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ID
2468008
Banca
Instituto de Seleção
Órgão
CREFITO - 1ª Região (PE, PB, RN e AL)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Fisioterapia
Assuntos

Resolução nº 8 do COFFITO, de 20 de fevereiro de 1978 aprova as normas para habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. A inscrição e a franquia profissional constituem os vínculos de habilitação junto ao Conselho Regional para o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Assinale a alternativa correta quanto ao direito à inscrição e à franquia profissional:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 8 

    Art. 11. A inscrição e a franquia profissional constituem os vínculos de habilitação junto ao CREFITO para o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.

    Art. 12. Têm direito à inscrição:

    I - o titular de diploma de fisioterapeuta ou do terapeuta ocupacional obtido em curso oficial ou reconhecido, de instituição de ensino autorizada nos termos da lei; e

    II - o titular de diploma conferido por escola, curso ou outro órgão estrangeiro, segundo as leis do país de origem, depois de revalidado no Brasil como de nível superior de fisioterapia e/ou de terapia ocupacional.

    Parágrafo Único - A revalidação a que se refere o inciso II, deste artigo é dispensada quando da vigência de acordo, convênio ou outro instrumento legalmente instituído entre o Brasil e o país de origem, que determina a dispensa.

    Art. 17. É permitido ao Presidente do CREFITO autorizar ao inscrito em outro CREFITO, desde que em pleno gozo de seus direitos profissionais, o exercício profissional temporário, isento de inscrição, por prazo não excedente de 90 (noventa) dias, na área de jurisdição do regional sob sua direção.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA