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Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Gabarito D
Para ficar fácil eu decoro pelos números, 1, 4, 3, 2, 2, 2, como se fosse um telefone e depois correlaciono.
1 - PGR
4 - MPU
3 - MPE
2 - Juízes
2 - Advogados
2 - Cidadãos
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal
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exatamente thiago, assim fica mais fácil, porém fica ainda mais fácil organizando o macete dessa forma:
você põe os números em ordem, com exceção do 1, que vai pro 'fim da fila'; aí depois você completa com os nomes em ordem alfabética, assim:
2 - Advogados
2 - Cidadãos
2 - Juízes (indicados 1 pelo STF e 1 pelo STJ)
3 - MPE
4 - MPU
1 - PGR..e quanto ao 1 ficar no final não é difícil, até porque não existe mais de um Procurador-Geral da República.
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MINHA DICA:
COLOCAR EM ORDEM CRESCENTE 1+ 2+2+2+3 + 4 = 14
1- PGR
2- JUIZES
2- ADVOGADOS
2- CIDADÃOS
3- MPE
4- MPU
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RESUMINDO- OS MEMBROS DO CONS. NACIONAL DO MP
--> NOMEADOS PELO: PRESIDENTE DA REPUBLICA
-->APROVADOS PELO: SENADO (MAIORIA ABSOLUTA)
SÃO 14 INTEGRANTES
PGR- O PRESIDE
4 DO MPU
3 DO MPE
2 JUÍZES (INDICADOS 1 PELO STF E O OUTRO STJ)
2 CIDADÃOS: NÓTAVEL SABER JURÍDICO + REPUTAÇÃO ILIBADA (INDICADOS 1 PELA CÂMARA E OUTRO PELO SENADO)
2 ADVOGADOS (INDICADOS PELO CONSELHO DA OAB)
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É sério esse comentário da Arethusa?
Sempre que eu lia que o CNMP é composto por "quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras", meu entendimento era de que essas carreiras se referiam aos quatro ministérios abrangidos no MPU.
Se alguém puder esclarecer, então, agradeço.
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Sim, Nina Hagen.
As quatro vagas pertencentes ao MPU serão atribuídas aos membros das seguintes ramificações:
- Ministério Público Federal;
- Ministério Público do Trabalho;
- Ministério Público Militar; e
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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GABARITO LETRA D
CNMP -> Cinco + Nove = 14 membros
04 MPU
03 MPE
02 JUÍZES ( Indicados 1 STF e 1 STJ)
02 ADVOGADOS (lembrar que vem da OAB)
02 CIDADÃOS (lembrar que vem da câmara + senado)
1 PGR--> é o que preside o CNMP
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Conforme o Artigo 130-A, CF/88, os membros do CNMP são os seguintes:
- O Procurador-Geral da República, que o preside;
- 4 membros do Ministério Público da União;
- 3 membros do Ministério Público dos Estados;
- 2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ;
- 2 advogado, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
- 2 cidadãos de nótavel saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Perceba que, na composição do CNMP, há representantes do MPU, dos MPE's, do Poder Judiciário, da Advocacia e da sociedade. Todos eles serão nomeados pelo Presidente da Rpública, após aprovação do Senado Federal.
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4 MPU
3 MPE
*Do MP sai o CORREGEDOR + votação SECRETA
2 CIDADÃOS - 1 CD + 1 SF
2 ADVOGADOS PELO CFAOB
2 JUÍZES - 1 PELO STF + 1 PELO STJ
PGR
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I - o Procurador-Geral da República, que o preside;
II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III - três membros do Ministério Público dos Estados;
IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Dica:
Memorizar em ORDEM DECRESCENTE: 4, 3, 2, 1 ...
4- MPU
3- MPE
2- JUIZES
2- ADVOGADOS
2- CIDADÃOS
1- PGR