Resposta E)
Apenas para lembrar:
Preclusão - a perda da faculdade de praticar determinado ato processual. Consiste na perda de “direitos processuais”, que pode decorrer de várias causas. Assim como acontece com o direito material, também no processo a relação jurídica estabelecida entre os sujeitos processuais pode levar à extinção de direitos processuais. A preclusão é o resultado dessa extinção, e é precisamente o elemento responsável pelo avanço da tramitação processual. Porém, a preclusão (principalmente a temporal) não se confunde com a prescrição e com a decadência. É bem verdade que pode até existir uma confusão entre tais institutos pelo fato de todos eles relacionarem-se à idéia de tempo e de inércia. Vejamos o conceito de prescrição e decadência.
A decadência é a extinção do direito pela falta de exercício dentro de um determinado prazo prefixado, atingindo indiretamente a ação.
Já a prescrição é a extinção da eficácia de determinada pretensão, ou seja, extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso temporal.