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ID
246811
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a habilitação nas licitações disciplinadas pela Lei nº 8.666/93, NÃO se exige, em regra, como documento relativo à habilitação jurídica,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Na verdade exigi-se o registro comercial, no caso de firma individual.

    Conforme a Lei 8.666/93, senão vejamos:


    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

  • Gabarito "d" (o artigo 28, inciso II não prêve a exigencia do estatuto social da empresa individual)
    a) artigo 28, IV da lei 8666/93
    b) art. 28, V da 8666/93
    c) art. 28, I da lei 8666/93
    e) art. 28, III da lei 8666/93.

  • d) (Item correto) Art.28. Adocumentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
    I - cédula de identidade;
    II - registro comercial, no caso de empresa individual;
    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
  • Para responder esta questão, o candidato não precisava sequer ter lido a Lei de Licitações, bastava saber que uma empresa individual, como o próprio nome sugere, é constituida por apenas uma pessoa, não podendo possuir "estatuto social", já que não se trata de uma sociedade. 
  • Boa perspicácia!

    Oportuno ressaltar que a Empresa Individual possui CONTRATO SOCIAL.
  • O estatuto social é exigido das sociedades comerciais.

    No caso de empresa individual, basta registro comercial.
  • Pelo que eu me lembre empresa individual não tem ESTATUTO SOCIAL e sim Contrato Social.

  • Documentação relativa à habilitação  ( CRADI )

    C - Cédula de identidade


    R- Registro comercial

    A- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor...

    D- Decreto de autorização...

    I- Inscrição do ato constitutivo...
  • HABILITAÇÃO JURÍDICA

    REGINA DECRETOU A INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO E DA CÉDULA DE IDENTIDADE

     
    I - identidade
    II - registro comercial, para empresa individual
    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício
    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
  • Só uma observação quanto ao comentário do Felipe.
    Empresa individual NÃO possui contrato social.
  • Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    1. cédula de identidade.

    2. registro comercial.

    3.  ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

    4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

    5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

  • EMPRESA INDIVIDUAL NÃO POSSUI ESTATUTO

  • Estatuto ou Contrato Social é documento de registro apenas de SOCIEDADES (Ltda ou S/A). Para empresários individuais, popularmente chamados de "firmas", o instrumento de registro é o Requerimento de empresário.

  • Só eu que vejo as provas do RS como algo fora da curva em provas de Direito ou tô viajando? A prova do TRE-RS de 2010 tava bem complicada, cheia de peguinhas...

  • Gabarito: letra D

     

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

     

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.