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III- à liberdade do casal em decidir a respeito do planejamento familiar, fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Alguem explica
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E essa I? A pena civil se transmite até o limite da herança
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Olá Bruno,
No §7º do art. 226 da CF/88: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte das instituições oficiais e privadas."
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Ainda assim concordo que A pena civil se transmite até o limite da herança.
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Bruno
vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Nao podem esterilizar a ma~e so porque ela ja tem 5 filhos
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A única forma para a opção I estar correta, é o fato de falar especificamente de "MATÉRIA CRIMINAL", desta forma, seria intransmissível a pena cumprida por qualquer pessoa. O que podemos transferir é a " MATÉRIA CIVIL", como o limite da herança recebida.
Acredito que o CRIMINAL foi utilizado como sinônimo de PENAL. Até porque sabemos que afirmar absolutismo no direito pode ser um tiro no pé.
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III- à liberdade do casal em decidir a respeito do planejamento familiar, fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Onde isso esta expressamente assegurado na cf? alguem pode explicar pf?
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Mariane Martins, segue o comentário da Cleonice Oliveira que trouxe o texto da lei:
No §7º do art. 226 da CF/88: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte das instituições oficiais e privadas."
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E essas crases??
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RESPOSTA D !
OPÇÃO I tá certa - O que podemos transferir é a " MATÉRIA CIVIL", e tem exceção para a transferência (sendo somente herança). .
OPÇÃO II tá certa - A melhor forma de explica-lá é hipoteticamente: Um grupo de pessoas são presas, elas serão julgadas todas juntas, ao mesmo tempo? Não! Todas tem a mesma história e o mesmo ato? Não. Então, o juiz vai julgar um por um e penaliza-lo conforme o seu consentimento
OPÇÃO III tá certa - No art 226 da CF/88 - Diz expressamente este fundamento. .
No §7º do art. 226 da CF/88: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte das instituições oficiais e privadas."
OPÇÃO IV tá certa - Todos temos direitos igual.
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Em qual País e isso? a todos, o acesso universal igualitário aos serviços de saúde. (não temos o msm direito a saúde que os políticos e as pessoas Ricas. kkkk ...
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intransmitibilidade? essa palavra não existe rs
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Há sim exceção para a intranscendência penal, no tocante à responsabilidade pecuniária dos herdeiros, até o limite da herança.