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ID
2468011
Banca
Instituto de Seleção
Órgão
CREFITO - 1ª Região (PE, PB, RN e AL)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Fisioterapia
Assuntos

A resolução 469 do COFFITO dispõe sobre o registro profissional em fisioterapia ou em terapia ocupacional. Analise as afirmações:

I. O registro profissional se dá ao portador de diploma de graduação, bacharelado, em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, em cursos de instituições públicas e privadas, sendo que é indispensável para a concessão do registro a submissão à colação de grau.

II. O registro profissional se dá ao portador de certidão de conclusão de graduação em Fisioterapia ou em Terapia Ocupacional, desde que dela conste o ato regulatório de reconhecimento ou renovação de reconhecimento pelo Ministério da Educação, sendo, conforme a legislação em vigor, de responsabilidade das instituições de ensino superior a veracidade das informações contidas na referida certidão, bem como no histórico acadêmico que deverá acompanhá-la.

III. O registro sem apresentação imediata do diploma isenta o profissional do pagamento da anuidade referente ao exercício financeiro, que será cobrada a partir da entrega do diploma.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde!

    Não consigo ver a resposta da questão.

    Obg

  • Aliás de nenhuma questão do site de vocês!

    :(

  • RESOLUÇÃO nº 468 (acho que por isso a questão foi anulada)

    Art. 1º O Registro profissional se dá ao portador de diploma de graduação, bacharelado, em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, em curso autorizado pelo Ministério da Educação.

     

    § 1º Dar-se-á igualmente o registro àquele que portar certidão de conclusão de graduação em Fisioterapia ou em Terapia Ocupacional, desde que dela conste o ato regulatório de reconhecimento ou renovação de reconhecimento pelo Ministério da Educação, sendo, conforme a legislação em vigor, de responsabilidade das instituições de ensino superior a veracidade das informações contidas na referida certidão, bem como no histórico acadêmico que deverá acompanhá-la.

     

    § 2º Constitui pré-requisito para a concessão do registro a submissão à colação de grau.

     

    § 3º Caso o curso seja apenas autorizado, não se dará o registro de que trata o caput deste artigo, já que o reconhecimento constitui condição necessária para emissão e validade do diploma, sem o qual o Conselho Regional fica impedido de outorgar o registro profissional.

     

    Art. 2º O registro sem apresentação imediata do diploma não isenta o profissional do pagamento da anuidade referente ao exercício financeiro, nas mesmas condições previstas para os demais profissionais.