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ID
2467795
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assegura, expressamente, os seguintes direitos e garantias fundamentais:

I- em matéria criminal, á instransmitibilidade da pena de forma absoluta;

II- à individualização das penas de privação ou restritiva de liberdade, de prestação social alternativa, de multa e de suspensão ou interdição de direitos.

III- à liberdade do casal em decidir a respeito do planejamento familiar, fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas

IV- a todos, o acesso universal igualitário aos serviços de saúde.

Pode-se afirmar que estão corretos os itens: 

Alternativas
Comentários
  • III- à liberdade do casal em decidir a respeito do planejamento familiar, fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. 

     

    Alguem explica 

  • E essa I? A pena civil se transmite até o limite da herança

  • Olá Bruno,

    No §7º do art. 226 da CF/88: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte das instituições oficiais e privadas."

  • Ainda assim concordo que A pena civil se transmite até o limite da herança.

  • Bruno 

    vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. 

    Nao podem esterilizar a ma~e so porque ela ja tem 5 filhos

     

  • A única forma para a opção I estar correta, é o fato de falar especificamente de "MATÉRIA CRIMINAL", desta forma, seria intransmissível a pena cumprida por qualquer pessoa. O que podemos transferir é a " MATÉRIA CIVIL", como o limite da herança recebida.

     

    Acredito que o CRIMINAL foi utilizado como sinônimo de PENAL. Até porque sabemos que afirmar absolutismo no direito pode ser um tiro no pé.

  • III- à liberdade do casal em decidir a respeito do planejamento familiar, fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. 

    Onde isso esta expressamente assegurado na cf? alguem pode explicar pf?

  • Mariane Martins, segue o comentário da Cleonice Oliveira que trouxe o texto da lei:

     

    No §7º do art. 226 da CF/88: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte das instituições oficiais e privadas." 

  • E essas crases??

  • RESPOSTA D !

    OPÇÃO I tá certa -  O que podemos transferir é a " MATÉRIA CIVIL", e tem exceção para a transferência (sendo somente herança). .

    OPÇÃO II tá certa - A melhor forma de explica-lá é hipoteticamente: Um grupo de pessoas são presas, elas serão julgadas todas juntas, ao mesmo tempo? Não! Todas tem a mesma história e o mesmo ato? Não. Então, o juiz vai julgar um por um e penaliza-lo conforme o seu consentimento

    OPÇÃO III tá certa - No art 226 da CF/88 - Diz expressamente este fundamento. .

    No §7º do art. 226 da CF/88: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte das instituições oficiais e privadas." 

    OPÇÃO IV tá certa - Todos temos direitos igual.

  • Em qual País e isso?  a todos, o acesso universal igualitário aos serviços de saúde. (não temos o msm direito a saúde que os políticos e as pessoas Ricas. kkkk ...

  • intransmitibilidade? essa palavra não existe rs

  • Há sim exceção para a intranscendência penal, no tocante à responsabilidade pecuniária dos herdeiros, até o limite da herança.