SóProvas


ID
246802
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo de validade das propostas no pregão presencial, disciplinado pela Lei nº 10.520/2002, será de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Correta a assertiva consoante a Lei que regulamenta a referida modalidade de Licitação ( Lei 10.520/02), senão vejamos:

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • Gabarito E

    Lei 10.520/2002.

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Obs:. se observarmos bem a questão a única alternativa que fala sobre edital sem vedação é a letra E, caso o candidato se lembrasse dos artigos. 4º e 3º conseguiria matar a questão, vejamos:

    Art. 4º ...  - III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

    Agora vamos ao artigo 3º para ver o que diz:

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
  • O pregão é modalidade de licitação passível de utilização, por todos os entes federados [ União, Estados, DF e Municipios ], para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. A disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

    A modalidade pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta. Em suma, o pregão pode ser usado para qualquer valor de contrato, sendo a licitaçao sempre do tipo menor preço.
  • Complementando..

    Prazo de Validade da Proposta:

    Lei 8.666/93: 60 dias
    Lei 10.520/02 (Pregão): 60 dias (se outro não for fixado no Edital)


    Bons estudos!!
  • Lei 10.520/2002

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.


    Ou seja, o prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital, não celebrar o contrato dentro do prazo, será celebrado com o colocado seguinte que atenda às exigências de habilitação e demais estabelecidas no edital.
  • Atentos aos detalhes...
    PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS.
    - Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (q153067)
    - a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )
    - as propostas de preço são escritas e os lances verbais.
    - a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.
    - depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
    - não se aplica às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
    - exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
    - mais celeridade da contratação
    - não-exigência de habilitação prévia ou de garantias
    - sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos
    - tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
    - prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)
    - prazo de validade das propostas: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)
    - depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

  • Lei 8666.93

    Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
  • O artigo 6º da Lei 10.520 embasa a resposta correta (letra E):

    O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • Prazos da Lei do Pregão:
    8 dias úteis: prazo entre a publicação e a abertura

    60 dias: validade da proposta (se outro não for fixado no edital)

    3 dias: apresentação das razões com intenção de recurso

    5 anos: prazo máximo para proibição de contratação

  • Lei 10520/02:

     

    Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • ART 6° Prazos da Lei do Pregão:

    8 dias úteis: prazo entre a publicação e a abertura

    60 dias: validade da proposta (se outro não for fixado no edital)

    3 dias: apresentação das razões com intenção de recurso

    5 anos: prazo máximo para proibição de contratação

  • Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    PRE6Ã0 ==60== DIAS