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GABARITO ALTERNATIVA "A"
(ARTIGOS CITADOS SÃO DO CPP)
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Alternativa "A"
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Alternativa "B"
Art. 24. (...) § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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Alternativa "C"
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
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Alternativa "D"
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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Alternativa "E"
Conforme lição de Victor Eduardo Rios Gonçalves, a ação penal pública é "aquela cuja titularidade é exclusiva do Ministério Público, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal, para os delitos que a lei defina como de ação pública. Além dos princípios gerais da ação, que se aplicam a todo e qualquer tipo de ação penal, a ação pública rege-se ainda por três princípios que lhe são específicos: a) obrigatoriedade; b) indisponibilidade; c) oficialidade.
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Gabarito, A
Complementando
Ação penal pública incondicionada é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito.Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. É mesmo irrelevante a manifestação do ofendido.
Seus princípios são:
Princípio da oficialidade - Quando uma infração é cometida, surge a pretensão punitiva do Estado, que será levada a juízo por meio da ação penal. Ela é exercida por meio de órgão do Estado, o Ministério Público, que tem o exercício da ação penal, mas essa não lhe pertence, mas sim ao Estado. Como o Estado tem o dever jurídico de reintegrar a ordem jurídica abalada com o crime, o Ministério Público tem o dever de promover a ação penal de ofício, daí o princípio da oficialidade.
Princípio da indisponibilidade - O Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública incondicionada, mas essa não lhe pertence. Não pode, portanto, desistir da ação, transigindo ou acordando (o que vale tanto para a ação penal pública incondicionada como para a condicionada.)
Princípio da legalidade ou obrigatoriedade - determina a obrigatoriedade do Ministério Público iniciar a ação penal. Para Tourinho Filho, é o princípio que melhor atende aos interesses do Estado.
Princípio da indivisibilidade - Tanto a ação penal pública como a privada é indivisível, sendo obrigatório que abranja todos os que praticaram a infração.Sendo dever do Ministério Público, o promotor não pode escolher quem será o réu. No entanto, atualmente, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, a ação penal pública, por ser possível o seu aditamento para incluir novo réu pelo Ministério Público, é divisivel, prevalecendo, portanto, o princípio da divisibilidade. Em situação semelhante, na ação penal privada, onde o autor apenas ofereceu a queixa em relação a uns existindo necessidade de aditamento em relação a outros, isso não é possível, ocorre a renúncia tácita em favor de todos os co-réus. Neste último caso, da ação penal privada, a aplicação do príncipio da indivisibilidade é uníssono. Ou seja, na ação privada, o que se faz para um, vale para todos.
Princípio da intranscendência - A ação penal é proposta apenas contra quem se imputa a prática da infração. Ainda que em decorrência de um crime, outra pessoa tenha a obrigação de reparar um dano, a ação penal não pode abarcá-la. A reparação deverá ser exigida na esfera cível.
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QUADRO COMPARATIVO
AÇÃO PENAL PÚBLICA AÇÃO PENAL PRIVADA
Obrigatoriedade Oportunidade
Indisponibilidade Disponibilidade
Divisibilidade Indivisibilidade
Intranscendência Intranscendência
Perempção/Renúncia/Perdão
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Gabarito (A)
A RETRATAÇÃO só é possível até antes do recebimento da DENÚNCIA.
Após o recebimento, esta será IRRETRATÁVEL!!!
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Ação penal pública incondicionada é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito.Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. É mesmo irrelevante a manifestação do ofendido.
Seus princípios são:
Princípio da oficialidade - Quando uma infração é cometida, surge a pretensão punitiva do Estado, que será levada a juízo por meio da ação penal. Ela é exercida por meio de órgão do Estado, o Ministério Público, que tem o exercício da ação penal, mas essa não lhe pertence, mas sim ao Estado. Como o Estado tem o dever jurídico de reintegrar a ordem jurídica abalada com o crime, o Ministério Público tem o dever de promover a ação penal de ofício, daí o princípio da oficialidade.
Princípio da indisponibilidade - O Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública incondicionada, mas essa não lhe pertence. Não pode, portanto, desistir da ação, transigindo ou acordando (o que vale tanto para a ação penal pública incondicionada como para a condicionada.)
Princípio da legalidade ou obrigatoriedade - determina a obrigatoriedade do Ministério Público iniciar a ação penal. Para Tourinho Filho, é o princípio que melhor atende aos interesses do Estado.
Princípio da indivisibilidade - Tanto a ação penal pública como a privada é indivisível, sendo obrigatório que abranja todos os que praticaram a infração.Sendo dever do Ministério Público, o promotor não pode escolher quem será o réu. No entanto, atualmente, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, a ação penal pública, por ser possível o seu aditamento para incluir novo réu pelo Ministério Público, é divisivel, prevalecendo, portanto, o princípio da divisibilidade. Em situação semelhante, na ação penal privada, onde o autor apenas ofereceu a queixa em relação a uns existindo necessidade de aditamento em relação a outros, isso não é possível, ocorre a renúncia tácita em favor de todos os co-réus. Neste último caso, da ação penal privada, a aplicação do príncipio da indivisibilidade é uníssono. Ou seja, na ação privada, o que se faz para um, vale para todos.
Princípio da intranscendência - A ação penal é proposta apenas contra quem se imputa a prática da infração. Ainda que em decorrência de um crime, outra pessoa tenha a obrigação de reparar um dano, a ação penal não pode abarcá-la. A reparação deverá ser exigida na esfera cível.
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LETRA A INCORRETA
CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Ou seja, só é retratável antes de oferecida a denúncia
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Tem comentário errado sendo curtido.
A retratação só é possível até o OFERECIMENTO da denúncia.
Não é RECEBIMENTO da denúncia.
✅OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
❌ RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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NO CASO DA LETRA E TEM UM MACETE.
MACETE (ODIO DOI)
Princípios da ação penal pública: ODIO
Obrigatoriedade/legalidade: havendo justa causa e as demais condições da ação, o MP é obrigado a oferecer denúncia. Cuidado com a obrigatoriedade mitigada, quando o MP pode usar medidas alternativas ao processo penal, como, por exemplo, a transação penal da Lei 9.9099 e o termo de ajustamento de conduta no caso de crimes ambientais.
Indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação penal (nem do recurso) que haja proposto.
Divisibilidade: para os tribunais superiores, o MP pode denunciar alguns corréus sem prejuízo do prosseguimento das investigações dos demais. Cuidado, pois há doutrina que diz que não pode – eles defendem a indivisibilidade.
Oficialidade: Os órgãos envolvidos com a persecução penal são públicos, isto é, oficiais.
Autoritariedade: aqueles responsáveis pela persecução penal, fora e dentro do processo, são considerados autoridades (autoridade policial, o Delegado de Polícia; membro do MP, o Promotor ou Procurador).
Oficiosidade: em regra, na ação penal pública, os responsáveis pela persecução penal devem agir de ofício, razão pela qual é possível a prisão em flagrante, a instauração de inquérito policial e a ação penal sem participação da vítima.
Princípios da ação penal privada: DOI
Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.
Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.
Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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Retratação: até o oferecimento da Denuncia.
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Existe retratação em ação pública?