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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Correta, E
a - errada - acompanhará a denúncia ou a queixa (Até aqui, correto!), sendo indispensável para a propositura dessas (Aqui, errado, visto que uma das características do IP é que ele é DISPENSÁVEL, ou seja, não é obrigatório para a propositura da ação penal)
complementando - O inquérito policial é dispensável quando já houverem os elementos para a propositura da denuncia (ação penal). O Inquérito Policial Não é condição de procebilidade da denuncia.
b - errada - Não é abrangido pelo princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, visto que é mero procedimento administrativo, simples investigação sobre o fato ocorrido.
c - errada - tem prazo SIM, qual seja:
CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
d - errada - Não é abrangido pelo princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, visto que é mero procedimento administrativo, simples investigação sobre o fato ocorrido.
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10 preso
30 SOLTO
10 preso
30 SOLTO
10 preso
30 SOLTO
10 preso
30 SOLTO
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Gab E
Art 10 °- O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias , se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Regra geral: 10 dias réu preso - 30 dias réu solto
Justiça federal : 15 dias réu preso - 30 dias réu solto
Lei de drogas: 30 dias réu preso - 90 dias réu solto.
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ESSA LETRA DA LEI É PANCADA GABARITO E
PMGO.
NÃO DESISTA...
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A - ERRADA - O IP acompanhará a denúncia/queixa quando servir de base; Art.12,CPP; - Procedimento preparatório
B - ERRADA - No IP não há contraditório pois é fase inquisitorial; procedimento administrativo.
C - ERRADA - O CPP dispõe acerca dos prazos do IP; preso: 10 dias (contado o prazo a partir do dia da execução da prisão) ; solto:30 dias (contado da data da portaria de instauração).
D - ERRADA - Não há no IP contraditório e ampla defesa;
E - CORRETA - Art.10, CPP
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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DESTACANDO:
O prazo para conclusão do inquérito policial quando o indiciado estiver preso é considerado apenas quando preso em FLAGRANTE ou PREVENTIVAMENTE. Desse modo, não conta o tempo que ele estiver preso TEMPORARIAMENTE.
EX: Carlos Bolsonaro tem sua prisão temporária decretada por haver fundadas razões de sua participação no homicídio de Marielle Franco (Art. 1º, inciso III, alínea 'a' da Lei 7.960/89).
Caso, após 5 dias da prisão temporária, seja decretada a prisão preventiva, a partir daí é que será contado o prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito policial.
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O Gabarito letra E.
O inquérito policial, caso o réu esteja preso, deverá se concluído no prazo de 10 dias. Por outro lado, caso o réu esteja solto o prazo para conclusão do inquérito deverá ocorrer em 30 dias, nos termos do que prevê o artigo 10 do CPP. Ainda sobre o prazo de conclusão do inquérito, o prazo de 10 dias não admite prorrogação, diferentemente do prazo de 30 dias que pode ser prorrogado.
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Gabarito E.
Atentem para a atualização do CPP, art. 3 - B:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Ou seja, se preso, o IP dura 10 dias e agora pode ser prorrogado por 15 dias.
(lei 13.964/2019)
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E) e C) CPP, Art.10. “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE, contado o prazo, nesta hipótese, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, ou no prazo de 30 DIAS, QUANDO ESTIVER SOLTO, mediante fiança ou sem ela. =
A) É dispensável.
B) e D) Não há contraditório nem ampla defesa, apenas atos de investigação.
GABARITO -> [E]
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(ADAPTADA DE ACORDO COM O PACOTE ANTICRIME) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, relativo ao Inquérito Policial, é correto afirmar que: Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de DEZ dias, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.
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INQUÉRITO :
PRESO --- 10 DIAS + 15 DIAS ( PACOTE ANTICRIME)
SOLTO: 30 DIAS PODENDO SER PRORROGAVEL POR MAIS 30
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Gente, esqueçam o pacote anti-crime, no que se relaciona a certos conteúdos. Ele está suspenso em vários artigos.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.