SóProvas


ID
2468014
Banca
Instituto de Seleção
Órgão
CREFITO - 1ª Região (PE, PB, RN e AL)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Fisioterapia
Assuntos

Um fisioterapeuta, durante o curso de pós-graduação stricto senso em uma universidade federal, recebe o convite para continuar seus estudos no Canadá e aceita a proposta. Solicita ao CREFITO que seja feita a baixa na sua inscrição profissional, consistindo a baixa no cancelamento do vínculo representado pela inscrição ou pela franquia profissional. Analise as afirmações abaixo:


I. A baixa da habilitação decorre de transferência para outro CREFITO, ou encerramento, voluntário ou compulsório, da atividade profissional; ou por falecimento ou incapacidade definitiva para o exercício profissional.


II. No encerramento voluntário da atividade profissional, temporário ou definitivo, a inatividade deverá ser declarada pelo próprio profissional em documento que contenha, dentre outras informações, a data do início da inatividade, seus motivos e a expressa ciência de que a declaração falsa poderá ensejar instauração de processo criminal e de processo ético-disciplinar.


III. O cancelamento do vínculo de habilitação é anotado no diploma ou na certidão do mesmo, quando for o caso, e na página do livro onde foi registrada a inscrição do profissional ou a franquia concedida, para que possa ser atribuído esse número de inscrição à outro profissional.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 08, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978.

    SEÇÃO II

    DA BAIXA

    Art. 96. A baixa da habilitação decorre de:

    I - transferência para outro CREFITO,

    II - inscrição do profissional que se encontra em gozo de franquia profissional; ou

    III- encerramento, voluntário ou compulsório, da atividade profissional; ou

    IV - falecimento ou incapacidade definitiva para o exercício profissional. (CORRETA)

    Art. 97. No encerramento voluntário da atividade profissional, temporário ou definitivo, a inatividade deverá ser declarada pelo próprio profissional em documento que contenha, dentre outras informações, a data do início da inatividade, seus motivos e a expressa ciência de que a declaração falsa poderá ensejar instauração de processo criminal e de processo ético-disciplinar. (CORRETA)

    Art. 102.  O cancelamento do vínculo de habilitação é anotado no diploma ou na certidão do mesmo, quando for o caso, e na página do livro onde foi registrada a inscrição do profissional ou a franquia concedida, para que possa ser atribuído esse número de inscrição à outro profissional. (ERRADA)

    Art. 103. É VEDADO, nos termos do art. 53, atribuir a outro profissional o número da inscrição ou da franquia profissional canceladas.