SóProvas


ID
2467840
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do Inquérito Policial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Correta, E

    a - errada - acompanhará a denúncia ou a queixa (Até aqui, correto!), sendo indispensável para a propositura dessas (Aqui, errado, visto que uma das características do IP é que ele é DISPENSÁVEL, ou seja, não é obrigatório para a propositura da ação penal)

    complementando - O inquérito policial é dispensável quando já houverem os elementos para a propositura da denuncia (ação penal). O Inquérito Policial Não é condição de procebilidade da denuncia.

    b - errada - Não é abrangido pelo princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, visto que é mero procedimento administrativo, simples investigação sobre o fato ocorrido.

    c - errada - tem prazo SIM, qual seja:
    CPP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    d - errada -  Não é abrangido pelo princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, visto que é mero procedimento administrativo, simples investigação sobre o fato ocorrido.

  • 10 preso

    30 SOLTO

    10 preso

    30 SOLTO

    10 preso

    30 SOLTO

    10 preso

    30 SOLTO

  • Gab E

     

    Art 10 °- O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias , se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

     

    Regra geral: 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Justiça federal : 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Lei de drogas: 30 dias réu preso - 90 dias réu solto. 

  • ESSA LETRA DA LEI É PANCADA GABARITO E

    PMGO.

    NÃO DESISTA...

  • A - ERRADA - O IP acompanhará a denúncia/queixa quando servir de base; Art.12,CPP; - Procedimento preparatório

    B - ERRADA - No IP não há contraditório pois é fase inquisitorial; procedimento administrativo.

    C - ERRADA - O CPP dispõe acerca dos prazos do IP; preso: 10 dias (contado o prazo a partir do dia da execução da prisão) ; solto:30 dias (contado da data da portaria de instauração).

    D - ERRADA - Não há no IP contraditório e ampla defesa;

    E - CORRETA - Art.10, CPP

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • DESTACANDO:

    O prazo para conclusão do inquérito policial quando o indiciado estiver preso é considerado apenas quando preso em FLAGRANTE ou PREVENTIVAMENTE. Desse modo, não conta o tempo que ele estiver preso TEMPORARIAMENTE.

    EX: Carlos Bolsonaro tem sua prisão temporária decretada por haver fundadas razões de sua participação no homicídio de Marielle Franco (Art. 1º, inciso III, alínea 'a' da Lei 7.960/89).

    Caso, após 5 dias da prisão temporária, seja decretada a prisão preventiva, a partir daí é que será contado o prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito policial.

  • O Gabarito letra E.

    O inquérito policial, caso o réu esteja preso, deverá se concluído no prazo de 10 dias. Por outro lado, caso o réu esteja solto o prazo para conclusão do inquérito deverá ocorrer em 30 dias, nos termos do que prevê o artigo 10 do CPP. Ainda sobre o prazo de conclusão do inquérito, o prazo de 10 dias não admite prorrogação, diferentemente do prazo de 30 dias que pode ser prorrogado.

  • Gabarito E.

    Atentem para a atualização do CPP, art. 3 - B:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

    Ou seja, se preso, o IP dura 10 dias e agora pode ser prorrogado por 15 dias.

    (lei 13.964/2019)

  • E) e C) CPP, Art.10. “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE, contado o prazo, nesta hipótese, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, ou no prazo de 30 DIAS, QUANDO ESTIVER SOLTO, mediante fiança ou sem ela. =

    A) É dispensável.

    B) e D) Não há contraditório nem ampla defesa, apenas atos de investigação.

    GABARITO -> [E]

  • (ADAPTADA DE ACORDO COM O PACOTE ANTICRIME) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, relativo ao Inquérito Policial, é correto afirmar que: Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de DEZ dias, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.

  • INQUÉRITO :

    PRESO --- 10 DIAS + 15 DIAS ( PACOTE ANTICRIME)

    SOLTO: 30 DIAS PODENDO SER PRORROGAVEL POR MAIS 30

  • Gente, esqueçam o pacote anti-crime, no que se relaciona a certos conteúdos. Ele está suspenso em vários artigos.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.