    - 2 advogado, indicados pelo Conselho Federal da OAB;

    - 2 cidadãos de nótavel saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    Perceba que, na composição do CNMP, há representantes do MPU, dos MPE's, do Poder Judiciário, da Advocacia e da sociedade. Todos eles serão nomeados pelo Presidente da Rpública, após aprovação do Senado Federal.

  • 4 MPU

    3 MPE

    *Do MP sai o CORREGEDOR + votação SECRETA

    2 CIDADÃOS - 1 CD + 1 SF

    2 ADVOGADOS PELO CFAOB

    2 JUÍZES - 1 PELO STF + 1 PELO STJ

    PGR

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:      

    I - o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III - três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Dica:

    Memorizar em ORDEM DECRESCENTE: 4, 3, 2, 1 ...

    4- MPU

    3- MPE

    2- JUIZES

    2- ADVOGADOS

    2- CIDADÃOS 

    1- PGR