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ID
2467828
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à Lesões Corporais de um modo geral e à Violência Doméstica e Familiar é INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "A" 

    .

    Alternativa "A"

    (Lei 11340) Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    (...) III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    .

    Alternativa "B"

    Lembre-se de que o enunciado da questão é expresso em estabelecer que as assertivas se relacionam tanto à "lesões corporais de um modo geral" quanto à violência praticada no âmbito familiar. Como a assertiva "B" não indicou que se referia especificamente às lesões relacionadas à violência doméstica, presume-se que se reportava à regra geral, qual seja:

    .

    (Lei 9099) Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    .

    No entanto, se a assertiva se referisse às lesões corporais praticadas no âmbito doméstico a mesma estaria incorreta, já que, conforme decidido pelo STF no julgamento conjunto da ADC n.° 19 e ADI n.° 4.424, "Toda lesão corporal, ainda que de natureza leve ou culposa, praticada contra a mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA". (dizer o direito).

    .

    Alternativa "C"

    Lesão corporal

    (CP) Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    (...) § 6° Se a lesão é culposa:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    (...) § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

    ..................................

    Homicídio simples

    (CP) Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    (...) § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    .

    Alternativa "D"

    (Lei 11340) Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    (...)

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    .

  • CARALHO MEU IRMÃO,STJ MUDOU ALGUMAS COISAS DESTA LEI ,TEM POQUISSIMO TEMPO, QUESTÃO A SER IGNORADA

     

  • Questão desatualizada! Qualquer lesão corporal  praticada contra a mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal pública incondicionada.

  • Eu tinha marcado a B.

    Essa questão é de 2011...é velha, eu acho.

    Contudo, o examinador botou la no início da questão que iria fazer questionamentos de acordo com LESOES CORPORAIS DE UM MODO GERAL E VIOLENCIA DOMÉSTICA.

    Na B ele me parece estar falando de um modo geral...

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 5º - ...

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

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    Gabarito: A